Prêmio CAPES Talento Universitário 2023

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4 anos 6 meses
09 Janeiro - 22 Fevereiro 2023
Fomento
CAPES

A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, instituída como Fundação Pública, no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, inscrita no CNPJ sob nº 00.889.834/0001-08, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 6, Bloco L, Brasília-DF, CEP 70.040- 020, torna público o Edital do Prêmio CAPES Talento Universitário, conforme processo de n° 23038.019536/2022-91.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital dispõe sobre as diretrizes, as condições, os procedimentos e os prazos da seleção para a outorga do Prêmio CAPES Talento Universitário 2023 a mil estudantes de graduação, ingressantes no primeiro ou segundo semestre de 2022, regularmente matriculados em Instituição de Ensino Superior pública, privada ou militar.

1.2. As inscrições deverão ser realizadas pelo candidato do dia 9/1/2023 até às 23h59 do dia 22/2/2023, horário de Brasília, por meio eletrônico em: http://talentouniversitario.capes.gov.br/#!/index.

1.3. Serão disponibilizadas 24.000 (vinte e quatro mil) inscrições para os primeiros candidatos.

2. DOS OBJETOS

2.1. São objetivos da outorga do Prêmio CAPES Talento Universitário 2023:

2.1.1. Reconhecer o desempenho dos estudantes que demonstrarem grau destacado de desenvolvimento de competências cognitivas.

2.1.2. Subsidiar estudos e pesquisas quantitativas e qualitativas que guardem correlacionamento com as competências finalísticas da CAPES.

2.1.3. Incentivar a formação de discentes que tenham se matriculado no Ensino Superior no ano de 2022.

3. DO CRONOGRAMA

Atividade Prevista Período/Data
Inscrição De 9/1/2023 até às 23h59 22/2/2023
Data de divulgação dos locais de prova A partir de 2/3/2023
Aplicação da Prova 12/3/2023
Prazo final para manifestação para recebimento do prêmio (1ª Chamada) 60 dias a contar da publicação do Resultado Final
Prazo final para manifestação para recebimento do prêmio (2ª Chamada) 60 dias a contar da publicação da lista com 2ª Chamada

4. DAS CARACTERÍSTICAS DO PRÊMIO

4.1. O Prêmio CAPES Talento Universitário 2023 será outorgado a mil estudantes de graduação regularmente matriculados em Instituição de Ensino Superior que ingressaram no Ensino Superior no ano letivo de 2022 e que obtiverem as maiores notas de acordo com as normas constantes deste Edital.

4.2. O Prêmio CAPES Talento Universitário será outorgado no valor único de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada agraciado, perfazendo o valor global de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.

5. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1. Além do atendimento a todas as condições estipuladas neste Edital, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

I - Ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2021;

II - Ser estudante brasileiro ingressante no Ensino Superior no ano letivo de 2022;

III - Estar regularmente matriculado em curso de graduação vinculado a qualquer área do conhecimento, na modalidade presencial ou a distância, em instituição de educação superior pública, privada ou militar;

IV - Não estar em débito, de qualquer natureza, com a CAPES, com o CNPq ou com outras agências instituições de fomento à pesquisa.

5.2. O não cumprimento dos requisitos para a candidatura previstos no item 5.1 deste Edital e de qualquer um de seus dispositivos resultará no indeferimento da inscrição.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler este Edital, seus anexos e os atos normativos neles mencionados para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no programa e aceita todas as condições nele estabelecidas.

6.2. Os candidatos deverão realizar sua inscrição por meio do endereço eletrônico http://talentouniversitario.capes.gov.br/#!/index, do dia 9/1/2023 até às 23h59 do dia 22/2/2023, horário de Brasília-DF.

6.2.1. As inscrições são limitadas a 24.000 (vinte e quatro mil) vagas, que serão preenchidas por ordem de data/horário de inscrição, conforme distribuição das vagas previstas no Anexo I.

6.3. O candidato, no ato da inscrição, deverá:

I - Informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento e e-mail único e válido;

II - Informar os dados pessoais, acadêmicos, endereço e contato telefônico;

III - Solicitar, se necessário, o recurso de acessibilidade, de acordo com as opções apresentadas: prova ampliada (fonte de tamanho 18), prova superampliada (fonte de tamanho 24), sala de fácil acesso e sala para amamentação;

IV - Solicitar, se necessário, atendimento pelo nome social, conforme prevê o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016;

V - Selecionar a cidade onde deseja realizar a prova, conforme Anexo I.

6.3.1. A candidata que solicitar sala para amamentação deverá, no dia de aplicação da prova levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente.

6.3.1.1. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de prova acompanhada do lactente (a criança).

6.3.1.2. O acompanhante da candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir todas as obrigações deste Edital.

6.3.1.3. Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a candidata lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal.

6.3.1.4. Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.

6.4. Ao preencher a inscrição, o candidato confirma estar ciente dos requisitos exigidos neste Edital para a participação na candidatura ao prêmio e que aceita todas as condições nele estabelecidas.

6.5. O candidato que prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever na prova ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos terá cancelada sua inscrição e anulados todos os atos dela decorrentes.

6.6. A CAPES não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação da sua inscrição, bem como seu local de realização da prova.

6.7. Não será permitida a inscrição condicional, fora do sistema de inscrição ou fora do prazo.

7. DA ESTRUTURA DA PROVA

7.1. A prova será composta por 80 (oitenta) questões de conhecimentos gerais de múltipla escolha, a ser realizada em dispositivo eletrônico de provas.

8. DOS LOCAIS DE PROVA

8.1. As provas serão aplicadas nas cidades listadas no Anexo I.

8.2. O endereço do local de prova será disponibilizado no endereço: http://talentouniversitario.capes.gov.br/#!/index, conforme item 3 deste Edital.

8.3. A prova será aplicada em computador (meio digital), em locais selecionados pela CAPES, e não poderá ser realizada na casa do candidato.

9. DOS HORÁRIOS DE PROVA

9.1. A aplicação da prova terá a duração de 4 (quatro) horas e seguirá os seguintes horários:

Atividade Horário
Abertura dos portões 13h00
Fechamento dos portões 14h00
Início das provas 14h30
Término das provas 18h30

9.2. Os horários citados são referentes ao horário de Brasília-DF. 9.3. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

10. DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

10.1. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial e original com foto para a realização da prova.

10.2. Consideram-se documentos válidos para identificação do candidato:

I - documentos impressos: Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018; Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;

II - Documentos digitais com foto: e-título; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e RG Digital.

10.2.1. Os documentos digitais serão aceitos única e exclusivamente por acesso, no ato de identificação do candidato, em seus respectivos aplicativos oficiais.

10.3. Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 10.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; documentos digitais não citados na alínea "b" do item 10.2 ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto.

10.4. O candidato impossibilitado de apresentar o documento de identificação original, impresso ou digital, com foto no dia de aplicação da prova, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar a prova, desde que:

10.4.1. Apresente o Boletim de Ocorrência (original ou com certificado digital) expedido por órgão policial há, no máximo, 90 (noventa) dias do dia de aplicação da prova.

10.4.2. Submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de dados e da assinatura do candidato em formulário próprio.

10.5. O candidato que apresentar documento de identificação original e oficial danificado, ilegível, com fisionomia diferente ou que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a prova, desde que se submeta à identificação especial, conforme item 10.4.2 deste Edital.

10.6. Durante a identificação do candidato, será necessária a retirada da máscara de proteção à Covid-19, sem tocar sua parte frontal, exceto nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à Covid-19 em local fechado esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO

11.1. São obrigações do candidato à concessão do Prêmio:

I - certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e de que preenche todos os requisitos exigidos para a candidatura ao Prêmio;

II - manter a guarda da senha de acesso ao sistema, ela será necessária para acompanhar sua inscrição e verificar seus resultados;

III - consultar a confirmação de sua inscrição e o local de realização das provas com antecedência, no endereço: http://talentouniversitario.capes.gov.br/#!/index;

IV - comparecer ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do horário previsto para o início das provas;

V - não comparecer ao local de aplicação da prova caso esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no item 11.1.1 deste Edital;

VI - comparecer ao local de aplicação das provas com documento de identificação válido, conforme os itens 10.2 ou 10.4 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar a prova;

VII - identificar-se no retorno à sala de prova quando for ao banheiro, antes do fechamento dos portões;

VIII - não iniciar as provas antes da autorização do aplicador;

IX - ir ao banheiro, a partir das 14h (horário de Brasília-DF), acompanhado pelo fiscal;

X - acondicionar, antes de entrar na sala de provas, em embalagem fornecida pelo aplicador, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos;

XI - manter os aparelhos eletrônicos desligados durante toda a aplicação da prova;

XII - não portar, fora da embalagem fornecida pelo aplicador, lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, calculadoras, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova;

XIII - não usar óculos escuros e artigos de chapelaria durante a realização das provas;

XIV - autorizar que o aplicador vistorie o lanche;

XV - autorizar que o coordenador vistorie artigos e vestimentas, inclusive de cunho religioso, como véu, quipá e outros;

XVI - não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro 2003;

XVII - submeter-se a revista eletrônica, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais;

XVIII - iniciar as provas após autorização do aplicador, ler e conferir todas as instruções contidas no sistema de prova, na Folha de Rascunhos e nos demais documentos do exame;

XIX - realizar anotações relativas às suas respostas apenas na Folha de Rascunho, após a autorização do aplicador;

XX - ler as informações contidas na tela de aplicação digital, na Folha de Rascunho e nos demais documentos;

XXI - conferir se a prova contém a quantidade de questões previstas neste Edital;

XXII - assinar, quando solicitado, os documentos administrativos da prova;

XXIII - dirigir-se ao aplicador em caso de defeito gráfico na Folha de Rascunho e nos demais documentos administrativos ou em caso de problemas de informática dos equipamentos disponibilizados;

XXIV - marcar as respostas da prova no sistema;

XXV - finalizar o sistema de prova e entregar ao aplicador a Folha de Rascunho ao sair em definitivo da sala de prova;

XXVI - não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de sua prova e saída definitiva da sala de prova;

XXVII - obedecer às determinações do aplicador de sala;

XXVIII - cumprir as regras deste Edital que disciplinam a concessão do Prêmio;

XXIX - respeitar o distanciamento social para prevenção à Covid-19 e

XXX - utilizar a máscara para prevenção à Covid-19, cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde a sua entrada até a saída do local de provas, exceto em estados ou municípios onde esteja liberado por Decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

11.1.1. São doenças infectocontagiosas para fins de não participação no Prêmio: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e Covid-19.

11.1.2. O aplicador não substituirá a Folha de Rascunho que tenhas sido danificada por procedimento indevido do candidato.

11.1.3. Para os casos previstos na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, será dispensado o uso da máscara para pessoas com transtorno de espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara.

12. DAS ELIMINAÇÕES

12.1. Será eliminado do Prêmio CAPES Talento Universitário, a qualquer tempo, o candidato que:

I - não se identificar no retorno à sala de prova quando for ao banheiro, antes do fechamento dos portões;

II - iniciar as provas antes da autorização do aplicador;

III - ir ao banheiro, a partir das 14h (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento do fiscal;

IV - não acondicionar, antes de entrar na sala de provas, em embalagem fornecida pelo aplicador, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos; V - não manter os aparelhos eletrônicos desligados durante toda a aplicação da prova;

VI - portar, fora da embalagem fornecida pelo aplicador, lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, calculadoras, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens;

VII - usar óculos escuros e artigos de chapelaria durante a realização das provas;

VIII - não autorizar que o aplicador vistorie o lanche;

IX - não autorizar que o coordenador vistorie artigos e vestimentas, inclusive de cunho religioso, como véu, quipá e outros;

X - portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro 2003;

XI - não se submeter a revista eletrônica, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais;

XII - iniciar as provas sem a autorização do aplicador e leitura das instruções contidas no sistema de prova;

XIII - realizar anotações em qualquer documento que não seja a Folha de Rascunho;

XIV - não entregar ao aplicador a Folha de Rascunho ao sair em definitivo da sala de prova;

XV - utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de sua prova e saída definitiva da sala de prova;

XVI - não obedecer às determinações do aplicador de sala e

XVII - não utilizar máscara para prevenção à Covid-19, exceto para os casos previstos no inciso XXX do item 11.1 e do item 11.1.3 deste Edital.

12.2. Se algum aparelho eletrônico, ainda que dentro da embalagem fornecida pelo aplicador, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o candidato será eliminado do Prêmio.

13. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS E DOS RESULTADOS

13.1. A prova será corrigida por meio de processamento eletrônico.

13.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das notas obtidas na prova objetiva de múltipla escolha, conforme o percentual de acertos.

13.3. Em caso de empate na nota final da prova, o critério de desempate será:

I - maior nota na Redação do Enem, levando em consideração a edição de 2021 ou 2022;

II - menor renda familiar declarada no Questionário Socioeconômico do Enem 2021 ou 2022;

III - menor idade.

13.4. A previsão para disponibilização dos resultados será a partir de maio de 2023.

13.5. O resultado da seleção será divulgado no sítio eletrônico dessa Fundação https://www.gov.br/capes/pt-br e publicado no Diário Oficial da União (DOU).

13.6. Os resultados também serão disponibilizados no endereço: http://talentouniversitario.capes.gov.br/#!/index.

13.7. Os resultados individuais da candidatura ao prêmio não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos similares que não o explicitado neste Edital.

14. DA PREMIAÇÃO

14.1. Terão direito à premiação os candidatos que, no ato da inscrição, comprovarem o cumprimento das exigências previstas no edital, podendo ser realizado o pagamento para alunos que eventualmente estejam com a matrícula trancada em 2023.

14.2. Os candidatos classificados até a milésima (1.000ª) posição deverão manifestar-se pelo recebimento do prêmio em até 60 dias a contar da publicação do resultado final, sob pena de desclassificação.

14.2.1. Em caso da não manifestação dentro do prazo estipulado no item 14.2, será divulgada lista com uma segunda chamada, em ordem de classificação e a partir da classificação 1.001ª, com a relação de premiados na mesma quantidade dos que não se manifestaram na primeira chamada.

14.2.2. Os candidatos classificados e convocados em segunda chamada deverão manifestar-se pelo recebimento do prêmio em até 60 dias a contar da publicação da lista com a segunda chamada.

14.3. Para o recebimento do prêmio os candidatos deverão apresentar a documentação exigida e possuir, necessariamente, conta corrente em banco em que conste como primeiro titular.

14.4. Para o recebimento do Prêmio não serão aceitas contas poupanças, contas salários ou contas digitais.

14.5. Como pré-requisito para o recebimento do prêmio, a documentação enviada deverá ser validada pela CAPES nos termos do Edital.

14.6. Os valores no âmbito da CAPES serão pagos diretamente ao beneficiário por meio do Sistema de Concessão de Bolsas e Auxílios (SCBA) - https://scba.capes.gov.br. 14.7. É obrigação do beneficiário registrar-se no sistema, assinar o termo de aceite do benefício, anexar a documentação exigida e informar os dados bancários para recebimento do pagamento. 14.8. O pagamento que não for implementado conforme calendário estabelecido pela CAPES, não poderá ser solicitado nos anos subsequentes. 14.9. Não serão realizados pagamentos que não forem implementados conforme o período estabelecido pela CAPES no item 14.2 deste Edital.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital.

15.2. O não comparecimento à prova na data e nos horários informados pela CAPES caracterizará ausência do candidato e sua desclassificação neste processo seletivo.

15.3. A CAPES não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou dano dos objetos citados nos incisos XII e XIII do item 11.1 deste edital, dos documentos de identificação ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou pertences do candidato durante a realização das provas.

15.4. As informações pessoais e os resultados individuais da Prova somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do candidato e poderão ainda ser utilizadas para validação das condições informadas nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

15.5. O pagamento dos prêmios estará sob a responsabilidade da Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES.

15.6. Após a concessão do prêmio, em razão do interesse do Ministério da Educação (MEC) em estudos longitudinais de acompanhamento de trajetórias discentes, os estudantes poderão ser convidados a participar de etapas futuras de acompanhamento do seu percurso de formação acadêmica, envolvendo participação em entrevista ou preenchimento de questionários, a critério do Ministério.

15.7. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da CAPES, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

15.8. A CAPES reserva-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

15.9. Para orientações ou informações adicionais sobre este Edital, ou sobre o processo de inscrição, contatar a equipe pelo e-mail: talentouniversitario@capes.gov.br.

15.10. A CAPES resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

 

CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO

Presidente da CAPES

O Prêmio CAPES Talento Universitário 2023 será outorgado a mil estudantes de graduação regularmente matriculados em Instituição de Ensino Superior pública, privada ou militar ingressados no Ensino Superior no ano letivo de 2022 e que obtiverem as maiores notas de acordo com as normas constates deste Edital. O Prêmio CAPES Talento Universitário será no valor único de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.

Período do edital
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