Programa de Professor Visitante no Exterior Júnior

Membro há

3 anos 6 meses
19 Julho - 19 Agosto 2022
Fomento
CAPES

EDITAL Nº 46/2022 - PrInt USP PROGRAMA DE PROFESSOR VISITANTE NO EXTERIOR JÚNIOR – PVE Júnior – 2022 – 2º Semestre

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da USP, no exercício das competências previstas no Edital CAPESPrInt 41/2017, torna público o Edital de seleção de candidaturas para o Programa de Professor Visitante no Exterior Júnior (PVE Júnior).

1. DA FINALIDADE

1.1. O PVE Júnior visa oferecer bolsa no exterior para a realização de estudos avançados após o doutorado e destina-se a docentes que possuam vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo e sejam orientadores credenciados em programas de pós-graduação vinculados ao Programa USP/CAPES PrInt.

1.2. Está habilitado para participar deste edital, como Professor Visitante no Exterior Júnior, o(a) professor(a) com vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo e orientador(a) credenciado(a) em programa de pós-graduação vinculado ao Programa USP/CAPES PrInt que possua até 10 (dez) anos de doutoramento, tendo por referência o último dia para a inscrição no processo seletivo;

1.3. A modalidade Professor Visitante no Exterior tem como público-alvo os professores que possuam inserção nos meios acadêmicos ou de pesquisa nacionais e internacionais, com reconhecida produtividade científica e tecnológica na sua área do conhecimento.

1.4. A categoria Júnior objetiva proporcionar oportunidade de aprofundamento de estudos e pesquisas para professores em fase de consolidação acadêmica, com vínculo institucional.

2. DAS CONDIÇÕES GERAIS

2.1. A seleção será regida por este edital e executada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, e homologada pelo Comitê Gestor do PrInt. O processo de avaliação será composto de 3 etapas:

  1. Análise e seleção pela Comissão Coordenadora de Curso de Pós-Graduação;
  2. Análise documental e de mérito realizada pelo PRPG e pelo Comitê Gestor do PrInt, e 3) Homologação pela CAPES.

2.2. As inscrições deverão ser apresentadas de acordo com o cronograma deste edital.

2.3. As candidaturas serão apresentadas pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação proponente participante do Programa PrInt USP/Capes.

2.4. Unidades que não possuam Comissões Coordenadoras de Curso de Pós-Graduação utilizarão alternativamente, em todos os atos previstos no edital, a Comissão de Pós-Graduação.

2.5. Não serão aceitas inscrições de candidatas(os) que residam fora do País ou que tenham iniciado suas atividades no exterior em período anterior à candidatura.

2.6. Não serão pagos pela CAPES taxas acadêmicas e administrativas para essa modalidade tendo em vista a expectativa de parceria e colaboração entre os docentes das Instituições de Ensino e Pesquisa no Brasil e no exterior.

2.7. Conforme exigência da Capes no Edital 41/2017 Item 3.4.1.17, é necessário que haja instrumento de parceria firmada entre a IES do exterior e a USP.

2.8. Os benefícios serão outorgados exclusivamente à(ao) bolsista e independem de sua condição familiar e salarial, não sendo permitido o acúmulo de benefícios para a mesma finalidade e o mesmo nível, devendo a(o) candidata(o) declarar a recepção de outras bolsas concedidas por órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal e requerer sua suspensão ou cancelamento, de modo que não haja acúmulo de bolsas durante o período de estudos no exterior.

2.9. Atendendo às diretrizes do Programa PrInt, as instituições de destino dos bolsistas deverão, obrigatoriamente, ser localizadas em algum dos países listados no Anexo A ou constar do Anexo B do presente edital.

2.10. A proposta do candidato deve indicar o período de início da bolsa, exclusivamente nos meses de Janeiro a Março de 2023.

2.11. Por exigência da CAPES conforme Portaria nº 206, de 4 de Setembro de 2018, os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido.

3. DA DURAÇÃO, DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS

3.1. Este edital visa à concessão de até 27 (vinte e sete) bolsas para a categoria PVE Junior, distribuídas por Área temática, conforme quadro abaixo,

Modalidade Quantidade de cotas por temas - 2022 - 2o. Semestre TOTAL
AAH EAS HAD TEC TPAS
Professor visitante 4 6 6 5 6 27

3.2. A duração da bolsa de Professor Visitante no Exterior - Júnior será de 12 (doze) meses, ininterruptos e não prorrogáveis.

3.3. Verificada divergência de datas para início e fim dos estudos nos documentos apresentados - cronograma de atividades, manifestações das instituições envolvidas ou quaisquer outros documentos - a CAPES poderá indeferir a candidatura a qualquer tempo, fundamentada na inconsistência documental.

3.4. São itens financiáveis no âmbito do Programa Professor Visitante no Exterior (Portaria Capes nº 01, de 03 de janeiro de 2020 ou legislação posterior):

a) Mensalidades para cobrir despesas relacionadas às atividades no exterior, como: proferir cursos, treinamento, interação com o corpo docente e discente do programa de pós-graduação, palestras, seminários presenciais, com vigência máxima de 12 meses para a modalidade Junior;

b) Auxílio-instalação pago em uma única parcela no início da concessão;

c) Auxílio Seguro-saúde, para contratação de seguro-saúde com cobertura no país de destino;

d) Auxílio-deslocamento.

3.5. Os valores elencados nas alíneas “a” a “d” do item anterior serão depositados pela CAPES conforme a política da agência.

3.6. É vedado o acúmulo de bolsas com outros benefícios concedidos pela CAPES ou por quaisquer agências nacionais, salvo se norma superveniente dispuser em contrário.

3.7. A CAPES não concederá passagem para acompanhantes ou dependentes.

3.8. A CAPES não cobrirá quaisquer outros custos além dos descritos no subitem 3.4, tais como: seguro de vida, seguro contra acidentes, dentre outros.

4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. O programa proponente deverá ser participante do Programa PrInt USP/Capes.

4.2. O programa proponente poderá submeter 1 (uma) única proposta.

4.3. A(O) candidata(o) deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos no ato da inscrição:

4.3.1. Ser brasileira(o) ou estrangeira(o) com visto permanente no Brasil;

4.3.2. Residir no Brasil;

4.3.3. Ter diploma de doutorado reconhecido na forma da legislação brasileira e apresentá-lo como documento comprobatório no ato da inscrição ou ata de defesa de tese, para defesas recentes;

4.3.4. Ter obtido o título de doutorado há até 10 (dez) anos, tendo por referência o último dia para a inscrição no processo seletivo;

4.3.5. Ter vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo e ser orientador permanente credenciado a programa de pós-graduação vinculados ao Programa USP/CAPES PrInt;

4.3.6. Possuir, obrigatoriamente, o registro ORCID que fornece um identificador único voltado para a área acadêmica e de pesquisa. O registro é gratuito e pode ser realizado no site https://orcid.org/.

4.3.7. Manter o currículo lattes atualizado, tendo em vista que o mesmo poderá ser utilizado para análise das informações sobre produção científica e trajetória do candidato, além de outras informações;

4.3.8. Não ter realizado estudos no exterior da mesma natureza do programa para o qual se candidata nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.

4.4. Não se caracteriza como comprovação de vínculo empregatício o trabalho voluntário ou de colaboração eventual.

4.4.1. Esclarecemos que a participação no Programa “Professor Júnior”, conforme Resolução USP 6.073/2012, artigo 3º, não configura vínculo empregatício com a USP.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição pressupõe o conhecimento e a aceitação pela(o) candidata(o) do Regulamento para Bolsas Internacionais no exterior da Capes (Portaria Capes nº 01, de 03 de janeiro de 2020 ou legislação posterior) e as condições deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. A(O) candidata(o) a PVE Júnior deverá apresentar, nos termos do edital, candidatura individual à Comissão Coordenadora do Programa que fará a seleção da proposta.

5.3. São documentos obrigatórios da candidatura:

5.3.1. Curriculum vitae atualizado, extraído da plataforma Lattes;

5.3.2. Curriculum vitae resumido do(a) colaborador(a) da instituição no exterior;

5.3.3. Carta de aceite oficial da Instituição de destino que evidencie anuência quanto à visita, especificando o período do estágio, mês e ano de início e fim;

5.3.4. Comprovante de vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo;

5.3.5. Diploma de doutorado reconhecido na forma da legislação brasileira. Para as bolsas de Professor Visitante Júnior poderá ser aceita a ata de defesa de tese, para defesas recentes.

5.3.6. Cópia digitalizada da carteira de identidade (RG) ou de outro documento que comprove a nacionalidade brasileira. Em casos de estrangeiros, cópia do visto permanente de residência no país.

5.3.7. Projeto de pesquisa, em português ou inglês, com no máximo 5 (cinco) páginas, considerando a capa e a bibliografia, com cronograma das atividades, incluindo a infraestrutura experimental ou laboratorial.

5.4. A PRPG não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.5. As informações prestadas são de inteira responsabilidade da(o) candidata(o) podendo a CAPES excluí-lo da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes, em qualquer fase do processo seletivo, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas.

5.6. A(O) candidata(o) deve enviar toda a documentação para o seu Programa, e os PPGs deverão encaminhar os documentos exclusivamente por formulário eletrônico exclusivamente por formulário eletrônico (a ser encaminhado para os PPGs), anexando ofício com a indicação da(o) docente selecionado em pdf, até às 17h do último dia para inscrição, horário de Brasília, conforme estabelecido no cronograma (item 13).

5.7. Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados a qualquer tempo para melhor instrução do processo.

6. DA SELEÇÃO

6.1. A análise e o julgamento das propostas submetidas à CAPES, em atendimento a este Edital, serão realizados em 03 (três) etapas:

6.1.1. Etapa I - Análise pela Comissão Coordenadora de Curso de Pós-graduação ou Comissão de Pós-graduação das candidaturas apresentadas e seleção de um docente. Os PPGs ou órgãos equivalentes deverão divulgar processo seletivo interno, compatível com o cronograma geral do edital.

6.1.2. Etapa II - Análise documental e de mérito (Avaliação e Classificação) - A análise documental, julgamento de mérito e relevância acadêmica das propostas, a ser realizada pelo Comitê Gestor do PrInt, levará em consideração:

a) Avaliação acadêmica das atividades previstas no projeto de pesquisa, Curriculum vitae da(o) candidata(o) no Brasil e do(a) supervisor(a) no exterior, e impactos esperados no programa, com nota de 1 a 10;

b) Qualificação da instituição receptora no exterior conforme colocação no Times Higher Education – THE - World University Ranking 2022, com nota de 1 a 5, estratificada da seguinte maneira:

1-100 5 pontos
101-250 4 pontos
251-400 3 pontos
401-500 2 pontos
Maior que 500 1 ponto

Universidades não listadas no ranking THE serão avaliadas por similaridade, com indicação para encaixe em uma das faixas acima.

6.1.3. Etapa III - Homologação pela CAPES, a ser realizada pela CAPES mediante avaliação da documentação apresentada.

6.2. A classificação final será estabelecida pela ordem decrescente de notas. Em caso de empate, as notas obtidas na alínea “a” serão utilizadas como critério de desempate. As candidaturas serão reprovadas e não classificadas se obtiverem menos de 10 pontos.

7. DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1. O resultado preliminar da seleção será divulgado no site https://sites.usp.br/print/calls/calls2022/ com a relação de todos as(os) candidatas(os) recomendadas(os) dentro do número de vagas existentes.

7.2. Às(Aos) candidatas(os) que não forem contempladas(os) dentro das vagas, caberá pedido de reconsideração nos termos do item 8.

7.3. A relação preliminar não garante a aprovação no processo seletivo, que só se dará após a divulgação do resultado final, com a análise de todos os pedidos de reconsideração.

8. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

8.1. A(O) candidata(o) que tiver sua inscrição indeferida nas etapas de análise documental, de mérito e de priorização, poderá solicitar reconsideração do indeferimento nos prazos do cronograma abaixo.

8.2. O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado pela(o) candidata(o) e pelo(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação, devendo ser enviado à PRPG por formulário digital.

8.3. O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise anterior.

8.4. A reconsideração será analisada pelo Comitê Gestor do PrInt.

8.5. O resultado sobre a reconsideração será definitivo, não cabendo qualquer outro recurso.

9. DA INSCRIÇÃO NA CAPES

9.1. Após a seleção interna da proposta na USP, a Pró-reitoria de Pós-graduação realizará a inscrição das informações nos sistemas da CAPES.

9.2. As informações prestadas são de inteira responsabilidade da(o) candidata(o), podendo a USP e a CAPES excluí-la(o) da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer Etapa do processo seletivo, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas.

9.3. Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados pela USP ou pela CAPES a qualquer tempo para melhor instrução do processo.

10. DA ANÁLISE DOCUMENTAL NA CAPES

10.1. A verificação da consistência documental embasa-se no exame, pela equipe técnica da CAPES, da documentação apresentada para a inscrição, do preenchimento integral e correto dos formulários eletrônicos disponíveis, bem como do cumprimento dos requisitos constantes neste Edital.

11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1. A prestação de contas é realizada pelo docente contemplado no sistema SCBA da CAPES, conforme instruções enviadas pela CAPES.

11.2. O docente terá até 30 dias úteis para responder o questionário em meio digital disponível no site do Print USP, para prestação de contas das atividades desenvolvidas para a USP.

12. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

12.1. Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico print@usp.br;

12.2. A USP e a CAPES se resguardam ao direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgarem necessários.

12.3. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela USP e Capes. Pela USP o colegiado para esta finalidade é o Comitê Gestor do Programa PrInt USP/Capes.

12.4. Esse edital poderá ser alterado e/ou cancelado, caso haja modificação na situação sanitária devido à Covid-19 ou outros fatores de força maior.

12.5. A USP não se responsabiliza por eventuais alterações que a CAPES realize ao Programa PrInt no decorrer do ano que possam levar a reajustes como diminuição de bolsas disponíveis, alterações de cronograma e outros.

13. DO CRONOGRAMA

13.1. Cada programa deverá divulgar ao público interno o cronograma para recebimento de propostas que serão selecionadas para a candidatura institucional.

13.2. Prazos:

  • Até dia 19 de agosto de 2022 - Envio pelos PPGs da proposta escolhida conforme os requisitos previstos neste edital. Encaminhamento dos documentos em versão digital pelo formulário (link encaminhado para os PPGs), até às 17h.
  • De 22 a 29 de agosto – Análise Técnica e Avaliação das propostas pelo Comitê Gestor do PrInt/USP. Dia 30 de agosto – Divulgação inicial do resultado de análise técnica e de mérito das propostas encaminhadas.
  • De 31 de agosto a 2 de setembro – Prazo para o encaminhamento de recursos quanto ao resultado, a ser encaminhado via formulário (link informado aos PPGs).
  • Dia 5 de setembro – Análise dos recursos pelo Comitê Gestor.
  • Dia 6 de setembro – Resultado final.
  • De 19 a 30 de setembro – Cadastro dos dados no sistema SCBA/CAPES pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
  • Janeiro a março de 2023 – Início das atividades.

Após o cadastro no sistema SCBA, o contato será direto entre a CAPES e a(o) bolsista para providências quanto ao início do intercâmbio. A CAPES encaminhará e-mail à(ao) bolsista com as orientações.

Dúvidas ou qualquer outro tipo de comunicação devem ser encaminhadas para o e-mail print@usp.br.

O PVE Júnior visa oferecer bolsa no exterior para a realização de estudos avançados após o doutorado e destina-se a docentes que possuam vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo e sejam orientadores credenciados em programas de pós-graduação vinculados ao Programa USP/CAPES PrInt.

Período do edital
-