O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna pública a presente Chamada e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos.
1 Objeto
1.1 Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, em qualquer área do conhecimento.
1.2 As propostas deverão ser inseridas em uma das seguintes faixas:
1.2.1 Faixa A: Grupos de pesquisa liderados por pesquisadores/as com doutorado recente e sem vínculo estatutário ou celetista com a instituição executora do projeto
1.2.1.1 Faixa destinada a equipes de pesquisa que possuam, dentre seus membros, no mínimo 3 (três) doutores, sendo um deles o proponente/coordenador do projeto.
1.2.1.2 Para concorrer à Faixa A, o proponente/coordenador do projeto deverá cumprir as seguintes condições:
a) ter concluído o doutorado entre janeiro de 2016 e a data de submissão da proposta;
b) não ser beneficiário de Bolsa de Produtividade em Pesquisa ou de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq ou de Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa – FAPs;
c) ter vínculo formal com a instituição executora do projeto, exceto vínculo empregatício de natureza estatutária ou celetista.
1.2.1.2.1 A vinculação com instituição executora deverá ser formalizada por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq.
1.2.1.2.2 O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes, no campo Atuação Profissional.
1.2.1.3 As propostas a serem apresentadas à Faixa A deverão possuir as seguintes características:
a) ter vigência inicial máxima de 24 (vinte e quatro) meses;
b) solicitar orçamento de até R$ 243.520,00 (duzentos e quarenta e três mil e quinhentos e vinte reais), observados os seguintes limites:
i) até R$ 100.000,00 (cem mil reais) em despesas com custeio, capital e/ou no máximo 1 (uma) bolsa, que pode ser na modalidade Iniciação Científica – IC ou Iniciação Tecnológica e Industrial - ITI ou Apoio Técnico - AT;
ii) além do valor definido no item acima, o coordenador do projeto poderá solicitar exclusivamente para si uma bolsa de Pós-Doutorado Júnior – PDJ (caso tenha concluído o doutorado há, no máximo, 7 anos no momento de implementação da bolsa) ou de Pós-Doutorado Sênior – PDS (caso tenha concluído o doutorado em período superior a 8 anos e menor ou igual a 10 anos no momento de implementação da bolsa), observadas as demais regras de cada uma das modalidades dispostas na RN 028/2015.
1.2.1.3.1 O valor a ser solicitado para a bolsa PDJ corresponderá a, no máximo, 24 (vinte e quatro) mensalidades, acrescidas da taxa de bancada, totalizando até R$ 136.320,00 (cento e trinta e seis mil, trezentos e vinte reais); no caso da bolsa PDS, poderá totalizar até R$ 143.520,00 (cento e quarenta e três mil e quinhentos e vinte reais), equivalente a no máximo 24 (vinte e quatro) mensalidades de bolsa, somadas à taxa de bancada.
| Modalidade | Custeio, capital e/ou 1 bolsa IC ou ITI ou AT | Valor da Bolsa PDJ ou PDS (24 meses) | Valor máximo a ser solicitado |
| Sem bolsa PDJ/PDS | R$ 100.000,00 | R$ 0,00 | R$ 100.000,00 |
| Com bolsa PDJ | R$ 100.000,00 | R$ 136.320,00 | R$ 236.320,00 |
| Com bolsa PDS | R$ 100.000,00 | R$ 143.520,00 | R$ 243.520,00 |
1.2.2 Faixa B: Grupos de pesquisa liderados por pesquisadores/as com doutorado recente e com vínculo celetista ou estatutário com a instituição executora do projeto
1.2.2.1 Faixa destinada a equipes de pesquisa que possuam, dentre seus membros, no mínimo 3 (três) doutores, sendo um deles o proponente/coordenador do projeto.
1.2.2.2 Para concorrer à Faixa B, o proponente/coordenador do projeto deverá cumprir as seguintes condições:
a) ter concluído o doutorado entre janeiro de 2016 e a data de submissão da proposta;
b) possuir vínculo empregatício de natureza estatutária ou celetista com a instituição executora do projeto.
1.2.2.3 O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes, no campo Atuação Profissional.
1.2.2.4 Nesta faixa, o proponente/coordenador poderá ou não ser beneficiário de bolsa de Produtividade em Pesquisa ou de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq ou de FAPs.
1.2.2.5 As propostas a serem apresentadas à Faixa B deverão possuir as seguintes características:
a) ter vigência inicial limitada a 36 (trinta e seis) meses.
b) apresentar orçamento limitado a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em despesas com custeio, capital e/ou no máximo 1 (uma) bolsa, que pode ser na modalidade IC ou ITI ou AT.
1.2.2.6 Nesta faixa o proponente/coordenador do projeto não pode atribuir nenhuma modalidade de bolsa a si.
1.2.3 Faixa C: Grupos de pesquisa liderados por pesquisadores consolidados com vínculo celetista ou estatutário com a instituição executora do projeto
1.2.3.1 Faixa destinada a equipes de pesquisa que possuam, dentre seus membros, no mínimo 5 (cinco) doutores, de ao menos 2 (duas) Instituições de Ciência e Tecnologia – ICT nacionais distintas, sendo um deles o coordenador do projeto.
1.2.3.2 Para concorrer à Faixa C, o proponente/coordenador do projeto deverá cumprir as seguintes condições:
a) ter concluído o doutorado até dezembro de 2015, inclusive.
b) possuir vínculo empregatício estatutário ou celetista com a instituição executora do projeto.
1.2.3.3 O vínculo deve estar informado no Currículo Lattes, no campo Atuação Profissional.
1.2.3.4 Nesta faixa, o proponente/coordenador poderá ou não ser beneficiário de bolsa de Produtividade em Pesquisa ou de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq ou de FAPs.
1.2.3.5 As propostas a serem apresentadas à Faixa C deverão possuir as seguintes características:
a) apresentar orçamento limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em despesas com custeio, capital e/ou no máximo 1 (uma) bolsa, que pode ser na modalidade IC ou ITI ou AT;
b) ter vigência inicial limitada a 36 (trinta e seis) meses.
1.2.3.6 Nesta faixa o proponente/coordenador do projeto não pode atribuir nenhuma modalidade de bolsa a si.
2 – Cronograma
| Fases | Data |
| Lançamento da Chamada | 17/06/2026 |
| Prazo para impugnação da Chamada | 29/06/2026 |
| Data limite para submissão | 03/08/2026 |
| Período de Julgamento | 14/09 a 09/10/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar | 03/11/2026 |
| Prazo final para recurso | 13/11/2026 |
| Divulgação da decisão final | 04/12/2026 |
3 Critérios de Elegibilidade
3.1 Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e a ausência de qualquer um deles resultará no indeferimento da proposta.
3.2 Quanto ao Proponente:
3.2.1 O responsável pela apresentação da proposta – referido de agora em diante como “proponente” – deverá, obrigatoriamente:
a) cumprir os requisitos exigidos no subitem 1.2 para a Faixa à qual concorrerá;
b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta;
c) possuir o título de Doutor;
d) ser o coordenador do projeto;
e) em caso de aprovação, solicitar, até 30 (trinta) dias antes da assinatura do Termo de Outorga, o encerramento de projetos vigentes de Chamadas Universais anteriores dos quais seja o coordenador. A não observância desta cláusula ensejará o cancelamento da proposta aprovada nesta Chamada, independentemente do momento em que for constatada pelo CNPq a duplicidade de auxílios.
3.2.2 No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento.
3.2.2.1 Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica.
3.3 Quanto à Equipe
3.3.1 O proponente é responsável por indicar os doutores que contarão para efeito do previsto nos itens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3.
3.3.2 Os membros da equipe de uma proposta, incluindo o proponente, não poderão participar de outra proposta submetida à presente chamada.
3.3.2.1 Caso seja constatada a participação de membros ou do proponente em mais de uma proposta apresentada a esta chamada, todas as propostas de que eles estejam participando serão consideradas inelegíveis.
3.3.3 Somente serão considerados na contagem do número de doutores da equipe aqueles com currículos cadastrados na Plataforma Lattes.
3.3.4 Cabe ao proponente:
(i) obter a anuência formal de cada um dos membros da equipe da proposta;
(ii) informar aos membros da equipe todos os termos desta Chamada, incluindo o impedimento de participação em outras propostas submetidas a esta Chamada;
(iii) manter sob sua guarda documento produzido pelos demais membros da equipe do projeto atestando a anuência e o conhecimento de todos os termos desta Chamada, incluindo o impedimento de participação em outras propostas submetidas a ela.
3.3.4.1 Este documento deve ser escrito e possuir data, a qual deve ser igual ou anterior à data limite para submissão de propostas contida no item 2 desta Chamada.
3.3.4.2 O documento pode ser uma declaração assinada pelo respectivo membro do projeto ou um e-mail contendo todos os cabeçalhos que atestem sua veracidade e deve mencionar explicitamente a anuência e o conhecimento das regras da presente Chamada.
3.3.4.3 Caso um membro queira declinar de sua inclusão na equipe, deverá fazê-lo por meio de formulário específico ou, caso não tenha acesso a ele, por mensagem encaminhada a atendimento@cnpq.br até 13/08/2026. Após essa data, não será possível a exclusão de membros de equipe e a duplicidade ensejará a inelegibilidade das propostas.
3.3.4.4 O coordenador do projeto poderá ser responsabilizado administrativamente, civil e criminalmente pela indicação de membros da equipe sem sua expressa autorização.
3.4 Quanto à Instituição de Execução do Projeto:
3.4.1 A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT).
3.4.1.1 Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
3.4.2 A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo, conforme definido em cada uma das Faixas previstas no subitem 1.2.
4 Recursos Financeiros
4.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), dos quais R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) oriundos do orçamento do FNDCT, para as Faixas A e B, e R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) do CNPq para a Faixa C, a serem liberados em pelo menos 3 parcelas, anuais, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e na forma pactuada no referido ajuste.
4.1.1 Outros recursos decorrentes de parcerias futuras poderão ser aplicados na suplementação de propostas aprovadas no âmbito desta Chamada e/ou na contratação de novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito.
4.1.2 Quando o desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e dos demais parceiros.
4.2 Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para esta Chamada, em qualquer fase, o CNPq poderá suplementar os projetos contratados e/ou contratar novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito.
4.2.1 No caso descrito no subitem 4.2, a seleção dos projetos seguirá, necessariamente, a ordem de classificação conforme decisão definitiva da DEX.
4.3 Parcela mínima de 30% (trinta por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos cuja instituição de execução esteja sediada nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste.
4.3.1 Caso não existam propostas qualificadas em número suficiente para que este percentual seja atingido, a critério do CNPq os recursos não utilizados poderão ser alocados em projetos aprovados em outras regiões.
4.4 Os projetos terão o valor máximo de financiamento de acordo com uma das seguintes faixas:
| Faixa | Intervalo de Financiamento | Recursos estimados por faixa |
| A | Até R$ 243.520,00 (duzentos e quarenta e três mil e quinhentos e vinte reais), sendo até R$ 100.000,00 em custeio, capital e/ou no máximo 1 (uma) bolsa, que pode ser na modalidade IC ou ITI ou AT + até R$ 136.320,00 (cento e trinta e seis mil, trezentos e vinte reais) em uma bolsa PDJ por 24 meses ou até R$ 143.520,00 (cento e quarenta e três mil e quinhentos e vinte reais) em uma bolsa PDS por até 24 meses. | R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) |
| B | Até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em despesas de custeio, capital e/ou no máximo 1 (uma) bolsa, que pode ser na modalidade IC ou ITI ou AT. | R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinto milhões de reais) |
| C | Até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em despesas de custeio, capital e/ou no máximo 1 (uma) bolsa, que pode ser na modalidade IC ou ITI ou AT. | R$ 100.000.000.00 (cem milhões de reais) |
4.5 Transferência de recursos entre as faixas
4.5.1 Recursos eventualmente não utilizados na Faixa A somente poderão ser transferidos pela Diretoria Executiva do CNPq para a Faixa B.
4.5.2 Recursos eventualmente não utilizados na Faixa B somente poderão ser transferidos pela Diretoria Executiva do CNPq para a Faixa A.
4.5.3 Recursos eventualmente não utilizados na Faixa C poderão ser transferidos pela Diretoria Executiva do CNPq para a Faixa A ou para a Faixa B.
4.6 Somente será admitida uma única proposta, vinculada a apenas uma das faixas destacadas no item 4.4, por proponente.
4.6.1 A Diretoria Executiva do CNPq poderá, em eventual identificação de recursos adicionais para a Chamada, ajustar os valores das faixas indicadas no subitem 4.4.
5 Itens Financiáveis
5.1 Os recursos da presente chamada serão destinados ao financiamento de itens de custeio, capital e bolsas, compreendendo:
5.2 Custeio:
a) material de consumo;
b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos para pessoa física ou jurídica, de caráter eventual;
c) despesas acessórias de importação; e
d) passagens e diárias, de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração do CNPq.
5.2.1 Qualquer pagamento à pessoa física deverá ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício.
5.2.2 A mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do proponente e da instituição de execução do projeto.
5.2.3 O pagamento de despesas de publicação deverá priorizar o modelo de acesso aberto.
5.3 Capital:
a) equipamentos e material permanente; e
b) material bibliográfico.
5.3.1 Os bens gerados ou adquiridos no âmbito de projetos contratados nesta Chamada deverão ser incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio da ICT à qual o proponente beneficiado estiver vinculado.
5.3.1.1 Será de responsabilidade do proponente e da ICT a forma de incorporação do bem à instituição.
5.3.1.2 O proponente deverá anexar à Prestação de Contas a documentação comprobatória da incorporação do bem ao patrimônio da ICT.
5.4 Bolsas
5.4.1 Poderão ser concedidas bolsas nas modalidades Iniciação Científica - IC, Iniciação Tecnológica Industrial - ITI, Apoio Técnico - AT e Pós-Doutorado Júnior – PDJ, conforme Faixa de inscrição:
| Máx. 1 bolsa PDJ ou PDS | Máx. 1 bolsa IC ou ITI ou AT | |
| Faixa A | Sim | Sim |
| Faixa B | Não | Sim |
| Faixa C | Não | Sim |
5.4.2 A concessão das bolsas respeitará o limite máximo de 1 (uma) bolsa, que pode ser na modalidade IC ou ITI ou AT para cada projeto aprovado, por no máximo 36 (trinta e seis) meses cada, exceto na Faixa A, em que a bolsa deve ter vigência máxima de 24 (vinte e quatro) meses.
5.4.3 As bolsas PDJ ou PDS somente poderão ser concedidas na Faixa A e exclusivamente para o coordenador do projeto. O valor a ser aprovado corresponderá a, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses de bolsa, acrescidas da taxa de bancada.
5.4.3.1 Na Faixa A, o proponente poderá solicitar 1 (uma) bolsa PDJ ou PDS e mais 1 (uma) bolsa, que pode ser na modalidade IC ou ITI ou AT, todas no máximo por 24 (vinte e quatro) meses, além de recursos de capital e custeio, respeitando as definições presentes no subitem 1.2.1.3.
5.4.4 A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para as modalidades indicadas nos termos da PO CNPq 2.262/2025, RN-017/2006 e RN 028/2015.
5.4.5 A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.
5.4.6 As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que esta utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.
5.4.7 Caberá ao coordenador, após firmar o TERMO DE OUTORGA com o CNPq, promover a indicação dos bolsistas.
5.4.8 Será admitida a transformação de uma modalidade de bolsa aprovada em outra prevista na Chamada (IC, ITI ou AT), considerando os valores aprovados para esta rubrica, as características do projeto e o impedimento de uso de bolsas PDJ ou PDS nas Faixas B e C.
5.4.7 O controle das bolsas se dará pelo saldo dessa rubrica no projeto.
5.4.8 O coordenador do projeto não poderá indicar a si mesmo como bolsista, exceto na Faixa A, em que poderá se autoindicar como bolsista PDJ ou PDS.
5.5 São vedadas despesas com:
a) certificados, ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
b) despesas de rotina, como contas de luz, água e telefone, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
c) despesas de correios e reprografia, salvo se relacionadas diretamente com a execução do projeto de pesquisa;
d) pagamento de taxas de administração, de gerência, a qualquer título;
e) obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado da proposta), entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
f) aquisição de veículos automotores;
g) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal); e
h) pagamento de serviços de terceiros a agente público da ativa por serviços prestados, à conta de quaisquer fontes de recursos.
5.5.1 Serão admitidas despesas com locação de veículos automotores e com combustíveis de qualquer natureza, desde que devidamente explicitadas e justificadas na proposta, considerando a natureza do projeto e as atividades previstas.
5.5.2 As demais despesas serão de responsabilidade do proponente e da instituição de execução do projeto, respondendo cada um por seus respectivos atos.
5.6 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a PO CNPq nº 2.702/2026, que dispõe sobre a Utilização de Recursos e Prestação de Contas.
5.7 O CNPq não responderá pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.
6 Submissão da Proposta
6.1 As propostas deverão ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, utilizando-se o Formulário de Propostas online disponível na Plataforma Integrada Carlos Chagas.
6.2 O horário limite para submissão das propostas ao CNPq será até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data descrita no CRONOGRAMA.
6.2.1 Recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos do sistema.
6.2.2 Caso a proposta seja enviada fora do prazo de submissão, ela não será recebida pelo sistema eletrônico do CNPq.
6.3 Esclarecimentos e informações adicionais acerca desta Chamada poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico atendimento@cnpq.br ou pelo telefone (61) 3211-4000.
6.3.1 O atendimento telefônico encerra-se impreterivelmente às 18h30 (horário de Brasília), em dias úteis.
6.3.2 É de responsabilidade do proponente entrar em contato com o CNPq em tempo hábil para obter informações ou esclarecimentos.
6.3.3 Eventual impossibilidade de contato ou ausência de resposta do CNPq não será admitida como justificativa para a inobservância do prazo previsto no cronograma para submissão da proposta.
6.4 Todas as instituições de pesquisa envolvidas com o projeto, sejam nacionais ou internacionais, deverão estar cadastradas previamente no Diretório de Instituições do CNPq.
6.4.1 O sistema informatizado do CNPq não receberá propostas vinculadas a instituições de pesquisa não cadastradas no Diretório de Instituições.
6.5 Todos os itens do formulário devem ser necessariamente preenchidos, sob pena de indeferimento da proposta.
6.5.1 Deverão ser cadastrados previamente ao ato de inscrição:
a) no Currículo Lattes: proponente e demais membros do projeto detentores de Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
b) no Currículo Lattes ou no identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID): proponente e demais membros do projeto não detentores de Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
6.5.2 A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos.
6.5.2.1 Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
6.5.3 Somente deverão ser indicados como instituições participantes do projeto e como membro da equipe aqueles que tenham prestado anuências formais escritas, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto, observado o disposto no subitem 3.3.
6.5.3.1 O coordenador do projeto poderá ser responsabilizado civil e penalmente pela indicação falsa de membros da equipe.
6.6 As propostas poderão incluir um único arquivo anexo contendo figuras, gráficos, fotos e/ou outros elementos que não possam ser preenchidos nos campos do Formulário, e que sejam essenciais para esclarecer a argumentação da proposta apresentada no Formulário de Propostas online.
6.6.1 As informações apresentadas no arquivo em anexo que poderiam constar nos campos do Formulário de Propostas online não serão consideradas para a análise e julgamento das propostas.
6.6.2 O arquivo deverá ser gerado em formato PDF OCR e anexado ao Formulário de Propostas online, limitando-se a 1Mb (um megabyte).
6.6.3 O Plano de Gestão de Dados – PGD é o instrumento que estabelece a forma de gestão dos dados de pesquisa que serão gerados, facilitando a reprodutibilidade da pesquisa realizada, permitindo o reuso dos dados em novas pesquisas e facilitando seu compartilhamento.
6.6.3.1 O pesquisador deverá salvar cópia editável do PGD, de forma que o formulário possa ser atualizado e reenviado ao CNPq, sempre que necessário.
6.7 Após o envio da proposta, será gerado um recibo eletrônico de protocolo da proposta submetida, o qual servirá como comprovante da transmissão.
6.8 Será aceita uma única proposta por proponente.
6.9 Na hipótese de envio de mais de uma proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, será considerada para análise somente a última proposta recebida.
6.10 Constatado o envio de propostas idênticas, apresentadas por diferentes proponentes, todas as propostas nessa condição serão indeferidas.
7 Julgamento
7.1 Critérios do Julgamento
7.1.1 Os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária são:
| Critérios de análise e julgamento | Peso | Nota | |
| A |
Originalidade da proposta e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do País, incluindo potenciais impactos econômicos, sociais e ambientais. |
3 | 0 a 10 |
| B |
Adequação do orçamento e coerência do cronograma de execução em relação às metas e objetivos estabelecidos na proposta. |
2 | 0 a 10 |
| C |
Capacidade e experiência do coordenador e da equipe de pesquisadores participantes em relação ao atingimento dos objetivos e metas propostos. |
2 | 0 a 10 |
| D |
Produção científica ou tecnológica, experiência no gerenciamento de projetos e formação de recursos humanos do proponente na área do projeto de pesquisa. |
1 | 0 a 10 |
| E | Plano de popularização e divulgação científica e tecnológica. | 1 | 0 a 10 |
| F | Colaboração e parcerias institucionais do projeto (além dos requisitos previstos no item 1.2). | 1 | 0 a 10 |
7.1.1.1 Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
7.1.1.2 A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.
7.1.1.3 O Comitê Julgador considerará, em caso de empate, a maior nota obtida no critério de julgamento “A” e, em permanecendo o empate, a maior nota obtida no critério de julgamento “B”.
7.1.1.4 O Plano de popularização e divulgação científica e tecnológica deve prever ações para divulgação dos resultados parciais e finais do projeto para o público não especializado.
7.1.1.4.1 Nos termos desta chamada, entende-se por público não especializado o conjunto de pessoas que não possuem formação técnica ou acadêmica específica no tema da pesquisa e para os quais as informações e os resultados dos projetos devem ser disponibilizados em linguagem simples, não técnica, excluindo-se, portanto, especialistas, técnicos e pesquisadores da área.
7.1.1.4.2 Não serão consideradas ações de popularização científica, por exemplo, publicação de anais de eventos (destinada a público especialista), palestras técnicas, artigos científicos, ações e sites de divulgação de eventos acadêmicos.
7.2 Etapas do Julgamento
7.2.1 Etapa I – Classificação pelo Comitê Julgador
7.2.1.1 A composição e as atribuições do Comitê Julgador seguirão as disposições contidas na Portaria CNPq nº 2.192/2025.
7.2.1.1.1 É vedado a qualquer membro do Comitê:
I - recusar-se a analisar e a emitir parecer de mérito em demanda que lhe tenha sido encaminhada, sem a devida motivação;
II - agir de forma parcial com grupos, pessoas e instituições;
III - analisar ou julgar propostas em que haja conflito de interesses, nos termos da legislação vigente;
IV - divulgar quaisquer informações referentes ao julgamento, que ainda não foram publicizadas pelo CNPq ou sem sua autorização prévia;
V - apropriar-se de quaisquer ideias ou informações contidas nas propostas ou projetos aos quais tenha acesso durante sua atuação como membro do Comitê;
VI - discriminar, durante o processo de julgamento, áreas do conhecimento ou linhas de pesquisa;
VII - analisar ou julgar propostas de projetos nos quais esteja participando da equipe seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; e
VIII - analisar ou julgar propostas em que esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
7.2.1.2 Propostas submetidas por membros dos CAs ou que possuírem membros dos CAs em suas equipes serão julgadas pelo Comitê Assessor Especial da Presidência (CA-PR), em separado das demais, a fim de evitar situações de conflito de interesse.
7.2.1.3 As propostas serão classificadas pelo Comitê seguindo os critérios de julgamento dispostos no subitem 7.1.1.
7.2.1.4 Todas as propostas avaliadas serão objeto de parecer de mérito consubstanciado, contendo a fundamentação que justifica a pontuação atribuída.
7.2.1.4.1 O Comitê Julgador poderá se valer de pareceres de consultores ad hoc para o embasamento de suas decisões.
7.2.1.4.2 O Comitê Julgador deverá justificar eventuais cortes orçamentários.
7.2.1.5 Concluída a análise, o Comitê recomendará a aprovação ou a não aprovação das propostas quanto ao mérito.
7.2.1.5.1 Para cada proposta recomendada para aprovação, o Comitê deverá sugerir o valor a ser financiado pelo CNPq.
7.2.1.5.2 As propostas em que o Comitê realizar cortes superiores a 15% do orçamento total solicitado serão consideradas “não recomendadas” para aprovação.
7.2.1.5.3 As bolsas PDJ ou PDS solicitadas pelos coordenadores dos projetos da Faixa A não poderão ser objeto de corte orçamentário, parcial ou total.
7.2.1.6 O parecer final do Comitê será registrado em Planilha de Julgamento, contendo a relação de todas as propostas com as respectivas notas finais, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.
7.2.1.6.1 A Planilha de Julgamento será assinada, ao menos, pelo Coordenador do Comitê.
7.2.1.7 Durante a classificação das propostas pelo Comitê, o Gestor da Chamada e a área técnicocientífica responsável acompanharão as atividades e poderão recomendar ajustes e correções necessários, com vistas à adequação dos pareceres às disposições desta Chamada.
7.2.2 Etapa II – Análise pela Área Técnico-Científica do CNPq
7.2.2.1 Esta etapa consiste:
a) na análise do cumprimento dos critérios de elegibilidade, itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4 desta Chamada, cuja inobservância ensejará o indeferimento das propostas; e
b) na revisão da classificação realizada pelo Comitê, caso necessário.
7.2.2.2 A área técnico-científica analisará os pareceres elaborados pelo Comitê e a Planilha de Julgamento e apresentará subsídios, por meio de Nota Técnica, para decisão do Presidente do CNPq.
7.2.2.3 A área técnico-científica, mediante nota técnica, poderá apontar itens orçamentários, informações equivocadas ou inverídicas, inconsistências técnicas, equívocos de julgamento, elementos a serem inseridos, modificados ou excluídos, que poderão, ou não, inviabilizar a aprovação da proposta.
7.2.2.3.1 Na hipótese do subitem 7.2.2.3, a área técnico-científica adotará as providências necessárias para saneamento, podendo recomendar, inclusive, a elaboração de novo parecer, a complementação do parecer anterior e/ou a retificação da Planilha de Julgamento.
7.2.3 Etapa III – Decisão Preliminar
7.2.3.1 O Presidente do CNPq emitirá decisão com fundamento na Nota Técnica elaborada pela área técnico-científica responsável, acompanhada dos documentos que compõem o processo de julgamento.
7.2.3.1.1 Na decisão constarão:
a) as propostas elegíveis e recomendadas quanto ao mérito e aprovadas preliminarmente dentro dos recursos disponíveis;
b) as elegíveis e recomendadas quanto ao mérito, mas não aprovadas por indisponibilidade orçamentária; e
c) as não aprovadas quanto ao mérito ou aos critérios de elegibilidade.
7.2.3.1.2 Para as propostas elegíveis e recomendadas quanto ao mérito e aprovadas preliminarmente dentro dos recursos disponíveis, considerando o limite orçamentário desta Chamada, serão indicados os respectivos recursos de financiamento.
7.2.3.2 A relação das propostas elegíveis e recomendadas quanto ao mérito e aprovadas preliminarmente dentro dos recursos disponíveis, com indicação dos respectivos recursos de financiamento, considerando o limite orçamentário desta Chamada, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br, e publicada, por extrato, no Diário Oficial da União conforme CRONOGRAMA.
7.2.3.3 A lista das propostas elegíveis e recomendadas quanto ao mérito, mas não aprovadas por indisponibilidade orçamentária, e das não aprovadas quanto ao mérito ou aos critérios de elegibilidade não será divulgada pelo CNPq.
7.2.3.4 Todos os proponentes terão acesso aos pareceres que apreciaram a sua proposta e que fundamentaram a decisão preliminar, preservada a identificação dos pareceristas.
8 Recurso Administrativo da Decisão Preliminar
8.1 Da decisão preliminar caberá recurso a ser interposto mediante formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Integrada Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da publicação do resultado no DOU e na página do CNPq, conforme item 2 Cronograma.
8.2 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar, o encaminhará à Comissão Permanente de Avaliação de Recursos (COPAR).
9 Etapa IV - Decisão Final do Julgamento pela DEX
9.1 A Diretoria Executiva emitirá decisão final do julgamento com fundamento em Nota Técnica elaborada pela área técnico-científica responsável, acompanhada dos documentos que compõem o processo de julgamento, observada a deliberação da COPAR.
9.2 O resultado final do julgamento será divulgado na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme CRONOGRAMA, observado o formato definido nos subitens 7.2.3.2 e 7.2.3.3.
10 Implementação e Execução das Propostas Aprovadas
10.1 As propostas aprovadas serão apoiadas na modalidade de Auxílio à Pesquisa (APQ), em nome do proponente, mediante assinatura de TERMO DE OUTORGA.
10.2 A firmatura do TERMO DE OUTORGA ficará subordinada à existência prévia de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme disposto na RN nº 006/2019.
10.3 O proponente terá até 90 (noventa) dias para assinar o TERMO DE OUTORGA a partir da data da publicação do extrato da decisão final do julgamento desta Chamada no DOU.
10.3.1 O prazo estabelecido no subitem 10.3 poderá ser prorrogado, a critério da Diretoria, mediante pedido justificado apresentado pelo proponente em até 15 (quinze) dias anteriores ao término do prazo fixado.
10.3.2 Expirado o prazo estabelecido no item 10.3 ou a sua prorrogação, sem que o proponente tenha assinado o TERMO DE OUTORGA, decairá o direito à concessão, hipótese em que o CNPq poderá apoiar eventuais proponentes cujas propostas, não obstante aprovadas, não tenham sido contratadas dado o limite de recursos desta Chamada, observada a ordem de classificação.
10.3.3 Excepcionalmente, o prazo estabelecido no subitem 10.3 poderá ser prorrogado pela Diretoria Executiva do CNPq, mediante pedido justificado apresentado pelo gestor da Chamada em até 15 (quinze) dias anteriores ao término do prazo, hipótese em que a prorrogação do prazo beneficiará todos os proponentes cujas propostas tenham sido aprovadas.
10.4 As propostas a serem apoiadas pela presente Chamada deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte e quatro) meses para a Faixa A e 36 (trinta e seis) meses para as Faixas B e C.
10.4.1 Excepcionalmente, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado, mediante pedido fundamentado do proponente, a critério do CNPq.
10.5 O proponente deverá manter, durante a execução do projeto, todas as condições, apresentadas na submissão da proposta, de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto e preservar atualizados os seus dados cadastrais nos registros competentes.
10.6 A existência de registro de inadimplência, por parte do proponente, com o CNPq, com a Receita Federal do Brasil e no SIAFI constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
10.6.1 A inadimplência constatada após a contratação será fator impeditivo para os desembolsos financeiros no decorrer do projeto.
10.7 As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão consideradas de acesso público, observadas as disposições abaixo.
10.7.1 Os projetos submetidos a esta Chamada, bem como quaisquer relatórios técnicos apresentados pelos pesquisadores e/ou bolsistas para o CNPq, que contenham informações sobre os projetos em andamento, terão acesso restrito até o ato decisório referente à aprovação final pelo CNPq (art. 7º, §3º, da Lei nº 12.527/2011 e art. 20 do Decreto nº 7.724/2012).
10.7.2 Os proponentes cujos projetos tenham sido submetidos ao CNPq, bem como aqueles que apresentarem ao CNPq relatórios técnicos que possam gerar, no todo ou em parte, resultado potencialmente objeto de patente de invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador ou qualquer outra forma de registro de propriedade intelectual e semelhantes deverão manifestar explicitamente o interesse na restrição de acesso na ocasião da submissão do projeto e/ou do envio do relatório técnico.
10.7.2.1 As obrigações de sigilo e restrição de acesso público previstas no subitem 10.7.2 subsistirão pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da solicitação da restrição.
10.7.2.2 Em que pese a possibilidade de restrição de acesso, esta não reduz, contudo, a responsabilidade que os pesquisadores, suas equipes e instituições têm, como membros da comunidade de pesquisa, de manter, sempre que possível, os resultados da pesquisa, dados e coleções à disposição de outros pesquisadores para fins acadêmicos.
10.7.3 As instituições envolvidas deverão assegurar que seus empregados, funcionários, agentes públicos e subcontratadas, que tenham acesso às informações de acesso restrito, tenham concordado em cumprir as obrigações de restrição de acesso à informação.
10.7.4 O CNPq disponibilizará, a seu critério, as informações primárias de todos os projetos, tais como: título, resumo, objeto, proponente(s), instituições executoras e recursos aplicados pelo órgão.
10.8 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq mediante decisão devidamente fundamentada, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
10.9 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
11 Do Monitoramento e da Avaliação
11.1 As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular dos projetos.
11.2 Durante a execução o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, considerando o que dispõe o TERMO DE OUTORGA.
11.3 É reservado ao CNPq o direito de acompanhar, avaliar a execução do projeto/plano de trabalho e fiscalizar in loco a utilização dos recursos durante a vigência do processo.
11.3.1 Durante a execução do projeto o CNPq poderá, a qualquer tempo, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando ao monitoramento e à avaliação do projeto.
11.4 O proponente deverá informar ao CNPq toda e qualquer alteração relativa à execução do projeto e, nos casos em que necessária, solicitar anuência prévia do CNPq por meio de pedido devidamente justificado, observado o disposto no Decreto nº 9.283/2018 e na RN nº 006/2019.
11.4.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser promovida por meio da Central de Atendimento: atendimento@cnpq.br.
11.5 – Para fins de monitoramento e avaliação o proponente deverá apresentar ao CNPq formulário parcial de execução do projeto/plano de trabalho anualmente, considerando a data de início da vigência do processo do CNPq, via plataforma eletrônica, conforme determinado no TERMO DE OUTORGA.
11.5.1 Os resultados parciais obtidos pelo projeto de pesquisa serão acompanhados pelo CNPq que também considerará, dentre outros, os objetivos, o cronograma, as metas e os indicadores estabelecidos no projeto/plano de trabalho aprovado.
11.6 Constatado que o projeto não está sendo executado conforme o previsto, o CNPq determinará as diligências necessárias considerando o caso concreto e, caso não atendidas, promoverá o cancelamento da concessão, sem prejuízo da adoção das demais providências cabíveis conforme o caso.
12 Prestação de Contas/Avaliação Final
12.1 O proponente do projeto deverá encaminhar ao CNPq, por meio do formulário online específico, o Relatório de Execução do Objeto - REO no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do término da vigência do respectivo processo do CNPq, em conformidade com o TERMO DE OUTORGA e a PO CNPq nº 2.702/2026, sob pena de ressarcimento dos valores despendidos pelo CNPq e demais penalidades previstas na legislação de Tomada de Contas Especial.
12.1.1 Todos os campos do REO deverão ser devidamente preenchidos.
12.1.2 O REO deverá conter, obrigatoriamente:
a) a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento dos objetivos e metas do projeto;
b) a demonstração e o comparativo específico das metas com os resultados alcançados;
c) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas, e, caso haja divergência entre elas, as devidas justificativas.
d) informações sobre a execução das atividades de divulgação científica por meio de textos, links de acesso, endereços eletrônicos, fotografias, vídeos ou áudios, dentre outros produtos que poderão ser disponibilizados em repositórios públicos e utilizados pelo CNPq em suas atividades de comunicação institucional.
12.1.3 O proponente/coordenador deverá anexar ao REO um arquivo contendo:
a) declaração de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante da devolução dos recursos não utilizados, se for o caso;
b) relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver, com a documentação comprobatória da incorporação dos bens ao patrimônio da instituição de execução do projeto;
c) avaliação de resultados; e
d) demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver.
12.2 Caso o REO não seja aprovado ou apresente indícios de irregularidade o CNPq solicitará ao beneficiário que apresente o Relatório de Execução Financeira, acompanhado dos comprovantes digitalizados das despesas financeiras e demais documentos indicados na PO CNPq nº 2.702/2026.
12.2.1 A critério do CNPq o Relatório de Execução Financeira poderá ser exigido do beneficiário independente da avaliação do REO.
12.2.2 Os comprovantes originais deverão ser mantidos pelo Coordenador do projeto pelo prazo de cinco anos contados da data de aprovação da prestação de contas final.
13 Impugnação da Chamada
13.1 Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada o cidadão que não o fizer até o prazo disposto no CRONOGRAMA.
13.1.1 Caso não tenha impugnado tempestivamente a Chamada, o proponente se vincula a todos os seus termos, decaindo o direito de contestar as suas disposições.
13.2 A impugnação deverá ser dirigida à Presidência do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br, seguindo os trâmites processuais previstos na Lei nº 9.784/1999.
13.2.1 A impugnação da Chamada não suspenderá nem interromperá os prazos estabelecidos no CRONOGRAMA.
14 Publicações
14.1 As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou de projetos de pesquisa apoiados pela presente Chamada deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do CNPq e de outras entidades/órgãos financiadores.
14.1.1 Nas publicações científicas o CNPq deverá ser citado exclusivamente como “Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq” ou como “National Council for Scientific and Technological Development – CNPq”.
14.2 As ações publicitárias atinentes a projetos realizados com recursos desta Chamada deverão observar rigorosamente as disposições que regulam a matéria.
14.3 Os artigos científicos resultantes dos projetos apoiados deverão ser publicados, preferencialmente, em periódicos de acesso público e depositados, em conjunto com os dados científicos e com todo material suplementar relacionado, em repositórios eletrônicos de acesso público.
14.4 Caso os resultados do projeto ou o relatório venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma propriedade intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na legislação vigente: Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), Marco Legal de CT&I (EC 85/2015, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016 e Decreto nº 9.283/2018) e normativo do CNPq que regula a matéria (PO CNPq nº 1.935/2024).
15 Disposições Gerais
15.1 A presente Chamada regula-se pelo disposto na Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, e pelos preceitos de direito público inseridos no Marco Legal de CT&I, Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, e, em especial, pelas normas internas do CNPq.
15.2 A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por meio de decisão devidamente fundamentada da Diretoria Executiva do CNPq, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15.3 A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada.
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna pública a presente Chamada e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos.