Programa de capacitação para servidores técnicos e administrativos no exterior

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3 anos 6 meses
21 Julho - 19 Agosto 2022
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CAPES

EDITAL Nº 48/2022 - PrInt USP/CAPES - PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA SERVIDORES TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS NO EXTERIOR - CAP – 2022 – 2º SEMESTRE

O Pró-reitor de Pós-graduação da USP, no exercício das competências previstas no convênio PrInt USP/CAPES, torna público o Edital de seleção de candidaturas para o Programa de Capacitação no Exterior.

1. DA FINALIDADE

1.1. O Programa de Capacitação no Exterior - CAP - oferece bolsas de capacitação de curta duração no exterior com o objetivo de proporcionar aos servidores técnicos e administrativos a oportunidade de desenvolver as suas competências profissionais por meio de um intercâmbio
internacional.

1.2. As bolsas são destinadas aos servidores técnicos e administrativos ligados às atividades-meio da Universidade ou às atividades-fim.

1.3. O Programa tem como objetivos específicos:

1.3.1. Proporcionar aos servidores técnicos e administrativos a oportunidade de desenvolver as suas competências profissionais por meio de um intercâmbio internacional, mediante apresentação de um projeto relacionado às atividades administrativas da gestão ou internacionalização da pós-graduação da Universidade de São Paulo, bem como a sua capacitação técnica voltada às atividades de pesquisa.

1.3.2. Ampliar o nível de colaboração e permitir a realização de treinamento em universidades de classe mundial.

2. DAS CONDIÇÕES GERAIS

2.1. As propostas serão encaminhadas pelos Programas de Pós-graduação (PPGs) da USP, com anuência da(o) respectiva(o) Dirigente de Unidade de Ensino e Pesquisa e/ou Órgão ao qual o(a) servidor(a) está vinculado(a).

2.2. Atendendo às diretrizes do Programa USP-PrInt, as(os) candidatas(os) poderão indicar instituições dos países listados no Anexo A ou instituições listadas no Anexo B.

2.3. As candidaturas apresentadas devem demonstrar clara e inequívoca relação entre as atividades a serem desenvolvidas no exterior e os ganhos previstos.

2.4. A USP e a CAPES não se responsabilizam por despesas relacionadas ao pagamento de eventuais taxas administrativas e acadêmicas (tuition & fees) e de pesquisa (bench fees).

2.5. Os benefícios são outorgados exclusivamente à(ao) bolsista e independem de sua condição familiar e salarial, não sendo permitido o acúmulo de benefícios para a mesma finalidade e o mesmo nível, devendo a(o) candidata(o) declarar a recepção de outras bolsas concedidas por órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal e requerer sua suspensão ou cancelamento, de modo que não haja acúmulo de bolsas durante o período de estudos no exterior.

2.6. Conforme exigência da CAPES no Edital 41/2017, item 3.4.1.17, é necessário que haja instrumento de parceria firmada entre a IES do exterior e a USP.

3. DA DURAÇÃO E QUANTIDADE DE COTAS

3.1. Este edital visa à concessão de bolsas de capacitação de curta duração no exterior para servidores técnicos e administrativos vinculados às atividades administrativas e/ou de pesquisa. Há a necessidade de vinculação a um Programa de Pós-graduação que esteja vinculado ao PrInt.

3.1.1. As propostas dos candidatos devem indicar como mês de início da bolsa exclusivamente os meses de Janeiro a Março de 2023.

3.2. A duração da bolsa é de 2 (dois) meses, não sendo admitidas variações neste período. O processo de seleção será realizado em 3 (três) etapas:

1) Análise pela PPG e aval do Dirigente;

2) Análise documental e de mérito realizada pelo Comitê Gestor do PrInt, e

3) Homologação pela CAPES.

3.3. Após a homologação pela PRPG, as cotas não-implementadas por qualquer motivo poderão ser redistribuídas pelo Comitê Gestor do PrInt.

3.4. Verificada divergência de datas para início e fim dos estudos nos documentos apresentados, cronograma de atividades incompatível, não conformidade entre as manifestações das instituições envolvidas ou quaisquer outros documentos, a USP poderá indeferir a candidatura a qualquer tempo, fundada na inconsistência documental.

3.5. Pedidos de prorrogação do período no exterior não serão admitidos.

3.6. Serão disponibilizadas 17 (dezessete) bolsas de capacitação, conforme distribuição a seguir:

Modalidade Quantidade de cotas por temas - 2022 - 2o. Semestre TOTAL
AAH EAS HAD TEC TPAS
Capacitação 3 4 4 3 3 17

Nota: AAH: Artes e Humanidades; EAS: Terra e Espaço; HAD: Saúde e Doenças; TEC: Tecnologia; TPAS: Ciências Translacionais de Plantas e Animais.

4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requisitos e Atribuições

4.1.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:

4.1.1.1. Ser brasileira(o) ou estrangeira(o) com visto permanente no Brasil;

.1.1.2. Ser funcionária(o) não comissionada(o) em atividade na Universidade e enquadrada(o) na Carreira de Servidores Técnicos e Administrativos da USP.

4.1.1.3. Não ter sido contemplado nos editais anteriores de capacitação para servidores do Programa PrInt USP (Edital 10/2019, Edital 07/2020 ou Edital 33/2022).

4.1.1.4. Apresentar candidatura, com os seguintes documentos, na secretaria de seu Programa em versão eletrônica em PDF e dentro do prazo interno previsto;

a) comprovante válido de proficiência no idioma exigido pela Instituição na qual desenvolverá o projeto, conforme Anexo C.

b) projeto relevante para sua área de atuação, em português ou inglês, com cronograma das atividades, com no máximo 10 páginas. O projeto deve conter em destaque o nome e país da instituição de destino (com menção à posição da Universidade estrangeira no ranking Times Higher Education- THE- World University Ranking 2022).

c) carta de aceitação da Instituição do exterior com aval das instâncias administrativas superiores, na qual será desenvolvido o projeto. A carta deve indicar apenas mês e ano de início e fim do estágio no exterior.

d) carta de aprovação das instâncias superiores (CCP, Departamento e Diretoria da Unidade/Órgão do servidor, ou equivalente).

4.1.1.5. O candidato deve indicar um PPG para efetivação da inscrição, com anuência da coordenação do programa. O(A) candidato(a) não precisa ser servidor(a) da Unidade em que o PPG está sediado.

4.2. A(O) candidata(o) deve inscrever-se e enviar toda a documentação complementar para o Programa, que deverá preencher o formulário de inscrição até às 17h do último dia para inscrição, horário de Brasília, conforme estabelecido no cronograma (item 14). O link de acesso para o formulário de inscrição será encaminhado para os PPGs participantes do PrInt.

5. DA SELEÇÃO

5.1. A análise e o julgamento das propostas submetidas à CAPES, em atendimento a este Edital, serão realizados em 03 (três) etapas:

5.1.1. Etapa I – Análise e aprovação pelos PPGs das candidaturas apresentadas. Os PPGs ou órgãos equivalentes poderão divulgar processo seletivo interno, compatível com o cronograma geral do edital.

5.1.2. Etapa II - Análise documental e de mérito (avaliação e classificação) – O Comitê Gestor do PrInt fará a análise da documentação, avaliação e a classificação das propostas em ordem decrescente de pontuação conforme os critérios elencados no item 5.2.

5.1.3. Etapa III - Homologação pela CAPES - a ser realizada pela CAPES mediante avaliação da documentação apresentada.

5.2. A análise e julgamento de mérito e relevância acadêmica das propostas a serem realizadas por Comissões de Seleção indicadas pelo Comitê Gestor do PrInt, levarão em consideração os seguintes aspectos:

a) Inovação e efetividade de resultados – Relação e qualificação da proposta e seu impacto nas atividades desenvolvidas pelo servidor no âmbito de sua área de atuação – de 1 a 10 pontos;

b) Qualidade da instituição de destino – conforme colocação no Times Higher Education – THE - World University Ranking 2022, com nota de 1 a 5, estratificada da seguinte maneira:

1-100 5 pontos
101-250 4 pontos
251-400 3 pontos
401-500 2 pontos
Maior que 500 1 ponto

*Universidades não listadas no ranking THE serão avaliadas por similaridade, com indicação para encaixe em uma das faixas acima.

5.3. A classificação final será estabelecida pela ordem decrescente de notas pelo Comitê Gestor do PrInt. Em caso de empate a nota obtida na alínea “a” será utilizada como critério de desempate. As candidaturas serão reprovadas e não classificadas se obtiverem menos de 5 (cinco) pontos no total.

6. DO RESULTADO PRELIMINAR

6.1. O resultado preliminar da seleção será divulgado no site https://sites.usp.br/print/ com a relação de todos os candidatos recomendados dentro das vagas considerando a priorização realizada pelo Comitê Gestor do PrInt.

6.2. As(Os) candidatas(os) que não forem contempladas(os) dentro das vagas, caberá pedido de reconsideração nos termos do item 7.

6.3. A relação preliminar não garante a aprovação no processo seletivo, que só se dará após a divulgação do resultado final, com a análise de todos os pedidos de reconsideração.

7. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

7.1. A(O) candidata(o) que tiver sua candidatura não aceita, poderá encaminhar recursos nos prazos previstos no cronograma.

7.2. O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado pela(o) candidata(o) e pelo(a) coordenador(a) do PPG, devendo ser enviado à PRPG por meio do formulário eletrônico informado aos programas.

7.3. O pedido de reconsideração deve contrapor estritamente o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise anterior.

7.4. A reconsideração será analisada pelo Comitê Gestor do PrInt.

7.5. O resultado sobre a reconsideração será definitivo, não cabendo qualquer outro recurso.

8. DA CONCESSÃO DA BOLSA DE ESTUDOS

8.1. Após cumprimento de todos os requisitos do processo seletivo interno, a inscrição e homologação das(os) candidatas(os) aprovados pela USP no SCBA, caberá à CAPES providenciar a emissão da Carta de Concessão da bolsa e do Termo de Outorga à(ao) candidata(o) aprovada(o).

8.2. O recebimento da Carta de Concessão da bolsa e do Termo de Outorga não garante a implementação final da bolsa. A CAPES poderá cancelar a Carta de Concessão da bolsa e o Termo de Outorga emitidos em função de restrição orçamentária ou documentação apresentada com dados parciais, incorretos ou inverídicos ou ainda corrigir as informações da carta se for detectado erro em sua emissão com eventuais dados ou informações incorretas. Do cancelamento da concessão caberá recurso.

9. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

9.1. Ao receber a Carta de Concessão da bolsa e do Termo de Outorga a(o) bolsista deverá realizar (conforme orientações enviadas por meio eletrônico pela CAPES):

a) O aceite da implementação da bolsa no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios - SCBA (https://scba.CAPES.gov.br/);

b) A inserção dos dados bancários no Brasil e anexo do respectivo comprovante de conta bancária para o depósito dos benefícios da bolsa no Sistema SCBA.

9.2. Após o processo de implementação da bolsa no Sistema, o bolsista deverá enviar o Termo de Compromisso assinado via plataforma Linha Direta (https://linhadireta.CAPES.gov.br), com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da viagem;

9.3. Dos documentos a serem obtidos pela(o) bolsista e mantidos sob sua guarda:

a) Publicação no Diário Oficial da União (D.O.U), do Estado ou do Município quando se tratar de servidor público; para afastamento durante todo o período da bolsa, constando na redação o apoio da CAPES como concedente da bolsa, quando for o caso.

b) Visto e passaporte vigentes para o país de destino.

9.4. É de inteira responsabilidade da(o) bolsista providenciar o visto de entrada junto à representação consular do país no qual pretende desenvolver seu plano de trabalho. Recomendase antecipar providências que possam ser adotadas antes da implementação da bolsa de estudo, visto que alguns países demandam tempo nos trâmites para a concessão do visto.

9.4.1. Vistos nas categorias de turismo não serão aceitos pelo Programa.

9.5. Do pagamento dos componentes da bolsa:

9.5.1. As mensalidades e demais benefícios citados no item 10 serão pagos diretamente em conta bancária no Brasil da(o) contemplada(o) pela CAPES.

9.6. Os valores da bolsa serão pagos à(ao) bolsista somente após emissão da Carta de Concessão da bolsa e do Termo de Outorga pela CAPES e conclusão dos procedimentos pela(o) bolsista definidos nos itens 8.1 e 8.2.

9.7. As comunicações do bolsista com a CAPES serão realizadas por intermédio da plataforma Linha Direta (https://linhadireta.CAPES.gov.br).

10. DOS BENEFÍCIOS

10.1. São itens financiáveis no âmbito do Programa de Capacitação no Exterior - CAP (Portaria CAPES nº 01, de 03 de janeiro de 2020 ou legislação posterior):

a) Mensalidades para cobrir despesas relacionadas às atividades no exterior;

b) Auxílio-instalação pago em uma única parcela no início da concessão;

c) Auxílio Seguro-saúde, para contratação de seguro-saúde com cobertura no país de destino;

d) Auxílio-deslocamento.

10.2. Os valores elencados nas alíneas “a” a “d” do item anterior serão depositados pela CAPES diretamente na conta bancária da(o) bolsista;

10.3. É vedado o acúmulo de bolsas com outros benefícios concedidos pela CAPES ou por quaisquer agências nacionais, salvo se norma superveniente dispuser em contrário.

10.4. A CAPES não concederá passagem para acompanhantes ou dependentes.

10.5. A CAPES não cobrirá quaisquer outros custos além dos descritos no subitem 10.1, tais como: seguro de vida, seguro contra acidentes, dentre outros.

11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1. A prestação de contas para a CAPES é realizada pelo(a) servidor(a) técnico e administrativo contemplado no sistema SCBA da CAPES, conforme instruções enviadas pela CAPES.

11.2. O(A) servidor(a) técnico e administrativo terá até 30 (trinta) dias úteis após o retorno ao Brasil para responder o questionário em meio digital disponível no site do Print, para prestação de contas das atividades desenvolvidas para a USP.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A concessão das bolsas e seus auxílios está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.

12.2. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela USP e CAPES. Pela USP o colegiado para esta finalidade é o Comitê Gestor do Programa PrInt USP/CAPES.

12.3. Por exigência da CAPES conforme Portaria nº 206, de 4 de Setembro de 2018, os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido.

13. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

13.1. Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do formulário online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico print@usp.br;

13.2. A USP e a CAPES se resguardam ao direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgarem necessários.

13.3. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela USP e CAPES. Pela USP o colegiado para esta finalidade é o Comitê Gestor do Programa PrInt USP/CAPES.

13.4. A USP não se responsabiliza por eventuais alterações que a CAPES realize no programa PrInt no decorrer do ano que possam levar a reajustes como diminuição de bolsas disponíveis, alterações de cronograma e outros.

13.5. Esse edital poderá ser alterado e/ou cancelado, caso haja modificação na situação sanitária devido à Covid-19 ou outros fatores de força maior.

14. DO CRONOGRAMA

14.1. Cada Programa deverá divulgar ao público interno o cronograma para recebimento de propostas que serão selecionadas para a candidatura institucional.

14.2. Prazos:

  • Até dia 19 de agosto de 2022 - Envio pelos Programas de Pós-graduação da proposta institucional escolhida conforme os requisitos previstos neste edital. Encaminhamento dos documentos em versão digital pelo formulário (link encaminhado para os programas) até às 17h.
  • De 22 a 29 de agosto – Análise Técnica e Avaliação das propostas pelo Comitê Gestor do PrInt/USP
  • Dia 30 de agosto – Divulgação inicial do resultado de análise técnica e de mérito das propostas encaminhadas.
  • De 31 de agosto a 2 de setembro – Prazo para o encaminhamento de recursos quanto ao resultado, a ser encaminhado via formulário (link informado aos PPGs).
  • Dia 5 de setembro – Análise do recurso pelo Comitê Gestor.
  • Dia 6 de setembro – Resultado final.
  • De 19 a 30 de setembro – Cadastro dos dados no sistema SCBA/CAPES pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
  • Janeiro a março de 2023 – Início das atividades.

Após o cadastro no sistema SCBA o contato será direto entre a CAPES e o(a) bolsista para providências quanto ao início do intercâmbio. A CAPES encaminhará e-mail a(o) bolsista com as orientações.

Dúvidas ou qualquer outro tipo de comunicação devem ser encaminhadas para o e-mail print@usp.br.

 

O Programa de Capacitação no Exterior - CAP - oferece bolsas de capacitação de curta duração no exterior com o objetivo de proporcionar aos servidores técnicos e administrativos a oportunidade de desenvolver as suas competências profissionais por meio de um intercâmbio
internacional.

Período do edital
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