Chamada Pública MCTI/CNPq nº 14/2023 - Apoio a Projetos Internacionais de Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação

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07 July - 01 September 2023
Fomento
CNPq

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna pública a presente Chamada e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos.

1 – Objeto

Fomentar propostas de projetos internacionais de pesquisa que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação do país, por meio da concessão de bolsas no exterior e recursos de custeio, em todas as áreas do conhecimento.

1.1 – São objetivos e diretrizes desta chamada:

a) estimular a participação de pesquisadores brasileiros em projetos de cooperação com grupos e/ou redes de pesquisa internacionais, de modo a promover a internacionalização e o desenvolvimento científico e tecnológico;

b) fomentar a capacidade de grupos de pesquisa nacionais para a articulação de redes de cooperação acadêmica internacional;

c) estimular propostas que contemplem evidência de contrapartida financeira do parceiro estrangeiro;

d) incentivar a participação de pesquisadores brasileiros em projetos de cooperação com grupos e/ou redes de pesquisa de países latino americanos, caribenhos e africanos; e) encorajar a participação em projetos internacionais de pesquisadores brasileiros vinculados a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

f) estimular o engajamento de doutores, com até 10 anos de obtenção do título, em pesquisas internacionais de forma a promover novas lideranças científicas;

g) promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros de ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de conservação e organizações não governamentais).

1.2 - Os projetos serão apoiados nas seguintes faixas:

1.2.1 Faixa 1:

a) Projeto em cooperação, compreendido como projeto de pesquisa com comprovada articulação internacional entre grupos já estabelecidos, mediante a manifestação por escrito dos grupos internacionais envolvidos no projeto;

1.2.2 Faixa 2:

b) Projeto individual, entendido como um projeto de pesquisa que busca estimular o engajamento de doutores, com até 10 anos de conclusão do doutoramento, em pesquisas internacionais de forma a promover novas lideranças científicas.

c) É desejável que a capacitação internacional pretendida agregue condições para que o pesquisador possa concorrer em projetos de cooperação, no futuro, pelo Brasil.

2 – Cronograma

FASES DATA
Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq 07/07/2023
Prazo para impugnação da Chamada 17/07/2023
Data limite para submissão das propostas 01/09/2023
Período de Julgamento Outubro/2023
Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet Outubro/2023
Prazo final para interposição de recurso administrativo 10 dias corridos após a divulgação do resultado preliminar
Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet Novembro/2023

3 – Critérios de Elegibilidade

3.1 – Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e a ausência de qualquer um deles resultará no indeferimento da proposta.

3.2 – Quanto ao Proponente e Equipe:

3.2.1 – O responsável pela apresentação da proposta será coordenador do projeto e deverá, obrigatoriamente:

a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta;

b) possuir o título de doutor;

c) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, caso seja aposentado, comprovar que mantém atividade acadêmico-científica e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução.

3.2.1.1 - Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto.

3.2.1.2 - Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq.

3.2.2 – No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar, para os devidos fins de direito, que não está inadimplente junto ao CNPq e à Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento.

3.2.2.1 - Caso constatada, em qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica.

3.3 – Quanto à Equipe do Projeto:

3.3.1 - No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá distinguir quem serão os beneficiários de bolsa, com a respectiva modalidade de bolsa a ser concedida, bem como aqueles que farão parte da equipe do projeto no âmbito desta Chamada.

3.4 – Quanto à Instituição de Execução do Projeto:

3.4.1 – A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) e/ou empresa privada constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, bem como empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos.

3.4.1.1 – Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.

3.4.2 – A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo no Brasil.

4 – Recursos Financeiros

4.1 – As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), sendo R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) em bolsas e R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) em custeio oriundos do orçamento do CNPq, a ser(em) liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

4.1.1 – Outros recursos decorrentes de parcerias futuras poderão ser aplicados na suplementação de propostas aprovadas no âmbito desta Chamada e/ou na contratação de novos projetos, dentre os aprovados quanto ao mérito.

4.1.2 – Quando o desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

4.2 – Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para esta Chamada, em qualquer fase, o CNPq poderá suplementar os projetos contratados e/ou contratar novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito.

4.2.1 – No caso descrito no subitem

4.2, excepcionalmente, a seleção dos projetos a serem suplementados ou contratados pelo CNPq seguirá a prioridade determinada pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, por meio de decisão devidamente fundamentada.

4.3 – Os projetos terão o valor máximo de financiamento de acordo com uma das seguintes faixas:

FAIXA INTERVALO DE FINANCIAMENTO

RECURSOS

estimados por faixa

1 Até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em bolsas e até R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em custeio R$ 45.000.000,00
2 Até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) R$ 10.000.000,00

4.3.1 – Os recursos não utilizados em uma faixa poderão ser transferidos pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação para outras faixas.

4.3.2 – Somente será admitida uma única proposta, vinculada a apenas uma das faixas destacadas no item 1.2, por proponente.

4.3.3 – A Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação poderá, em eventual identificação de recursos adicionais para a Chamada, ajustar os valores das faixas indicadas no subitem 4.3.

5 – Itens Financiáveis

5.1 – Os recursos da presente chamada serão destinados ao financiamento de bolsas e custeio, assim caracterizado:

a) Faixa 1: compreenderá recursos para bolsas e custeio de acordo com as seguintes modalidades Doutorado-Sanduíche no Exterior (SWE), Pós-Doutorado no Exterior (PDE) e Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior nas categorias Sênior (DES) e Junior (DEJ);

b) Faixa 2: compreenderá recursos para uma (01) bolsa individual de Pós-Doutorado no Exterior (PDE). Nesta faixa o proponente será o beneficiário da bolsa PDE.

5.1.1 – Cada proposta está limitada a solicitar em bolsas e benefícios associados até o limite estipulado no item 4.3, o que será calculado pelo formulário eletrônico na Plataforma Integrada Carlos Chagas.

5.2 – Custeio:

a) material de consumo;

b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos para pessoa física ou jurídica, de caráter eventual;

c) despesas acessórias de importação;

d) passagens e diárias internacionais, entre o Brasil e demais países-parceiros no projeto, para participantes da equipe brasileira, de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração, com missões limitadas a até 15 dias de duração, dentro do prazo de execução do projeto. As passagens deverão ser adquiridas em classe econômica;

e) passagens aéreas em trecho doméstico e diárias destinadas a pesquisadores e/ou especialistas brasileiros para mobilidade entre as instituições nacionais do projeto e que se encontram em outras unidades da federação; e

f) contratação de seguro-saúde para cada participante da equipe brasileira e/ou estrangeiros com visto permanente no Brasil, em missão ao exterior.

5.2.1 – Qualquer pagamento a pessoa física deverá ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício.

5.2.2 – A mão de obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador e da Instituição de execução do projeto.

5.2.3 – O pagamento de despesas com publicação(ões) deverá priorizar o modelo de acesso aberto.

5.3 – Bolsas

5.3.1 – Na faixa 1, serão concedidas bolsas nas modalidades de Doutorado Sanduíche no Exterior (SWE), Pós-Doutorado no Exterior (PDE) e Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior, nas categorias Sênior (DES) e Junior (DEJ).

5.3.2 – Na faixa 2, será concedida uma (01) bolsa na modalidade de Pós-Doutorado no Exterior (PDE).

5.3.3 – A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para as modalidades indicadas nos termos da RN-007/2018.

5.3.4 – A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

5.3.5 – As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal uso é vetada e fere a finalidade das bolsas do CNPq.

5.4.6 – Caberá ao coordenador, após firmar o TERMO DE OUTORGA com o CNPq, promover as indicações dos bolsistas.

5.5 – São vedadas despesas com:

a) certificados, ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

b) despesas de rotina, como contas de luz, água e telefone, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

c) despesas de correios e reprografia, salvo se relacionadas diretamente com a execução do projeto de pesquisa;

d) pagamento de taxas de administração, de gerência, a qualquer título;

e) obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado da proposta), entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

f) aquisição e locação de veículos automotores e despesas com combustíveis de qualquer tipo;

g) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal); e

h) pagamento de serviços de terceiros a agente público da ativa por serviços prestados, à conta de quaisquer fontes de recursos.

5.5.1 – As demais despesas serão de responsabilidade do proponente e da instituição de execução do projeto, respondendo cada um por seus respectivos atos.

5.6 – Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a Portaria CNPq nº 914/2022, que dispõe sobre a Utilização de Recursos e Prestação de Contas.

5.7 – O CNPq não responderá pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

6 – Submissão da Proposta

6.1 – As propostas deverão ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, utilizando-se o Formulário de Propostas online disponível na Plataforma Integrada Carlos Chagas.

6.2 – O horário limite para submissão das propostas ao CNPq será até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, conforme data descrita no CRONOGRAMA.

6.2.1 – Recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e/ou congestionamentos.

6.2.2 – Caso a proposta seja enviada fora do prazo de submissão, ela não será recebida pelo sistema eletrônico do CNPq.

6.3 – Esclarecimentos e informações adicionais acerca desta Chamada poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico atendimento@cnpq.br ou pelo telefone (61) 3211- 4000.

6.3.1 – O atendimento telefônico encerra-se impreterivelmente às 18h30 (horário de Brasília), em dias úteis.

6.3.2 – É de responsabilidade do proponente entrar em contato com o CNPq, em tempo hábil, para obter informações ou esclarecimentos.

6.3.3 – Eventual impossibilidade de contato ou ausência de resposta do CNPq não será admitida como justificativa para a inobservância do prazo previsto no cronograma para submissão da proposta.

6.4 – Todas as instituições de pesquisa envolvidas com o projeto, sejam nacionais ou internacionais, deverão estar cadastradas previamente no Diretório de Instituições do CNPq.

6.4.1 – O sistema informatizado do CNPq não receberá propostas vinculadas a instituições de pesquisa não cadastradas no Diretório de Instituições.

6.5 – O formulário deverá ser preenchido com as seguintes informações:

a) Identificação da proposta;

b) Dados do proponente;

c) Instituições participantes;

d) Área do conhecimento predominante e áreas do conhecimento correlatas;

e) Orçamento detalhado;

f) Dados gerais do projeto em português e inglês, incluindo título, palavras-chave, resumo e objetivo geral;

g) Informações dos membros da equipe, conforme descrito no item 3.3;

6.5.1 – Todos os itens do formulário devem ser necessariamente preenchidos, sob pena de indeferimento da proposta.

6.5.2 – Deverão ser cadastrados previamente ao ato de inscrição:

a) no Currículo Lattes: proponente e demais membros do projeto detentores de Cadastro de Pessoa Física (CPF); e

b) no Currículo Lattes ou no identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID): proponente e demais membros do projeto não detentores de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

6.5.3 – A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos.

6.5.3.1 - Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

6.5.4 – Somente deverão ser indicados como instituições participantes do projeto e como membro da equipe aqueles que tenham prestado anuências formais escritas, as quais deverão ser mantidas sob a guarda do coordenador do projeto.

6.5.4.1 – O coordenador do projeto poderá ser responsabilizado civil e penalmente pela indicação falsa de membros da equipe.

6.6 – As propostas deverão incluir os seguintes arquivos anexos:

a) arquivo contendo as seguintes informações:

  1. Dados do proponente;
  2. Instituições participantes;
  3. Área do conhecimento predominante e áreas do conhecimento correlatas;
  4. Orçamento detalhado;
  5. Dados gerais do projeto em português e inglês, incluindo título, palavraschave, resumo e objetivo geral;
  6. Relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico ou de inovação;
  7. Metas e indicadores da proposta;
  8. Plano de Divulgação Científica;
  9. Informações sobre os membros da equipe, conforme descrito no item 3.3;
  10. Objetivos específicos;
  11. Metodologia;
  12. Etapas de execução da proposta com respectivo cronograma de atividades, observado o prazo fixado no subitem 10.3;
  13. Produtos esperados como resultado do projeto de pesquisa, com previsão de cronograma de entrega anual;
  14. Perspectivas concretas de colaborações internacionais durante a execução do projeto;
  15. Colaborações ou parcerias já estabelecidas no âmbito internacional para o desenvolvimento da proposta;
  16. Envolvimento no projeto;
  17. Relevância da cooperação internacional proposta;
  18. Recursos financeiros de outras fontes aprovados para aplicação no projeto;
  19. Disponibilidade efetiva de infraestrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto; e
  20. Resultado da busca em bases de propriedade intelectual relacionada ao tema do projeto.

b) Plano de Gestão de Dados-PGD, obtido por meio do link: https://nuvem.cnpq.br/index.php/s/oYRDZA8a6jqpGDR.

c) No caso de submissão para a Faixa 1, denominada projetos em cooperação, anexar a manifestação, por escrito, dos grupos internacionais envolvidos no projeto.

6.6.1 – A ausência de uma ou mais informações elencadas no subitem 6.6, “a”, poderá prejudicar a análise de mérito do pedido.

6.6.2 - O envio do(s) arquivo(s) é obrigatório e a ausência de qualquer um deles implicará no indeferimento da proposta.

6.6.3 – O(s) arquivo(s) deverá(ão) ser gerado(s) em formato PDF OCR e anexado(s) ao Formulário de Propostas online, limitando-se a 1 Mb (um megabyte).

6.6.4 – Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, fotos e/ou outros para esclarecer a argumentação da proposta, a capacidade do arquivo não poderá ser comprometida, pois as propostas que excederem o limite de 1 Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

6.6.5 - O Plano de Gestão de Dados – PGD é o instrumento que estabelece a forma de gestão dos dados de pesquisa que serão gerados, facilitando a reprodutibilidade da pesquisa realizada, permitindo o reúso dos dados em novas pesquisas e facilitando seu compartilhamento.

6.6.5.1 - O pesquisador deverá salvar cópia editável do PGD, de forma que o formulário possa ser atualizado e reenviado ao CNPq, sempre que necessário.

6.6.5.2 – Com a submissão da proposta o proponente se compromete a promover o depósito dos dados gerados ou utilizados durante a execução do projeto no repositório de dados de pesquisa LattesData, com licença de uso e eventual período de bloqueio de acesso definidos pelo depositante, dentre as possibilidades ofertadas no repositório.

6.7 – Após o envio, será gerado um recibo eletrônico de protocolo da proposta submetida, o qual servirá como comprovante da transmissão.

6.8 – Será aceita uma única proposta por proponente.

6.9 – Na hipótese de envio de mais de uma proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, será considerada para análise somente a última proposta recebida.

6.10 - O proponente a linha 2, relacionada a bolsa individual, não poderá compor a equipe de projetos submetidos na linha 1, pertinente a projetos de cooperação, conforme item 1.2.

6.11 – No caso de envio de mais de uma proposta pelo mesmo proponente nas diferentes linhas, como coordenador ou como integrante de equipe, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, será considerada para análise a proposta recebida na linha 2.

6.12 – Constatado o envio de propostas idênticas, apresentadas por diferentes proponentes, todas as propostas nesta condição serão indeferidas.

7 – Julgamento

7.1 - Critérios do Julgamento

7.1.1 – Os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária são:

  Critérios de análise e julgamento Peso Nota
A Mérito, originalidade, adequação e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do País 2 0 a 10
B Experiência prévia do Coordenador na área do projeto de pesquisa, considerando sua produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos 2 0 a 10
C Relevância da cooperação internacional proposta 3 0 a 10
D Qualidade das instituições de origem e de destino constantes no projeto, bem como as demais colaborações estabelecidas 3 0 a 10
E Participação de pesquisadores brasileiros em projetos de cooperação com grupos de pesquisa em países latino-americanos, caribenhos e africanos 1 0 a 10
F Participação de pesquisadores vinculados a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste 1 0 a 10
G Participação de jovens doutores, com até dez anos de conclusão do doutoramento, com perspectiva de bolsa PDE no âmbito do projeto internacional, de forma a promover novas lideranças em pesquisa 1 0 a 10
H Contrapartida financeira do parceiro estrangeiro 1 0 a 10
I Plano de Divulgação Científica 1 0 a 10

7.1.1.1 – Para estipulação das notas, poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

7.1.1.2 – A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

7.1.1.3 – O Comitê Julgador considerará, em caso de empate, a maior nota obtida no critério de julgamento “A” e, em permanecendo o empate, a maior nota obtida no critério de julgamento “C”.

7.2 – Etapas do Julgamento

7.2.1 – Etapa I – Classificação pelo Comitê Julgador

7.2.1.1 – A composição e as atribuições do Comitê Julgador seguirão as disposições contidas na Resolução Normativa nº 002/2015.

7.2.1.1.1 - É vedado a qualquer membro do Comitê:

a) julgar propostas de projetos nos quais esteja participando da equipe seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

b) julgar propostas em que esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros;

c) julgar propostas em que haja qualquer outro conflito de interesse; e/ou d) divulgar, antes do anúncio oficial do CNPq, os resultados de qualquer julgamento.

7.2.1.2 – As propostas serão classificadas pelo Comitê Julgador seguindo os critérios de julgamento dispostos no subitem 7.1.1.

7.2.1.3 – Todas as propostas avaliadas serão objeto de parecer de mérito consubstanciado, contendo a fundamentação que justifica a pontuação atribuída.

7.2.1.3.1 – O Comitê Julgador poderá se valer de pareceres de Consultores ad hoc para o embasamento de suas decisões.

7.2.1.3.2 – O Comitê Julgador deverá justificar os cortes orçamentários.

7.2.1.4 – Concluída a análise o Comitê recomendará a aprovação ou a não aprovação das propostas quanto ao mérito.

7.2.1.4.1 – Para cada proposta recomendada para aprovação, o Comitê Julgador deverá sugerir o valor a ser financiado pelo CNPq.

7.2.1.4.2 – O Comitê Julgador não recomendará a aprovação de proposta que tenha sofrido corte no orçamento acima de 30% (trinta por cento).

7.2.1.5 – O parecer final do Comitê Julgador será registrado em Planilha de Julgamento, contendo a relação de todas as propostas com as respectivas notas finais, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

7.2.1.5.1 – A Planilha de Julgamento será assinada pelos membros do Comitê.

7.2.1.6 – Durante a classificação das propostas pelo Comitê Julgador, o Gestor da Chamada e a área técnico-científica responsável acompanharão as atividades e poderão recomendar ajustes e correções necessários, com vistas à adequação dos pareceres às disposições desta Chamada.

7.2.2 – Etapa II – Análise pela Área Técnico-Científica do CNPq

7.2.2.1 – Esta etapa consiste: a) na análise do cumprimento dos critérios de elegibilidade e das demais disposições desta Chamada, cuja inobservância ensejará o indeferimento das propostas; e b) na revisão da classificação pelo Comitê Julgador, caso necessário.

7.2.2.2 – A área técnico-científica analisará os pareceres elaborados pelo Comitê Julgador e a Planilha de Julgamento e apresentará subsídios, por meio de Nota Técnica, para decisão da Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação.

7.2.2.3 – A área técnico-científica, mediante nota técnica, poderá apontar itens orçamentários, informações equivocadas ou inverídicas, inconsistências técnicas, equívocos de julgamento, elementos a serem inseridos, modificados ou excluídos, que poderão, ou não, inviabilizar a aprovação da proposta.

7.2.2.3.1 – Na hipótese do subitem 7.2.2.3, a área técnico-científica adotará as providências necessárias para saneamento, podendo recomendar, inclusive, a elaboração de novo parecer, complementação do parecer anterior e/ou a retificação da Planilha de Julgamento.

7.2.3 – Etapa III – Decisão Preliminar

7.2.3.1 – A Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação emitirá decisão com fundamento na Nota Técnica elaborada pela área técnico-científica responsável, acompanhada dos documentos que compõem o processo de julgamento.

7.2.3.1.1 – Na decisão constarão as propostas aprovadas e as não aprovadas quanto ao mérito, e as indeferidas.

7.2.3.1.2 – Dentre as propostas aprovadas serão destacadas as que serão contratadas considerando o limite orçamentário desta Chamada, com a indicação dos respectivos recursos de financiamento.

7.2.3.2 - A relação das propostas aprovadas com indicação dos respectivos recursos de financiamento, considerando o limite orçamentário desta Chamada, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br, e publicada, por extrato, no Diário Oficial da União conforme CRONOGRAMA.

7.2.3.3 – Todos os proponentes terão acesso aos pareceres que apreciaram a sua proposta e que fundamentaram a decisão preliminar, preservada a identificação dos pareceristas.

8 – Recurso Administrativo da Decisão Preliminar

8.1 – Da decisão preliminar caberá recurso a ser interposto mediante formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Integrada Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da publicação do resultado no DOU e na página do CNPq.

8.2 - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar, o encaminhará à Comissão Permanente de Avaliação de Recursos (COPAR).

9 – Etapa IV - Decisão Final do Julgamento

9.1 – A Diretoria Executiva(DEX) emitirá a decisão final do julgamento com fundamento em Nota Técnica elaborada pela área técnico-científica responsável, acompanhada dos documentos que compõem o processo de julgamento, observada a deliberação da COPAR.

9.2 – O resultado final do julgamento será divulgado na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme CRONOGRAMA.

10 – Implementação e Execução das Propostas Aprovadas

10.1 – As propostas aprovadas serão apoiadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do proponente, mediante assinatura de TERMO DE OUTORGA.

10.2 – O proponente terá até 90 (noventa) dias para assinar o TERMO DE OUTORGA, a partir da data da publicação do extrato da decisão final do julgamento desta Chamada no DOU.

10.2.1 – O prazo estabelecido no subitem

10.3 poderá ser prorrogado, a critério da Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, mediante pedido justificado apresentado pelo proponente em até 15 (quinze) dias anteriores ao término do prazo fixado.

10.2.2 – Expirado o prazo estabelecido no item 10.3 ou a sua prorrogação, sem que o proponente tenha assinado o TERMO DE OUTORGA, decairá o direito à concessão, hipótese em que o CNPq poderá apoiar eventuais proponentes cujas propostas, não obstante aprovadas, não tenham sido contratadas, dado o limite de recursos desta Chamada e observada a ordem de classificação.

10.2.3 - Excepcionalmente, o prazo estabelecido no subitem 10.3 poderá ser prorrogado pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, mediante pedido justificado apresentado pelo gestor da Chamada em até 15 (quinze) dias anteriores ao término do prazo, hipótese em que a prorrogação do prazo beneficiará todos os proponentes cujas propostas tenham sido aprovadas.

10.3 – As propostas a serem apoiadas pela presente Chamada deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 36 meses (Trinta e seis meses) .

10.3.1 – Excepcionalmente, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado, mediante pedido fundamentado do proponente, a critério do CNPq.

10.4 – O proponente deverá manter, durante a execução do projeto, todas as condições, apresentadas na submissão da proposta, de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto e preservar atualizados os seus dados cadastrais nos registros competentes.

10.5 – A existência de registro de inadimplência, por parte do proponente, com o CNPq, com a Receita Federal do Brasil e no SIAFI constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

10.5.1 - A inadimplência constatada após a contratação será fator impeditivo para os desembolsos financeiros no decorrer do projeto.

10.6 – As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão consideradas de acesso público, observadas as disposições abaixo.

10.6.1 – Os projetos submetidos a esta Chamada, bem como quaisquer relatórios técnicos apresentados pelos pesquisadores e/ou bolsistas para o CNPq, que contenham informações sobre os projetos em andamento, terão acesso restrito até o ato decisório referente à aprovação final pelo CNPq (art. 7º, §3º, da Lei nº 12.527/2011 e art. 20 do Decreto nº 7.724/2012).

10.6.2 – Os proponentes cujos projetos tenham sido submetidos ao CNPq, bem como aqueles que apresentarem ao CNPq relatórios técnicos que possam gerar, no todo ou em parte, resultado potencialmente objeto de patente de invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador ou qualquer outra forma de registro de propriedade intelectual e semelhantes deverão manifestar explicitamente o interesse na restrição de acesso na ocasião da submissão do projeto e/ou do envio do relatório técnico.

10.6.2.1 – As obrigações de sigilo e restrição de acesso público previstas no subitem 10.7.2 subsistirão pelo prazo de cinco (05) anos a partir da solicitação da restrição.

10.6.2.2 – Em que pese a possibilidade de restrição de acesso, esta não reduz, contudo, a responsabilidade que os pesquisadores, suas equipes e instituições têm, como membros da comunidade de pesquisa, de manter, sempre que possível, os resultados da pesquisa, dados e coleções à disposição de outros pesquisadores para fins acadêmicos.

10.6.3 – As instituições envolvidas deverão assegurar que seus empregados, funcionários, agentes públicos e subcontratadas, que tenham acesso às informações de acesso restrito, tenham concordado em cumprir as obrigações de restrição de acesso à informação.

10.6.4 – O CNPq disponibilizará, a seu critério, as informações primárias de todos os projetos, tais como: título, resumo, objeto, proponente(s), instituições executoras e recursos aplicados pelo órgão.

10.7 – A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação mediante decisão devidamente fundamentada, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

10.8 – É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

11 – Do Monitoramento e da Avaliação

11.1 – As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular dos projetos.

11.2 – Durante a execução o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, considerando o que dispõe o TERMO DE OUTORGA.

11.3 – É reservado ao CNPq o direito de acompanhar, avaliar a execução do projeto/plano de trabalho e fiscalizar in loco a utilização dos recursos durante a vigência do processo.

11.3.1 – Durante a execução do projeto o CNPq poderá, a qualquer tempo, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando ao monitoramento e à avaliação do projeto.

11.4 – O coordenador deverá informar ao CNPq toda e qualquer alteração relativa à execução do projeto e, nos casos em que necessária, solicitar anuência prévia do CNPq por meio de pedido devidamente justificado, observado o disposto no Decreto nº 9.283/2018 e na RN nº 006/2019.

11.4.1 – Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser promovida por meio da Central de Atendimento: atendimento@cnpq.br.

11.5 – Para fins de monitoramento e avaliação o coordenador deverá apresentar ao CNPq formulário parcial de execução do projeto/plano de trabalho anualmente, considerando a data de início da vigência do processo do CNPq, via plataforma eletrônica, conforme determinado no TERMO DE OUTORGA.

11.5.1 – Os resultados parciais obtidos pelo projeto de pesquisa serão acompanhados pelo CNPq que também considerará, dentre outros, os objetivos, o cronograma, as metas e os indicadores estabelecidos no projeto/plano de trabalho aprovado.

11.6 – Constatado que o projeto não está sendo executado conforme o previsto, o CNPq determinará as diligências necessárias considerando o caso concreto e, caso não atendidas, promoverá o cancelamento da concessão, sem prejuízo da adoção das demais providências cabíveis conforme o caso.

12 – Prestação de Contas/Avaliação Final

12.1 – O coordenador do projeto deverá encaminhar ao CNPq, por meio do formulário online específico, o Relatório de Execução do Objeto - REO no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do término da vigência do respectivo processo do CNPq, em conformidade com o TERMO DE OUTORGA e Portaria CNPq nº 914/2022. sob pena de ressarcimento dos valores despendidos pelo CNPq e demais penalidades previstas na legislação de Tomada de Contas Especial.

12.1.1 – Todos os campos do REO deverão ser devidamente preenchidos.

12.1.2 – O REO deverá conter, obrigatoriamente:

a) a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento dos objetivos e metas do projeto;

b) a demonstração e o comparativo específico das metas com os resultados alcançados;

c) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se o REO; e

d) informações sobre a execução das atividades de divulgação científica por meio de textos, links de acesso, endereços eletrônicos, fotografias, vídeos ou áudios, dentre outros produtos que poderão ser disponibilizados em repositórios públicos e utilizados pelo CNPq em suas atividades de comunicação institucional.

12.1.3 – O proponente/coordenador deverá anexar ao REO um arquivo contendo:

a) declaração de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante da devolução dos recursos não utilizados, se for o caso;

b) relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver, com a documentação comprobatória da incorporação dos bens ao patrimônio da instituição de execução do projeto;

c) avaliação de resultados; e

d) demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver.

12.2 - Caso o REO não seja aprovado ou apresente indícios de irregularidade o CNPq solicitará ao beneficiário que apresente o Relatório de Execução Financeira, acompanhado dos comprovantes digitalizados das despesas financeiras e demais documentos indicados na Portaria CNPq nº 914/2022.

12.2.1 – A critério do CNPq o Relatório de Execução Financeira poderá ser exigido do beneficiário independente da avaliação do REO. 12.2.2 – Os comprovantes originais deverão ser mantidos pelo Coordenador do projeto pelo prazo de cinco anos contados da data de aprovação da prestação de contas final.

13 – Impugnação da Chamada

13.1 – Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada o cidadão que não o fizer até o prazo disposto no CRONOGRAMA.

13.1.1 – Caso não tenha impugnado tempestivamente a Chamada, o proponente se vincula a todos os seus termos, decaindo o direito de contestar as suas disposições.

13.2 – A impugnação deverá ser dirigida à Presidência do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br, no prazo de até 10 (dez) dias corridos do lançamento da Chamada Pública, seguindo os trâmites processuais previstos na Lei nº 9.784/1999, conforme o modelo abaixo.

  • Identificação da Chamada
  • Nome do Requerente
  • Fundamentação

13.2.1 – A impugnação da Chamada não suspenderá nem interromperá os prazos estabelecidos no CRONOGRAMA. 14 – Publicações

14.1 – As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou de projetos de pesquisa apoiados pela presente Chamada deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do CNPq e de outras entidades/órgãos financiadores.

14.1.1 – Nas publicações científicas o CNPq deverá ser citado exclusivamente como “Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq” ou como “National Council for Scientific and Technological Development – CNPq”.

14.2 – As ações publicitárias atinentes a projetos realizados com recursos desta Chamada deverão observar rigorosamente as disposições que regulam a matéria.

14.3 – Os artigos científicos resultantes dos projetos apoiados deverão ser publicados, preferencialmente, em periódicos de acesso público e depositados, em conjunto com os dados científicos e com todo material suplementar relacionado, em repositórios eletrônicos de acesso público.

14.4 – Caso os resultados do projeto ou o relatório venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma propriedade intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na legislação vigente: Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), Marco Legal de CT&I ((EC 85/2015, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016 e Decreto nº 9.283/2018) e normativo do CNPq que regula a matéria (Portaria 1229/2023 de 9 de fevereiro de 2023).

15 – Disposições Gerais

15.1 – A presente Chamada regula-se pelo disposto na Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, e pelos preceitos de direito público inseridos no Marco Legal de CT&I, Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e, em especial, pelas normas internas do CNPq (Anexo I).

15.2 – A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por meio de decisão devidamente fundamentada da Diretoria Executiva do CNPq, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

15.3 – A Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada.

 

Brasília, na data da assinatura eletrônica.

Coordenação de Fomento a Programas Internacionais - COFPI/CGCIN

Coordenação-Geral de Cooperação Internacional em CT&I - CGCIN/DCOI

Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI/PRE

Anexo I – Normas do CNPq

  • RN-017/2011: Auxílios Individuais
  • RN-036/2012: Tabela de Valores de Auxílio-Deslocamento para Bolsas no Exterior
  • RN-036/2013: Listagem de Cidades de Alto Custo
  • RN-040/2013: Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração (País e Exterior)
  • RN-023/2014: Tabela de Valores de Bolsas no Exterior
  • RN-002/2015: Comitês de Assessoramento, Comitês Temáticos, Núcleo de Assessores em Tecnologia e Inovação, Núcleo de Assessores para Cooperação Internacional e Consultoria Ad Hoc
  • RN-007/2018: Bolsas no Exterior
  • RN-006/2019: Termos de Outorga (Bolsas, Auxílios e Bônus Tecnológico)
  • PO-914/2022: Manual de Prestação de Contas do CNPq
  • PO-1229/2023: Propriedade Intelectual

Fomentar propostas de projetos internacionais de pesquisa que visem contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação do país, por meio da concessão de bolsas no exterior e recursos de custeio, em todas as áreas do conhecimento.