Programa de Apoio aos Novos Docentes - 2022/2023

PORTARIA PRPI No 861, DE 23 DE JUNHO DE 2022

O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação, usando de suas atribuições legais, considerando que a continuidade da excelência acadêmica da Universidade de São Paulo depende do sucesso na admissão de novos docentes, e por isso é imperativo incentivar a formação de novas lideranças, reconhecendo e ajudando a suprir as necessidades iniciais de pessoas recém-admitidas, baixa a seguinte:

PORTARIA

Artigo 1° - A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação oferecerá às(aos) professoras(es) recém-admitidas(os) pela Universidade de São Paulo recurso orçamentário no valor de R$ 15.000,00, no período de 2022 a 2023, desde que haja disponibilidade de recursos.

§1° - Os recursos concedidos poderão ser utilizados para compra de material permanente e de consumo e pagamento de serviços de terceiros para as necessidades do grupo de pesquisa da(o) docente, diárias e viagens da(o) interessada(o) ou de seus pós-doutorandos e alunos de pós-graduação e iniciação científica, observadas as diretrizes da Reitoria sobre a utilização de recursos públicos orçamentários.

§2° - O auxílio financeiro concedido não pode ser utilizado para a contratação de serviços de material gráfico que não seja estritamente para apresentação de resultados de pesquisa em eventos acadêmicos, aquisição de brindes e materiais promocionais, pagamento de bolsas, compra de alimentos (incluído serviço de coffee break) e pagamento de despesas com a organização de eventos científicos.

§3° - Despesas com a publicação de artigos científicos poderão ser consideradas mediante solicitação para análise da PRPI.

Artigo 2° - São elegíveis todos os docentes em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) que entraram em exercício do cargo na USP a partir de 05.09.2020.

§1° - O(A) docente poderá solicitar o auxílio em até dois anos após o início do seu exercício.

§2° - As solicitações deverão ser encaminhadas pelas Comissões de Pesquisa (e Inovação) à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, pelo sistema Atena (Pesquisa Atende>Formulário>Nova Solicitação), acompanhadas por um resumo do projeto de pesquisa do docente (máximo de 1 página ou 500 palavras), da publicação do Diário Oficial contendo a data de nomeação e de cópia do documento que ateste a data de início do exercício do cargo.

§3° - As solicitações poderão ser encaminhadas em dois momentos durante o ano: no mês de fevereiro e no mês de agosto.

Artigo 3° - As propostas serão analisadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação e os recursos aprovados serão pagos via remanejamento orçamentário à Unidade, Museu ou Instituto Especializado de lotação do docente.

§1° - O remanejamento será efetuado mediante assinatura de termo de compromisso pelo docente contemplado e pelo dirigente da Unidade.

$2' - Após o repasse da verba financeira, os docentes contemplados deverão entrar em contado com a Assistência Financeira ou com a Seção de Contabilidade da sua Unidade. Museu ou Instituto Especializado, a fim de promover sua adequada e tempestiva utilização.

$3' - Cabe ao contemplado, com o apoio dos setores administrativos e financeiros da Unidade, zelar pelo planejamento e pela execução das despesas avaliando a exequibilidade dos itens de aquisição.

Artigo 4° - O auxílio financeiro deve ser utilizado em até 12 meses após a data de remanejamento e os escritórios de apoio ao pesquisador (ou setores de competência equivalente das Unidades) deverão encaminhar a prestação de contas, por via processual. em até 30 dias após o prazo final para utilização do recurso -- no mês de março para recursos concedidos em fevereiro. e no mês de setembro para recursos concedidos em agosto

§l' - A elaboração da prestação de contas deverá observar as recomendações dispostas no "Tutorial para prestação de contas dos auxílios financeiros concedidos pela PRPl", disponível no website da PRPI, em: https://prpi.usp.br/editais-chamadas-e-normas/

§2'- A produção acadêmica gerada com os recursos concedidos deve conter agradecimento explícito ao apoio da PRPI e os links/material de divulgação devem ser encaminhados para conhecimento, anexados à prestação de contas.

§3' - Em caso de não prestação de contas dentro do prazo estabelecido no edital ou em caso de prestação de contas considerada insatisfatória, o docente contemplado ficará inelegível para os editais publicados pela PRPI em 2023 e 2024.

Artigo 5° - Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação

Artigo 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. USP n' 2022.1.9345.1.2).

 

PAULO A. NUSSENZVEIG

Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação

Chamada

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação oferecerá às(aos) professoras(es) recém-admitidas(os) pela Universidade de São Paulo recurso orçamentário no valor de R$ 15.000,00, no período de 2022 a 2023, desde que haja disponibilidade de recursos.