Chamada CNPq Nº 69/2022 APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (PIBPG)

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23 November - 23 December 2022
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Chamada CNPq Nº 69/2022

APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO: BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (PIBPG)

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) torna pública a presente Chamada e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos. A presente Chamada visa dar seguimento à diretriz de realinhamento do modelo de concessão de bolsas de pós-graduação do CNPq, via Projetos Institucionais para Pesquisa na Pós-Graduação, atendendo à missão precípua do CNPq de fomentar a pesquisa científica, tecnológica e de inovação de excelência. O Projeto deve ser apresentado pela Instituição de Ensino Superior (IES) e Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), conforme diretrizes, objetivos e estratégias de sua política de fomento à pesquisa na Pós-Graduação, no âmbito de um ou mais temas estratégicos de pesquisa definidos pela IES/ICT.

1. Objeto Apoiar Projetos Institucionais para Pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas IESs e nas ICTs, por meio da concessão de bolsas de mestrado e doutorado no País, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG).

1.1. São objetivos desta Chamada: a) promover o fortalecimento da pesquisa científica, tecnológica e de inovação de excelência; b) promover a capacitação de recursos humanos para a pesquisa em ambientes de excelência científica, tecnológica e de inovação; c) fomentar o desenvolvimento de pesquisas de excelência com foco em resultados e na solução de problemas socioeconômicos do País; e d) incentivar o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação nos Temas Estratégicos de Pesquisa das IESs/ICTs.

1.2. As IESs/ICTs deverão apresentar propostas de Projetos Institucionais para Pesquisa científica, tecnológica e de inovação visando a concessão de bolsas de mestrado e/ou de doutorado no País, em conformidade com o que dispõe a Portaria CNPq nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), disponível em: http://www.cnpq.br/web/guest/view/- /journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/20764454.

1.2.1. As IESs/ICTs que pretendam concorrer às duas modalidades de bolsa (mestrado e doutorado) deverão submeter apenas uma única proposta a esta Chamada Pública.

1.3. O Projeto Institucional para Pesquisa na Pós-Graduação deverá indicar o(s) Tema(s) Estratégico(s) de Pesquisa da IES/ICT que envolverá(ao) os Programas de Pós-Graduação (PPGs) potencialmente passíveis de serem contemplados com as bolsas de mestrado e doutorado, preferencialmente promovendo a interdisciplinaridade entre os PPGs.

2. Cronograma 

FASES DATA
Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet 17/11/2022
Disponibilização do Formulário de Propostas online 23/11/2022
Prazo final para impugnação da Chamada 10 dias corridos
Data limite para submissão das propostas 23/12/2022
Julgamento das propostas janeiro/2023
Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet fevereiro/2023
Prazo final para interposição de recurso administrativo 10 dias corridos após a divulgação do resultado preliminar
Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet fevereiro/2023
Início da implementação das bolsas março/2023

3. Critérios de Elegibilidade

3.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e a ausência de qualquer um deles resultará no indeferimento da proposta.

3.2. Quanto ao Proponente:

3.2.1. O proponente, como responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente: 

a) ser o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação, ou cargo equivalente, da instituição de execução do projeto ou ser o(a) Representante Institucional indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou instância equivalente;

b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta;

c) ser o coordenador do projeto; e

d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto.

3.2.1.1. Caso o proponente seja o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente, deverá ser anexado documento comprobatório do exercício do cargo/função.

3.2.1.2. Caso o proponente seja indicado como Representante Institucional, a indicação deverá observar o modelo de ofício do Anexo II.

3.2.1.3. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto.

3.2.1.4. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq.

3.2.2. No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento.

3.2.2.1. Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica.

3.3. Quanto à Instituição de Execução do Projeto:

3.3.1. A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma IES ou ICT.

3.3.1.1. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.

3.3.2. A instituição de execução do projeto deve possuir Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação - CNE do Ministério da Educação - MEC.

3.3.3. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.

4. Recursos Financeiros

4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira no CNPq.

4.2. Quando o desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

4.3. Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para esta Chamada, em qualquer fase, o CNPq e eventuais parceiros poderão suplementar os projetos contratados e/ou contratar novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito.

4.3.1. Nos casos de parcerias de que trata o subitem 4.3, o parceiro poderá indicar a sua ordem de prioridade, desde que justificado, para a contratação dentre as propostas aprovadas quanto ao mérito, e aprovação pela Diretoria Executiva - DEX/CNPq.

5. Itens Financiáveis

5.1. Os recursos da presente chamada serão destinados ao financiamento de bolsas nas modalidades de mestrado no País (com vigência de 24 meses) e de doutorado no País (com vigência de 48 meses), incluindo mensalidades e demais benefícios previstos para cada modalidade, nos termos da RN-015/2013 - Tabelas de valores de bolsas e taxas no País, disponível em http://memoria2.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/971393.

5.2. Cada proposta poderá solicitar:

a) uma a dez bolsas de Mestrado (GM, 24 meses) e/ou

b) uma a dez bolsas de Doutorado (GD, 48 meses).

5.2.1. Não será aprovada bolsa de mestrado com vigência inferior a 24 meses, nem bolsa de doutorado com vigência inferior a 48 meses.

5.3. As bolsas serão concedidas mediante assinatura eletrônica do TERMO DE OUTORGA, por meio do link a ser enviado ao proponente, via e-mail cadastrado na Plataforma Lattes.

5.3.1. O proponente terá até 90 (noventa) dias para assinar o TERMO DE OUTORGA, a partir da data da publicação do extrato do resultado final desta Chamada no Diário Oficial da União (DOU).

5.3.1.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado, conforme subitens 10.2.1. e 10.2.3.

5.4. A IES/ICT deverá realizar processo seletivo interno público para definição do número de bolsas a serem distribuídas a cada PPG, com base no Projeto Institucional para Pesquisa na PósGraduação aprovado na Chamada e no número de bolsas aprovadas pelo CNPq em cada modalidade (mestrado e doutorado).

5.4.1 Os PPGs a serem contemplados com bolsa deverão ter aderência a um ou mais Temas Estratégicos de Pesquisa definidos pela IES/ICT.

5.5. A implementação das bolsas deverá ser realizada em até 6 (seis) meses a partir da divulgação do resultado final.

5.5.1. Após a data limite para implementação das bolsas, aquelas não implementadas serão recolhidas a fim de serem utilizadas em novas Chamadas Públicas.

5.5.2. Para a implementação das bolsas, deverão ser observados os critérios estipulados na Portaria CNPq nº 997/2022 - Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG), disponível em: http://www.cnpq.br/web/guest/view/- /journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/20764454.

5.5.3. As implementações deverão ser realizadas respeitando o número de bolsas aprovadas em cada modalidade (mestrado e doutorado), não sendo permitida a transformação de bolsa de doutorado em mestrado ou vice-versa.

5.5.4. O CNPq recomenda que não seja realizado o fracionamento temporal das bolsas de doutorado (48 meses) ou mestrado (24 meses), por meio da destinação de uma mesma bolsa integral a mais de um aluno, sob o risco de comprometer o cumprimento do Projeto Institucional para Pesquisa aprovado pelo CNPq ou, ainda, os próprios objetivos da Chamada.

5.6. A duração da(s) bolsa(s) não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

5.7. As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que esta utilização estaria em desacordo com sua finalidade.

5.8. Caberá ao coordenador, após firmar o TERMO DE OUTORGA com o CNPq, promover as indicações dos bolsistas.

6. Submissão da Proposta

6.1. As propostas deverão ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, utilizando-se o Formulário de Propostas online disponível na Plataforma Integrada Carlos Chagas.

6.2. O horário limite para submissão das propostas ao CNPq será até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data descrita no CRONOGRAMA.

6.2.1. Recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos

6.2.2. Caso a proposta seja enviada fora do prazo de submissão, ela não será recebida pelo sistema eletrônico do CNPq.

6.3. Esclarecimentos e informações adicionais acerca desta Chamada poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico atendimento@cnpq.br ou pelo telefone (61) 3211-4000.

6.3.1. O atendimento telefônico encerra-se impreterivelmente às 18h30 (horário de Brasília), em dias úteis.

6.3.2. É de responsabilidade do proponente entrar em contato com o CNPq em tempo hábil para obter informações ou esclarecimentos.

6.3.3 – Eventual impossibilidade de contato ou ausência de resposta do CNPq não será admitida como justificativa para a inobservância do prazo previsto no cronograma para submissão da proposta.

6.4. Todas as instituições de pesquisa envolvidas com a proposta, sejam nacionais ou internacionais, deverão estar cadastradas previamente no Diretório de Instituições do CNPq.

6.4.1. O sistema informatizado do CNPq não receberá propostas cujas instituições de pesquisa não estiverem devidamente cadastradas no Diretório de Instituições.

6.5. O formulário de propostas online deverá ser preenchido com as seguintes informações:

a) Identificação da proposta com título, resumo e palavras-chave.

b) Dados do proponente: nome completo.

c) Nome da instituição de execução do projeto.

d) Informações dos membros da equipe.

f) Orçamento detalhado: número de bolsas de mestrado (24 meses) e de doutorado (48 meses) pleiteadas. 

6.5.1. Todos os itens do formulário devem ser necessariamente preenchidos, sob pena de indeferimento da proposta.

6.5.2. Deverão ser cadastrados previamente ao ato de inscrição: a) no Currículo Lattes: proponente e demais membros do projeto detentores de Cadastro de Pessoa Física (CPF); e b) no Currículo Lattes ou no identificador ORCID (Open Researcher and Contributor ID): proponente e demais membros do projeto não detentores de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

6.5.3. A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos.

6.5.3.1. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

6.5.4. Somente deverão ser indicados como instituições participantes do projeto e como membros da equipe aqueles que tiverem prestado anuências formais escritas, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto.

6.5.4.1. O coordenador do projeto poderá ser responsabilizado civil e penalmente pela indicação falsa de membros da equipe.

6.6. Não há obrigatoriedade de indicar os Programas de Pós-Graduação que receberão as bolsas, entretanto, no Projeto devem ser explicitados os Temas Estratégicos de Pesquisa da IES/ICT que serão apoiados.

6.7. As propostas institucionais podem solicitar apoio tanto para a manutenção de áreas/programas de excelência na pós-graduação quanto para o fortalecimento de áreas/programas que apresentem potencial de excelência. 6.8. Deverão ser anexados ao formulário de propostas online:

a) Projeto Institucional para Pesquisa na Pós-Graduação (conforme modelo Anexo I); e

b) Documentação do proponente, sendo:

   b.1) Documento comprobatório do exercício do cargo/função do proponente, como Pró-Reitor(a) de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou cargo equivalente;

   ou

   b.2) Ofício de indicação do Representante Institucional, se for o caso (conforme modelo Anexo II).

6.8.1. O envio do Projeto Institucional para Pesquisa na Pós-Graduação preenchido, bem como dos outros documentos que constam do subitem 6.8, é obrigatório e sua ausência implicará no indeferimento da proposta.

6.8.1.1. O arquivo do Projeto Institucional para Pesquisa na Pós-Graduação deverá ser gerado em formato .xls e anexado ao Formulário de Propostas online, limitando-se a 2 MB (dois megabytes).

6.9. Após o envio, será gerado um recibo eletrônico de protocolo da proposta submetida, o qual servirá como comprovante da transmissão.

6.10. Será aceita uma única proposta por proponente e por IES/ICT.

6.11. Na hipótese de envio de mais de uma proposta pelo mesmo proponente ou pela mesma IES/ICT, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, será considerada para análise somente a última proposta recebida.

6.12. Constatado o envio de propostas idênticas, apresentadas por diferentes proponentes e diferentes IESs/ICTs, todas nesta condição serão indeferidas.

7. Julgamento

7.1. Critérios do Julgamento

7.1.1. Os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária são:

Critérios de análise e julgamento

Critérios de análise e julgamento Peso Nota
A Mérito, clareza, relevância e aderência do Projeto Institucional para Pesquisa na Pós-Graduação aos objetivos desta Chamada 2 0 a 10
B Adequação da capacidade instalada na IES/ICT para o desenvolvimento do Projeto Institucional para Pesquisa na Pós-Graduação, frente ao número de bolsas solicitadas 1 0 a 10
C Potencial do Projeto Institucional para Pesquisa na Pós-Graduação para promover a participação e/ou fortalecimento da IES/ICT em redes de pesquisa científica e/ou tecnológicas, nacionais e/ou internacionais 1 0 a 10
D Grau de inovação e potencial do Projeto Institucional para Pesquisa na Pós-Graduação de gerar impacto socioambiental, social, econômico e cultural, em nível local, regional e nacional 1 0 a 10
E Adequação da estratégia de acompanhamento e avaliação do Projeto Institucional para Pesquisa na Pós-Graduação e disseminação dos resultados para a sociedade (plano de divulgação científica) 1 0 a 10

7.1.1.1. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

7.1.1.2. A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

7.1.1.3. O Comitê Julgador considerará, em caso de empate, a maior nota obtida no critério de julgamento “A” e, em permanecendo o empate, a maior nota obtida no critério de julgamento “B”.

7.2. Etapas do Julgamento

7.2.1. Etapa I – Pré-análise pela Área Técnica do CNPq

7.2.1.1. Será realizada pela área técnica do CNPq e consiste na análise das propostas apresentadas, visando enquadrá-las quanto ao atendimento dos critérios de elegibilidade dispostos na Chamada.

7.2.1.2. A ausência ou a insuficiência de informações solicitadas ensejará o indeferimento da proposta.

7.2.2. Etapa II – Análise pelo Comitê de Julgamento

7.2.2.1. A composição e as atribuições do Comitê de Julgamento seguirão as disposições contidas na Resolução Normativa nº 002/2015.

7.2.2.2. É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas em que:

a) esteja participando da equipe do Projeto Institucional para Pesquisa seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do Projeto Institucional para Pesquisa ou seus respectivos cônjuges ou companheiros;

c) haja qualquer outro conflito de interesse; e/ou

d) divulgar, antes do anúncio oficial do CNPq, os resultados de qualquer julgamento.

7.2.2.3. As propostas serão analisadas e pontuadas pelo Comitê de Julgamento seguindo os critérios de julgamento dispostos no subitem 7.1.1.

7.2.2.4. Todas as propostas analisadas serão objeto de parecer de mérito técnico-científico consubstanciado, contendo a fundamentação que justifica a pontuação atribuída.

7.2.2.5. Concluída a análise, o Comitê recomendará a aprovação ou a não aprovação das propostas quanto ao mérito.

7.2.2.5.1. Para cada proposta recomendada para aprovação, o Comitê de Julgamento deverá sugerir o quantitativo de bolsas e o valor a ser financiado pelo CNPq.

7.2.2.5.2. Somente as propostas analisadas pelo Comitê de Julgamento que tenham recebido nota final igual ou superior a 6,0 (seis) serão recomendadas quanto ao mérito.

7.2.2.6. O parecer final do Comitê de Julgamento será registrado em Planilha de Julgamento, contendo a relação de todas as propostas com as respectivas notas finais, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

7.2.2.6.1. A Planilha de Julgamento será assinada pelos membros do Comitê.

7.2.2.7. Durante a análise das propostas pelo Comitê de Julgamento, o Gestor da Chamada e a área técnico-científica responsável acompanharão as atividades e poderão recomendar ajustes e correções necessários, com vistas à adequação dos pareceres às disposições desta Chamada.

7.2.3. Etapa III – Análise pela Área Técnico-Científica do CNPq

7.2.3.1. A área técnico-científica, mediante nota técnica para decisão do Presidente do CNPq, poderá revisar a análise feita pelo Comitê de Julgamento, como também apontar itens orçamentários, informações equivocadas ou inverídicas, inconsistências técnicas, equívocos de julgamento, elementos a serem inseridos, modificados ou excluídos, que poderão, ou não, inviabilizar a aprovação da proposta.

7.2.3.2. Na hipótese do subitem 7.2.3.1, a área técnico-científica adotará as providências necessárias para saneamento, podendo recomendar, inclusive, a elaboração de novo parecer, a complementação do parecer anterior e/ou a retificação da Planilha de Julgamento.

7.2.4. Etapa IV – Decisão Preliminar

7.2.4.1. O Presidente do CNPq emitirá decisão com fundamento na Nota Técnica elaborada pela área técnico-científica responsável, acompanhada dos documentos que compõem o processo de julgamento.

7.2.4.2. Na decisão constarão as propostas aprovadas e as não aprovadas quanto ao mérito, e as indeferidas.

7.2.4.3. Dentre as propostas aprovadas serão destacadas as que serão contratadas considerando o limite orçamentário desta Chamada, com a indicação dos respectivos recursos de financiamento.

7.2.4.4. A decisão será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br, e publicada, por extrato, no Diário Oficial da União conforme CRONOGRAMA.

7.2.4.5. Todos os proponentes terão acesso ao(s) parecer(es) sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.

8. Recurso Administrativo da Decisão Preliminar

8.1. Da decisão preliminar caberá recurso a ser interposto mediante formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Integrada Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da publicação do resultado no DOU e na página do CNPq.

8.2. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar, o encaminhará à Comissão Permanente de Avaliação de Recursos (COPAR).

9. Decisão Final do Julgamento pelo DEX

9.1. A Diretoria Executiva - DEX do CNPq emitirá decisão final do julgamento com fundamento em Nota Técnica elaborada pela área técnico-científica responsável, observada a deliberação da COPAR e acompanhada dos documentos que compõem o processo de julgamento.

9.2. O resultado final do julgamento será divulgado na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme CRONOGRAMA.

10. Implementação e Execução das Propostas Aprovadas

10.1. As propostas aprovadas serão apoiadas em nome do proponente, mediante assinatura de TERMO DE OUTORGA.

10.2. O proponente terá até 90 (noventa) dias para assinar o TERMO DE OUTORGA a partir da data da publicação do extrato da decisão final do julgamento desta Chamada no DOU.

10.2.1. O prazo estabelecido no subitem 10.2 poderá ser prorrogado, a critério da Diretoria de Cooperação Institucional - DCOI/CNPq, mediante pedido justificado apresentado pelo proponente em até 15 (quinze) dias anteriores ao término do prazo fixado.

10.2.2. Expirado o prazo estabelecido no subitem 10.2 ou a sua prorrogação, sem que o proponente tenha assinado o TERMO DE OUTORGA, decairá o direito à concessão, hipótese em que o CNPq poderá apoiar eventuais proponentes cujas propostas, não obstante aprovadas, não tenham sido contratadas dado o limite de recursos desta Chamada, observada a ordem de classificação.

10.2.3. Excepcionalmente, o prazo estabelecido no subitem 10.2 poderá ser prorrogado pela Diretoria Executiva do CNPq, mediante pedido justificado apresentado pelo gestor da Chamada em até 15 (quinze) dias anteriores ao término do prazo, hipótese em que a prorrogação do prazo beneficiará todos os proponentes cujas propostas tenham sido aprovadas.

10.3. As propostas a serem apoiadas pela presente Chamada terão os seguintes prazos:

10.3.1. Para as propostas aprovadas com bolsas de doutorado ou doutorado e mestrado, o prazo de execução estabelecido é de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do TERMO DE OUTORGA.

10.3.2. Para as propostas aprovadas apenas com bolsas de mestrado, o prazo de execução estabelecido é de 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura do TERMO DE OUTORGA.

10.3.3. Excepcionalmente, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado, mediante pedido fundamentado do proponente, a critério do CNPq.

10.4. O proponente deverá manter, durante a execução do projeto, todas as condições, apresentadas na submissão da proposta, de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto e preservar atualizados os seus dados cadastrais nos registros competentes.

10.5. A existência de registro de inadimplência, por parte do proponente, com o CNPq, com a Receita Federal do Brasil e no SIAFI constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

10.5.1. A inadimplência constatada após a contratação será fator impeditivo para os desembolsos financeiros no decorrer do projeto.

10.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão consideradas de acesso público, observadas as disposições abaixo.

10.6.1. Os projetos submetidos a esta Chamada, bem como quaisquer relatórios técnicos apresentados pelos pesquisadores e/ou bolsistas para o CNPq, que contenham informações sobre os projetos em andamento, terão acesso restrito até o ato decisório referente à aprovação final pelo CNPq (art. 7º, §3º, da Lei nº 12.527/2011 e art. 20 do Decreto nº 7.724/2012).

10.6.2. Os proponentes cujos projetos tenham sido submetidos ao CNPq, bem como aqueles que apresentarem ao CNPq relatórios técnicos que possam gerar, no todo ou em parte, resultado potencialmente objeto de patente de invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador ou qualquer outra forma de registro de propriedade intelectual e semelhantes deverão manifestar explicitamente o interesse na restrição de acesso na ocasião da submissão do projeto e/ou do envio do relatório técnico.

10.6.2.1. As obrigações de sigilo e restrição de acesso público previstas no subitem 10.6.2 subsistirão pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da solicitação da restrição.

10.6.2.2. Em que pese a possibilidade de restrição de acesso, esta não reduz, contudo, a responsabilidade que os pesquisadores, suas equipes e instituições têm, como membros da comunidade de pesquisa, de manter, sempre que possível, os resultados da pesquisa, dados e coleções à disposição de outros pesquisadores para fins acadêmicos.

10.6.3. As instituições envolvidas deverão assegurar que seus empregados, funcionários, agentes públicos e subcontratadas, que tenham acesso às informações de acesso restrito, tenham concordado em cumprir as obrigações de restrição de acesso à informação.

10.6.4. O CNPq disponibilizará, a seu critério, as informações primárias de todos os projetos, tais como: título, resumo, objeto, proponente(s), instituições executoras e recursos aplicados pelo órgão.

10.7. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq mediante decisão devidamente fundamentada, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

10.8. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

11. Do Monitoramento e da Avaliação

11.1. As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular dos projetos.

11.2. Durante a execução o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, considerando o que dispõe o TERMO DE OUTORGA.

11.3. É reservado ao CNPq o direito de acompanhar, avaliar a execução do projeto/plano de trabalho e fiscalizar in loco a utilização dos recursos durante a vigência do processo.

11.3.1. Durante a execução do projeto o CNPq poderá, a qualquer tempo, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando ao monitoramento e à avaliação do projeto.

11.4. O coordenador deverá informar ao CNPq toda e qualquer alteração relativa à execução do projeto e, nos casos em que necessária, solicitar anuência prévia do CNPq por meio de pedido devidamente justificado, observado o disposto no Decreto nº 9.283/2018 e na RN nº 006/2019.

11.4.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser promovida por meio da Central de Atendimento: atendimento@cnpq.br.

11.5. Constatado que o projeto não está sendo executado conforme o previsto, o CNPq determinará as diligências necessárias considerando o caso concreto e, caso não atendidas, promoverá o cancelamento da concessão, sem prejuízo da adoção das demais providências cabíveis conforme o caso.

12. Prestação de Contas/Avaliação Final

12.1. O coordenador do projeto deverá encaminhar ao CNPq, por meio do formulário online específico, o Relatório de Execução do Objeto - REO no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do término da vigência do respectivo processo do CNPq, em conformidade com o TERMO DE OUTORGA e Portaria CNPq nº 914/2022 – Manual de Prestação de Contas do CNPq, sob pena de ressarcimento dos valores despendidos pelo CNPq e demais penalidades previstas na legislação de Tomada de Contas Especial.

12.1.1. Todos os campos do REO deverão ser devidamente preenchidos.

12.1.2. O REO deverá conter, obrigatoriamente:

a) a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento dos objetivos e metas do projeto;

b) a demonstração e o comparativo específico das metas com os resultados alcançados;

c) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere o REO; e

d) informações sobre a execução das atividades de divulgação científica por meio de textos, links de acesso, endereços eletrônicos, fotografias, vídeos ou áudios, dentre outros produtos que poderão ser disponibilizados em repositórios públicos e utilizados pelo CNPq em suas atividades de comunicação institucional.

12.2. Caso o REO não seja aprovado ou apresente indícios de irregularidade, o CNPq solicitará ao coordenador que apresente o Relatório Circunstanciado do Desenvolvimento do Projeto, acompanhado da avaliação de desempenho dos bolsistas.

12.2.1. A critério do CNPq o Relatório Circunstanciado do Desenvolvimento do Projeto poderá ser exigido do coordenador independentemente da avaliação do REO.

13. Impugnação da Chamada

13.1. Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada o cidadão que não o fizer até o prazo disposto no CRONOGRAMA.

13.1.1. Caso não tenha impugnado tempestivamente a Chamada, o proponente se vincula a todos os seus termos, decaindo o direito de contestar as suas disposições.

13.2. A impugnação deverá ser dirigida à Presidência do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br, seguindo os trâmites processuais previstos na Lei nº 9.784/1999.

13.2.1. A impugnação da Chamada não suspenderá nem interromperá os prazos estabelecidos no CRONOGRAMA.

14. Publicações

14.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou de projetos de pesquisa apoiados pela presente Chamada deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do CNPq e de outras entidades/órgãos financiadores.

14.1.1. Nas publicações científicas, o CNPq deverá ser citado exclusivamente como “Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq” ou como “National Council for Scientific and Technological Development – CNPq”.

14.2. As ações publicitárias atinentes a projetos realizados com recursos desta Chamada deverão observar rigorosamente as disposições que regulam a matéria.

14.3. Os artigos científicos resultantes dos projetos apoiados deverão ser publicados, preferencialmente, em periódicos de acesso público e depositados, em conjunto com os dados científicos e com todo material suplementar relacionado, em repositórios eletrônicos de acesso público.

14.4. Caso os resultados do projeto ou o relatório venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma propriedade intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na legislação vigente: Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996 ), Marco Legal de CT&I (EC 85/2015, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016 e Decreto nº 9.283/2018) e normativo do CNPq que regula a matéria (PO-502/2021).

15. Disposições Gerais

15.1. A presente Chamada regula-se pelo disposto na Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, e pelos preceitos de direito público inseridos no Marco Legal de CT&I, Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, e, em especial, pelas normas internas do CNPq.

15.2. A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por meio de decisão devidamente fundamentada da Diretoria Executiva do CNPq, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

15.3. A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada.

Brasília, 16 de novembro de 2022.

 

Anexo I - Projeto Institucional para Pesquisa na Pós-Graduação - XLS

Anexo II - Ofício Indicação Representante Institucional

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) torna pública a presente Chamada e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos. A presente Chamada visa dar seguimento à diretriz de realinhamento do modelo de concessão de bolsas de pós-graduação do CNPq, via Projetos Institucionais para Pesquisa na Pós-Graduação, atendendo à missão precípua do CNPq de fomentar a pesquisa científica, tecnológica e de inovação de excelência. O Projeto deve ser apresentado pela Instituição de Ensino Superior (IES) e Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), conforme diretrizes, objetivos e estratégias de sua política de fomento à pesquisa na Pós-Graduação, no âmbito de um ou mais temas estratégicos de pesquisa definidos pela IES/ICT.

Período do edital
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