Expansão do Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCT)

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3 anos 6 meses
29 Julho - 09 Setembro 2022
Fomento
CNPq

Chamada INCT – CNPq nº 58/2022

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, sob as diretrizes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI torna pública a presente Chamada e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos.

1. Objetivo

Expandir o Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCT) por meio de apoio a constituição de novos INCTs a partir do fomento a propostas de pesquisa de alto impacto científico e tecnológico em áreas estratégicas e/ou na fronteira do conhecimento, visando a solução dos grandes desafios nacionais.

1.2. Diretrizes do Programa

1.2.1. Os Institutos Nacionais caracterizam-se como estruturas de pesquisa que desenvolvem articuladamente propostas em rede, de caráter interdisciplinar, e com objetivos e metas claramente definidos e mensuráveis, com foco nas áreas estratégicas para o País e em pesquisas na fronteira do conhecimento.

1.2.2. Os Institutos Nacionais devem ter os seguintes objetivos e características essenciais:

a) mobilização e agregação de grupos de pesquisa de excelência, de forma articulada e cooperativa, com atuação em redes interinstitucionais, priorizando a interdisciplinaridade;

b) desenvolvimento de programas de pesquisa de alto impacto científico e/ou tecnológico na fronteira do conhecimento, que permita avanços científicos substanciais e desenvolvimento tecnológico inovador;

c) atuação em áreas estratégicas para o desenvolvimento nacional que respondam às demandas de políticas públicas de Estado;

d) forte e real interação com o sistema produtivo, com as diferentes instâncias de Governo ou com a sociedade, por meio de mecanismos de cooperação que facilitem o desenvolvimento conjunto de conhecimento, produtos e processos e que incentivem o empreendedorismo inovador;

e) visibilidade internacional por meio de ações que possibilitem a interação com grupos de excelência de outros países, visando o aumento da quantidade e qualidade na produção científica e tecnológica;

f) criação de ambiente atraente e estimulante para alunos de diversos níveis, do ensino médio à pós-graduação, promovendo a formação de jovens pesquisadores; e

g) desenvolvimento de ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal.

1.2.3. Os INCTs serão formados a partir de uma instituição sede, caracterizada pela excelência de sua produção científica e/ou tecnológica, alta qualificação na formação de recursos humanos e com capacidade de alavancar recursos de outras fontes, e por um conjunto de laboratórios ou grupos associados de outras instituições, articulados na forma de redes científico-tecnológicas.

1.2.4. O Programa INCT está regulado pela Portaria MCTI nº 577, de 4 de junho de 2014, com as alterações introduzidas pela Portaria MCTI Nº 5.902, de 16 de maio de 2022. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES

1.2.5. Parcerias

1.2.5.1 As Fundações de Amparo à Pesquisa dos Estados poderão participar do Programa aportando recursos às propostas recomendadas.

1.2.5.2. Outras instituições públicas ou privadas, empresas ou organizações sociais poderão aportar recursos às propostas recomendadas na presente Chamada.

1.2.5.3. O aporte citado nos itens 1.2.5.1 e 1.2.5.2. poderá se dar a qualquer tempo, mediante negociação entre as partes, através de instrumento específico, sem restrição de valores.

2. Cronograma

Fases Data
Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq 29/07/2022
Prazo para impugnação da Chamada 08/08/2022
Data limite para submissão das propostas 09/09/2022
Período de Julgamento Outubro/2022
Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet Outubro/2022
Prazo final para interposição de recurso administrativo Dez dias após a divulgação do resultado preliminar
Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet 05/12/2022

 

3. Critérios de Elegibilidade

3.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e a ausência de qualquer um deles resultará no indeferimento da proposta.

3.2. Quanto ao Proponente e Equipe:

3.2.1. O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente:

a) não ser coordenador ou vice-coordenador de INCT atualmente financiado com recursos do CNPq/FNDCT/MCTI, na data de lançamento da Chamada no Diário Oficial da União - DOU;

b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta;

c) possuir o título de doutor; MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES

d) ser beneficiário de bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) - nível I, ou de Bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) - nível I ou de bolsa PQ Sênior, do CNPq;

e) o proponente deverá ser, necessariamente, o coordenador da proposta.

f) possuir vínculo empregatício (celetista ou estatutário) ou formal com a instituição de execução da proposta ou, se aposentado, comprovar manter atividades acadêmicos-científicas e possuir declaração da instituição de execução da proposta concordando com a sua execução.

3.2.1.1. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução da proposta.

3.2.1.2. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução da proposta para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento este que deverá ficar em poder do proponente, sendo obrigatória sua remessa ao CNPq caso demandado.

3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com as Administrações Públicas Federal, diretas ou indiretas, sob pena de indeferimento.

3.2.2.1. Caso constatado, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica.

3.3. Quanto à Instituição de Execução da proposta:

3.3.1. A instituição de execução, denominada “Instituição Sede” da proposta deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no País. 3.3.2. Os laboratórios ou grupos de pesquisa externos à instituição sede, associados ao desenvolvimento da proposta podem pertencer a instituições públicas, privadas ou empresas.

3.3.2.1 No caso de instituições privadas com fins lucrativos e empresas, deverá ser observado o disposto na Lei 8.666/93 em relação à aquisição de itens de Capital (equipamentos e material permanente).

3.3.3. A participação de cada laboratório ou grupo de pesquisa associado, deve ser autorizada pelo seu representante legal, colocando à disposição da proposta os recursos materiais e humanos necessários.

3.3.4. Cada laboratório ou grupo de pesquisa associado deverá ter um pesquisador responsáveis.

3.3.5. É obrigatório que os membros da equipe de pesquisa da proposta residentes no Brasil e caracterizados como pesquisadores, tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes.

4. Recursos Financeiros

4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), sendo este valor oriundo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (FNDCT), por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 922118/2022, a ser liberado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e na forma pactuada no referido instrumento.

4.1.1. Cada proposta apresentada deve ter um orçamento total de até R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) incluindo custeio, capital e bolsas.

4.1.2. As propostas recomendadas poderão ser apoiadas pelas Fundações de Amparo à Pesquisa – FAPs nos estados, ou outras instituições públicas ou privadas que apresentarem interesse em financiá-las, por meio de instrumento especifico celebrado entre as partes.

4.1.3. Quando o desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

4.2. Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para esta Chamada, em qualquer fase, o CNPq poderá suplementar as propostas contratados.

4.2.1. No caso descrito no subitem 4.2, a seleção das propostas seguirá, necessariamente, a ordem de classificação conforme decisão definitiva da Diretoria Executiva do CNPq – DEX.

4.2.2. As bolsas do CNPq no país serão geridas por saldo e as bolsas do CNPq no exterior serão geridas por cotas, tendo em vista as variações cambiais.

4.3. As informações sobre os fundos setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação básica, etc.) estão disponíveis no sítio do MCTI na internet.

4.4. Parcela mínima de 30% (trinta por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a propostas cuja instituição de execução esteja sediada nas regiões Norte, Nordeste ou CentroOeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional – FNDCT.

4.4.1. Caso não existam propostas qualificadas em número suficiente para que este percentual seja atingido, a critério do CNPq os recursos não utilizados poderão ser alocados em propostas aprovados em outras regiões.

5. Itens Financiáveis

5.1. Os recursos da presente chamada serão destinados ao financiamento de itens de custeio, capital e bolsas, compreendendo:

5.2. Custeio:

a) material de consumo, despesas com combustíveis de qualquer natureza e locação de veículos automotores, as quais deverão ser devidamente justificadas no orçamento detalhado da proposta, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;

b) serviços de terceiros: pagamento integral ou parcial de contratos para pessoa física ou jurídica, de caráter eventual;

c) despesas acessórias de importação;

d) passagens e diárias, de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração do CNPq (RN-040/2013), reservando-se valor suficiente para a participação em reuniões do Programa INCT, particularmente nos seminários nacionais de acompanhamento e avaliação, previstos preliminarmente aos 24 e aos 48 meses de execução;

e) obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos adquiridos no âmbito da presente chamada, e obras de infraestrutura de ampliação e/ou recuperação de laboratórios, as quais deverão ser devidamente justificadas no orçamento detalhado da proposta.

5.2.1. Qualquer pagamento à pessoa física deverá ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício.

5.2.2. A mão-de-obra empregada na execução da proposta não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador e da Instituição de execução da proposta.

5.2.3. O pagamento de despesas de publicação deverá priorizar o modelo de acesso aberto.

5.2.4. Poderá ser realizado no montante de até 5% (cinco por cento) dos valores globais aprovados, o pagamento de despesas necessárias e proporcionais ao cumprimento do objeto, devidamente previstas no orçamento da proposta.

5.3. Capital:

a) Equipamentos e material permanente;

b) Material bibliográfico;

c) Software cuja licença seja permanente;

5.3.1. Os itens de capital serão alocados e patrimoniados na instituição sede ou nos laboratórios associados e instituições parceiras da proposta sob a responsabilidade, manutenção e guarda do coordenador, no caso da instituição sede, ou do pesquisador responsável, nos demais casos.

5.4. Bolsas

5.4.1. Serão concedidas bolsas nas modalidades:

a) Iniciação Científica Júnior – ICJ

b) Iniciação Científica – IC

c) Pós-Doutorado Júnior – PDJ

d) Pós-Doutorado Sênior – PDS

e) Pesquisador Visitante – PV

f) Apoio Técnico – AT

g) Iniciação Tecnológica e Industrial – ITI

h) Pós-Doutorado Empresarial – PDI

i) Desenvolvimento Tecnológico e Industrial – DTI

j) Especialista Visitante – EV

k) Extensão no País – EXP

l) Pós-Doutorado no Exterior – PDE

m) Doutorado Sanduíche no Exterior – SWE.

5.4.2. A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para as modalidades indicadas nos termos das normativas atualmente vigentes no CNPq.

5.4.3. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução da proposta.

5.4.4. As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que esta utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

5.4.5. Caberá ao coordenador, após firmar o Termo de Outorga com o CNPq, promover as indicações dos bolsistas.

5.4.6. O coordenador da proposta não poderá ser beneficiário de bolsa no âmbito da proposta aprovado.

5.5. São vedadas despesas com:

a) Certificados, ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza; MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES

b) Despesas de rotina, como contas de luz, água e telefone, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução da proposta;

c) Despesas de correios e reprografia, salvo se relacionadas diretamente com a execução da proposta;

d) Pagamento de taxas de administração, de gerência, a qualquer título;

e) Obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado da proposta), entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução da proposta;

f) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

g) pagamento de serviços de terceiros a agente público da ativa por serviços prestados, à conta de quaisquer fontes de recursos; e

5.5.1. As demais despesas serão de responsabilidade do proponente e da instituição de execução da proposta, respondendo cada um por seus respectivos atos.

5.6. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a PO 914/2022 – Manual de Utilização de Recursos e Prestação de Contas.

5.7. O CNPq não responderá pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

6 – Submissão da Proposta

6.1 – As propostas deverão ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, utilizando-se o Formulário de Propostas online disponível na Plataforma Integrada Carlos Chagas.

6.2 – O horário limite para submissão das propostas ao CNPq será até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data descrita no Cronograma.

6.2.1 – Recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos. 6.2.2 – Caso a proposta seja enviada fora do prazo de submissão, ela não será recebida pelo sistema eletrônico do CNPq. 6.3 – Esclarecimentos e informações adicionais acerca desta Chamada poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico atendimento@cnpq.br ou pelo telefone (61) 3211-4000.

6.3.1 – O atendimento telefônico encerra-se impreterivelmente às 18h30 (horário de Brasília), em dias úteis.

6.3.2 – É de responsabilidade do proponente entrar em contato com o CNPq em tempo hábil para obter informações ou esclarecimentos.

6.3.3 – Eventual impossibilidade de contato ou ausência de resposta do CNPq não será admitida como justificativa para a inobservância do prazo previsto no cronograma para submissão da proposta.

6.4 – Todas as instituições nacionais de pesquisa envolvidas com a proposta deverão estar cadastradas previamente no Diretório de Instituições do CNPq.

6.4.1 – O sistema informatizado do CNPq não receberá propostas cujas instituições de pesquisa não estiverem devidamente cadastradas no Diretório de Instituições.

6.5 – O formulário deverá ser preenchido com as seguintes informações:

a. Solicitante;

b. Membros da Equipe;

c. Nome do INCT;

d. Instituições participantes do INCT;

e. Palavras-chave;

f. Resumo da Proposta;

g. Qualificação do Problema sob o ponto de vista científico, tecnológico e de inovação;

h. Objetivo;

i. Objetivos específicos;

j. Contextos metodológicos da proposta;

k. Resultados científicos e tecnológicos já obtidos pelas instituições que compõem o INCT, na temática da proposta;

l. Cronograma de execução;

m. Disponibilidade das principais Infraestruturas e de apoio institucional;

n. Modelo de gestão e governança para o INCT;

o. Áreas do conhecimento;

p. Setores de Atividade Econômica;

q. Parcerias e articulações estabelecidas com Empresas, Fundação de Amparo à Pesquisa Estadual ou Organizações Públicas e/ou Sociais para a execução da proposta;

r. Grau de inovação e potencial de impacto dos resultados sob o ponto de vista científico, tecnológico, econômico e socioambiental no contexto nacional e internacional;

s. Plano de Divulgação científica;

t. Recursos (Custeio, Capital e Bolsas);

u. Quadro Geral de Orçamento;

v. Declaração.

6.5.1. Todos os itens do formulário devem ser preenchidos, sob pena de indeferimento da proposta.

6.5.2. Não haverá complementação de informações por meio de documentos anexos à proposta.

6.5.3. Deverão ser cadastrados previamente ao ato de inscrição:

a) no Currículo Lattes: proponente e demais membros da proposta detentores de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) no Currículo Lattes ou no identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID): proponente e demais membros da proposta não detentores de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

6.5.4. A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, bolsistas e técnicos.

6.5.4.1. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

6.5.4.2. A equipe de pesquisadores deverá ter no mínimo oito pessoas com grau de doutor vinculados a, no mínimo, três instituições distintas, preferencialmente em diferentes unidades da federação, cujos nomes deverão ser relacionados no Formulário de Proposta online, com indicação do coordenador e do vice coordenador.

6.5.4.3. Recomenda-se que a equipe seja constituída de número significativo de pesquisadores não participantes de INCT em vigência. 

6.5.4.4. A proposta deverá contemplar a constituição de um Comitê Gestor composto por, pelo menos, cinco pesquisadores de, no mínimo, três instituições distintas e presidido pelo Coordenador.

6.5.5. Somente deverão ser indicados como instituições participantes da proposta e como membro da equipe aqueles que tenham prestado anuências formais escritas, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador da proposta.

6.5.5.1. O coordenador da proposta poderá ser responsabilizado civil e penalmente pela indicação falsa de membros da equipe. 6.6. Após o envio, será gerado um recibo eletrônico de protocolo da proposta submetida, o qual servirá como comprovante da transmissão.

6.7. Será aceita uma única proposta por proponente.

6.8. Na hipótese de envio de mais de uma proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, será considerada para análise somente a última proposta recebida. 6.9. Constatado o envio de propostas idênticas, apresentadas por diferentes proponentes, todas nessa condição serão indeferidas pelo CNPq.

7. Julgamento

7.1. - Critérios do Julgamento

7.1.1 – Os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária são:

  Critérios de análise e julgamento Peso Nota
A Adequação da proposta em relação aos objetivos do Programa INCT, considerando: a qualificação do problema, o grau de originalidade científica e tecnológica, a exequibilidade e a relevância para o desenvolvimento nacional e a pesquisa na fronteira do conhecimento 2 0 a 10
B Capacidade instalada das instituições integrantes do INCT para atuação em rede de pesquisa frente aos objetivos pretendidos 1 0 a 10
C Caráter competitivo e mobilizador da proposta considerando as parcerias institucionais estabelecidas (apoio de agências de fomento, empresas e instituições do terceiro setor) 2 0 a 10
D Capacidade e experiência do coordenador e da equipe de pesquisadores participantes em relação ao atingimento dos objetivos e metas propostos 1 0 a 10
E Adequação do orçamento e coerência do cronograma de execução em relação às metas e objetivos estabelecidos na proposta 1 0 a 10
F Modelo de gestão e governança do INCT 1 0 a 10
G Adequação do Plano para Promoção, Popularização e Divulgação Científica e Tecnológica 1 0 a 10
H Grau de inovação e potencial de impacto dos resultados sob o ponto de vista científico, tecnológico, econômico e socioambiental no contexto nacional e internacional 2 0 a 10

7.1.1.1 – Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

7.1.1.2 – A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

7.1.1.3 – O Comitê de Julgamento irá considerar, em caso de empate, a maior nota obtida no critério de julgamento “A” e, em permanecendo o empate, a maior nota obtida no critério de julgamento “C” e, em permanecendo o empate, a maior nota obtida no critério de julgamento “H”.

7.2. Etapas do Julgamento

7.2.1 - Etapa I - Análise pela Área Técnico-Científica do CNPq

7.2.1.1. Esta etapa consiste:

a) na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas no item 5. - Itens Financiáveis e aos critérios de elegibilidade dispostos nos subitens 3.2 - Quanto ao Proponente e Equipe e 3.3 - Quanto à Instituição de Execução, e subitem 6.5.4.2.

7.3. Etapa II - Análise pelos consultores ad hoc

a) consistirá na análise da proposta, quanto ao mérito e relevância, a ser realizada por especialistas, que se manifestarão sobre os critérios de análise e julgamento dispostos no item 7.1.1.

b) as propostas poderão ser avaliadas por consultores ad hoc brasileiros ou estrangeiros.

c) será utilizado formulário eletrônico padrão para análise e emissão do parecer do consultor ad hoc através da Plataforma Integrada Carlos Chagas.

7.4. Etapa III - Análise pelo Comitê de Julgamento

7.4.1. A composição e as atribuições do Comitê de Julgamento seguirão as disposições contidas na Resolução Normativa (RN) 002/2015.

7.4.2. É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas em que: a) esteja participando da equipe da proposta seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe da proposta ou seus respectivos cônjuges ou companheiros; c) haja qualquer outro conflito de interesse; e/ou d) divulgar, antes do anúncio oficial do CNPq, os resultados de qualquer julgamento.

7.4.3. As propostas serão classificadas pelo Comitê Julgador seguindo os critérios de julgamento dispostos no subitem 7.1.1.

7.4.4. Todas as propostas avaliadas serão objeto de parecer de mérito consubstanciado, contendo a fundamentação que justifica a pontuação atribuída.

7.4.5. O Comitê Julgador poderá se valer de pareceres de Consultores ad hoc para o embasamento de suas decisões.

7.4.6. O comitê Julgador deverá justificar os cortes orçamentários.

7.4.7. Concluída a análise o Comitê recomendará a aprovação ou a não aprovação das propostas quanto ao mérito. 7.4.7.1. Para cada proposta recomendada para aprovação, o Comitê Julgador deverá sugerir o valor a ser financiado pelo CNPq.

7.4.7.2. O Comitê Julgador não recomendará a aprovação de proposta que tenha sofrido corte no orçamento acima de 30% (trinta por cento).

7.4.7.3 O parecer final do Comitê Julgador será registrado em Planilha de Julgamento, contendo a relação de todas as propostas com as respectivas notas finais, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

7.4.7.4. A Planilha de Julgamento será assinada pelos membros do Comitê.

7.4.8. Durante a classificação das propostas pelo Comitê Julgador, o Gestor da Chamada e a área técnico-científica responsável acompanharão as atividades e poderão recomendar ajustes e correções necessários, com vistas à adequação dos pareceres às disposições desta Chamada.

7.5. Etapa IV – Decisão Preliminar

7.5.1. A Diretoria de Cooperação Institucional (DCOI) emitirá decisão com fundamento na Nota Técnica elaborada pela área técnico-científica responsável, acompanhada dos documentos que compõem o processo de julgamento.

7.5.2. Na decisão constarão as propostas aprovadas e as não aprovadas quanto ao mérito, e as indeferidas.

7.5.3. Dentre as propostas aprovadas serão destacadas as que serão contratadas considerando o limite orçamentário desta Chamada, com a indicação dos respectivos recursos de financiamento.

7.5.4. A relação das propostas aprovadas com indicação dos respectivos recursos de financiamento, considerando o limite orçamentário desta Chamada, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br, e publicada, por extrato, no Diário Oficial da União conforme CRONOGRAMA.

7.5.5. Todos os proponentes terão acesso aos pareceres que apreciaram a sua proposta e que fundamentaram a decisão preliminar, preservada a identificação dos pareceristas.

8. Recurso Administrativo da Decisão Preliminar

8.1. Da decisão preliminar, caberá recurso a ser interposto, no prazo estabelecido no cronograma, mediante formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Integrada Carlos Chagas.

8.2. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar, o encaminhará à Comissão Permanente de Avaliação de Recursos (COPAR).

9. Decisão Final do Julgamento pela DEX

9.1. A Diretoria Executiva do CNPq (DEX), emitirá decisão final do julgamento com fundamento em Nota Técnica elaborada pela área técnico-científica responsável contendo subsídios para análise dos recursos administrativos, acompanhada dos documentos que compõem o processo de julgamento.

9.2. A relação final das propostas aprovadas com indicação dos respectivos recursos de financiamento, considerando o limite orçamentário desta Chamada, será divulgada na página MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço https://www.gov.br/cnpq/pt-br, e publicada, por extrato, no Diário Oficial da União conforme Cronograma.

10. Implementação e Execução das Propostas Aprovadas

10.1. As propostas aprovadas serão apoiadas na modalidade de Auxílio à Pesquisa (APQ), em nome do proponente, mediante assinatura de Termo de Outorga.

10.2. Para a firmatura do Termo de Outorga o proponente deverá atender ao disposto na RN nº 006/2019. 10.3. O proponente terá até 90 (noventa) dias para assinar o Termo de Outorga a partir da data da publicação do extrato da decisão final do julgamento desta Chamada no DOU.

10.3.1. O prazo estabelecido no subitem 10.3 poderá ser prorrogado, a critério da DCOI, mediante pedido justificado apresentado pelo proponente em até 15 (quinze) dias anteriores ao término do prazo fixado.

10.3.2. Expirado o prazo estabelecido no item 10.3 ou a sua prorrogação, sem que o proponente tenha assinado o Termo de Outorga, decairá o direito à concessão, hipótese em que o CNPq poderá apoiar eventuais proponentes cujas propostas, não obstante aprovadas, não tenham sido contratadas dado o limite de recursos desta Chamada, observada a ordem de classificação.

10.3.3. Excepcionalmente, o prazo estabelecido no subitem 10.3 poderá ser prorrogado pela Diretoria de Cooperação Institucional (DCOI), mediante pedido justificado apresentado pelo gestor da Chamada em até 15 (quinze) dias anteriores ao término do prazo, hipótese em que a prorrogação do prazo beneficiará todos os proponentes cujas propostas tenham sido aprovadas.

10.4. As propostas a serem apoiadas pela presente Chamada deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 60 (sessenta) meses.

10.4.1. Excepcionalmente, o prazo de execução das propostas poderá ser prorrogado, mediante pedido fundamentado do proponente, a critério do CNPq.

10.5. As propostas aprovadas deverão ter suas principais infraestruturas de pesquisa cadastradas na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa - PNIPE MCTI – https://pnipe.mcti.gov.br/.

10.6. O proponente deverá manter, durante a execução da proposta, todas as condições, apresentadas na submissão da proposta, de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto e preservar atualizados os seus dados cadastrais nos registros competentes.

10.7. A existência de registro de inadimplência, por parte do proponente, com o CNPq, com a Receita Federal do Brasil e no SIAFI constituirá fator impeditivo para a contratação da proposta.

10.7.1. A inadimplência constatada após a contratação será fator impeditivo para os desembolsos financeiros subsequentes. 10.8. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão consideradas de acesso público, observadas as disposições abaixo.

10.8.1. As propostas submetidos a esta Chamada, bem como quaisquer relatórios técnicos apresentados pelos pesquisadores e/ou bolsistas para o CNPq, que contenham informações sobre as propostas em andamento, terão acesso restrito até o ato decisório referente à aprovação final pelo CNPq (art. 7º, §3º, da Lei nº 12.527/2011 e art. 20 do Decreto nº 7.724/2012).

10.8.2. Os proponentes cujas propostas tenham sido submetidos ao CNPq, bem como aqueles que apresentarem ao CNPq relatórios técnicos que possam gerar, no todo ou em parte, resultado potencialmente objeto de patente de invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador ou qualquer outra forma de registro de propriedade intelectual e semelhantes deverão manifestar explicitamente o interesse na restrição de acesso na ocasião da submissão da proposta e/ou do envio do relatório técnico. 

10.8.2.1. As obrigações de sigilo e restrição de acesso público previstas no subitem 10.8.2 subsistirão pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da solicitação da restrição.

10.8.2.2. Em que pese a possibilidade de restrição de acesso, esta não reduz, contudo, a responsabilidade que os pesquisadores, suas equipes e instituições têm, como membros da comunidade de pesquisa, de manter, sempre que possível, os resultados da pesquisa, dados e coleções à disposição de outros pesquisadores para fins acadêmicos.

10.8.3. As instituições envolvidas deverão assegurar que seus empregados, funcionários, agentes públicos e subcontratadas, que tenham acesso às informações de acesso restrito, tenham concordado em cumprir as obrigações de restrição de acesso à informação.

10.8.4. O CNPq disponibilizará, a seu critério, as informações primárias de todos as propostas, tais como: título, resumo, objeto, proponente(s), instituições executoras e recursos aplicados pelo órgão.

10.9. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq mediante decisão devidamente fundamentada, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

10.10. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias à execução da proposta.

11. Do Monitoramento e da Avaliação

11.1. As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das propostas.

11.2. Durante a execução a proposta será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, considerando o que dispõe o Termo de Outorga.

11.3. É reservado ao CNPq o direito de acompanhar, avaliar a execução da proposta e fiscalizar in loco a utilização dos recursos durante a vigência do processo.

11.3.1. Durante a execução da proposta o CNPq poderá, a qualquer tempo, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando ao monitoramento e à avaliação da proposta.

11.4. O coordenador deverá informar ao CNPq toda e qualquer alteração relativa à execução da proposta e, nos casos em que se fizer necessária, solicitar anuência prévia do CNPq por meio de pedido devidamente justificado, observado o disposto no Decreto nº 9.283/2018 e na RN 006/2019.

11.4.1. Durante a fase de execução da proposta, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser promovida por meio da Central de Atendimento: atendimento@cnpq.br.

11.5. Para fins de monitoramento e avaliação o coordenador deverá apresentar ao CNPq formulário de avaliação e relatório parcial de execução da proposta aos 24 e 48 meses, com a possibilidade de realização de seminários de avaliação.

11.5.1. Os resultados parciais obtidos pela proposta de pesquisa serão acompanhados pelo CNPq que também considerará, dentre outros, os objetivos, o cronograma, as metas e os indicadores estabelecidos na proposta.

11.6. Constatado que a proposta não está sendo executada conforme o previsto, o CNPq determinará as diligências necessárias considerando o caso concreto e, caso não atendidas, promoverá o cancelamento da concessão, sem prejuízo da adoção das demais providências cabíveis conforme o caso. 

12. Prestação de Contas/Avaliação Final

12.1. O coordenador da proposta deverá encaminhar ao CNPq, por meio do formulário online específico, o Relatório de Execução do Objeto - REO no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do término da vigência do respectivo processo do CNPq, em conformidade com o Termo de Outorga e PO 914/2022, sob pena de ressarcimento dos valores despendidos pelo CNPq e demais penalidades previstas na legislação de Tomada de Contas Especial.

12.1.1. Todos os campos do REO deverão ser devidamente preenchidos.

12.1.2. O REO deverá conter, obrigatoriamente:

a) a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento dos objetivos e metas da proposta;

b) a demonstração e o comparativo específico das metas com os resultados alcançados;

c) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere o REO; e

d) informações sobre a execução das atividades de divulgação científica por meio de textos, links de acesso, endereços eletrônicos, fotografias, vídeos ou áudios, dentre outros produtos que poderão ser disponibilizados em repositórios públicos e utilizados pelo CNPq em suas atividades de comunicação institucional.

12.1.3. O coordenador deverá anexar ao REO um arquivo contendo:

a) declaração de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução da proposta, acompanhada de comprovante da devolução dos recursos não utilizados, se for o caso;

b) relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver, com a documentação comprobatória da incorporação dos bens ao patrimônio da instituição de execução da proposta;

c) avaliação de resultados; e

d) demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver.

12.2. Caso o REO não seja aprovado ou apresente indícios de irregularidade o CNPq solicitará ao beneficiário que apresente o Relatório de Execução Financeira, acompanhado dos comprovantes digitalizados das despesas financeiras e demais documentos indicados na PO 914/2022.

12.2.1. A critério do CNPq o Relatório de Execução Financeira poderá ser exigido do beneficiário independente da avaliação do REO.

12.2.2. Os comprovantes originais deverão ser mantidos pelo Coordenador da proposta pelo prazo de cinco anos contados da data de aprovação da prestação de contas final.

13. Impugnação da Chamada

13.1. Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada o cidadão que não o fizer até o prazo disposto no Cronograma.

13.1.1. Caso não tenha impugnado tempestivamente a Chamada, o proponente se vincula a todos os seus termos, decaindo o direito de contestar as suas disposições.

13.2. A impugnação deverá ser dirigida à Presidência do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br, seguindo os trâmites processuais previstos na Lei nº 9.784/1999.

13.2.1. A impugnação da Chamada não suspenderá nem interromperá os prazos estabelecidos no Cronograma.

14. Publicações

14.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou de propostas de pesquisa apoiados pela presente Chamada deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do CNPq e de outras entidades/órgãos financiadores.

14.1.1. Nas publicações científicas o CNPq deverá ser citado exclusivamente como “Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq” ou como “National Council for Scientific and Technological Development – CNPq”.

14.2. As ações publicitárias atinentes a propostas realizados com recursos desta Chamada deverão observar rigorosamente as disposições que regulam a matéria.

14.3. Os artigos científicos resultantes das propostas apoiados deverão ser publicados, preferencialmente, em periódicos de acesso público e depositados, em conjunto com os dados científicos e com todo material suplementar relacionado, em repositórios eletrônicos de acesso público.

14.4. Caso os resultados da proposta ou o relatório venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma propriedade intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na legislação vigente: Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996 ), Marco Legal de Ciência Tecnologia e Inovação (EC 85/2015, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016 e Decreto nº 9.283/2018) e normativo do CNPq que regula a matéria (RN 025/2014).

15. Disposições Gerais

15.1. A presente Chamada regula-se pelo disposto na EC 85/2015, e pelos preceitos de direito público inseridos no Marco Legal Ciência Tecnologia e Inovação (Lei nº 10.973/2004), Lei nº 13.243/2016 e Decreto nº 9.283/2018), e em especial, pelas normas internas do CNPq.

15.2. A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por meio de decisão devidamente fundamentada da Diretoria Executiva do CNPq, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

15.3. A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada.

Brasília, 29 de julho de 2022.

Expansão do Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCT) por meio de apoio a constituição de novos INCTs a partir do fomento a propostas de pesquisa de alto impacto científico e tecnológico em áreas estratégicas e/ou na fronteira do conhecimento, visando a solução dos grandes desafios nacionais.

Período do edital
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