Programa de doutorado sanduíche no exterior

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3 anos 6 meses
14 Julho - 15 Agosto 2022
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CAPES

EDITAL Nº 44/2022 - PrInt USP/CAPES PROGRAMA DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR – PDSE - 2022 – 2º Semestre – Cotas Remanescentes

O Pró-reitor de Pós-graduação da USP, no exercício das competências previstas no Edital CAPESPrInt 41/2017, torna público o Edital de seleção de candidaturas para o Programa de Doutorado Sanduíche no exterior.

1. DA FINALIDADE

1.1. O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE - objetiva oferecer bolsas de estágio em pesquisa de doutorado no exterior de forma a complementar os estudos realizados nos programas de pós-graduação no Brasil e deve estar alinhado aos objetivos do Programa PrInt USP/CAPES. Os alunos devem retornar e permanecer no Brasil para a integralização de créditos e defesa de tese, conforme regras da Capes.

1.2. As bolsas são destinadas às(àos) alunas(os) regularmente matriculadas(os) em curso de doutorado na USP, em Programas de Pós-graduação participantes do Programa PrInt USP/CAPES.

1.3. O Programa tem como objetivos específicos:

1.3.1. Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos e a incorporação de novos modos ou modelos de gestão da pesquisa por estudantes brasileiros;

1.3.2. Ampliar o nível de colaboração ao permitir a realização de estágios de pesquisa e de publicações conjuntas entre pesquisadores que atuam no Brasil e no exterior;

1.3.3. Ampliar o acesso de doutorandos(as) brasileiros(as) a centros internacionais de excelência; e

1.3.4. Auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior e da ciência, tecnologia e inovação brasileiras;

2. DAS CONDIÇÕES GERAIS

2.1. A USP e a CAPES não se responsabilizam por despesas relacionadas ao pagamento de taxas administrativas e acadêmicas (tuition & fees) e de pesquisa (bench fees).

2.2. Os benefícios são outorgados exclusivamente à(ao) bolsista e independem de sua condição familiar e salarial, não sendo permitido o acúmulo de benefícios para a mesma finalidade e o mesmo nível, devendo a(o) candidata(o) declarar a recepção de outras bolsas concedidas por órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal e requerer sua suspensão ou cancelamento, de modo que não haja acúmulo de bolsas durante o período de estudos no exterior.

2.3. O período máximo de financiamento do doutorado por agência pública de fomento é de 48 meses de acordo com a Portaria CAPES nº 23, de 30 de janeiro de 2017. A apuração do limite total leva em consideração as bolsas recebidas no Brasil, no programa de doutorado matriculado atualmente, em programas de doutorado que porventura tenham sido feitos anteriormente e a bolsa de estágio no exterior.

2.4. A(O) bolsista deverá retornar ao Brasil com antecedência de, pelo menos, 06 (seis) meses, impreterivelmente, para os preparativos da defesa do seu trabalho final.

2.5. Atendendo às diretrizes do Programa USP-PrInt, as instituições de destino das(os) bolsistas deverão, obrigatoriamente, ser localizadas em algum dos países listados no Anexo B ou constar do Anexo C do presente edital.

2.6. Conforme exigência da CAPES no Edital 41/2017, Item 3.4.1.17, é necessário que haja instrumento de parceria firmada entre a IES do exterior e a USP a ser apresentado até o final da vigência da bolsa, não sendo necessário para a inscrição.

2.7. Por exigência da CAPES conforme Portaria nº 206, de 4 de Setembro de 2018, os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido.

3. DA DURAÇÃO E QUANTIDADE DE COTAS

3.1. Este edital visa à concessão de 22 bolsas de doutorado sanduíche no exterior. A proposta da(o) candidata(o) deve indicar o período de início da bolsa exclusivamente nos meses de Janeiro a Março de 2023..

3.2. Cada Programa de Pós-graduação poderá submeter 1 (uma) única proposta.

3.3. A duração da bolsa será de 06 (seis) meses.

3.4. Verificada divergência de datas para início e fim dos estudos nos documentos apresentados (cronograma de atividades incompatível, não conformidade entre as manifestações das instituições envolvidas ou quaisquer outros documentos), a PRPG da USP poderá indeferir a candidatura a qualquer tempo, fundada na inconsistência documental.

3.5. Pedidos de prorrogação do período no exterior serão admitidos somente na hipótese em que não resultem ônus adicional para a CAPES e serão submetidos à avaliação da USP e da CAPES.

4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requisitos e Atribuições

4.1.1. A(O) candidata(o) deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:

4.1.1.1. Ser brasileira(o) ou estrangeira(o) com visto permanente no Brasil;

4.1.1.2. Não possuir título de doutor(a), quando da inscrição;

4.1.1.3. Estar regularmente matriculada(o) em curso de doutorado na USP participante do Programa PrInt USP/CAPES.

4.1.1.4. Apresentar candidatura individual ao seu programa de pós-graduação com os seguintes documentos;

a) Curriculum vitae atualizado, extraído da plataforma Lattes, contendo ORCID;

b) Endereço eletrônico institucional; não serão aceitos e-mails externos aos da Universidade.

c) Carta do (a) coorientador(a) no exterior, devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título projeto e informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior.

d) Currículo resumido do(a) Coorientador(a) no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e a titulação mínima de doutorado;

e) O endereço eletrônico do CV Lattes do orientador, com ORCID.

f) Histórico escolar (Ficha do aluno - Janus) do doutorado em andamento;

g) Cópia do RG se brasileiro(a) ou visto permanente no Brasil, caso estrangeiro(a).

h) Plano de estudos, em português ou inglês, com, no máximo, 10 páginas, considerando a capa e a bibliografia. O plano de estudos deve conter em destaque o nome e país da instituição de destino, bem como os do Orientador no Brasil e Coorientador no exterior e cronograma de atividades, com a data do período de estágio somente com mês e ano.

i) Comprovante válido de proficiência, de acordo com as exigências da CAPES, contidas no Anexo A. O comprovante válido de proficiência poderá ser entregue até o dia 06 de setembro. Após esse prazo, será cancelada a inscrição da(o) aluno(a) que não tiver entregue o comprovante de proficiência.

j) Oficio do PPG indicando a(o) aluna(o) selecionada(o).

4.1.1.5. Não acumular a bolsa de doutorado sanduíche no exterior com outras bolsas no Brasil provenientes de recursos da CAPES ou de outros órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal;

4.1.1.6. Não ter sido contemplada(o) com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;

4.1.1.7. Não ultrapassar o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a redação final e a defesa da tese;

4.1.1.8. Ter integralizado um número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;

4.1.1.9. É de responsabilidade da(o) bolsista se adequar às exigências sanitárias do país de destino.

4.2. Requisitos e Atribuições da Coordenação do Programa de Doutorado

4.2.1. A Coordenação do Programa deve obrigatoriamente:

4.2.1.1. Oferecer curso de doutorado reconhecido pela CAPES e participar do programa PrInt da USP;

4.2.1.2. Promover entre os alunos ampla divulgação do Edital PDSE;

4.2.1.3. Proceder à seleção interna dos candidatos;

4.2.1.4. Encaminhar para a Pró-reitoria de Pós-graduação os resultados do processo seletivo interno, preenchendo o formulário eletrônico (link será encaminhado aos PPGs).

4.2.1.5. Manter documentação original dos candidatos contemplados com a bolsa, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, para eventuais consultas da CAPES e órgãos de controle.

4.3. Dos Requisitos e Atribuições da Pró-reitoria de Pós-graduação

4.3.1. A Pró-reitoria de Pós-graduação deve obrigatoriamente:

4.3.1.1. Promover na USP ampla divulgação do PDSE;

4.3.1.2. Supervisionar os Programas de Pós-graduação na realização do processo de seleção dos candidatos.

4.3.1.3. Adotar calendário de modo a cumprir os prazos de apresentação das propostas;

4.3.1.4. Divulgar eletronicamente, em www.usp.br/print, o resultado do processo de seleção do PDSE, incluindo o período de bolsa homologado pela Pró-reitoria de Pós-graduação;

4.3.1.5. Manter a CAPES devidamente informada sobre o andamento do estágio e sobre qualquer alteração no desenvolvimento das atividades realizadas pela(o) bolsista no exterior;

4.3.1.6. Cumprir as exigências relativas aos compromissos com a CAPES ao final de cada estágio do PDSE.

4.3.1.7. Homologar as candidaturas junto à CAPES.

4.4. Dos requisitos e atribuições do(a) orientador(a) brasileiro(a)

4.4.1. O(A) orientador(a) brasileiro(a) deve obrigatoriamente estar credenciado como orientador permanente do programa na Plataforma Sucupira:

4.4.1.1. Apresentar formalmente à Comissão de Pós-graduação a candidatura do seu orientando e a documentação exigida pelo PDSE;

4.4.1.2. Zelar para que o bolsista cumpra as obrigações acordadas com a CAPES.

4.5. Dos requisitos do(a) coorientador(a) no exterior

4.5.1. O(A) coorientador(a) no exterior deve obrigatoriamente:

4.5.1.1. Ser doutor(a) e pesquisador(a) com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese da(o) doutoranda(o);

4.5.1.2. Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido.

5. DA SELEÇÃO

5.1. A seleção do PDSE consistirá em análise interna dos PPGs, com verificação da consistência documental e seleção das candidaturas pela PRPG, seguida da inscrição no sítio eletrônico da CAPES e análise documental na CAPES.

5.2. O PPG deverá estabelecer o procedimento próprio para divulgar a oportunidade de bolsas entre as(os) alunas(os), definir o calendário interno, definir o método de apresentação da documentação e selecionar a(o) aluna(o) indicada(o).

5.3. No processo de seleção, o PPG deverá levar em consideração os seguintes aspectos:

5.3.2. Atendimento aos requisitos da(o) candidata(o) na data prevista da seleção;

5.3.3. Adequação da documentação apresentada pela(o) candidata(o) às exigências deste Edital;

5.3.4. Pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto;

5.3.5. Adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do Coorientador no exterior às atividades a serem desenvolvidas.

5.4. A análise da documentação e julgamento de mérito e relevância acadêmica das propostas, a ser realizada pelo Comitê Gestor do PrInt, levará em consideração os critérios e a priorização elencada abaixo:

a) Serão priorizadas as propostas de:

  • candidatas(os) em dupla/múltipla titulação, que já estejam com a participação formalizada por convênio;
  • candidatas(os) de programas que tenham recebido até 2 (duas) cotas no EDITAL Nº 30/2022 - PrInt USP/CAPES.

b) As propostas serão classificadas considerando os seguintes critérios:

  • Avaliação acadêmica das atividades previstas no plano de estudos, que receberá pontuação de 1 a 10 pontos.
  • Análise do curriculum vitae do candidato/a, recebendo pontuação de 1 a 10 pontos.
  • Candidaturas para universidades constantes da lista de Universidades Preferenciais da USP do Anexo C receberão 5 pontos;

5.5. A classificação final será estabelecida pela ordem decrescente de notas pelo Comitê Gestor do PrInt, priorizando as propostas que atendam a alínea a) do item 5.4. Em caso de empate a nota obtida na avaliação do plano de estudos será utilizada como critério de desempate. As candidaturas serão reprovadas e não classificadas se obtiverem menos de 10 pontos.

5.6. Da Inscrição na CAPES

5.6.1. A PRPG realizará a inscrição dos dados das(os) candidatas(os) aprovados no período de 19 a 30 de setembro.

5.6.2. Na possibilidade de existir modificação no processo de inscrição, os(as) candidatos(as) serão comunicados e deverão seguir os procedimentos indicados.

5.6.3. A inscrição pressupõe o conhecimento e a aceitação pelo(a) candidato(a) do Regulamento de bolsas Internacionais no Exterior da CAPES (Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018) ou atos normativos subsequentes que disciplinam a matéria) e as condições deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.6.4. A USP e a CAPES não se responsabilizarão por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.6.5. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo a USP e a CAPES excluí-lo(a) da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase do processo seletivo, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas.

5.6.6. Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados pela USP ou pela CAPES a qualquer tempo para melhor instrução do processo.

5.6.7. Todas as comunicações no âmbito deste Edital, após a inscrição na USP e na CAPES, serão realizadas por intermédio de endereço de e-mail ou telefone informado no formulário de inscrição.

5.7. Da análise documental na CAPES

5.7.1. A verificação da consistência documental embasa-se no exame, pela equipe técnica da CAPES, da documentação apresentada para a inscrição, do preenchimento integral e correto dos formulários eletrônicos disponíveis, bem como do cumprimento dos requisitos constantes neste Edital.

5.7.2. Inscrições incompletas e enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

5.7.3. O indeferimento da candidatura por este requisito impede a tramitação para as fases subsequentes.

6. DA CONCESSÃO DA BOLSA DE ESTUDOS

6.1. Após cumprimento de todos os requisitos do processo seletivo interno, a inscrição e homologação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) pela USP no SCBA, caberá à CAPES providenciar a emissão da Carta de Concessão da bolsa e do Termo de Outorga à(ao) candidata(o) aprovada(o).

6.2. O recebimento da Carta de Concessão da bolsa e do Termo de Outorga não garante a implementação final da bolsa. A CAPES poderá cancelar a Carta de Concessão da bolsa e o Termo de Outorga emitidos em função de restrição orçamentária ou documentação apresentada com dados parciais, incorretos ou inverídicos ou ainda corrigir as informações da carta se for detectado erro em sua emissão com eventuais dados ou informações incorretas. Do cancelamento da concessão caberá recurso.

7. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

7.1. Ao receber a Carta de Concessão da bolsa e do Termo de Outorga, o(a) bolsista deverá realizar (conforme orientações enviadas por meio eletrônico):

a) O aceite da implementação da bolsa no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios - SCBA (https://scba.capes.gov.br/); e

b) A inserção dos dados bancários no Brasil e anexo do respectivo comprovante de conta bancária para o depósito dos benefícios da bolsa no Sistema SCBA.

7.2. Após o processo de implementação da bolsa no sistema, o bolsista deverá enviar o Termo de Compromisso assinado via plataforma Linha Direta (https://linhadireta.capes.gov.br), com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da viagem;

7.3. Documentos a serem obtidos pelo(a) bolsista e mantidos sob sua guarda:

a) Publicação no Diário Oficial da União (D.O.U), do Estado ou do Município quando se tratar de servidor público; ou autorização do dirigente máximo da instituição, quando não for servidor público, para afastamento durante todo o período da bolsa, constando na redação o apoio da CAPES como concedente da bolsa, quando for o caso.

b) Visto e passaporte vigentes para o país de destino.

7.4. É de inteira responsabilidade do(a) bolsista providenciar o visto de entrada junto à representação consular do país no qual pretende desenvolver seu plano de trabalho. Recomenda-se antecipar providências que possam ser adotadas antes da implementação da bolsa de estudo, visto que alguns países demandam tempo nos trâmites para a concessão do visto.

7.4.1. O visto, na categoria estudante, deverá ser válido para entrada e permanência no país pelo período de realização das atividades inerentes ao programa de doutorado sanduíche.

7.4.2. Caso o país de destino seja os Estados Unidos, o bolsista deverá solicitar o visto de entrada do tipo J-1. Para maiores informações concernentes ao processo, solicita-se consultar as representações consulares norte-americanas do Brasil.

7.4.3. Vistos nas categorias de turismo não serão aceitos pelo Programa.

7.5. Do pagamento dos componentes da bolsa

7.5.1. A primeira remessa (mensalidades e demais benefícios citados no item 8.1), será paga diretamente em conta bancária no Brasil.

7.5.2. Do pagamento no exterior, com relação ao período da bolsa:

7.5.2.1. De 06 (seis) meses: o pagamento da bolsa será todo realizado diretamente em conta bancária do(a) bolsista no Brasil;

7.5.2.2. De 07 (sete) a 12 (doze) meses: o pagamento da bolsa será realizado por meio do Cartão Bolsista. Este será enviado para o endereço no Brasil conforme orientações enviadas da aprovação da candidatura.

7.6. Os valores da bolsa serão pagos ao(à) bolsista somente após emissão da Carta de Concessão da bolsa e do Termo de Outorga pela CAPES e conclusão dos procedimentos pela(o) bolsista definidos nos itens 8.1 e 8.2.

7.7. Ressalta-se a necessidade de observância dos períodos mencionados nos itens 2.3 e 2.4 do respectivo Edital. Caso contrário, cabe à USP realizar readequação do período da bolsa.

7.8. As comunicações do(a) bolsista com a CAPES serão realizadas por intermédio da plataforma Linha Direta (https://linhadireta.capes.gov.br).

8. DOS BENEFÍCIOS

8.1. Os benefícios concernentes à bolsa são (conforme Portaria CAPES nº 01, de 03 de janeiro de 2020):

a) Mensalidade;

b) Auxílio deslocamento;

c) Auxílio Instalação;

d) Auxílio Seguro-Saúde e, e) Adicional Localidade, quando for o caso (de acordo com as condições da Portaria nº 202, de 16 de outubro de 2017).

8.2. O PDSE não prevê o pagamento de taxas administrativas e acadêmicas (tuition & fees), taxas de bancada (bench fees) e de adicional dependente.

8.3. A bolsa de estudos e seus benefícios serão concedidos nos termos da Portaria CAPES nº 125, de 29 de maio de 2018, da Portaria CAPES nº 202, de 16 de outubro de 2017 e do Regulamento de Bolsas Internacionais no Exterior da CAPES (Portaria CAPES nº 289/2019) ou atos normativos subsequentes que disciplinam a matéria.

9. DO RETORNO AO BRASIL

9.1. Finalizado o período da bolsa, o(a) bolsista tem até 60 (sessenta) dias para retornar ao Brasil, sem ônus à CAPES.

9.2. Após o retorno, o processo será encerrado no Setor de Acompanhamento e tramitado para a Divisão de Acompanhamento e Egressos (DAE) da CAPES, momento em que o bolsista deverá encaminhar a documentação referente à prestação de contas do retorno.

9.3. As comunicações permanecerão por intermédio da plataforma Linha Direta (https://linhadireta.capes.gov.br).

10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NO FINAL DO ESTÁGIO

10.1. A prestação de contas é realizada pela(o) bolsista contemplado no sistema SCBA da CAPES, conforme instruções enviadas pela CAPES.

10.2. A/O aluna/o terá até 30 dias úteis, após o término das atividades, para responder o questionário em meio digital disponível no site do Print, para prestação de contas das atividades desenvolvidas.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As presentes normas aplicam-se ao Programa PrInt USP/CAPES de Doutorado Sanduíche no Exterior com bolsa concedida com recursos orçamentários da CAPES.

11.2. A concessão das bolsas e seus auxílios está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.

11.3. É vedada a concessão de bolsa a quem esteja em situação de inadimplência com a CAPES ou conste em quaisquer cadastros de inadimplentes mantidos por órgãos da Administração Pública Federal.

11.4. É de responsabilidade da USP os procedimentos adotados no processo seletivo interno como também a homologação dos candidatos aprovados no Sistema da CAPES (SCBA).

11.5. Ressalta-se que a CAPES poderá, a qualquer momento, solicitar a documentação das candidaturas à USP para verificação do cumprimento das exigências deste Edital e das normas da CAPES.

11.6. Em caso de apuração de irregularidade, a USP deverá acompanhar todo o processo de ressarcimento ao erário e ao retorno imediato do bolsista ao país, quando for o caso. Tal procedimento reflete o cumprimento das obrigações da USP para com as normas da CAPES e este Edital.

11.7. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela USP e CAPES. Pela USP, o colegiado para esta finalidade é o Comitê Gestor do Programa PrInt USP/CAPES.

11.8. A USP não se responsabiliza por eventuais alterações que a CAPES realize no programa PrInt no decorrer do ano que possam levar a reajustes, como diminuição de bolsas disponíveis, alterações de cronograma e outros.

11.9. Esse edital poderá ser modificado ou cancelado caso haja alteração da situação sanitária devido à COVID-19 ou outros fatores de força maior.

12. CRONOGRAMA

  • Até dia 15 de agosto de 2022 - Envio pelos PPgs da proposta escolhida conforme os requisitos previstos neste edital. Encaminhamento dos documentos em versão digital pelo formulário (link encaminhado para os PPGs), até às 17h.
  • De 16 a 19 de agosto – Análise Técnica e Avaliação das propostas pelo Comitê Gestor do PrInt/USP.
  • Dia 22 de agosto – Divulgação inicial do resultado de análise técnica e de mérito das propostas encaminhadas.
  • De 23 a 25 de agosto – Prazo para o encaminhamento de recursos quanto ao resultado, a ser encaminhado via formulário (link informado às PPGs).
  • Dia 26 de agosto – Análise dos recursos pelo Comitê Gestor.
  • Dia 29 de agosto – Resultado final. Dia 06 de setembro – Prazo máximo para entrega do certificado de proficiência.
  • De 19 a 30 de setembro – Cadastro dos dados no sistema SCBA/CAPES pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
  • Janeiro a março de 2023 – Início das atividades.

Após o cadastro no sistema SCBA, o contato será direto entre a CAPES e o(a) bolsista para providências quanto ao início do intercâmbio. A CAPES encaminhará e-mail a(o) bolsista com as orientações.

Dúvidas ou qualquer outro tipo de comunicação devem ser encaminhadas para o e-mail print@usp.br.

 

O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE - objetiva oferecer bolsas de estágio em pesquisa de doutorado no exterior de forma a complementar os estudos realizados nos programas de pós-graduação no Brasil e deve estar alinhado aos objetivos do Programa PrInt USP/CAPES. Os alunos devem retornar e permanecer no Brasil para a integralização de créditos e defesa de tese, conforme regras da Capes.

Período do edital
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