Chamada CNPq Nº 09/2023 Bolsas de Produtividade em Pesquisa e Bolsas de Produtividade em Pesquisa Sênior

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26 Junho - 11 Agosto 2023

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna pública a presente Chamada e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos.

1 – Objeto

Concessão de bolsas nas modalidades Produtividade em Pesquisa (PQ) e Produtividade em Pesquisa Sênior (PQ-Sr).

1.1 – São objetivos desta chamada:

a) valorizar pesquisadores que possuam produção científica, tecnológica e de inovação de destaque em suas respectivas áreas do conhecimento;

b) incentivar o aumento da produção científica, tecnológica e de inovação de qualidade;

c) selecionar projetos de pesquisa que sejam propostos considerando o rigor e o método científico, bem como outros conceitos fundamentais para a produção do conhecimento científico.

1.2 – Os projetos deverão ser inseridos em uma das seguintes linhas:

1.2.1 – Linha 1 – Bolsas de Produtividade em Pesquisa – PQ

Destinada aos pesquisadores que se destaquem entre seus pares, valorizando sua produção científica segundo critérios normativos, estabelecidos pelo CNPq, e específicos, pelos Comitês de Assessoramento.

1.2.2 – Linha 2 – Bolsas de Produtividade em Pesquisa Sênior – PQ-Sr Destinada ao pesquisador que se destaque entre seus pares como líder e paradigma na sua área de atuação, valorizando sua produção científica e/ou tecnológica, segundo requisitos e critérios normativos estabelecidos pelo CNPq e pelos Comitês de Assessoramento.

1.3 – Somente será admitida uma única proposta, vinculada a apenas uma das Linhas destacadas nos subitens 1.2.1 e 1.2.2 por proponente, sendo vedado o remanejamento de propostas entre Linhas.

1.4 – Caberá aos Comitês de Assessoramento recomendar a distribuição dos recursos financeiros de que trata o subitem 4.1 entre as linhas elencadas nos subitens 1.2.1 e 1.2.2.

2 - Cronograma

Fase Data
Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq 21/06/2023
Início da submissão das propostas 26/06/2023
Prazo para impugnação da Chamada 03/07/2023
Data limite para submissão das propostas 11/08/2023
Julgamento 11/09/2023 a 13/10/2023
Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet 09/11/2023
Prazo final para interposição de recurso administrativo 20/11/2023
Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet 08/02/2024

3 – Critérios de Elegibilidade

3.1 – Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e a ausência de qualquer um deles resultará no indeferimento da proposta.

3.2 – Quanto ao Proponente:

3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta deverá:

a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão das propostas;

b) possuir o título de Doutor;

c) ter CPF ativo e regular;

d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto.

3.2.1.1 – Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto.

3.2.1.2 – Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq.

3.2.1.3 – O vínculo formal deve estar claramente informado no Currículo Lattes do Proponente.

3.2.2 – No caso dos pesquisadores que concorrerão à Linha 1 – Bolsas de Produtividade em Pesquisa, além dos critérios elencados no item 3.2.1, deve ser observado o seguinte:

a) para estar apto a receber Bolsa de Produtividade em Pesquisa na Categoria 2, ter obtido título de doutor até o ano de 2020;

b) para estar apto a receber Bolsa de Produtividade em Pesquisa na Categoria 1, ter obtido título de doutor até o ano de 2015;

c) não possuir bolsa da modalidade Produtividade em Pesquisa (PQ) ou na modalidade Bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) em curso com vigência que ultrapasse o ano de 2024;

3.2.2.1 – Os critérios específicos de cada Comitê de Assessoramento, disponíveis no Anexo I e parte integrante desta Chamada, quando houver, serão observados quanto aos requisitos mínimos para classificação nas diferentes categorias e níveis de Bolsa de Produtividade em Pesquisa.

3.2.3 – No caso dos pesquisadores que concorrerão à Linha 2 – Bolsas de Produtividade em Pesquisa Sênior, além dos critérios elencados no item 3.2.1, deve ser observado o seguinte:

a) ter sido bolsista de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) na Categoria 1 por pelo menos 20 (vinte) anos, consecutivos ou não; OU ter sido bolsista PQ ou DT na Categoria 1, níveis A ou B, por pelo menos 15 (quinze) anos, consecutivos ou não;

b) continuar ativo no desenvolvimento de pesquisas científicas e/ou tecnológicas e na formação de pesquisadores em diversos níveis.

3.2.3.1 – Os critérios específicos de cada Comitê de Assessoramento, disponíveis no Anexo I e parte integrante desta Chamada, quando houver, serão observados quanto aos requisitos mínimos para classificação dos pesquisadores como Bolsistas PQ-Sr.

3.2.4 – O pesquisador, se aposentado, deve manter atividades acadêmico-científicas oficialmente vinculadas a instituições de ensino e pesquisa.

3.2.5 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento.

3.2.5.1 – Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica.

3.3 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto:

3.3.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.

3.3.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.

4 – Recursos Financeiros

4.1 – As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 291.151.200,00 (duzentos e noventa e um milhões, cento e cinquenta e um mil e duzentos reais), oriundos do orçamento do CNPq, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

4.1.1 – Outros recursos decorrentes de parcerias futuras poderão ser aplicados na contratação de novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito.

4.2 – Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para esta Chamada, em qualquer fase, o CNPq e eventuais parceiros poderão contratar novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito.

4.2.1 – No caso descrito no subitem 4.2, excepcionalmente, a seleção dos projetos a serem contratados seguirá a prioridade determinada pela DEX, por meio de decisão devidamente fundamentada, ou pelos parceiros, mediante justificativa e aprovação da DEX.

5 – Itens Financiáveis

5.1 – Os recursos da presente chamada serão destinados ao financiamento de Bolsas de Produtividade em Pesquisa e de Bolsas de Produtividade em Pesquisa Sênior, incluindo mensalidades e demais benefícios previstos na norma das modalidades.

5.2 – Os recursos do Adicional de Bancada deverão ser aplicados, exclusivamente, em despesas relacionadas ao projeto de pesquisa ou dele decorrentes.

5.3 – É vedada a utilização dos recursos do Adicional de Bancada, previsto na norma de Bolsas de Produtividade em Pesquisa, para:

a) pagamento de despesas anteriores ao início de vigência da bolsa ou posteriores ao seu cancelamento ou término de vigência;

b) pagamento a pessoa física, exceto para serviços eventuais; ou

c) despesas com alimentação e bebidas (que devem estar compreendidas nas diárias).

6 – Submissão da Proposta

6.1 – As propostas deverão ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, utilizando-se o Formulário de Propostas online disponível na Plataforma Integrada Carlos Chagas.

6.2 – O horário limite para submissão das propostas ao CNPq será até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data descrita no CRONOGRAMA.

6.2.1 – Recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos.

6.2.2 – Caso a proposta seja enviada fora do prazo de submissão, ela não será recebida pelo sistema eletrônico do CNPq.

6.3 – Esclarecimentos e informações adicionais acerca desta Chamada poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico atendimento@cnpq.br ou pelo telefone (61) 3211-4000.

6.3.1 – O atendimento telefônico encerra-se impreterivelmente às 18h30 (horário de Brasília), em dias úteis.

6.3.2 – É de responsabilidade do proponente entrar em contato com o CNPq em tempo hábil para obter informações ou esclarecimentos.

6.3.3 – Eventual impossibilidade de contato ou ausência de resposta do CNPq não será admitida como justificativa para a inobservância do prazo previsto no cronograma para submissão da proposta.

6.4 – Todas as instituições de pesquisa envolvidas com o projeto, sejam nacionais ou internacionais, deverão estar cadastradas previamente no Diretório de Instituições do CNPq.

6.4.1 – O sistema informatizado do CNPq não receberá propostas cujas instituições de pesquisa não estiverem devidamente cadastradas no Diretório de Instituições.

6.5 – O formulário deverá ser preenchido com as seguintes informações:

a) Identificação da proposta;

b) Dados do proponente;

c) Instituição onde será desenvolvido o projeto;

d) Área do conhecimento predominante e áreas do conhecimento correlatas;

e) Título do projeto e palavras-chave, em português e inglês;

f) Principais contribuições científicas, intelectuais, tecnológicas e/ou sociais da atividade de pesquisa do candidato, em português e inglês;

g) Contribuições científicas, intelectuais, tecnológicas e/ou sociais que podem resultar do projeto submetido à presente Chamada, em português e inglês.

6.5.1 – Todos os itens do formulário devem ser necessariamente preenchidos, sob pena de indeferimento da proposta.

6.6 – A proposta deverá incluir o projeto de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação. Sua ausência implicará indeferimento do pedido.

6.6.1 – Recomenda-se que o arquivo do projeto de pesquisa a ser anexado ao formulário eletrônico contenha as seguintes informações:

a) Resumo;

b) Objetivos e Metas;

c) Metodologia;

d) Resultados esperados;

e) Relevância e impacto do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico ou de inovação;

f) Compilação sucinta das atividades de pesquisa desenvolvidas, consideradas pelo requerente as mais relevantes, indicando a produção gerada por elas até 2023. Tais atividades podem ser demonstradas por intermédio de artigos científicos, capítulos de livros ou livros, trabalhos completos em eventos científicos, patentes, softwares, documentos que subsidiaram a elaboração de leis e/ou implementação de políticas públicas, entre outros. Também podem ser mencionados financiamentos recebidos de agências públicas ou instituições privadas, orientações concluídas ou em andamento e parcerias institucionais;

g) Demais informações relevantes sobre o projeto a ser desenvolvido.

6.6.2 – O arquivo deve ser gerado em formato pdf e anexado ao Formulário de Propostas online, limitando-se a 2MB (dois megabytes).

6.6.3 – Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, fotos e/ou outros, para esclarecer a argumentação da proposta, estes não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois as propostas que excederem o limite de 2MB não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

6.7 – Após o envio, será gerado um recibo eletrônico de protocolo da proposta submetida, o qual servirá como comprovante da transmissão.

6.8 – Será aceita uma única proposta por proponente.

6.9 – Na hipótese de envio de mais de uma proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, será considerada para análise somente a
última proposta recebida.

6.9.1 – Na hipótese do envio de propostas para a Linha 1 – Bolsas de Produtividade em Pesquisa – PQ e para a Linha 2 – Bolsas de Produtividade em Pesquisa Sênior – PQ-Sr pelo mesmo proponente, será considerada para julgamento apenas a solicitação mais recente.

6.10 – Constatado o envio de propostas idênticas, apresentadas por diferentes proponentes, ambas serão indeferidas pelo CNPq.

7 – Julgamento

7.1 – Critérios do Julgamento

7.1.1 – Os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico são:

Critérios para Julgamento Peso Nota
A Relevância, originalidade e caráter inovador da contribuição científica, tecnológica, intelectual e artística do proponente ao longo da carreira, com ênfase na atividade recente (últimos 5 anos). 3 0 a 10 
B Mérito acadêmico e intelectual, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico ou social do país, considerando, adicionalmente, seus potenciais impactos e caráter inovador. 2 0 a 10 
C Contribuição do proponente para a formação de recursos humanos altamente qualificados e atuação em cursos de graduação e pósgraduação. 2 0 a 10 
D Cooperação com grupos de pesquisas ou instituições no país e no exterior e participação ou coordenação de projetos e redes de pesquisa. 2 0 a 10 
E Atuação em sociedades científicas e editoria de periódicos no país e no exterior, atuação em gestão científica, prêmios, condecorações e outras distinções,  considerando sua fase profissional. 1 0 a 10 

7.1.1.1 – Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

7.1.1.2 – A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

7.1.1.3 – O Comitê Julgador considerará, em caso de empate, a maior nota obtida no critério de julgamento “A” e, em permanecendo o empate, a maior nota obtida no critério de julgamento “B”.

7.1.2 – Os critérios e pesos específicos estabelecidos pelos Comitês de Assessoramento - CA para as respectivas áreas de conhecimento, quando houver, estarão disponíveis no Anexo I desta Chamada e são considerados preponderantes aos critérios fixados no item 7.1.1.

7.2 – Etapas do Julgamento

7.2.1 – Etapa I – Classificação pelos Comitês Assessores

7.2.1.1 – A composição e as atribuições dos Comitês Assessores seguirão as disposições contidas na Resolução Normativa nº 002/2015.

7.2.1.1.1 – É vedado a qualquer membro do Comitê:

a) julgar propostas de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

b) julgar propostas de proponentes com os quais esteja em litígio judicial ou administrativo ou de seus respectivos cônjuges ou companheiros;

c) julgar propostas em que haja qualquer outro conflito de interesse; e/ou

d) divulgar, antes do anúncio oficial do CNPq, os resultados de qualquer julgamento.

7.2.1.2 – As propostas serão classificadas pelos Comitês Assessores seguindo os critérios de julgamento dispostos no subitem 7.1.1 e subsidiados por pareceres ad hoc emitidos para a proposta, quando houver.

7.2.1.3 – Todas as propostas avaliadas serão objeto de parecer de mérito consubstanciado, contendo a fundamentação que justifica a pontuação atribuída.

7.2.1.4 – Concluída a análise, o Comitê recomendará a aprovação ou a não aprovação das propostas quanto ao mérito.

7.2.1.4.1 – No caso da Linha 1 – Bolsas de Produtividade em Pesquisa, para cada proposta recomendada para aprovação, o Comitê Assessor deverá sugerir a categoria e o nível da Bolsa de Produtividade em Pesquisa a ser concedida pelo CNPq.

7.2.1.4.2 – No caso da Linha 2 – Bolsas de Produtividade em Pesquisa Sênior, a recomendação deverá ser para aprovação ou não pelo CNPq da proposta na modalidade Produtividade em Pesquisa Sênior.

7.2.1.5 – O parecer final do Comitê Assessor será registrado em Planilha de Julgamento, contendo a relação de todas as propostas com as respectivas notas finais, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

7.2.1.5.1 – A Planilha de Julgamento será assinada eletronicamente pelos membros do Comitê.

7.2.1.6 – Durante a classificação das propostas pelo Comitê Assessor, a área técnico-científica responsável acompanhará as atividades e poderá recomendar ajustes e correções necessários, com vistas à adequação dos pareceres às disposições desta Chamada.

7.2.2 – Etapa II – Análise pela Área Técnico-Científica do CNPq

7.2.2.1 – Esta etapa consiste:

a) na análise do cumprimento dos critérios de elegibilidade e das demais disposições desta Chamada, cuja inobservância ensejará o indeferimento das propostas que não cumprirem tais critérios e disposições; e

b) na revisão da classificação pelo Comitê Assessor, caso necessário.

7.2.2.2 – A área técnico-científica analisará os pareceres elaborados pelo Comitê Assessor e a Planilha de Julgamento e apresentará subsídios, por meio de nota técnica, para a decisão do Presidente do CNPq.

7.2.2.3 – A área técnico-científica, mediante nota técnica, poderá apontar informações equivocadas ou inverídicas, inconsistências técnicas, equívocos de julgamento, elementos a serem inseridos, modificados ou excluídos, que poderão, ou não, inviabilizar a aprovação da proposta.

7.2.2.3.1 – Na hipótese do subitem 7.2.2.3, a área técnico-científica adotará as providências necessárias para saneamento, podendo recomendar, inclusive, a elaboração de novo parecer, a complementação do parecer anterior e/ou a retificação da Planilha de Julgamento.

7.2.3 – Etapa III – Decisão Preliminar do Presidente do CNPq

7.2.3.1 – O Presidente do CNPq emitirá decisão com fundamento na nota técnica elaborada pela área técnico-científica responsável, acompanhada dos documentos que compõem o processo de julgamento.

7.2.3.1.1 – Na decisão do Presidente do CNPq constarão as propostas aprovadas e que serão contratadas considerando o limite orçamentário desta Chamada, com a indicação dos respectivos níveis das bolsas concedidas.

7.2.3.2 – A decisão será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço https://www.gov.br/cnpq, e publicada, por extrato, no Diário Oficial da União conforme CRONOGRAMA.

7.2.3.3 – Todos os proponentes terão acesso aos pareceres sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.

8 – Recurso Administrativo da Decisão Preliminar do Presidente do CNPq

8.1 – Da decisão do Presidente do CNPq caberá recurso a ser interposto mediante formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Integrada  Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/), no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da publicação do resultado no DOU e na página do CNPq.

9 – Etapa IV – Decisão Final do Julgamento pela DEX

9.1 – A DEX emitirá decisão final do julgamento com fundamento em nota técnica elaborada pela área técnico-científica responsável contendo subsídios para análise dos recursos administrativos, acompanhada dos documentos que compõem o processo de julgamento.

9.2 – O resultado final do julgamento pela DEX será divulgado na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço https://www.gov.br/cnpq e publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme CRONOGRAMA.

9.3 – As bolsas que forem concedidas após recurso acatado terão pagamento retroativo a 01/03/2024.

10 – Implementação e Execução das Propostas Aprovadas

10.1 – As propostas aprovadas serão apoiadas na modalidade Bolsa de Produtividade em Pesquisa, em nome do proponente, mediante assinatura de TERMO DE OUTORGA.

10.2 – O proponente terá até 90 (noventa) dias para assinar o TERMO DE OUTORGA a partir da data da publicação do extrato da decisão final do julgamento desta Chamada no DOU.

10.2.1 – O prazo estabelecido no subitem 10.2 poderá ser prorrogado, a critério da Diretoria Executiva, mediante pedido justificado apresentado pelo proponente em até 15 (quinze) dias anteriores ao término do prazo fixado.

10.2.2 – Expirado o prazo estabelecido no item 10.2 ou a sua prorrogação, sem que o proponente tenha assinado o TERMO DE OUTORGA, decairá o direito à concessão, hipótese em que o CNPq poderá apoiar eventuais proponentes cujas propostas, não obstante aprovadas, não tenham sido contratadas dado o limite de recursos desta Chamada, observada a ordem de classificação.

10.2.3 – Excepcionalmente, o prazo estabelecido no subitem 10.2 poderá ser prorrogado pela Diretoria Executiva do CNPq, mediante pedido justificado apresentado pelo gestor da Chamada em até 15 (quinze) dias anteriores ao término do prazo, hipótese em que a prorrogação do prazo beneficiará todos os proponentes cujas propostas tenham sido aprovadas.

10.3 – A vigência das bolsas concedidas nesta Chamada se inicia a partir de 01/03/2024.

10.3.1 – O início da vigência se dará com a assinatura do TERMO DE OUTORGA.

10.3.2 – As bolsas cujo TERMO DE OUTORGA seja assinado após 15/03/2024 não farão jus a pagamento retroativo, resguardados os casos em que o atraso se der por questões operacionais do CNPq e o disposto no subitem 9.3.

10.3.3 – A duração da bolsa Produtividade em Pesquisa da categoria/nível 1A e da modalidade SR é de até 60 (sessenta) meses; das bolsas das categorias/níveis 1B, 1C e 1D, de até 48 (quarenta e oito) meses; e da categoria 2, de até 36 (trinta e seis) meses.

10.3.4 – A vigência das bolsas concedidas nesta Chamada se encerra em 28/02/2027 para as bolsas de nível 2; 29/02/2028 para as bolsas 1D, 1C e 1B; e 28/02/2029 para as bolsas 1A e SR. A data de encerramento independe da data de assinatura do TERMO DE OUTORGA.

10.3.5 – Excepcionalmente, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado, mediante pedido fundamentado do proponente, a critério do CNPq.

10.4 – O proponente deverá manter, durante a execução do projeto, todas as condições, apresentadas na submissão da proposta, de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto e preservar atualizados os seus dados cadastrais nos registros competentes.

10.5 – A existência de registro de inadimplência, por parte do proponente, com o CNPq, com a Receita Federal do Brasil e no SIAFI constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto. 

10.5.1 – A inadimplência constatada após a contratação será fator impeditivo para os desembolsos financeiros no decorrer do projeto.

10.6 – As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão consideradas de acesso público, observadas as disposições abaixo.

10.6.1 – Os projetos submetidos a esta Chamada, bem como quaisquer relatórios técnicos apresentados pelos pesquisadores e/ou bolsistas para o CNPq, que contenham informações sobre os projetos em andamento, terão acesso restrito até o ato decisório referente à aprovação final pelo CNPq (art. 7º, §3º, da Lei nº 12.527/2011 e art. 20 do Decreto nº 7.724/2012).

10.6.2 – Os proponentes cujos projetos tenham sido submetidos ao CNPq, bem como aqueles que apresentarem ao CNPq relatórios técnicos que possam gerar, no todo ou em parte, resultado potencialmente objeto de patente de invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador ou qualquer outra forma de registro de propriedade intelectual e semelhantes deverão manifestar explicitamente o interesse na restrição de acesso na ocasião da submissão do projeto e/ou do envio do relatório técnico.

10.6.2.1 – As obrigações de sigilo e restrição de acesso público previstas no subitem 10.6.2 subsistirão pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da solicitação da restrição.

10.6.2.2 – Em que pese a possibilidade de restrição de acesso, esta não reduz, contudo, a responsabilidade que os pesquisadores, suas equipes e instituições têm, como membros da comunidade de pesquisa, de manter, sempre que possível, os resultados da pesquisa, dados e coleções à disposição de outros pesquisadores para fins acadêmicos.

10.6.3 – As instituições envolvidas deverão assegurar que seus empregados, funcionários, agentes públicos e subcontratadas, que tenham acesso às informações de acesso restrito, tenham concordado em cumprir as obrigações de restrição de acesso à informação.

10.6.4 – O CNPq disponibilizará, a seu critério, as informações primárias de todos os projetos, tais como: título, resumo, objeto, proponentes, instituições executoras e recursos aplicados pelo órgão.

10.7 – A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq mediante decisão devidamente fundamentada, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

10.8 – É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

11 – Do Monitoramento e da Avaliação

11.1 – Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, considerando o que dispõe o TERMO DE OUTORGA.

11.2 – Durante a execução do projeto o CNPq poderá, a qualquer tempo, promover visitas técnicas, ou solicitar informações adicionais visando ao monitoramento e à avaliação do projeto.

11.3 – O proponente deverá informar ao CNPq toda e qualquer alteração relativa à execução do projeto e, nos casos em que necessária, solicitar anuência prévia do CNPq por meio de pedido devidamente justificado, observado o disposto no Decreto nº 9.283/2018 e na RN nº 006/2019.

11.4 – Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser promovida por meio da Central de Atendimento: atendimento@cnpq.br.

11.5 – Constatado que o projeto não está sendo executado conforme o previsto, o CNPq determinará as diligências necessárias considerando o caso concreto e, se não atendidas, promoverá o cancelamento da concessão, sem prejuízo da adoção das demais providências cabíveis conforme o caso.

12 – Prestação de Contas/Avaliação Final

12.1 – O proponente deverá encaminhar ao CNPq, por meio do formulário online específico, o Relatório de Execução do Objeto - REO no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do término da vigência do respectivo processo do CNPq, em conformidade com o TERMO DE OUTORGA e PO nº 914/2022, sob pena de ressarcimento dos valores despendidos pelo CNPq e demais penalidades previstas na legislação de regência.

12.1.1 – Todos os campos do REO deverão ser devidamente preenchidos.

12.1.2 – Deverá ser anexado ao REO, conforme art. 58 do Decreto nº 9.283/2018, um relatório contendo:

a) a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento dos objetivos e metas do projeto;

b) a demonstração e o comparativo específico das metas com os resultados alcançados;

c) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, relativas ao período a que se refere o REO;

d) informações sobre a execução das atividades de divulgação científica por meio de textos, links de acesso, endereços eletrônicos, fotografias, vídeos ou áudios, dentre outros produtos que poderão ser disponibilizados em repositórios públicos e utilizados pelo CNPq em suas atividades de comunicação institucional; 

e) para os bolsistas PQ categoria 1, declaração de que utilizou os recursos do adicional de bancada exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante da devolução dos recursos não utilizados, se for o caso; e

f) avaliação de resultados.

12.1.3 – Nos casos em que o projeto pressupor a publicação de artigo(s) científico(s) como "produto final" do trabalho, o REO poderá ser substituído por artigo(s) científico(s) publicado(s) em revistas de renome internacional, devidamente indexadas em bases reconhecidas pelo CNPq, desde que o texto do artigo informe os objetivos almejados, métodos aplicados, e resultados obtidos em decorrência do financiamento.

13 – Impugnação da Chamada

13.1 – Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada o cidadão que não o fizer até o prazo disposto no CRONOGRAMA.

13.1.1 – Caso não tenha impugnado tempestivamente a Chamada, o proponente se vincula a todos os seus termos, decaindo o direito de contestar as suas disposições.

13.2 – A impugnação deverá ser dirigida à Presidência do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br, seguindo os trâmites processuais previstos na Lei nº 9.784/1999.

13.2.1 – A impugnação da Chamada não suspenderá nem interromperá os prazos estabelecidos no CRONOGRAMA.

14 – Publicações

14.1 – As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou de projetos de pesquisa apoiados pela presente Chamada deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do CNPq e de outras entidades/órgãos financiadores.

14.1.1 – Nas publicações científicas o CNPq deverá ser citado exclusivamente como “Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq” ou como “National Council for Scientific and Technological Development - CNPq”.

14.2 – As ações publicitárias atinentes a projetos realizados com recursos desta Chamada deverão observar rigorosamente as disposições que regulam a matéria.

14.3 – Os artigos científicos resultantes dos projetos apoiados deverão ser publicados, preferencialmente, em periódicos de acesso público e depositados, em conjunto com os dados científicos e com todo material suplementar relacionado, em repositórios eletrônicos de acesso público.

14.4 – Caso os resultados do projeto ou o relatório venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma propriedade intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na legislação vigente: Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996 ), Marco Legal de CT&I (EC nº 85/2015, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016 e Decreto nº 9.283/2018) e normativo do CNPq que regula a matéria (PO nº 1.229/2023).

15 – Disposições Gerais

15.1 – A presente Chamada regula-se pelos preceitos de direito público inseridos no Marco Legal
de CT&I e, em especial, pelas normas internas do CNPq.

15.2 – A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por meio de decisão devidamente fundamentada da Diretoria Executiva do CNPq, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

15.3 – A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada.

Brasília, 21 de junho de 2023

ANEXO I – Critérios definidos pelos Comitês de Assessoramento para avaliação e classificação das propostas

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna pública a presente Chamada e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos.

Período do edital
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