Sim. As Prestações de Contas Extraordinárias devem ser apresentadas nos casos de aquisição de animais semoventes e veículos, quando é necessário prestar contas imediatamente após a aquisição.
Para estas Prestações de Contas, também é obrigatório o envio em formato eletrônico desde 01/01/2022.
Para processos vinculados a unidades da USP, a Prestação de Contas Extraordinária eletrônica deve ser realizada via GIP. E para os demais processos, via SAGe.