Programa Nacional de Bolsa de Iniciação Científica à Docência - PIBID

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4 anos 6 meses
05 Junho - 25 Julho 2024
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CAPES

EDITAL Nº 10/2024

PROCESSO Nº 23038.001033/2024-21

A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, instituída como Fundação Pública pela Lei nº. 8.405, de 09 de janeiro de 1992, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, neste ato representada por sua Presidente, torna pública a seleção de Projetos Institucionais no âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), conforme processo nº 23038.001033/2024-21, em consonância com as normas deste edital, com os seguintes dispositivos legais e suas alterações: Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Decreto nº 7.219, de 24 de junho de 2010, Decreto nº 8.752, de 09 de maio de 2016, Portaria CAPES nº 90, de 25 de março de 2024, e demais legislações aplicáveis à matéria.

1. DO OBJETO

1.1. Selecionar Projetos Institucionais de iniciação à docência a serem executados por Instituições de Ensino Superior (IES), em colaboração com as redes públicas de ensino, no âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID).

2. DO PIBID

2.1. O PIBID é um programa executado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o fortalecimento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria de qualidade da educação básica pública brasileira.

2.2. Considera-se Iniciação à Docência a inserção orientada e supervisionada dos estudantes de cursos de licenciatura em escolas públicas de educação básica, para que realizem atividades com níveis crescentes de complexidade e autonomia docente, de acordo com a fase do curso em que se encontra cada licenciando, contribuindo com o conhecimento e a vivência do seu futuro campo de atuação profissional durante toda a graduação.

2.3. Os projetos apoiados no âmbito do PIBID são elaborados e implementados por Instituições de Ensino Superior (IES), em articulação com as Secretarias de Educação, e desenvolvidos por grupos de licenciandos sob a supervisão de professores da Educação Básica e a orientação de docentes das IES.

2.4. Os princípios, os objetivos e a regulamentação do PIBID estão estabelecidos na Portaria CAPES nº 90/2024.

3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

3.1. Os recursos destinados ao presente edital encontram-se consignados na dotação orçamentária da CAPES para o exercício de 2024, nas Ações 00O0 – Concessão de Bolsas de Apoio à Educação Básica e 20RJ – Apoio à Capacitação e Formação Inicial e Continuada para a Educação Básica, de acordo com o limite orçamentário fixado para o programa.

3.2. Nos exercícios subsequentes, os recursos correrão à conta dos respectivos orçamentos, conforme legislação aplicável à matéria.

4. DO PROJETO INSTITUCIONAL

4.1. A proposta de Projeto Institucional deverá estar alinhada aos objetivos e princípios norteadores do Pibid constantes dos art. 5º e 6º da Portaria CAPES nº 90/2024, bem como:

I - incentivar a formação de professores da educação básica em nível superior e fortalecer os cursos de licenciatura das IES participantes;

II - enriquecer a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;

III - promover a integração entre a educação superior e a educação básica, estabelecendo a colaboração mútua entre IES, redes de ensino e escolas em prol da formação inicial de professores;

IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação básica, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências pedagógicas de caráter inovador e interdisciplinar;

V - valorizar as escolas públicas de educação básica como espaço privilegiado dos processos de formação inicial para o magistério, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes;

VI - contribuir para a construção e a valorização da identidade profissional docente dos licenciandos;

VII - induzir a pesquisa, a extensão e a produção acadêmica, de modo colaborativo, com base no contexto escolar;

VIII - contribuir para o aprimoramento de projetos pedagógicos dos cursos de licenciatura das IES, a partir das experiências do PIBID; e

IX propiciar aos estudantes de licenciatura a vivência da cultura escolar e do magistério, por meio da apropriação e da reflexão sobre instrumentos, saberes e peculiaridades do trabalho docente.

4.2. O Projeto Institucional será composto de 01 (um) ou mais subprojetos, organizados em Núcleos de Iniciação à Docência (NID), sendo cada Núcleo composto por 1 (um) Coordenador de Área, 03 (três) Supervisores e 24 (vinte e quatro) Bolsistas de Iniciação à Docência.

4.3. No âmbito deste edital serão fomentados Subprojetos definidos conforme a área do curso participante, ou que sejam organizados de forma interdisciplinar.

4.3.1. São elegíveis para este edital os Subprojetos das seguintes áreas:

I - Alfabetização;

II - Artes;

III - Artes Visuais;

IV - Biologia;

V - Ciências Agrárias;

VI - Ciências Naturais;

VII Ciências Sociais;

VIII - Computação;

IX - Dança;

X - Educação Bilíngue de Surdos;

XI - Educação do Campo;

XII - Educação Especial Inclusiva;

XIII - Educação física;

XIV - Educação Indígena;

XV - Educação Quilombola;

XVI - Filosofia;

XVII - Física;

XVIII - Geografia;

XIX - História;

XX - Letras Espanhol;

XXI - Letras Inglês;

XXII - Letras Língua Brasileira de Sinais;

XXIII - Letras Português;

XXIV - Licenciaturas Interdisciplinares;

XXV - Matemática;

XXVI - Música;

XXVII -Pedagogia;

XXVIII - Química; e

XXIX - Teatro.

4.3.2. Os cursos participantes dos Subprojetos deverão ser informados no sistema de inscrição, conforme a Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação do Brasil (Cine Brasil), mantida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

4.3.3. A tabela de correspondência entre as áreas dos Subprojetos e as áreas CINE dos cursos de licenciatura que poderão compor cada Subprojeto consta do Anexo III deste edital.

4.3.4. Os cursos de licenciatura cujas áreas CINE não constem do Anexo III poderão compor Subprojetos Interdisciplinares dos quais participe, pelo menos, uma das áreas listadas.

4.3.5. O Subprojeto Interdisciplinar poderá congregar estudantes e docentes de cursos de licenciatura de até 04 (quatro) áreas distintas, desde que a proposta submetida a este edital já indique essa composição e descreva como se dará o trabalho interdisciplinar no âmbito dos NID.

4.4. O Projeto Institucional poderá conter apenas 1 (um) Subprojeto por área listada no item 4.3.1. No caso dos Subprojetos Interdisciplinares, as áreas poderão compor mais de 1 Subprojeto, desde que a composição final de cada Subprojeto não se repita.

4.5. A critério da IES, os Subprojetos poderão concentrar as atividades de um ou mais Núcleos em:

I - Etapas da Educação Básica (Educação Infantil; Ensino Fundamental - Anos Iniciais; Ensino Fundamental - Anos Finais; Ensino Médio);

II - Modalidades (Educação Indígena; Educação Quilombola; Educação do Campo; Educação Especial; Educação Bilíngue de Surdos; Educação de Jovens e Adultos; Educação Profissional e Tecnológica);

III - Temáticas (Educação Ambiental; Educação de Refugiados; Educação em Tempo Integral; e Cultura Digital e Tecnologia na Educação).

4.6. O Projeto Institucional deverá ser executado de forma orgânica e articulada com as redes públicas de educação básica, estando cada Subprojeto alinhado ao(s) Projeto(s) Pedagógico(s) de Curso (PPC) da(s) licenciatura(s) participante(s).

4.7. O Projeto Institucional deverá promover momentos de formação comum a todos os participantes, abordando a docência frente a temáticas emergentes no cenário social, educacional e cultural do país, entre elas:

I - O direito à educação;

II - A educação integral;

III - O compromisso social e valorização dos profissionais da educação;

IV - A gestão democrática do ensino público;

V - Práticas sociais e cidadania;

VI - Respeito e valorização das diversidades étnicas e raciais e de gênero; e

VII -  Educação em direitos humanos.

5. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

5.1. Serão disponibilizadas neste edital 80.040 (oitenta mil e quarenta) cotas de bolsa na modalidade de Iniciação à Docência, distribuídas em todas as Unidades da Federação, conforme Anexo I.

5.1.1. Ficam reservadas (5.016 cinco mil e dezesseis) cotas de bolsa de iniciação à docência para os seguintes Subprojetos, doravante denominados Subprojetos Pibid Equidade:

I - Educação do Campo;

II - Educação Bilíngue de Surdos;

III - Educação Especial Inclusiva;

IV - Educação Indígena;

V - Educação Quilombola.

5.1.2. Em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto n. 11.556, de 12 de junho de 2023, ficam reservadas 10.008 (dez mil e oito) cotas para os Subprojetos da área de Alfabetização.

5.2. Além das bolsas de iniciação à docência, os Projetos Institucionais selecionados farão jus às seguintes modalidades de bolsa:

I - Coordenação Institucional;

II -  Coordenação de Área de gestão de processos educacionais;

III - Coordenação de Área; e

IV - Supervisão.

5.3. Os valores referentes a cada modalidade de bolsa, bem como as condições para o seu recebimento estão estabelecidos no Capítulo IV da Portaria CAPES nº 90/2024.

5.4. Cada IES cujo Projeto Institucional tenha sido selecionado fará jus a 1 (uma) cota de bolsa de Coordenador Institucional.

5.5. O Projeto Institucional que possuir de 300 (trezentos) a 600 (seiscentos) bolsistas de iniciação à docência fará jus a 01 (uma) cota de bolsa na modalidade de Coordenação de Área de gestão de processos educacionais. Aqueles que possuírem acima de 600 bolsistas de iniciação à docência farão jus a 2 (duas) cotas da referida modalidade.

5.6. O Coordenador de Área será responsável por coordenar e orientar as atividades do NID.

5.7. Cada Supervisor se responsabilizará pelo acompanhamento de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 09 (nove) bolsistas de iniciação à docência, desde que seja observado o número máximo de 24 (vinte e quatro) bolsistas de iniciação à docência por NID.

5.8. No Projeto Institucional que possuir apenas 01 (um) NID, o Coordenador Institucional deverá assumir a Coordenação de Área, fazendo jus à bolsa de maior valor, e devendo atender aos requisitos exigidos para exercer ambas as funções.

5.9. Os requisitos e as atribuições dos bolsistas constam do Capítulo V da Portaria CAPES nº 90/2024.

5.10. A critério do colegiado superior da IES que já possua Coordenador(a) Institucional do Pibid selecionado(a) no último edital do programa, nova seleção para essa modalidade poderá ser dispensada.

5.10.1. Caso o colegiado superior da IES decida pela manutenção do(a) Coordenador(a) Institucional designado no âmbito do Edital CAPES nº 23/2022, a ata com o registro da decisão deverá ser encaminhada à Capes antes do início das atividades do Projeto Institucional.

5.11. A vigência das cotas de bolsa concedidas aos Projetos Institucionais selecionados se encerrará em 31 de setembro de 2026, independentemente da data de início do Projeto Institucional, podendo ser prorrogada a critério da CAPES ou conforme art. 19 da Portaria CAPES nº 90/2024.

6. DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA

6.1. Das IES proponentes

6.1.1. Cada IES poderá submeter apenas 01 (um) Projeto Institucional.

6.1.2. A IES que submeter proposta a esta seleção, declara aceitar integralmente as condições estabelecidas neste edital.

6.1.3. Poderão participar da seleção as IES  previstas nos arts. 19 e 20 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que atendam aos seguintes requisitos:

I - possua cursos de licenciatura legalmente constituídos e que tenham sua sede e administração no país;

II - Participem de programas de valorização do magistério definidos como estratégicos pelo Ministério da Educação (MEC);

III - Mantenha condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao cumprimento e execução do projeto, no caso de sua aprovação;

IV - Conste no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (eMEC), isentas de processo de supervisão, e apresente Conceito Institucional (CI) ou Índice Geral de Curso (IGC) igual ou superior a 3, quando avaliadas; e

V  - Tenha preenchido o Censo da Educação Superior, conforme disposto na Portaria n. 794, de 23 de agosto de 2013, do MEC.

6.1.4. Serão priorizadas nesta seleção as IES que explicitem em seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) referências quanto:

I - ao compromisso com a formação inicial e continuada de professores para a educação básica;

II - à integração com as redes de educação básica; e

III - à formação de professores associada ao tripé ensino, pesquisa e extensão.

6.2. Do responsável pela submissão

6.2.1. Antes da submissão da proposta, a IES deverá certificar-se de possuir, em seu quadro, docentes que atendam aos requisitos para o exercício das funções de Coordenador Institucional e de Coordenador de Área.

6.2.2. O dirigente máximo da IES deverá emitir ofício manifestando ciência e concordância com o Projeto Institucional, bem como informando o nome, o cargo e o CPF do responsável pela submissão da proposta no SiCapes.

6.2.2.1. A inserção da proposta do Projeto Institucional no Sicapes poderá ser realizada:

I - pelo Coordenador Institucional do PIBID, designado no âmbito do Edital CAPES nº 23/2022; ou

II - por pessoa formalmente vinculada à IES, designada pelo dirigente máximo.

6.2.3. O responsável pela submissão da proposta deverá solicitar permissão de acesso a este edital no Sistema Integrado CAPES (SiCapes), anexando o Ofício mencionado no item 6.2.2, no prazo estabelecido no cronograma.

6.2.3.1. O responsável pela submissão que não solicitar o acesso ao sistema no prazo estabelecido no cronograma deste edital não poderá apresentar proposta.

6.3. Da Proposta

6.3.1. A proposta deverá ser apresentada exclusivamente por meio do SiCapes, disponível no link http://inscricao.capes.gov.br.

6.3.2. Cada IES poderá submeter um único Projeto Institucional cujos Subprojetos, somados, não ultrapassem a quantidade máxima de 65 (sessenta e cinco) Núcleos de Iniciação à Docência.

6.3.3. O formulário do Sicapes deverá ser preenchido pelo proponente com os dados gerais da proposta, além das seguintes informações:

Projeto Institucional

I - Apresentação do Projeto;

II - Justificativa;

III - Objetivos, metas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

IV -  Caracterização da IES proponente e explanação sobre suas realizações quanto: a) a cursos, atividades e projetos de formação de professores para a educação básica; b) à existência de instância específica voltada para a implementação da política institucional de formação de professores; c) ao histórico de relação da IES com escolas e redes públicas da educação básica; e d) a outra(s) informação(ões) que a IES considerar relevante(s) para a avaliação do Projeto Institucional.

V - Capacidade técnico-operacional da IES para a implementação do projeto e contrapartida(s), se houver.

VI - Indicação das secretarias de educação envolvidas e explanação sobre a articulação prévia com as redes quanto: a) à definição das Escolas Parceiras; b) ao acolhimento dos bolsistas nas Escolas Parceiras; c) à participação dos professores da rede como Supervisores; d) ao envolvimento de alunos da educação básica nas atividades.

VII - Plano de acompanhamento e avaliação dos Subprojetos; e

VIII - Detalhamento de como ocorrerão os momentos de formação comum mencionados no item 4.7.

Subprojeto(s)

IX - Área(s) do(s) do Subprojeto;

X - Etapas, modalidades ou temáticas atendidas, nos termos do item 4.5 (se houver);

XI -  Contribuições do Subprojeto para o enriquecimento da formação dos licenciandos e para o fortalecimento do(s) curso(s);

XII - Detalhamento de como se dará a inserção dos licenciandos no contexto escolar, considerando as características e dimensões da iniciação à docência previstas no art. 14 da Portaria CAPES 90/2024;

XIII - Quantidade de NID pretendidos;

XIV - Articulação do Subprojeto com o(s) PPC(s) do(s) curso(s);

XV - Ações de formação dos participantes em cultura digital e para o uso pedagógico de tecnologias;

XVI - Estratégias a serem adotadas para o trabalho coletivo no planejamento e na realização das atividades (no caso dos subprojetos interdisciplinares, acrescentar descrição detalhada de como será promovida a integração entre as áreas escolhidas); e

XVII - Descrição de como se dará o acompanhamento das atividades ao longo da execução do Subprojeto e como será feita a avaliação dos participantes.

Documentos

6.3.4. Deverá ser anexado no Sicapes o ofício emitido pelo dirigente máximo da IES, conforme item 6.2.2.

6.3.5. Receberá pontuação extra na etapa de Avaliação de Mérito, conforme Anexo II, a IES que apresentar:

I - Documento(s) assinado(s) pelo(s) dirigente(s) da(s) secretaria(s) de educação envolvida(s) confirmando o interesse em participar do Projeto Institucional e o seu compromisso com os aspectos elencados no inciso VI do item 6.3.3;

II - Transcrição ou destaque dos trechos do PDI da IES onde constam as características elencadas no item 6.1.4.

a) Além da transcrição ou do destaque, será necessário anexar o documento completo para comprovação da informação.

6.3.6. Todos os documentos anexados pela IES no Sicapes deverão estar em formato PDF e não poderão exceder o limite de 5MB.

6.3.7. Propostas incompletas ou não finalizadas no Sistema dentro do prazo estipulado neste edital serão desconsideradas.

6.3.8. Não será aceita proposta submetida por meio diverso do estabelecido neste edital, nem aquelas enviadas após o final do prazo definido no cronograma.

6.3.9. A CAPES não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, que impossibilitem o acesso ao sistema de inscrições ou a transferência dos dados.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Cada Projeto Institucional proposto passará por análise técnica e, caso aprovado, será avaliado quanto ao mérito.

7.1.1. A Análise Técnica tem caráter eliminatório e será realizada pela equipe da CoordenaçãoGeral de Formação Docente e Valorização das Licenciaturas (CGDOC/DEB/CAPES), que verificará se:

I - a IES proponente e o seu Projeto Institucional atendem aos requisitos de participação no edital;

II - todos os documentos obrigatórios foram devidamente anexados à proposta no SiCapes; e

III - a proposta atendeu a todas as exigências formais e documentais estabelecidas no item 6 e seus subitens.

7.1.1.1. Será eliminada na análise técnica a proposta que:

a) apresentar formulário ou documentação incompleta, divergente, irregular ou que não atenda a todos os requisitos deste edital;

b) apresentar documentação obrigatória rasurada ou ilegível;

c) prestar informação falsa ou inexata, ou que não atenda a todas as especificações estabelecidas neste edital.

7.1.1.2. O resultado da Análise Técnica será informado ao proponente pelo e-mail cadastrado no SiCapes.

7.1.1.3. O proponente poderá apresentar recurso contra a decisão, no prazo definido no Item 12, direcionado ao(à) Coordenador(a) de Programas de Valorização das Licenciaturas (CVAL), que poderá reconsiderar a decisão ou encaminhar para o(a) Coordenador(a)-Geral de Formação Docente e Valorização das Licenciaturas (GCDOC), para decisão final.

7.1.1.4. Somente as propostas que atenderem aos requisitos de participação e que apresentarem a documentação obrigatória, de acordo com as especificações deste edital, serão submetidas à Análise de Mérito.

7.1.2. A Análise de Mérito tem caráter classificatório e eliminatório, e será realizada por comissão de consultores ad hoc instituída pela CAPES, que avaliará e pontuará o Projeto Institucional quanto aos aspectos descritos no Anexo II deste edital.

7.1.2.1. O parecer da Análise de Mérito será disponibilizado ao proponente no SiCapes, podendo a IES apresentar recurso ao resultado preliminar, nos termos do item 9.

7.1.2.2. A pontuação máxima da proposta será de 300 (trezentos) pontos, sendo 200 (duzentos) pontos referentes ao Projeto Institucional e 100 (cem) pontos correspondentes à média das notas dos Subprojetos.

7.1.2.3. A proposta que obtiver nota igual ou inferior a 90 (noventa) pontos no Projeto Institucional ou 40 (quarenta) pontos na média dos Subprojetos será desclassificada.

7.1.2.4. O Subprojeto que obtiver nota igual ou inferior a 40 (quarenta) pontos será eliminado e não poderá ser implementado, ainda que o Projeto Institucional seja aprovado.

7.2. Da classificação

7.2.1.  Os Projetos que não tenham sido eliminados nos termos dos itens 7.1.2.3 e 7.1.2.4 serão classificados por Unidade da Federação, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida na Análise de Mérito.

7.2.2. Em caso de empate na classificação, será priorizada a proposta da IES cujo Projeto Institucional obteve maior pontuação. Persistindo o empate, serão utilizadas como critério a maior nota obtida nos itens J, I e D do Quadro 1 do Anexo II, nessa ordem.

7.2.3. O Resultado Preliminar será disponibilizado no site da CAPES e o extrato será publicado no Diário Oficial da União, no prazo informado no item 12 deste edital.

7.2.4. Caso a quantidade de cotas solicitadas pela IES aprovadas em uma mesma UF seja superior à disponível para cada Unidade da Federação, a concessão poderá ser ajustada pela CAPES, com base na Análise de Mérito, buscando equilibrar o atendimento dos Projetos Institucionais aprovados.

7.3. Da distribuição das cotas

7.3.1. O processo de distribuição das cotas iniciará contemplando os Subprojetos Pibid Equidade e de Alfabetização das IES aprovadas, sendo concedidas a totalidade de cotas solicitadas para esses subprojetos, observando a ordem de classificação geral da IES até o atingimento das 5.016 (cinco mil e dezesseis) cotas para o Pibid Equidade e 10.008 (dez mil e oito) cotas para Alfabetização.

7.3.2. As vagas restantes serão distribuídas regionalmente, conforme apresentado no Anexo I deste edital e detalhado nos itens de 7.3.3 a 7.3.9.

7.3.3. Caso a demanda total das IES de uma mesma UF não ultrapasse o quantitativo máximo de cotas da Unidade da Federação, todas as propostas aprovadas receberão a quantidade total de cotas solicitadas.

7.3.4. Caso o total de cotas solicitadas pelas IES ultrapasse o quantitativo destinado à UF, as cotas de bolsa serão distribuídas a partir da aplicação da seguinte fórmula: Cotas da IES = (Cotas solicitadas pela IES/ ∑ Cotas solicitadas na UF) x Cotas da UF x fator de correção

7.3.4.1. Na fórmula descrita, considera-se:

a) Cotas da IES - total de cotas de bolsa de iniciação à docência que será concedido para a IES.

b) Cotas solicitadas pela IES - quantidade de cotas de bolsa de iniciação à docência solicitadas pela IES na proposta, subtraindo-se as cotas de subprojetos que tenham sido eliminados.

c) ∑ Cotas solicitadas na UF - somatório de cotas de bolsa de iniciação à docência solicitadas pelas IES selecionadas na UF.

d) Cotas da UF - total de cotas de bolsa de iniciação à docência disponibilizadas neste edital para cada UF, de acordo com o Anexo I.

7.3.4.2. O fator de correção será aplicado conforme o a posição de classificação geral da IES, sendo:

a) 0,9 para as IES classificadas entre as posições 1ª a 60ª;

b) 0,7 para as IES classificadas entre as posições 61ª a 160ª; e

c) 0,5 para as IES classificadas da posição 161ª até a última colocada.

7.3.5. Para adequar a distribuição das cotas à regra de composição dos NID apresentada no item 4.2, o resultado da fórmula de distribuição será dividido por 24, arredondado para o número inteiro mais próximo, e novamente multiplicado por 24.

7.3.6. Todas as IES aprovadas terão a concessão garantida de, no mínimo, 24 cotas.

7.3.7. As IES classificadas da posição 161ª até a última colocada receberão, no máximo, 70% das cotas de bolsa de iniciação à docência solicitadas.

7.3.7.1. Este limite poderá ser ultrapassado apenas no caso de pertencerem a UFs que possuam cotas remanescentes após o atendimento de 100% da demanda apresentada pelas IES classificadas nas posições de 1º a 160º.

7.3.8. Havendo cotas remanescentes na UF, estas serão distribuídas entre as IES da mesma Unidade da Federação por meio da concessão sucessiva de 24 cotas, observando a classificação geral até o limite de cotas previsto no Anexo I, sem que seja ultrapassado o valor total solicitado por cada IES.

7.3.8.1. Após o procedimento apresentado no item 7.3.8, caso ainda haja cotas remanescentes na UF, as cotas serão redistribuídas da mesma maneira, no âmbito da sua Região.

7.3.9. Caso haja sobra de cotas na Região, ou daquelas destinadas aos Subprojetos PIBID Equidade ou de Alfabetização, estas serão distribuídas, por meio da concessão sucessiva de 24 cotas, observando a classificação geral das IES, sem ultrapassar a quantidade solicitada por cada uma delas, até o atingimento do total de cotas ofertadas neste edital.

8. DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1. O resultado preliminar da Análise Técnica será comunicado ao proponente por correio eletrônico e disponibilizado no Sicapes, podendo a IES apresentar recurso referente à decisão, no prazo informado no item 12 deste Edital.

8.2. O resultado preliminar da Análise de Mérito será submetido à homologação da Presidência da CAPES e divulgado na página deste órgão, na data informada no cronograma.

8.3. Será publicado extrato do resultado preliminar da análise de mérito no Diário Oficial da União (DOU).

9. DA FASE RECURSAL DA ANÁLISE DE MÉRITO

9.1. Do Resultado Preliminar caberá recurso a ser interposto pelo proponente, exclusivamente mediante formulário eletrônico disponível no SiCapes, conforme cronograma do edital.

9.2. Não serão aceitos no recurso documentos ou informações que não constavam da proposta original da IES.

9.3. O recurso será dirigido à Coordenação de Programas de Valorização das Licenciaturas (CVAL), que poderá reconsiderar a decisão ou encaminhá-lo para a Coordenação-Geral de Formação Docente e Valorização das Licenciaturas (CGDOC), que emitirá a decisão final, com fundamento em parecer emitido pela comissão de consultores ad hoc.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. A CAPES publicará extrato do resultado final no Diário Oficial da União e divulgará  a lista das IES selecionadas e a quantidade de cotas concedidas a cada uma delas no link https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/ed….

10.2. Publicado o resultado final deste edital, ficará vedado às instituições alterar a proposta aprovada, salvo quando autorizado pela CAPES, mediante justificativa da IES devidamente fundamentada.

10.3. Após a publicação do resultado final, em caso de desistência de instituições selecionadas, fica a critério da CAPES analisar e decidir sobre a redistribuição das cotas entre as IES aprovadas, respeitando as regras de classificação.

11. DA IMPLEMENTAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

11.1. Os Projetos Institucionais selecionados por meio deste edital devem ser implementados exclusivamente em escolas das redes públicas de educação básica, em permanente articulação com as respectivas Secretarias de Educação ou órgãos equivalentes.

11.2. Para a implementação do Projeto Institucional, as Secretarias de Educação envolvidas deverão firmar Termo de Adesão e Compromisso na Plataforma Freire e habilitar as escolas participantes, no link http://freire.capes.gov.br, conforme orientações a serem divulgadas pela CAPES.

11.3. As IES selecionadas deverão cadastrar na Plataforma Freire apenas os Subprojetos aprovados que serão implementados. Tais informações não poderão ser alteradas após a migração dos dados dos Subprojetos para o Sistema de Pagamento de Bolsas da CAPES (SCBA).

11.4. Somente será autorizado o início dos Projetos Institucionais cujos NID possuam, ao menos, 02 (dois) Supervisores e 18 (dezoito) bolsistas de iniciação à docência, além do Coordenador de Área.

11.4.0.1. Os NID de Subprojetos PIBID Equidade poderão iniciar com, ao menos, 01 (um) Supervisor e 09 (nove) bolsistas de iniciação à docência.

11.4.1. Os NID que não alcançarem o número mínimo de participantes serão cancelados e terão suas cotas de bolsa devolvidas à CAPES.

11.5. Todos os participantes do Projeto Institucional deverão cadastrar seu currículo na Plataforma Freire, para efeito de validação dos requisitos exigidos no Regulamento do PIBID.

11.5.1. Ao cadastrar o currículo na Plataforma, ou alterá-lo, é necessário finalizar o procedimento clicando no aceite do termo de adesão, para que as informações sejam validadas.

11.5.2. A validação do currículo pela Plataforma não isenta a IES de solicitar aos participantes a comprovação de que atendem aos requisitos definidos no regulamento do PIBID.

11.5.3. Os Projetos Institucionais não poderão ser iniciados sem Coordenador Institucional que atenda aos critérios para exercer a função.  

11.6. Todos os participantes do Projeto Institucional deverão firmar termo de compromisso eletronicamente, comprometendo-se a cumprir as regras para participação no programa, em conformidade com a Portaria CAPES nº 90, de 25 de março de 2024.

11.7. Os bolsistas de Iniciação à Docência deverão dedicar carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais nas atividades do PIBID.

11.8. As instituições selecionadas deverão organizar seminários de iniciação à docência, prevendo a participação de estudantes bolsistas, coordenadores e supervisores, para apresentar resultados alcançados, dar visibilidade a boas práticas, propiciar adequado acompanhamento e avaliação do projeto institucional e analisar seu impacto na rede pública de educação básica e nos cursos de formação de professores da própria instituição.

12. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO EDITAL

Atividades Prazos
Solicitação de acesso ao Sicapes de 05/06 a 05/07/2024
Liberação do acesso ao Sicapes até três dias úteis após a solicitação de acesso pelo proponente
Prazo para submissão da proposta no Sicapes de 07/06 a 25/07/2024
Resultado preliminar da análise técnica até 06/08/2024
Prazo para interposição de recurso administrativo contra resultado preliminar da análise técnica de 07/08 a 08/08/2024
Resultado dos recursos da análise técnica até 13/08/2024
Análise de mérito das propostas 14/08/2024 a 28/08/2024
Resultado preliminar 03/09/2024
Interposição de recurso administrativo contra resultado preliminar 04/09/24 a 10/09/2024
Resultado final 17/09/2024
Adesão e habilitação das escolas pelas Secretarias de Educação e seleção dos bolsistas na IES A partir de 19/09/2024
Prazo para início das atividades dos projetos institucionais até 13/12/2024

12.1. Os prazos estabelecidos neste cronograma referentes à adesão das secretarias, à habilitação das escolas, à seleção de bolsistas e ao início das atividades poderão ser alterados de ofício pela Capes, nas hipóteses devidamente justificadas da ocorrência de caso fortuito ou motivo de força maior.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica (DEB/CAPES) decidirá sobre os casos omissos.

13.2. O presente edital poderá ser anulado, quando eivado de vício de legalidade, ou revogado por motivo de conveniência ou oportunidade, no todo ou em parte, resguardados os direitos adquiridos, nos termos dos arts. 53 e 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

13.3. A CAPES poderá cancelar a concessão do fomento de que trata o presente edital durante a execução do projeto, nas hipóteses devidamente justificadas da ocorrência de caso fortuito ou motivo de força maior, sem prejuízo de outras providências cabíveis, ressalvados os direitos adquiridos.

13.4. Serão consideradas de domínio público as informações geradas pelas atividades financiadas no âmbito deste edital.

13.5. Os proponentes estarão sujeitos às disposições da legislação pertinente, no que diz respeito à concessão e ao pagamento das bolsas.

13.6. As IES obrigam-se ao cumprimento das disposições legais sobre preservação da privacidade e proteção de dados pessoais a que tenham acesso em razão deste edital, especialmente a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016.

13.7. As cotas destinadas a este edital poderão ser ampliadas ou ter sua vigência prorrogada, mediante decisão da CAPES e condicionando-se à existência de disponibilidade orçamentária para este fim.

13.7.1. Ocorrendo ampliação das cotas, serão respeitadas as regras de classificação deste edital.

13.8. À CAPES se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar às IES informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

13.9. A seleção realizada terá validade até agosto de 2026, podendo ser prorrogada a critério da CAPES.

13.10. O presente edital regula-se pelos preceitos de direito público, pelas normas da CAPES e pelas demais legislações pertinentes, em especial, pelas disposições da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 e da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

13.11. Fica estabelecido o foro da cidade de Brasília/DF para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente edital.

13.12. Esclarecimentos de dúvidas e demais informações poderão ser solicitados pelo endereço eletrônico edital.pibid@capes.gov.br.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE BOLSA

QUADRO 1

Região Unidade Federativa

Quantidade de cotas de bolsas na

modalidade de Iniciação à Docência (80.040 bolsas)

Centro-Oeste Distrito Federal 1.104
Goiás 2.568
Mato Grosso 1.656
Mato Grosso do Sul 2.112
Total Centro-Oeste 7.440
Nordeste Alagoas 1.368
Bahia 5.136
Ceará 2.856
Maranhão 1.464
Paraíba 1.680
Pernambuco 2.640
Piauí 2.640
Rio Grande do Norte 1.680
Sergipe 1.224
Total Nordeste 20.688
Norte Acre 864
Amapá 720
Amazonas 2.136
Pará 1.944
Rondônia 648
Roraima 864
Tocantins 864
Total Norte 8.040
Sudeste Espírito Santo 1.032
Minas Gerais 6.480
Rio de Janeiro 2.568
São Paulo 6.504
Total Sudeste 16.584
Sul Paraná 4.800
Rio Grande do Sul 4.680
Santa Catarina 2.784
Total Sul 12.264
Subtotal - Cotas para as UFs 65.016
Vagas destinadas aos Subprojetos Pibid Equidade 5.016
Vagas destinadas aos Subprojetos de Alfabetização 10.008
Subtotal - Cotas reservadas 15.024
Total Geral 80.040

ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS INSTITUCIONAIS E SUBPROJETOS

QUADRO 1

Pontuação do Projeto Institucional
Item Critério Avaliado Peso Pontuação Máxima
A

Coerência do Projeto com os princípios e objetivos do PIBID

As ações propostas estão em conformidade com o disposto nos art. 5º e 6º da Portaria 90/2024 e seus incisos. (0 a 10 pontos)

3 30
B

Objetivos, metas e indicadores

Há viabilidade, exequibilidade, clareza e coerência entre objetivos, metas e indicadores. (0 a 10 pontos)

2 20
C

Justificativa

O projeto apresenta argumentos que justifiquem sua execução, considerando os objetivos do PIBID. (0 a 10 pontos)

2 20
D

Experiência e histórico da IES

A IES tem experiência e histórico na gestão de ações de formação de professores da educação básica que favoreçam o pleno desenvolvimento do projeto proposto. (0 a 10 pontos)

3 30
E

Articulação com as redes

Realizou-se articulação prévia com as Secretarias de Educação e Escolas Parceiras. (0 a 10 pontos)

2 20
F

Formação comum a todos os participantes

Organização, inovação e viabilidade das atividades de formação comum, nos termos do item 4.8 do edital. (0 a 10 pontos)

2 20
G

Plano de acompanhamento e avaliação dos subprojetos

O plano de acompanhamento e avaliação está claramente definido e é coerente com os objetivos do PIBID. (0 a 10 pontos)

3 30
H Capacidade técnico-operacional da instituição proponente para a implementação do projeto e contrapartida(s), se houver. (0 a 10 pontos) 1 10
I

Apresentação de documento(s) assinado(s) pelo(s) dirigente(s) da(s) secretaria(s) de educação envolvida(s).

Confirmando o interesse em participar do Projeto Institucional e o seu compromisso com os aspectos elencados no inciso VI do item 6.3.3. (10 pontos)

1 10
J

O PDI da IES traz referências quanto a:

  • ao compromisso da IES com a formação inicial e continuada de professores para a educação básica (3 pontos);
  • à integração da IES com as redes de educação básica (4 pontos); e
  • à formação de professores associada ao tripé ensino, pesquisa e extensão (3 pontos)
1 10
Pontuação Total 200 pontos

QUADRO 2

Pontuação do Subprojeto
Item Critério Avaliado Peso Pontuação Máxima
A

Contribuições do Subprojeto para o enriquecimento da formação dos estudantes e fortalecimento do(s) curso(s) de licenciatura. (0 a 10 pontos)

2 20
B

Coerência entre a quantidade de bolsas solicitadas e os dados da Instituição apresentados no último Censo da Educação Superior. (0 a 10 pontos)

1 10
C

Forma de inserção dos licenciandos no contexto escolar, considerando as características e dimensões da iniciação à docência. (0 a 10 pontos)

2 20
D

Articulação do Subprojeto com o(s) PPC(s) do(s) curso(s). (0 a 10 pontos)

1 10
E

Incentivo à formação de professores em práticas pedagógicas com tecnologia e para o uso de tecnologias. (0 a 10 pontos)

1 10
F

Estratégias a serem adotadas no subprojeto para o exercício do trabalho coletivo no planejamento e na realização das atividades. (0 a 10 pontos)

2 20
G

Estratégias de acompanhamento das atividades ao longo da execução do subprojeto e metodologia de avaliação dos participantes. (0 a 10 pontos)

1 10
Pontuação Total 200 pontos

ANEXO III

Correspondência entre áreas dos Subprojetos e Cursos de Licenciatura

QUADRO 1

Seq Subprojeto Rótulo Cine Brasil dos cursos que podem compor o Subprojeto
1 Alfabetização Pedagogia
2 Artes Artes formação de professor
3 Artes Visuais Artes visuais formação de professor
4 Biologia Biologia formação de professor
5 Ciências Agrárias Ciências agrárias formação de professor
6 Ciências Naturais Ciências naturais formação de professor
7 Ciências Sociais Ciências sociais formação de professor
8 Computação Computação formação de professor
9 Dança Dança formação de professor
10 Educação Bilíngue de Surdos Pedagogia*
Letras língua brasileira de sinais formação de professor*
Letras português língua brasileira de sinais formação de professor*
11 Educação do Campo Educação do campo formação de professor
Educação do campo em áreas de conhecimento da educação básica formação de professor
12 Educação Especial Inclusiva Educação especial formação de professor
13 Educação Física Educação física formação de professor
14 Educação Indígena Educação indígena formação de professor
Educação indígena em áreas de conhecimento da educação básica formação de professor
15 Educação Quilombola Pedagogia*
Educação do campo formação de professor
Educação do campo em áreas de conhecimento da educação básica formação de professor
16 Filosofia Filosofia formação de professor
17 Física Física formação de professor
18 Geografia Geografia formação de professor
19 História História formação de professor
20 Letras Espanhol Letras espanhol formação de professor
Letras português espanhol formação de professor
21 Letras Inglês Letras inglês formação de professor
Letras português inglês formação de professor
22 Letras Língua Brasileira de Sinais Letras língua brasileira de sinais formação de professor
Letras português língua brasileira de sinais formação de professor
23 Letras Português Letras português inglês formação de professor
Letras português espanhol formação de professor
Letras português alemão formação de professor
Letras português línguas estrangeiras clássicas formação de professor
Letras português outras línguas estrangeiras modernas formação de professor
Letras português língua brasileira de sinais formação de professor
Letras português francês formação de professor
Letras português formação de professor
Letras português italiano formação de professor
Letras português japonês formação de professor
24 Licenciaturas interdisciplinares Programas interdisciplinares abrangendo educação
25 Matemática Matemática formação de professor
26 Música Música formação de professor
27 Pedagogia Pedagogia
28 Química Química formação de professor
29 Teatro Teatro formação de professor

*Desde que a denominação do curso seja correspondente à área do subprojeto.

A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, instituída como Fundação Pública pela Lei nº. 8.405, de 09 de janeiro de 1992, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, neste ato representada por sua Presidente, torna pública a seleção de Projetos Institucionais no âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), conforme processo nº 23038.001033/2024-21, em consonância com as normas deste edital, com os seguintes dispositivos legais e suas alterações: Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Decreto nº 7.219, de 24 de junho de 2010, Decreto nº 8.752, de 09 de maio de 2016, Portaria CAPES nº 90, de 25 de março de 2024, e demais legislações aplicáveis à matéria.

Período do edital
-