Programa de missões acadêmicas/científicas no exterior

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3 anos 6 meses
21 Julho - 18 Agosto 2022
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CAPES

EDITAL Nº 49/2022 - PrInt USP PROGRAMA DE APOIO A MISSÕES ACADÊMICO-CIENTÍFICAS NO EXTERIOR – PAME - 2022

O Pró-reitor de Pós-graduação da USP, no exercício das competências previstas no Edital CAPES-PrInt 41/2017, torna público o Edital de seleção de candidaturas para o Programa de Apoio a Missões Acadêmico/Científicas no Exterior (PAME). A USP será responsável pela coordenação do Programa, indicando os bolsistas escolhidos no processo de seleção. Caberá também à PRPG-USP o gerenciamento e o repasse dos itens financiáveis (passagens, seguro saúde e auxílio diária) dos contemplados, nos termos da legislação vigente.

1. DA FINALIDADE

1.1. O Programa de Apoio a Missões Acadêmico-Científicas no Exterior PAME - objetiva promover interações acadêmico-científicas com grupos de excelência no exterior, visando o aumento da internacionalização da pós-graduação na USP a partir do estímulo ao desenvolvimento de pesquisas em conjunto, discussão sobre convênios de dupla-titulação, parcerias acadêmico/científicas, estabelecimento, fortalecimento e prospecção de redes de colaboração e financiamentos externos em áreas definidas pelo Programa PrInt USP/CAPES.

2. DAS CONDIÇÕES GERAIS

2.1. A seleção será regida por este edital e executada pela USP, com o apoio de consultores indicados pela Pró-reitoria de Pós-graduação, e homologada pelo Comitê Gestor do PrInt.

2.2. O processo de avaliação será composto de três etapas: 1) Análise de mérito realizada pelas Comissões Coordenadoras de Curso de Pós-graduação; 2) Análise técnica e de mérito realizada pela Pró-reitoria de Pós-graduação e pelo Comitê Gestor do PrInt USP-CAPES; 3) Homologação pela CAPES.

2.3. As inscrições deverão ser apresentadas de acordo com o cronograma deste edital .

2.4. As candidaturas serão apresentadas pela Coordenação do Programa de Pós-graduação proponente participante do Programa PrInt USP/CAPES;

3. DA MISSÃO DE TRABALHO

3.1. As propostas de missões de trabalho, para este edital, devem prever, necessariamente, 10 dias de missão no país de destino, com apenas um(a) orientador(a)/pesquisador(a) credenciado da equipe brasileira ao país da instituição parceira do exterior. O cálculo do auxílio financeiro para a missão considera os seguintes itens:

a) Auxílio deslocamento, conforme artigo 13 item I da Portaria CAPES nº 08/2018 destinado a contribuir com as despesas de viagem e correspondente ao valor aproximado para aquisição de bilhetes aéreos de ida e volta, em classe econômica e tarifa promocional.

b) Diárias internacionais, nos termos da Portaria CAPES 132/2016 (Anexo V), para contribuir com as despesas de subsistência (como alimentação, alojamento, transporte local etc.) durante a missão.

c) Auxílio seguro-saúde, fixado em USD 90,00 por missão, concedido ao beneficiário da missão de trabalho no exterior, para contribuir com a contratação de seguro-saúde ou de seguro viagem, devendo abranger o período de permanência no exterior, vedada a utilização de seguro oferecido como cortesia pela compra da passagem aérea, devendo, necessariamente, ser utilizado o benefício pago pela Capes para contratação do seguro adequado.

3.1.1. Para o Auxílio Deslocamento será considerado o menor valor entre três orçamentos de empresas aéreas diferentes, a serem encaminhadas até 45 dias antes da missão.

3.1.2. Para fins de cálculo do pagamento de diárias referentes à missão de trabalho, é considerado que a(o) beneficiária(o) fará jus a meia diária no primeiro e no último dia da missão, em razão do tempo de deslocamento. Assim, os pedidos devem prever o retorno ao Brasil no 11º dia da missão.

3.2. Cada Missão de docente USP no exterior terá o seguinte orçamento, limitado ao teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme o país de destino, com gastos limitados às alíneas “a” a “c” do item 3.1:

País de Destino Grupo Portaria 132/16 Valor do Auxílio (em dólares)
Auxílio Valor
Seguro Saúde 90,00
Auxílio Deslocamento Valor do menor orçamento (*)
Chile A Auxílio diária (10 dias) 1.800,00
África do Sul, Argentina, Austrália, China, Índia, Nova Zelândia B 2.600,00
Canadá, México, Rússia C 3.100,00
Alemanha, Áustria, Bélgica, Coréia do Sul, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Irlanda, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Suécia e Suíça D 3.700,00

(*) obrigatório apresentar 3 orçamentos de 3 empresas diferentes. (**) O teto do auxílio é de R$ 30.000,00. O valor do dólar para conversão será o da data de solicitação do pagamento do auxílio do departamento financeiro da USP.

3.2.1. Os recursos recebidos no âmbito do presente edital deverão ser devolvidos em sua integralidade no caso do não realização da missão por qualquer motivo.

3.2.2. Em caso de desistência anterior ao recebimento dos recursos, será convocado o próximo da lista de propostas elegíveis, conforme ordem de priorização do edital.

3.3. As missões deverão ocorrer de 01 de novembro de 2022 a 30 de junho de 2023.

3.4. É vedada a realização de missões de trabalho durante o período de férias ou licenças da(o) beneficiária(o), devendo ser apresentado o documento comprobatório de afastamento formal da instituição com ônus parcial para a CAPES por todo o período da missão.

3.5. A CAPES não arcará com custos relativos à remarcação de passagem ou excesso de bagagem.

3.6. A CAPES não fornecerá suplementação de valores aos itens das missões de trabalho, caso o valor determinado nas portarias pertinentes ou nos instrumentos de seleção do programa não seja suficiente ao custeio de algum dos itens.

3.7. É permitido à(ao) beneficiária(o) da missão de trabalho a utilização de eventual saldo de um dos itens para suplementar insuficiência de outro item da missão (despesas com diárias, passagens e seguro-saúde), desde que não ultrapasse o valor total disponibilizado pela CAPES e que tal flexibilização seja demonstrada e justificada na prestação de contas da missão.

3.8. A contratação do seguro-saúde é de inteira responsabilidade da(o) beneficiária(o) da missão de trabalho e, considerando que nenhum apoio adicional será concedido para o custeio de despesas médicas, hospitalares, odontológicas ou correlatas, abrangidas ou não pela cobertura do plano escolhido, o seguro saúde contratado deve assegurar ao beneficiário a maior cobertura possível no exterior, devendo cobrir, obrigatoriamente, repatriação funerária e acompanhamento, no exterior, de pelo menos um familiar em caso de ocorrências graves.

3.9. O programa contemplado poderá complementar as despesas permitidas no presente edital com verba PROAP/PROEX, desde que haja o devido detalhamento do apoio dentro da prestação de contas apresentada ao final da missão.

3.10. Os Programas de Pós-Graduação deverão determinar as regras e prazos internos para inscrição das candidaturas dos candidatos às missões, respeitando o cronograma do presente edital (item 12).

3.11. As informações prestadas no formulário de inscrição disponível no site print serão de inteira responsabilidade do(s) proponente(s), reservando-se à USP e à CAPES o direito de cancelar a candidatura que não estiver preenchida de forma completa e correta.

4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. O programa proponente deverá ser participante do Programa PrInt USP/Capes.

4.2. O programa proponente poderá submeter 1 (uma) única proposta.

4.3. A(O) candidata(o) deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos no ato da inscrição:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

b) Ser orientador credenciado, em Programa de Pós-Graduação da USP participante do Programa PrInt CAPES/USP;

c) Ter vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo;

4.4. As candidaturas serão formalizadas com a entrega na secretaria do PPG de vínculo do bolsista, os documentos necessários: • Plano de atividades a ser desenvolvido na missão, incluindo período previsto, Universidade de destino, objetivos, justificativa e atividades previstas; • Evidências de cooperação entre a USP e instituição de destino ou carta de intenções demonstrando o interesse mútuo do desenvolvimento de projeto acadêmico/científico entre os grupos de pesquisa/programas de pós-graduação/universidades; • Comprovante de vínculo empregatício com a USP; • Curriculum Lattes (link para acesso).

4.5. O PPG deverá submeter a candidatura via formulário eletrônico (o link será encaminhado para o PPG).

4.6. Todas as comunicações no âmbito deste Edital, serão realizadas por intermédio de endereço de e-mail informado pela(o) candidata(o) no formulário de inscrição digital, que deve estar sempre atualizado.

5. DA ATUAÇÃO DAS COMISSÕES COORDENADORAS DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (CCPs)

5.1. As inscrições recebidas serão analisadas pela CCPs, que fará a seleção da proposta dos candidatos a partir de critérios de avaliação definidos pela própria CCP.

5.2. Após a seleção, a inscrição selecionada pela CCP deverá ser encaminhada para a PRPG por meio de formulário eletrônico, até as 17 horas de 19 de agosto de 2022.

5.3. A USP não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.4. A USP reserva-se ao direito de excluir da seleção as candidaturas não confirmadas até o prazo de encerramento das inscrições, de acordo com o cronograma.

5.5. Não serão acolhidas inscrições condicionais, extemporâneas, ou por via postal, fax ou outros meios.

5.6. Não será permitida a substituição do beneficiário da missão.

6. DA SELEÇÃO PELOS COORDENADORES DE ÁREA PRINT USP - CAPES

6.1. As propostas encaminhadas pelo PPGs serão analisadas com a finalidade de verificar o atendimento às características obrigatórias, o envio da documentação solicitada e a adequação dos projetos às especificações e condições contidas neste Edital. O Comitê Gestor do Print USP irá classificar os projetos em ordem decrescente de pontuação, até o limite de cotas para cada área, que foram calculadas considerando o número de cotas disponíveis indicados abaixo.

ÁREA TEMÁTICA COTAS DAS MISSÕES DE TRABALHO 2022 E 2023 (PREVISÃO)*
Arts and Humanities (AAH) 23
Earth and Space (EAS) 13
Health and Disease (HAD) 23
Technology (TEC) 12
Translational Plant and Animal Sciences (TPAS) 7

*) Caso resulte saldo remanescente, em cada uma das áreas, após atingir o número de cotas previstas, poderão ser concedidas cotas adicionais, a critério do Coordenador da Área Temática. 6.2. Os critérios para a análise de mérito são:

6.2.1. O Comitê Gestor do PrInt realizará a seleção segundo os critérios de mérito abaixo:

a) Qualidade científica/acadêmica da proposta, com nota de 1 a 5.

b) Qualificação da instituição receptora no exterior conforme ranking Times Higher Education, com nota de 1 a 5, estratificada da seguinte maneira: 5 para instituições entre 1º a 100º lugar, 4 para instituições entre 101º e 200º lugar, 3 para instituições entre 201º e 300º lugar, 2 para instituições entre 301º e 500º lugar e 1 para instituições abaixo do 500º lugar. A comissão avaliadora classificará por similaridade as instituições não universitárias.

c) Nota CAPES do programa de pós-graduação, estratificada da seguinte maneira: 5 para programas nota CAPES 7, 4 para programas nota CAPES 6, 3 para programas nota CAPES 5 e 2 para programas nota CAPES 4.

d) Universidade de destino listada como Universidade Parceiras no Anexo III, com nota 0 ou 1, para ausência ou presença na lista.

6.2.2. A classificação final será estabelecida pela ordem decrescente de notas. Em caso de empate, serão consideradas como critério de desempate a nota obtidas nos itens a.

6.2.3. Após o preenchimento das cotas disponíveis por área, será(ão) selecionado(s) o(s) projeto(s) na lista de classificados por área temática, cujo valor da missão seja compatível com o saldo remanescente da área.

6.3. Após a aprovação da proposta pelo Comitê Gestor do Programa Print USP as propostas serão encaminhadas para análise e homologação da CAPES.

7. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

7.1. O Programa que tiver sua candidatura não aprovada poderá encaminhar recurso após a publicação do resultado na página da PRPG, mediante preenchimento do formulário específico (link encaminhado para o PPG) conforme indicado no cronograma abaixo (item 12). Os recursos serão analisados pelo Comitê Gestor do PrInt de acordo com o cronograma e dado conhecimento por correio eletrônico ao Programa.

7.2. O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior e atendo-se aos documentos já existentes no processo.

7.3. O resultado sobre a reconsideração será publicado no site https://sites.usp.br/print/calls/calls2022/, será definitivo, não cabendo qualquer outro recurso.

8. DA INSCRIÇÃO E ANÁLISE DOCUMENTAL NA CAPES

8.1. Após a seleção dos candidatos será efetuado o cadastro no sistema SCBA.

8.2. O professor selecionado terá até 45 dias antes da realização da missão para encaminhar 3 (três) orçamentos de passagens em instituições diferentes, para compor o custo a ser informado à Capes. Importante: Será considerado o menor valor orçado para compor o item de auxílio deslocamento. O auxílio diária e auxilio seguro serão pagos com o valor do dólar (tabela do Banco Central) na data de solicitação do empenho do pagamento ao DF.

8.3. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo a USP e a CAPES excluí-lo(a) da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer Etapa do processo seletivo, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas.

9. DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

9.1. Os recursos integrais de cada missão (auxílio deslocamento, diárias e seguro-saúde) aprovados serão depositados na conta corrente do(a) docente/pesquisador(a) USP contemplado em uma única parcela até 15 dias úteis após o recebimento dos documentos solicitados no item 8.2, nos valores previstos no item 3.2.

9.2. Os trâmites para a viabilização dos recursos aos contemplados são de responsabilidade da Pró-Reitoria de Pós Graduação e dos Coordenadores de Área do PrInt USP/CAPES.

10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1. O(A) docente/pesquisador(a) contemplado(a) deverá encaminhar à Pró-Reitoria de PósGraduação a seguinte documentação em PDF, no prazo de 30 dias úteis após o retorno da missão, pelo e-mail print@usp.br para que seja efetuada a prestação de contas junto ao SIBREC pela equipe da PRPG:

a) Recibo – Modelo A - CAPES devidamente assinado referente aos valores recebidos pela CAPES/Coordenador do Programa no âmbito do presente edital;

b) Recibo Auxílio ao Pesquisador - PrInt – PAME

Nota: Esses recibos serão encaminhados pela equipe PrInt da PRPG, logo após o pagamento efetuado pelo Departamento Financeiro da USP, via e-mail do(a) contemplado(a);

c) Afastamento publicado no diário Oficial da União no período da missão, com ônus parcial da Capes por todo o período da missão;

d) Nota fiscal ou Bilhetes de embarque Brasil-destino e destino-Brasil;

e) Cartões de embarque;

f) Auxílio Seguro Saúde - apresentar o comprovante da contratação do seguro adequado, conforme art. 13, item IV e § 9º da Portaria Capes nº 8/2018;

g) Relatório Individual de Execução da Missão de trabalho: com a descrição das atividades desenvolvidas na missão, conforme formulário disponível no site da Capes e no site www.usp.br/print (este relatório deverá ser encaminhado em Word e em PDF para o email print@usp.br);

10.2. Em caso de não prestação de contas pelo(a) Docente/Pesquisador(a) na data correta, sua situação ficará como inadimplente, o que poderá acarretar em prejuízo junto aos órgãos de fomentos.

11. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

11.1. Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico print@usp.br;

11.2. A USP e a CAPES se resguardam ao direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgarem necessários.

11.3. Ainda que não explicitamente constantes no edital, devem ser seguidas todas as normas gerais da CAPES aplicáveis ao Edital 041/2017 PrInt CAPES (mais dados em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bo…).

11.4. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela USP e Capes. Pela USP o colegiado para esta finalidade é o Comitê Gestor do Programa PrInt USP/Capes.

11.5. A USP não se responsabiliza por eventuais alterações que a CAPES realize ao programa PrInt no decorrer do ano que possam levar a reajustes como diminuição de bolsas disponíveis, alterações de cronograma e outros.

12. DO CRONOGRAMA

12.1. Cada Programa de Pós-Graduação deverá divulgar ao público interno o cronograma para recebimento de propostas que serão selecionadas para a candidatura institucional.

12.2. Prazos:

  • Até dia 18 de agosto - Envio pelos Programas de Pós-Graduação da proposta institucional escolhida conforme os requisitos previstos nesse edital. As PPGs deverão encaminhar os dados dos candidatos selecionados pelo formulário eletrônico até as 17h00 (o link do formulário será informado aos PPGs).
  • 19 a 29 de agosto – Avaliação técnica e de mérito das propostas.
  • Dia 30 de agosto – Divulgação inicial do resultado de análise técnica e de mérito das propostas encaminhadas.
  • De 31 de agosto a 2 de setembro – Prazo para o encaminhamento de recursos quanto ao resultado, via formulário disponível no site do PrInt.
  • Dia 5 de setembro – Análise do recurso pelo Comitê Gestor.
  • Dia 6 de setembro – Divulgação do resultado final
  • Novembro de 2022 a Junho de 2023 – Realização das Missões no Exterior

Dúvidas ou qualquer outro tipo de comunicação devem ser encaminhadas para o e-mail print@usp.br.

O Programa de Apoio a Missões Acadêmico-Científicas no Exterior PAME - objetiva promover interações acadêmico-científicas com grupos de excelência no exterior, visando o aumento da internacionalização da pós-graduação na USP a partir do estímulo ao desenvolvimento de pesquisas em conjunto, discussão sobre convênios de dupla-titulação, parcerias acadêmico/científicas, estabelecimento, fortalecimento e prospecção de redes de colaboração e financiamentos externos em áreas definidas pelo Programa PrInt USP/CAPES.

Período do edital
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