
CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/CT-VERDE AMARELO
PROGRAMA PRAÇAS DA CIÊNCIA EM MUSEUS E CENTROS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E ESPAÇOS CIENTÍFICOS CULTURAIS – 01/2022
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep tornam pública a presente Seleção Pública visando o fomento de projetos para apoiar a implantação de espaços lúdicos e interativos que explorarem temas de diferentes áreas do conhecimento, integrando a ciência aos brinquedos, levando as brincadeiras de criança ao mundo da ciência, física, matemática, educação ambiental, sustentabilidade e cidadania.
A temática das Praças da Ciência incorpora-se nas cidades contemporâneas, visando contribuir com a inclusão, socialização, acessibilidade, mobilidade e lazer associado ao conhecimento, à diversão e à criatividade.
As Praças da Ciência são voltadas para crianças, jovens e adultos com ou sem deficiência e doenças raras, de forma a contemplar todas as diferentes classes sociais, nas cidades brasileiras, estando alinhadas com as políticas públicas de projetos acessíveis de baixo custo.
1. OBJETIVO
1.1. Esta Seleção Pública integra os esforços do Programa de Ambientes de Inovação MCTI Finep e objetiva conceder recursos não reembolsáveis a instituições científicas e tecnológicas (ICTs) para apoiar projetos que promovam a implantação de Praças da Ciência em municípios de todas as regiões do Brasil por intermédio de projetos acessíveis de baixo custo voltados para crianças, jovens e adultos com ou sem deficiência, incentivando a formação de Parcerias Público Privadas, criando espaços lúdicos e interativos que explorem temas de diferentes áreas do conhecimento, integrando a ciência aos brinquedos, levando as brincadeiras de criança ao mundo da ciência, educação ambiental, sustentabilidade e cidadania.
1.2. A Seleção Pública visa apoiar iniciativas que promovam a ampliação, o desenvolvimento e o aprimoramento da popularização de ciência, tecnologia e inovação – CT&I no País, estimulando o crescimento, a qualificação e a articulação de espaços científicosculturais, aliadas às experiências de museus e espaços científicos culturais.
1.3. Objetiva-se com este EDITAL:
1.3.1. Criar novas e maiores oportunidades para que crianças e jovens possam compreender o mundo ao seu redor e refletir sobre os diversos campos do saber além de estimular o intercâmbio entre a produção do conhecimento científico e tecnológico;
1.3.2. Contribuir para que cada criança e/ou jovem desenvolva habilidades que serão fundamentais para seu futuro, tais como: - Criatividade; - Imaginação; - Inovação; - Espírito colaborativo; - Comunicação; - Autonomia, adaptabilidade e flexibilidade; - Capacidade de lidar com diversas situações
1.3.3. Estimular a cooperação e articulação entre os centros e museus de ciências e espaços científico culturais, tendo em vista o fortalecimento das instituições, a construção conjunta, o compartilhamento de ações, a otimização de recursos e a troca de experiências;
1.3.4. Criação e consolidação de espaços lúdicos e interativos capazes de explorar diferentes temas e áreas de conhecimento, elevando as brincadeiras de criança ao mundo da ciência, da física, da matemática, da educação ambiental, da sustentabilidade e da cidadania.;
1.3.5. Promover a articulação dos espaços científico-culturais com outros espaços de ensino formal e não formal e a formação de consórcios locais, regionais, nacionais e internacionais para realização de atividades integradas de pesquisa, formação, popularização e divulgação científica;
1.3.6. Promover acesso às informações científicas e ao processo de produção de conhecimento científico, propiciando fomentar a ciência cidadã para público não especializado.
1.4. Para os fins da presente Chamada Pública, considera-se:
i. Convenente: instituição responsável pela execução gerencial e financeira do projeto;
ii. Executor: instituição responsável pela coordenação e execução técnica do projeto;
iii. Interveniente: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada com ou sem finalidade lucrativa, que participa do projeto para assumir obrigações em nome próprio;
iv. Instituição Científica e Tecnológica (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, nos termos do art. 2º, inciso V, da Lei de Inovação;
v. Instituição de apoio: instituição criada com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos;
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
2.1. São elegíveis para apresentar proposta Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) públicas ou privadas;
2.2. Apenas ICTs públicas ou privadas cujo dirigente comprove poderes legais para sua representação terão suas propostas admitidas, observado o disposto no item 7.1.2.
2.3. As executoras públicas federais deverão, necessariamente, apresentar proposta em parceria com instituição de apoio que, neste caso, atuará obrigatoriamente como proponente/convenente, enquanto a ICT figurará como executora.
2.4. A Instituição Interveniente deverá necessariamente oferecer apoio técnico (interveniente técnico) ou aportar recursos financeiros (interveniente cofinanciador).
2.5. Uma mesma instituição de apoio poderá participar de mais de 01 (uma) proposta.
2.6. Instituições de apoio a ICTs federais deverão ser credenciadas ou autorizadas perante o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), conforme art. 2º, inciso III, da Lei 8958/1994 e art. 1º da Portaria Interministerial nº 191/2012 do MCTI, e seu respectivo comprovante de credenciamento ou autorização deverá ser apresentado no momento da contratação.
2.7. As ICTs privadas deverão ter funcionamento regular nos últimos três anos, em observância ao disposto no art. 80, inciso VII, da Lei 14.194/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022).
2.8. As ICTs federais deverão ser integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
3. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
3.1. Cada ICT executora poderá participar de até duas propostas que deverão ser encaminhadas em formulário próprio (FAP). A apresentação de mais de duas propostas de uma mesma executora acarretará a eliminação de todas as propostas desta executora.
3.2. A proposta deverá comprovar a cooperação da ICT com autoridades municipais visando a divulgação do espaço a ser implantado, ações de divulgação e programas de difusão da ciência em parceria com escolas, garantindo a gratuidade do acesso e ao conteúdo pedagógico.
3.3. O valor previsto para esta ação é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) de recursos do FNDCT, sendo o valor de cada projeto entre o mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e o máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
3.4. A proposta deverá indicar o compromisso de aporte de recursos economicamente mensuráveis no projeto de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor solicitado à Finep.
3.4.1. O aporte obrigatório de recursos exigido pelo Edital poderá ser realizado por qualquer das instituições partícipes da proposta.
3.4.2. Os valores indicados na proposta que excederem aos 25% exigidos no item 3.4 serão considerados aportes voluntários.
3.5. Caso a proposta seja apresentada por convenente estadual, municipal ou do Distrito Federal, será obrigatória a apresentação de contrapartida financeira pela instituição convenente, nos percentuais previstos no art. 82, §4º, da LDO 2022 (Anexo 3), sob pena de eliminação da proposta.
3.5.1. Na hipótese do item 3.5, a diferença entre a contrapartida da LDO e a exigida pelo edital no item 3.4 (25% do valor solicitado à Finep) poderá ser apresentada por qualquer dos partícipes da proposta.
3.6. Características Técnicas das Propostas
3.6.1. As propostas devem apresentar, conforme seu enquadramento, os seguintes requisitos técnicos:
a. Descrição do mérito, dos conteúdos, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e de inovação que serão disponibilizados através de plataformas iterativas;
b. Parcerias e articulações institucionais firmadas com IES, demais ICTs ou outras entidades públicas ou privadas capazes de produzir e manter os conteúdos que serão disponibilizados para o público;
c. Espaço físico e estrutura adequada para a instalação da Praça;
d. Plano de manutenção e conservação do espaço para um período de cinco anos, identificando a sua sustentabilidade e os custos de manutenção anuais;
e. Descrição detalhada da temática da área a ser implantada, mostrando a vinculação com a experiência e vocação do museu/ICT;
f. Plano de comunicação e marketing para divulgação do projeto contemplando diferentes públicos;
g. Resultados e impactos esperados; h. Projeto básico, caso sejam realizadas obras para dar sustentação à infraestrutura pretendida, necessária para a implementação da solução conforme Anexo 2.
4. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
4.1. No âmbito desta ação, serão comprometidos recursos não reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), e está limitado a até 4 (quatro) projetos por unidade federativa.
4.2. Recursos adicionais, recursos não comprometidos e/ou recursos não utilizados poderão ser usados e transferidos para as propostas selecionadas, ampliando a alocação de recursos citada no parágrafo anterior, desde que respeitado o valor de projeto, respeitando a nota final obtida no processo de avaliação de mérito.
4.3. No mínimo 30% (trinta por cento) dos recursos serão aplicados em executores sediados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, desde que haja propostas desses executores classificados conforme critérios estabelecidos no item 8.2.
4.4. Caso haja disponibilidade de recursos adicionais, decorrente de acréscimo de recursos orçamentários e financeiros, outras propostas recomendadas na etapa de Análise de Mérito, respeitada a ordem de classificação, poderão ser consideradas qualificadas e submetidas à deliberação da Diretoria Executiva da Finep.
4.5. A contratação das propostas dependerá da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do MCTI/Finep/FNDCT, respeitando-se o valor limite aprovado para cada proposta e a ordem de classificação definida na Análise de Mérito (item 8.2).
5. DESPESAS APOIÁVEIS
5.1. As despesas apoiáveis, destinadas à instituição executora, deverão ser enquadradas nos seguintes elementos de despesas:
a. Despesas Correntes: pagamento de pessoal, material de consumo, diárias, passagens e serviços de terceiros (pessoa física e jurídica), bolsas;
a.1. Serviços de Terceiros – Bolsas - A proposta poderá prever a concessão de bolsas de pesquisa, limitadas a 30% do valor dos recursos solicitados à Finep, nos termos do item 3.2 deste Edital e Anexo 6.
a.2. Os valores e tipos das bolsas a serem concedidas deverão ter como referência as bolsas de pesquisa de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora no Brasil do CNPq, conforme Anexo 6, limitadas exclusivamente aos tipos: Desenvolvimento Tecnológico Industrial (DTI), Especialista Visitante (EV), Extensão no País (EXP), Fixação e Capacitação de Recursos Humanos - Fundos Setoriais – (SET). Para fins de cálculo pró-rata deve-se considerar a carga horária de 40 horas semanais.
a.3 A gestão das bolsas (seleção, pagamento, etc.) é de responsabilidade da instituição proponente (convenente).
b. Despesas de Capital: obras e instalações, quando justificadas de maneira clara e que não sejam objeto único do pleito; material permanente e equipamentos; obras de adaptações e adequações na estrutura (instalações elétricas, hidráulicas, de comunicação);
c. Despesas Operacionais e Administrativas: O projeto poderá solicitar a cobertura de despesas operacionais e administrativas, de caráter indivisível, respaldadas na Lei de Inovação, até o limite de 5% do valor dos recursos federais solicitados.
5.1.1. Não serão apoiadas despesas com consultorias para estudos de viabilidade e estudos de potencialidades regionais, pavimentação e iluminação de ruas, redes pluviais e de esgoto, acesso a rede de energia elétrica, entre outras despesas de pré-investimento.
5.2. Caso as obras de infraestrutura caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas em imóveis cuja propriedade pertença à entidade privada sem fins lucrativos, a liberação de recursos ficará condicionada à apresentação da Certidão do Registro Geral de Imóveis da matrícula do bem com inclusão de cláusula de inalienabilidade ou de promessa de transferência da propriedade à Administração Pública, na hipótese de falência, dissolução ou extinção, nos termos do art. 6º, § 3º, do Decreto nº 9.283/18.
6. PRAZOS
6.1. Cronograma da Ação
Fase | Data | Responsável |
Lançamento da Seleção Pública no Portal da FINEP na internet | A partir de 05/12/2022 | FINEP |
Disponibilização do formulário eletrônico (Formulário de Apresentação de Propostas - FAP) | A partir de 05/12/2022 | FINEP |
Término do prazo para envio eletrônico da proposta (até às 18h00 - horário de Brasília) | 30/03/2023 | BENEFICIÁRIA PROPONENTE |
1ª etapa - Seleção das Propostas - Habilitação | ||
Divulgação do resultado preliminar da Seleção Pública – 1ª etapa da Seleção Pública | A partir de 28/04/2023 | FINEP |
Término do prazo para interposição de recurso (até às 18h00 - horário de Brasília) | 09/05/2023 | BENEFICIÁRIA PROPONENTE |
Divulgação da 1ª etapa da Seleção Pública no Portal da FINEP na internet | A partir 19/05/2023 | FINEP |
2ª etapa – Seleção das Propostas - Mérito | ||
Divulgação do resultado preliminar da Seleção Pública – 2ª etapa da Seleção Pública | A partir 23/06/2023 | FINEP |
Término do prazo para interposição de recurso (até às 18h00 - horário de Brasília) | 04/07/2023 | BENEFICIÁRIA PROPONENTE |
Resultado final da 2ª etapa | ||
Divulgação do resultado final da Seleção Pública no Portal da FINEP na internet | A partir 31/07/2023 | FINEP |
6.2. A presente Seleção Pública tem validade de 36 (trinta e seis) meses.
6.3. Prazo de Execução do Projeto
6.3.1. O prazo de execução do projeto deverá ser de até 36 (trinta e seis) meses, prorrogável, justificadamente, a critério da Finep.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. Documentação da Proposta
7.1.1. Documentos necessários para avaliação da Proposta Institucional:
i. Formulário de apresentação de propostas (FAP), conforme item 3.2;
ii. Os documentos descritos no item 3.6 deste Edital.
7.1.2. Documentos necessários para avaliação da elegibilidade de todas as Instituições que participam da proposta:
i. Declaração de Participação no Arranjo Institucional da Proposta (Anexo 7);
ii. Estatuto Social, Regimento, Regulamento ou, caso o partícipe não disponha desses documentos, qualquer outro documento formal atualizado, desde que seja apto a comprovar a qualificação como ICT, como instituição de apoio ou a natureza jurídica da(s) interveniente(s), se houver;
iii. Ato de eleição, de nomeação ou de delegação de poderes para autoridade indicada como representante legal de cada instituição participante da proposta no FAP;
iv. Instrumento de procuração, caso a representação legal se dê nessa forma nos documentos solicitados nesse edital
7.1.3. A ausência ou inadequação de qualquer dos documentos citados neste item acarretará a eliminação da proposta.
7.1.4. Se, após a apresentação da documentação e antes da contratação, houver alteração nos atos constitutivos (estatuto, regimento ou outro documento equivalente) ou na designação da diretoria, as instituições deverão imediatamente atualizar tais documentos junto à Finep.
7.2. Apresentação da Proposta
7.2.1. Os dados da proposta deverão ser enviados para o sistema da Finep até a data e horário limite estabelecidos no item 6.1, por meio do FAP específico para esta Seleção Pública, disponível na página da Finep no endereço https://forms.finep.gov.br/forms/externo/.
7.2.1.1. O preenchimento dos dados deverá ser realizado de acordo com orientações contidas nos comentários do formulário a ser preenchido para a proposta.
7.2.1.2. Caso o prazo estabelecido para envio do FAP não seja cumprido, a proposta será eliminada.
7.2.1.3. Somente serão aceitos encaminhamentos recebidos pela Finep até às 18h (horário de Brasília) na data limite prevista no item 6.1.
7.2.1.4. É vedada qualquer alteração na proposta, posterior ao envio eletrônico dos dados.
7.2.2. Após a data limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Finep.
7.2.3. Não serão aceitas propostas e documentações encaminhadas por meio físico.
7.2.4. As propostas que não atenderem às condições previstas neste item 7 serão eliminadas.
8. DIRETRIZES GERAIS DA SELEÇÃO
O processo de seleção das propostas consistirá na avaliação de seus aspectos formais, técnicos e jurídicos.
8.1. Habilitação
8.1.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório, as propostas serão avaliadas com base em requisitos formais.
Requisitos Formais de avaliação da Proposta | |
1 | Elegibilidade da convenente, da executora e da interveniente (item 2 e item 7.1.2) |
2 | Apresentação de até duas propostas por executora (item 3.1) |
3 | Atendimento aos valores limite solicitados à Finep (itens 3.3 e 5.1.) |
4 | Envio do FAP no sistema da Finep até a data limite (item 6) |
5 | Envio dos documentos previstos nos itens 7.1.1 e 7.1.2 (incluindo Anexo 2 e Anexo 7) até a data limite (item 6) |
6 | Atendimento dos requisitos de apresentação da proposta (itens 3.4 e 7.2) |
8.1.2. Somente as propostas que atenderem plenamente aos requisitos formais estarão habilitadas para a Análise de Mérito e serão analisadas, quanto ao mérito, por analistas da FINEP.
8.2. Processo de Análise de Mérito
8.2.1. A análise de mérito se dará através da avaliação dos seguintes critérios:
Critérios de Avaliação | Notas | Pesos |
1. Contribuição da proposta para a difusão da ciência e sua aplicação para população em geral, indicando o mérito, a originalidade e a relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e de inovação para o país | 1 a 5 | 5 |
2. Plano de sustentabilidade do projeto (plano de manutenção, conservação e de marketing) | 1 a 5 | 5 |
3. Alcance da população a ser beneficiada | 1 a 5 | 5 |
4. Parcerias e Articulações Institucionais das ICTs executoras | 1 a 5 | 3 |
5. Consistência da proposta | 1 a 5 | 3 |
8.2.2. A descrição dos critérios de avaliação encontra-se no Anexo 5.
8.2.3. Serão recomendadas as propostas que obtiverem média ponderada igual ou superior a 3,0 (três) pontos.
8.2.4. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente e serão submetidas às análises técnica e jurídica.
8.2.5. Nesta etapa de classificação, serão considerados como critérios de desempate:
i. A melhor nota no critério 1;
ii. Persistindo o empate, a melhor nota no critério 2 e, assim, sucessivamente;
iii. Ainda persistindo o empate, será considerado o projeto cuja proposta eletrônica (FAP) tenha sido recebida pela Finep com maior antecedência.
8.2.6. Serão eliminadas as propostas que não atendam às disposições gerais da Seleção Pública e da legislação vigente ou que apresentem impeditivos à aprovação.
8.2.7. Após classificadas, as propostas recomendadas para esta Seleção Pública serão submetidas a uma análise técnica e jurídica.
8.2.8. Receberá 01 (um) ponto de bonificação na nota final, a proposta que comprove a participação de uma instituição privada, com ou sem fins lucrativos, que se responsabilize pela cobertura dos custos de manutenção do espaço a ser implantado por período de pelo menos 5 anos. Para que essa bonificação seja concedida, documento formal que comprove a parceria deverá ser apresentado no momento da apresentação da proposta.
8.3. Análise Técnica e Jurídica
8.3.1. Durante a análise técnica e jurídica do projeto poderá ser comunicada ao proponente qualquer irregularidade ou imprecisão no Plano de Trabalho que deverá ser sanada no prazo de até 3 (três) dias corridos, sob pena de eliminação da proposta.
8.3.2. No tocante à análise jurídica, será verificada a documentação necessária à contratação e a adequação ao Edital e à legislação vigente.
8.3.3. Caso algum dos aspectos analisados não atenda às disposições da Seleção Pública ou à legislação vigente, a proposta será eliminada.
8.3.4. Durante a análise jurídica, caso necessário, serão solicitados documentos institucionais adicionais.
9. RESULTADOS
9.1. O Resultado Preliminar será divulgado na página da Finep na Internet e caberá às instituições interessadas a sua verificação para atendimento dos prazos estabelecidos nesta Seleção Pública.
9.2. No Resultado Preliminar, será disponibilizada a ordem de classificação provisória das propostas.
9.3. Após o exame dos recursos, o Resultado Final será divulgado na página da Finep com a ordem de classificação das propostas e publicado no Diário Oficial da União.
10. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
10.1. Após a divulgação do Resultado Preliminar, eventual recurso poderá ser apresentado via preenchimento de formulário no link https://forms.finep.gov.br/forms/externo/, o qual será disponibilizado oportunamente, conforme cronograma.
10.2. O prazo para interposição do recurso será de até 10 (dez) dias corridos a contar da data de divulgação do Resultado Preliminar na página da Finep, considerando-se o horário até às 18 horas do último dia deste prazo.
10.2.1. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
10.3. O recurso deverá obedecer aos requisitos dos artigos 58, inciso I, e 60, da Lei nº 9.784/1999.
10.4. No texto do pedido de recurso, não serão aceitas informações adicionais de qualquer natureza que modifiquem a proposta original, nem o envio de documentos complementares àqueles originalmente encaminhados.
10.5. As propostas recomendadas no processo seletivo, após o exame de todos os recursos, serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva da Finep para decisão final.
11. CONTRATAÇÃO E REPASSE DE RECURSOS
11.1. As propostas aprovadas nos termos do item 10.5 deverão ser contratadas em até 60 (sessenta) dias contados a partir da Decisão da Diretoria Executiva da Finep que aprova as condições para o apoio de cada projeto. A listagem de documentos mínimos exigidos para a contratação encontra-se no Anexo 1 deste edital. As propostas não contratadas poderão ser arquivadas a critério da FINEP.
11.2. Se houver atraso na contratação causado pela Finep, o prazo de contratação será prorrogado pelo período correspondente ao atraso ocorrido.
11.3. Eventuais condicionantes para a contratação e/ou primeira liberação de recursos de cada projeto serão definidas conforme Decisão da Diretoria Executiva da Finep, após a adoção dos fluxos de contratação usuais da Finep.
11.4. A Finep poderá acrescentar condições específicas para cada proposta, além das condições contratuais gerais constantes do Anexo 4 (Minuta de Convênio), diante de suas especificidades ou do projeto aprovado.
11.5. A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses:
a. De a convenente não apresentar regularidade jurídica diante das normas legais e regulamentares para receber financiamento público, verificada, principalmente, por meio dos seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
i. Credenciamento ou Autorização da instituição de apoio a IFES ou ICT federal perante o MEC/MCTI;
ii. Licenciamento ambiental e/ou documento regulatório válido e adequado para o desenvolvimento das atividades do Convênio ou declaração de sua desnecessidade emitida pela autoridade competente;
iii. Certidão, emitida no ano da contratação, do Registro Geral do Imóvel onde serão realizadas as obras (terreno ou edificações disponíveis);
iv. Formulário de Dados Cadastrais com a Informação de Conta Bancária e Designação do Ordenador de Despesas;
v. Lei Orçamentária Anual (LOA) onde conste a previsão orçamentária de contrapartida em caso de convenente estadual, municipal ou do Distrito Federal;
vi. Adimplência com a Finep referente à prestação de contas financeira de convênios anteriormente firmados;
vii. Certidão de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
viii. Certificado de Regularidade do FGTS;
ix. Adimplência da convenente com a União por meio de consulta ao CADIN;
x. Adimplência da convenente com a União por meio de consulta ao SIAFI;
xi. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI);
xii. Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo;
xiii. Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC);
xiv. Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM);
xv. Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP);
xvi. Verificação da regularidade quanto ao pagamento de precatórios judiciais;
xvii. Cadastro de Entidades Devedoras (CEDIN);
xviii. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
xix. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
xx. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
xxi. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
xxii. Verificação de ausência de omissão no dever de prestar contas de convênio ou qualquer outro tipo de parceria anteriormente celebrada ou ausência de contas rejeitadas pela Administração Pública federal nos últimos cinco anos, nos termos do art. 40, I, do Decreto n° 9.283/16;
xxiii. Verificação de inexistência de contas julgadas irregulares ou rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, em decisão irrecorrível, nos últimos cinco anos, nos termos do art. 40, II, do Decreto n° 9.283/16;
xxiv. Verificação da situação dos dirigentes da convenente que não poderão (i) ter contas relativas a convênios rejeitadas pelo TCU em decisão irrecorrível nos últimos oito anos; (ii) estar inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; (iii) ter sido condenados por ato de improbidade enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do caput do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
xxv. Formulário de Dados Pessoais dos Dirigentes da ICT Privada ou da entidade gestora privada.
b. Das instituições deixarem de apresentar qualquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste Edital ou não comprovarem a sua capacidade para a execução do projeto.
11.6. Os itens xx a xxv acima serão verificados somente se a proponente for ICT privada.
11.7. A Finep poderá solicitar documentos e informações adicionais para a contratação de projetos.
11.8. A liberação de recursos depende da disponibilidade orçamentária e financeira da Finep/FNDCT, bem como do cumprimento das condições prévias fixadas no instrumento contratual.
12. ACOMPANHAMENTO
12.1. O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos apoiados será feito pela Finep, por meio de relatórios técnicos, de visitas de acompanhamento, reuniões técnicas ou outros mecanismos de avaliação, a critério da Finep. As reuniões poderão ser eventualmente realizadas no Rio de Janeiro ou em Brasília, a critério a ser definido pela FINEP/MCTI.
13. BASE LEGAL
13.1. A presente Seleção Pública tem como base legal a seguinte legislação, em especial: Lei nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283/2018; Lei nº 11.540/2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.938/2009; Instrução Normativa nº 01/2010, do Conselho Diretor do FNDCT.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com quaisquer itens desta Seleção Pública.
14.2. Ao preencher o Formulário de Apresentação de Proposta (FAP) a convenente, a executora e a interveniente se comprometem com a veracidade das informações declaradas.
14.3. A Finep poderá solicitar à convenente, à executora e ao interveniente ajustes ou esclarecimentos adicionais, caso necessários. O não atendimento da solicitação no prazo de até 3 (três) dias acarretará a eliminação da proposta, independentemente da etapa em que esteja a Seleção Pública.
14.4. A Seleção Pública poderá ser revogada ou anulada a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.5. Com a inscrição nesta Seleção Pública, as instituições participantes proponentes obrigam-se a obter o consentimento dos titulares dos dados pessoais que serão disponibilizados em suas propostas, salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento que dispense o referido consentimento. Caberá à proponente, ainda, cientificar o titular sobre o compartilhamento de seus dados pessoais com a FINEP e quanto ao Aviso de Privacidade disponível no sítio eletrônico da Finep (http://www.finep.gov.br/aviso-de-privacidade-lei-geral-de-protecao-de-d…), como fonte de informações acerca dos tratamentos de tais dados realizados pela Finep.
14.6. Na hipótese de descumprimento dessas obrigações, as instituições participantes sujeitar-se-ão às penalidades previstas na Lei 13.709/2018, ou em outra lei que a suceda, sem prejuízo da obrigação de reparar eventuais perdas e danos causados à FINEP.
14.7. Dúvidas a respeito do conteúdo da presente Seleção Pública deverão ser dirigidas exclusivamente para o endereço eletrônico sac@finep.gov.br, até 48 (quarenta e oito) horas antes do prazo final de submissão de propostas.. A Finep, a seu critério, poderá divulgar formulário de perguntas e respostas frequentes.
14.8. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Finep.
14.9. Eventuais irregularidades ou descumprimentos do edital ou da legislação vigente podem ser denunciados à Ouvidoria, por meio do endereço http://www.finep.gov.br/ouvidoria.
14.10. Os anexos listados a seguir integram esta Seleção Pública:
i. ANEXO 1 – Listagem de Documentos Mínimos para Seleção e Contratação de Propostas;
ii. ANEXO 2 – Projeto Básico e Projeto Resumido;
iii. ANEXO 3 - Lei n° 14.194/2021 (LDO 2022) – Contrapartida Legal;
iv. ANEXO 4 - Minuta de Convênio - Cláusulas Padrão;
v. ANEXO 5 - Descrição dos Critérios de Avaliação.
vi. ANEXO 6 - Tabela com Tipos e Valores Básicos para Pagamento de Bolsas
vii. ANEXO 7 - Declaração de Participação no Arranjo Institucional da Proposta
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2022.
Waldemar Barroso
Presidente
Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP
Empresa vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações – MCTI.
ANEXO 1
LISTAGEM DE DOCUMENTOS MÍNIMOS PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS
I – Seleção da Proposta
Para a seleção da proposta, são exigidos os seguintes documentos, conforme item 7.1 do edital:
I.1 - Documentação Geral
1. Estatuto Social, Regimento, Regulamento ou, caso o partícipe não disponha desses documentos, qualquer outro documento formal atualizado, desde que seja apto a comprovar a qualificação como ICT, como instituição de apoio ou a natureza jurídica da(s) interveniente(s), se houver;
2. Ato de eleição/nomeação dos representantes legais de todas as instituições que participam da proposta;
3. Instrumento de procuração, caso a representação legal se dê nessa forma nos documentos solicitados nesse edital.
I.2 – Documentação do projeto
1. Documento que comprove a formalização do arranjo institucional entre os partícipes assinado pelos representantes das respectivas instituições alinhados com a proposta apresentada conforme Anexo 7;
2. Descrição das atividades a serem realizadas junto ao público-alvo;
3. Resultados e impactos esperados;
4. Parcerias, articulações institucionais e ações conjuntas para a execução do projeto;
5. Projeto básico, caso sejam realizadas obras para dar sustentação à infraestrutura pretendida, necessária para a implementação da solução conforme Anexo 2, caso aplicável ao projeto;
II – Contratação
Para a contratação do projeto, serão realizadas consultas aos seguintes bancos de dado e cadastros e serão exigidos os seguintes documentos mínimos, conforme item 11.5 do edital:
1. Credenciamento ou Autorização da instituição de apoio a IFES ou ICT federal perante o MEC/MCTI;
2. Licenciamento ambiental e/ou documento regulatório válido e adequado para o desenvolvimento das atividades do Convênio ou declaração de sua desnecessidade emitida pela autoridade competente;
3. Certidão, emitida no ano da contratação, do Registro Geral do Imóvel onde serão realizadas as obras (terreno ou edificações disponíveis);
4. Formulário de Dados Cadastrais com a Informação de Conta Bancária e Designação do Ordenador de Despesas;
5. Lei Orçamentária Anual (LOA) onde conste a previsão orçamentária de contrapartida em caso de convenente estadual, municipal ou do Distrito Federal;
6. Adimplência com a Finep referente à prestação de contas financeira de convênios anteriormente firmados;
7. Certidão de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
8. Certificado de Regularidade do FGTS;
9. Adimplência da convenente com a União por meio de consulta ao CADIN;
10. Adimplência da convenente com a União por meio de consulta ao SIAFI;
11. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI);
12. Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo;
13. Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC);
14. Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM);
15. Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP);
16. Verificação da regularidade quanto ao pagamento de precatórios judiciais;
17. Cadastro de Entidades Devedoras (CEDIN);
18. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
19. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
20. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
21. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
22. Verificação de ausência de omissão no dever de prestar contas de convênio ou qualquer outro tipo de parceria anteriormente celebrada ou ausência de contas rejeitadas pela administração pública federal nos últimos cinco anos, nos termos do art. 40, I, do Decreto n° 9.283/16;
23. Verificação de inexistência de contas julgadas irregulares ou rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, em decisão irrecorrível, nos últimos cinco anos, nos termos do art. 40, II do Decreto n° 9.283/16;
24. Verificação da situação dos dirigentes da convenente que não poderão (i) ter contas relativas a convênios rejeitadas pelo TCU em decisão irrecorrível nos últimos oito anos; (ii) estar inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; (iii) ter sido condenados por ato de improbidade enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do caput do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
25. Formulário de Dados Pessoais dos Dirigentes da ICT Privada ou da entidade gestora privada.
Anexo 2
Projeto básico e projeto resumido
Esta Orientação estabelece a documentação mínima a ser encaminhada a título de Projeto Básico/Resumido, para atendimento à verificação formal realizada pela Finep referente a itens de obras, financiadas por operações não reembolsáveis, regidos pela IN do Conselho Diretor do FNDCT 01/2010.
A documentação que integra o Projeto Básico é, de maneira geral, composta por:
- desenhos
- memorial descritivo / especificações técnicas
- orçamento
- cronograma físico-financeiro
Para o acompanhamento da Finep, a verificação formal do Projeto Básico se restringirá aos seguintes itens:
- desenhos do projeto arquitetônico
- orçamento detalhado
- cronograma físico-financeiro
Juntamente a tal documentação, devem ser encaminhadas Declarações onde são atestadas, dentre outros, a elaboração e posse de todos os documentos que compõem o Projeto Básico (incluindo memorial descritivo e projetos complementares), além do registro e quitação das ARTs/RRTs relativas a todas as peças do Projeto Básico. Tais Declarações devem seguir os seguintes modelos disponíveis no site da Finep:
- declaração do autor do orçamento de obras (Anexo II)
- declaração do responsável técnico do Projeto Básico (Anexo III)
- declaração de posse de documentação e assunção de responsabilidade técnica solidária (Anexo IV)
- caracterização do item de obra (Anexo V)
Para situações onde a instituição atestar que o item apoiado se refere a obras/serviços de pequeno porte e sem complexidade técnica (nos termos do disposto no inciso II do art. 5 da Resolução nº361 do CONFEA e no inciso XXI do art.24 da Lei 8.666/93), a instituição poderá apresentar um Projeto Resumido. Neste sentido, será necessária a apresentação dos seguintes itens:
- planta baixa
- orçamento sintético
- cronograma
- declaração de obras/serviços de pequeno porte e sem complexidade técnica (Anexo VII)
Além da documentação relativa ao Projeto Básico/Resumido, destaca-se ao final desta Orientação a documentação relativa ao local da obra (comprovação de propriedade do imóvel e licença ambiental ou declaração de desnecessidade de licença ambiental).
PROJETO BÁSICO
Documentos a serem enviados para Projeto Básico | |
Desenhos do Projeto Arquitetônico (Documentação Exigida) |
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Orçamento Detalhado |
O orçamento apresentado deverá estar expresso em planilhas de custos e serviços, com a data da tabela de referência utilizada para sua elaboração.
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Cronograma FísicoFinanceiro | O cronograma físico-financeiro apresentado deverá ter valor compatível com o do orçamento. |
Declarações |
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Desenhos do Projeto Arquitetônico (Documentação Exigida) Para construções deverá ser enviado: o planta(s) baixa(s) do(s) pavimento(s) a ser(em) construído(s) o duas plantas de cortes o planta(s) de fachada(s)/elevação(ões) o planta de situação e/ou localização Para reformas deverá ser enviado: o plantas de demolir/construir dos espaços a serem reformados o planta de situação e/ou localização Para instalações deverá ser enviado: o planta(s) baixa(s) o planta de situação e/ou localização da instalação apoiada Orçamento Detalhado O orçamento apresentado deverá estar expresso em planilhas de custos e serviços, com a data da tabela de referência utilizada para sua elaboração. Deverá constar explicitamente na planilha orçamentária o valor total e/ou percentual do BDI do item de obra. O valor total previsto para o item de obra deverá ser compatível (igual ou menor) ao valor total apoiado pela Finep para o mesmo. o Caso o valor orçado exceda o apoiado, deverá ser apresentada a declaração do Anexo VI, onde é assumida obrigação de aporte dos recursos adicionais necessários à execução do item. A data da tabela de referência do orçamento apresentado deverá ter, no máximo, 06 (seis) meses de defasagem da data de apresentação completa da documentação do Projeto Básico na Finep. Deverá ser atestada pelo autor do orçamento a compatibilidade do mesmo com os quantitativos levantados no Projeto Básico, utilizando como referência o SINAPI (ou demais referências aplicáveis), além do atendimento à legislação vigente, por meio da declaração do Anexo II.
Cronograma FísicoFinanceiro O cronograma físico-financeiro apresentado deverá ter valor compatível com o do orçamento. Declarações declaração do autor do orçamento de obras (Anexo II) declaração do responsável técnico do Projeto Básico (Anexo III) declaração de posse de documentação e assunção de responsabilidade técnica solidária (Anexo IV) caracterização do item de obra (Anexo V)
Orientações acerca da documentação a ser enviada para o Projeto Básico
Orientações Gerais:
- Todos os documentos apontados na tabela anterior deverão ser enviados e conter:
- nome do item de obra: título (descrição compatível com o item de obra da relação de itens do Plano de Trabalho)
- responsável(eis) técnico(s): nome, assinatura, titulação e registro profissional (CREA/CAU)
- Não é necessário o envio dos projetos complementares (projeto hidráulico, elétrico, etc.), memorial descritivo/caderno de especificações e ARTs/RRTs das peças do Projeto Básico. No entanto, a elaboração e posse deles são obrigatórias e devem ser atestadas por meio da Declaração de posse de documentação e assunção de responsabilidade técnica solidária (Anexo IV).
Orientações quanto aos Desenhos do Projeto Arquitetônico:
- Na planta de situação e/ou de localização é importante que seja destacado o local da intervenção (por meio de hachuramento, por exemplo). Para o caso de intervenções a serem realizadas em construções já existentes, deve ser destacada a área da construção que sofrerá a intervenção. Para uma reforma em uma sala, por exemplo, deve ser destacada a posição da sala no prédio, deixando claro o pavimento onde a mesma se localiza.
- Nas plantas de demolir/construir, deve ser de fácil identificação os locais que sofrerão intervenções, com as devidas observações: pisos a serem alterados, paredes a serem demolidas/construídas, paredes a serem pintadas ou restauradas, etc.
- Deverá constar nas plantas um quadro que identifique as áreas totais por pavimento ou, no mínimo, as áreas totais construídas/reformadas.
Orientações quanto ao Orçamento:
- A data considerada para o orçamento é a da tabela de referência e não a de elaboração do mesmo pelo responsável, sendo o orçamento válido por 6 meses após a data de referência. Desta maneira, se houver alguma pendência na documentação do Projeto Básico e a mesma não for sanada dentro da validade do orçamento, a tabela de referência deverá ser atualizada e o orçamento reapresentado. Por exemplo:
- Considerando que o orçamento seja apresentado com elaboração baseada no SINAPI de janeiro/2017 junto aos demais documentos do Projeto Básico, caso haja alguma pendência no Projeto apresentado (como falta de alguma declaração ou falta de assinatura em algum documento ou planta), o orçamento só será aceito caso as pendências sejam sanadas até julho/2017. Após essa data, um orçamento atualizado deverá ser encaminhado à Finep.
Orientações acerca das Declarações:
- Para todo envio de orçamento de Projeto Básico, deverá ser encaminhada a declaração do autor do orçamento de obras (Anexo II), inclusive em caso de atualização.
- A declaração do responsável técnico do Projeto Básico (Anexo III) deverá ser preenchida e assinada pelo(s) responsável(eis) técnico(s) pelo Projeto Básico.
- A declaração de posse de documentação e assunção de responsabilidade técnica solidária (Anexo IV) deverá ser assinada pelos dirigentes máximos das instituições convenente e executora.
- O documento de caracterização do item de obra (Anexo V) deverá ser preenchida e assinada pelo(s) responsável(eis) técnico(s) pelo Projeto Básico e deverá explicitar os espaços que serão construídos/ reformados, listando quais serão os espaços (laboratórios e/ou salas) e a área dos mesmos. Tais áreas merecem destaque, pois devem ser compatíveis com as áreas aprovadas pela Finep. Caso haja diferença nas áreas ou em sua composição (propósitos dos espaços em relação ao aprovado), esta alteração deverá seguir o disposto em Considerações Finais.
- Para os casos em que o valor orçado do item de obra seja superior ao aprovado pela Finep, deverá ser apresentada a declaração de assunção de obrigação quanto ao aporte de recursos adicionais (Anexo VI), assinada pelos dirigentes máximos das instituições convenente e executora.
PROJETO RESUMIDO
Documentos a serem enviados para Projeto Resumido | |
Planta Baixa |
Deverá ser enviada a planta baixa destacando, quando aplicável, o local que sofrerá a intervenção.
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Orçamento Sintético |
O orçamento apresentado deverá estar expresso em planilhas de custos e serviços, com a data de sua elaboração.
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Cronograma de Execução | O cronograma de execução deverá deixar claro o prazo de execução do item de obra. |
Declarações |
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Documentos a serem enviados para Projeto Resumido Planta Baixa Deverá ser enviada a planta baixa destacando, quando aplicável, o local que sofrerá a intervenção. Para serviços, a apresentação de planta baixa pode ser dispensada, mediante justificativa. Orçamento Sintético O orçamento apresentado deverá estar expresso em planilhas de custos e serviços, com a data de sua elaboração. O valor total previsto para o item de obra deverá ser compatível (igual ou menor) ao valor total apoiado pela Finep para o mesmo. o Caso o valor orçado exceda o apoiado, deverá ser apresentada a declaração do Anexo VI, onde é assumida obrigação de aporte dos recursos adicionais necessários à execução do item. A data da elaboração do orçamento apresentado deverá ter, no máximo, 06 (seis) meses de defasagem da data de apresentação completa da documentação do Projeto Resumido na Finep. Cronograma de Execução O cronograma de execução deverá deixar claro o prazo de execução do item de obra. Declarações Declaração de obras/serviços de pequeno porte e sem complexidade técnica (Anexo VII).
Orientações acerca da documentação a ser enviada para o Projeto Resumido
Orientações Gerais:
- Todos os documentos apontados na tabela anterior deverão ser enviados e conter:
- nome do item de obra: título (descrição compatível com o item de obra da relação de itens do Plano de Trabalho)
- responsável(eis): nome e assinatura
Orientações quanto à Planta Baixa:
- A planta baixa deverá deixar claro o local que sofrerá a intervenção com as devidas observações.
Orientações quanto ao Orçamento:
- É obrigatório que a data de elaboração do orçamento tenha, no máximo, 6 meses de defasagem na data de apresentação completa da documentação do Projeto Resumido. Ou seja, se houver alguma pendência na documentação e a mesma não for sanada dentro da validade do orçamento, o mesmo deverá ser atualizado e reapresentado. Por exemplo:
- Considerando que o orçamento apresentado tenha sido elaborado em janeiro/2017 junto aos demais documentos do Projeto Resumido, caso haja alguma pendência no projeto apresentado (como algum documento ausente ou não assinado), o orçamento só será aceito caso as pendências sejam sanadas até julho/2017. Após essa data, um orçamento atualizado deverá ser encaminhado à Finep.
Orientações acerca das Declarações:
- A declaração de obras/serviços de pequeno porte e sem complexidade técnica (Anexo VII) deverá ser preenchida e assinada pelo responsável pelo Projeto Resumido, em conjunto com os dirigentes máximos das instituições convenente e executora.
- Deverá deixar claro qual será o serviço/reforma/adaptação e o local onde será realizado.
IMPORTANTE: OS ANEXOS II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX (declarações* exigidas conforme o caso) estão disponibilizados no seguinte website/ link:
http://www.finep.gov.br/area-para-clientes-externo/formularios-e-manuais , em “Documentação relativa a projetos com obras apoiadas pela Finep – Atualizada em Setembro de 2017”.
Os modelos de anexos (*declarações) citados acima são apresentados abaixo:
Anexo II – Declaração do Autor do Orçamento de Obras
Anexo III – Declaração do Responsável Técnico do Projeto Básico
Anexo IV – Declaração de Posse de Documentação e Assunção de Responsabilidade Técnica Solidária
Anexo V - Caracterização do Item de Obra
Anexo VI - Declaração de Assunção de Obrigação quanto ao Aporte de Recursos Adicionais
Anexo VII - Declaração de Obras/Serviços de Pequeno Porte e sem Complexidade Técnica
Anexo VIII - Declaração de Equivalência de Endereço do Imóvel
Anexo IX - Declaração de Desnecessidade de Licença Ambiental
Anexo 3
Contrapartida Legal
Art. 82, §4º, da Lei n° 14.194/2021 (LDO 2022)
1. As propostas apresentadas por convenente estadual, municipal ou do Distrito Federal deverão prever contrapartida financeira, a ser apresentada pela convenente, nos percentuais estabelecidos pela Lei nº 14.194/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022), abaixo descritos:
a. Instituições Municipais:
a.1) Municípios com até 50.000 habitantes.....................................................................................0,1-4%
a.2) Municípios acima de 50.000 habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO............................................................................0,2-8%
a.3) Municípios com até 200.000 habitantes, situados em áreas vulneráveis a eventos extremos, tais como secas, deslizamentos e inundações, incluídas na lista classificatória de vulnerabilidade e recorrência de mortes por desastres naturais fornecida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações..........................0,1-5%
a.4) Municípios com até 200.000 habitantes, situados em região costeira ou de estuário, com áreas de risco provocado por elevações do nível do mar, ou por eventos meteorológicos extremos, incluídos na lista classificatória de vulnerabilidade fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente.....................................0,1-5%
a.5) Demais Municípios..................................................................................................................1- 20%
b. Instituições Estaduais e do Distrito Federal:
b.1) Localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da PNDR, nas áreas da SUDENE, da SUDAM e SUDECO......................................................................................................................... ...........0,1-10%
b.2) Demais Estados.....................................................................................................................2- 20%
2. O valor de contrapartida previsto neste anexo não se confunde com a contrapartida exigida no item 3.3 do edital.
3. Serão aceitas como contrapartida financeira, dentre outras, despesas com Pessoal e Encargos Sociais (Vencimentos e Vantagens Fixas, Obrigações Patronais e Pagamento de Pessoal), desde que destinadas aos pesquisadores alocados em atividades do projeto.
Anexo 4
Minuta de Convênio
CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/CT-VERDE AMARELO
PROGRAMA PRAÇAS DA CIÊNCIA EM MUSEUS E CENTROS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E ESPAÇOS CIENTÍFICOS CULTURAIS – 01/2022
CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP INSTRUMENTO CONTRATUAL CÓDIGO N.º
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – Finep, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, com sede em Brasília, Distrito Federal e escritório na Cidade do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo n° 200 - Parte, Flamengo, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.749.086/0001-09, por seus representantes legais ao final qualificados, atuando como Secretaria Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, inscrito no CNPJ sob nº 08.804.832/0001-72, doravante denominada CONCEDENTE,
NOME, [natureza jurídica], com sede em [endereço completo], inscrito(a) no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0001-00, por seus representantes legais ao final qualificados, doravante denominado(a) CONVENENTE,
NOME, [natureza jurídica], com sede em [endereço completo], inscrito(a) no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0001-00, por seus representantes legais ao final qualificados(as), doravante denominado(a) EXECUTOR,
NOME, [natureza jurídica], com sede em [endereço completo], inscrito(a) no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0001-00, por seus representantes legais ao final qualificados(as), doravante denominado(a) INTERVENIENTE COFINANCIADOR,
NOME, [natureza jurídica], com sede em [endereço completo], inscrito(a) no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0001-00, por seus representantes legais ao final qualificados(as), doravante denominado(a) INTERVENIENTE TÉCNICO,
têm justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
1. Este Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros, pela CONCEDENTE à CONVENENTE, para a execução do Projeto intitulado “_____________”, Ref. Finep nº _____, doravante denominado “Projeto”, descrito no Plano de Trabalho anexo a este Convênio, conforme aprovação contida na Decisão da Diretoria Executiva da CONCEDENTE nº 0000/00, de 00/00/0000.
CLÁUSULA SEGUNDA
RECURSOS
1. Por este instrumento, a CONCEDENTE transfere a CONVENENTE os recursos abaixo discriminados: a) VALOR TOTAL de até R$ ________ (__________) destinados a CONVENENTE por meio de aporte direto.
1.1. Os recursos financeiros correrão à conta da discriminação orçamentária constante da Nota de Empenho anexa a este instrumento.
1.2. Os recursos financeiros serão oriundos da FONTE __________ (OBSERVAR A DEC/DIR).
CLÁUSULA TERCEIRA
CONDICIONANTES PARA DESEMBOLSO DOS RECURSOS
1. Para o desembolso da primeira parcela dos recursos, a CONVENENTE deverá apresentar:
a) Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, regular e válida;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal, regular e válido;
c) Licenciamento ambiental e/ou documento regulatório válido e adequado para o desenvolvimento das atividades do Convênio ou declaração de sua desnecessidade pela autoridade competente;
d) Apresentação e aprovação do Projeto Básico, conforme disciplinado pela CONCEDENTE;
e) Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel em que serão realizadas obras ou benfeitorias com recursos deste Convênio;
f) Na hipótese de transferência de recursos do Convênio para a execução de obras de infraestrutura que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas em imóveis cuja propriedade pertença à entidade privada sem fins lucrativos responsável pela execução do Projeto, a liberação da parcela ficará condicionada à apresentação da Certidão do Registro Geral de Imóveis da matrícula do bem com inclusão de cláusula de inalienabilidade ou de promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de falência, dissolução ou extinção.
g) Outras condições listadas na DEC/DIR;
1.1. A CONVENENTE deverá estar adimplente com a União, seus órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, condição a ser a verificada através de consulta ao CADIN e ao SIAFI.
1.2. A FINEP efetuará as consultas pertinentes ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (CNAI) do Conselho Nacional de Justiça, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e ao Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
2. As liberações da segunda e das demais parcelas dos recursos, se houver, estarão condicionadas à:
a) Apresentação do formulário de resultados parciais, respeitada a sistemática prevista na Cláusula Décima Terceira, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para liberação;
b) Regularidade da Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Regularidade do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Licenciamento ambiental e/ou documento regulatório válido e adequado para o desenvolvimento das atividades do Convênio ou declaração de sua desnecessidade pela autoridade competente;
e) Outras condições listadas na DEC/DIR.
2.1. A CONVENENTE deverá estar adimplente com a União, seus órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, condição a ser a verificada através de consulta ao CADIN e ao SIAFI.
2.2. A FINEP efetuará as consultas pertinentes ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (CNAI) do Conselho Nacional de Justiça, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e ao Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
3. O uso dos rendimentos das aplicações financeiras auferidas durante o Convênio pela CONVENENTE estará condicionado à autorização prévia da CONCEDENTE.
4. Sem prejuízo de denúncia ou rescisão do presente Convênio, a CONCEDENTE poderá suspender as liberações dos recursos se houver descumprimento de condição prevista neste instrumento ou na legislação aplicável.
CLÁUSULA QUARTA
CONTRAPARTIDA E OUTROS APORTES FINANCEIROS
1. Não é exigida contrapartida ou outros aportes financeiros para execução do presente Convênio. ou
x. A CONVENENTE se obriga a apresentar contrapartida na forma financeira/não financeira no valor de R$ _______ (____), a ser demonstrada conforme o detalhamento da contrapartida contido no Plano de Trabalho anexo a este instrumento.
x. O EXECUTOR se obriga a apresentar contrapartida na forma financeira/não financeira no valor de R$ _______ (____), a ser demonstrada conforme o detalhamento da contrapartida anexo a este instrumento.
x. Caso o valor de contrapartida apresentado pela CONVENENTE e/ou pelo(s) EXECUTOR(ES) exceda ao percentual máximo exigido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o excedente será considerado aporte voluntário, de única e exclusiva responsabilidade daquele que o aporta.
x. O INTERVENIENTE COFINANCIADOR obriga-se a aportar, com natureza de outros aportes financeiros, o valor mínimo de R$______ (_____________) sob a forma de recursos financeiros, e R$_________ (____________) sob a forma de recursos não financeiros. CLÁUSULA QUINTA PRAZOS
1. O presente Convênio terá vigência de até ____ (por extenso) meses, a contar da data de sua assinatura.
2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante justificativa técnica e desde que a solicitação seja realizada pela CONVENENTE em até 30 (trinta) dias antes de vencimento do prazo. A ampliação do prazo deverá ser refletida do Plano de Trabalho do Projeto.
2.1. A prorrogação do prazo de vigência será realizada através de carta aditiva, que formará, juntamente com este Convênio, um todo indivisível. 3. O prazo de prestação de contas final é de até 60 (sessenta) dias contados da data do término da vigência, conforme disposto no art. 57 do Decreto nº 9.283/2018.
3.1. O prazo de prestação de contas final poderá ser prorrogado, por igual período, a pedido da CONVENENTE, desde que o requerimento seja feito anteriormente ao vencimento do prazo inicial.
CLÁUSULA SEXTA
OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
1. A CONCEDENTE se obriga a:
a) Transferir os recursos financeiros, conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso contido no Plano de Trabalho, respeitadas as suas disponibilidades orçamentárias e financeiras;
b) Transferir os recursos financeiros e realizar a classificação funcional-programática e econômica das despesas relativas a exercícios futuros, por meio de apostilamento de empenhos ou notas de movimentação de crédito;
c) Formalizar em documento próprio, contendo o registro dos respectivos empenhos, os recursos financeiros alocados em exercícios futuros, os quais correrão à conta dos orçamentos respectivos. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade;
d) Prorrogar, de ofício, a vigência do Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de tempo correspondente ao atraso verificado;
e) Analisar e emitir parecer relativo ao Monitoramento e Avaliação, e à Prestação de Contas Final, e decidir sobre a regularidade ou não do resultado do objeto do Convênio;
f) Comunicar a CONVENENTE e ao Chefe do Poder Executivo (Governador ou Prefeito) do ente beneficiário do Convênio, se for o caso, qualquer situação de irregularidade relativa à prestação de contas do uso dos recursos envolvidos, que motive a suspensão ou impedimento de liberação de novas parcelas, caso não haja regularização no período de até 30 (trinta) dias, contados a partir do evento.
CLÁUSULA SÉTIMA
OBRIGAÇÕES E DECLARAÇÕES DA CONVENENTE
1. A CONVENENTE deverá:
a) Cumprir o Plano de Trabalho do Projeto e utilizar os recursos desembolsados pela CONCEDENTE, bem como a contrapartida, os rendimentos das aplicações financeiras, e outros aportes de recursos, se houver, exclusivamente na consecução do objeto do Projeto e para pagamento de despesas previstas no presente instrumento, sendo vedada, em qualquer hipótese, a incorporação de tais recursos financeiros ao patrimônio da CONVENENTE, os quais não serão caracterizados como receita própria;
b) Movimentar os recursos repassados pela CONCEDENTE em conta bancária específica para o convênio, mantida em instituição financeira pública federal, isenta de tarifa bancária, por meio de transferência eletrônica que permita a identificação do beneficiário final;
c) Manter e movimentar os recursos financeiros da contrapartida e de outros aportes em contas bancárias especificamente criadas para este fim;
d) Aplicar os recursos em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade ou até a data da devolução do saldo remanescente;
e) Designar formalmente o ordenador de despesas responsável pela apresentação das prestações de contas;
f) Apresentar à Finep anualmente, ou sempre que solicitado, formulário de resultado parcial de execução do Projeto;
g) Restituir à conta do instrumento o valor referente à despesa glosada, atualizado pelo índice da aplicação financeira aplicável ao instrumento, desde a data da realização da despesa, no caso em que for verificada a inobservância das normas aplicáveis à utilização dos recursos repassados durante a vigência do instrumento;
h) Informar à CONCEDENTE a utilização do valor correspondente a rendimento de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, comprovando sua aplicação no objeto do Convênio. No caso de não utilização dos rendimentos, ou quando a CONVENENTE não comprovar sua aplicação na consecução do objeto, os recursos deverão ser restituídos à CONCEDENTE;
i) Contratar obras, compras, serviços e alienações com os recursos oriundos da CONCEDENTE, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente. E quando da contratação de obras e serviços, observar os custos unitários de insumos ou serviços constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), mantido e divulgado, na Internet, pela Caixa Econômica Federal, observando as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
j) Cumprir as normas do Decreto nº 7.983/2013 nas licitações que realizar para a contratação de obras ou serviços de engenharia com os recursos transferidos neste Convênio;
k) Utilizar a plataforma eletrônica específica para processamento do convênio, a ser desenvolvida conjuntamente pelo MCTI e pelo MPOG, conforme disposto no art. 38, § 5º, do Decreto nº 9.283/2018, quando estiver disponível;
l) Caso a CONVEVENTE seja entidade privada sem fim lucrativo deverá publicar em seu sítio na Internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede as seguintes informações:
i. Cópia do estatuto social atualizado da entidade;
ii. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade; e
iii. Cópia integral do convênio, respectivos aditivos e relatório final de prestação de contas.
m) Encerrar a conta corrente específica do instrumento quando da extinção do Convênio. 2. A CONVENENTE declara:
a) que não tem em seus quadros dirigente que seja agente político dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ou do Ministério Público ou Defensores Públicos da União, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvados os casos em que a nomeação decorra de previsão legal;
b) que não tem em seus quadros dirigente que se enquadre em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar n° 64/90;
c) que está em funcionamento regular em atividades referentes à matéria objeto do convênio há pelo menos três anos ininterruptos, desenvolvendo suas atividades dentro das normas e objetivos propostos, sendo inquestionável sua reputação ética e profissional;
d) que não serão utilizados recursos públicos oriundos deste instrumento para a contratação de:
(i) cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigentes da CONVENENTE ou de detentor de cargo em comissão ou função de confiança na CONCEDENTE;
(ii) pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de dirigentes da CONVENENTE ou de detentor de cargo em comissão ou função de confiança na CONCEDENTE; e
(iii) pessoa, física ou jurídica, que caracterize vedação prevista no Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010; e) que não incorre em quaisquer das vedações previstas no Decreto n° 9283/16;
f) que preenche as exigências estabelecidas no inciso IV do § 1º do art. 25 da Lei Complementar nº 101/00;
g) que todas as informações prestadas à CONCEDENTE, inclusive no preenchimento de formulários, cadastros e sistemas na internet, são verdadeiras.
CLÁUSULA OITAVA
OBRIGAÇÕES GERAIS DOS PARTÍCIPES
1. A CONVENENTE e os demais partícipes obrigam-se também a:
a) Cumprir o Plano de Trabalho do Projeto;
b) Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no convênio, hipótese em que a inadimplência do CONVENENTE em relação ao referido pagamento não implicará responsabilidade solidária ou subsidiária da Finep;
c) Responder, diretamente, por qualquer obrigação trabalhista ou previdenciária intentada contra a CONCEDENTE, oriunda de qualquer membro da equipe executora do Convênio, obrigando-se ainda em comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e contratante, substituindo a CONCEDENTE no processo, e ressarcindo no prazo de 30 (trinta) dias as perdas, danos, indenizações, custas e honorários advocatícios que eventualmente tenham sido pagos pela CONCEDENTE;
d) Permitir a utilização dos bens adquiridos no âmbito do Projeto, pela CONCEDENTE ou por instituição por ela indicada, para fins científicos e tecnológicos, durante o período de vigência do Convênio;
e) Comunicar a CONCEDENTE sobre a celebração de quaisquer parcerias com outras ICTs públicas ou privadas, ou com instituições ou entidades estrangeiras, para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao Projeto objeto deste instrumento. A existência de tais parcerias não implicará qualquer relação jurídica entre a CONCEDENTE e os parceiros da CONVENENTE e de qualquer dos partícipes, mantida a responsabilidade integral da CONVENENTE e de qualquer dos partícipes pelo cumprimento do objeto do convênio;
f) Exigir que os participantes do Projeto assinem documento do qual constem informações sobre como fazer denúncias, sobre o canal existente no sítio eletrônico da Finep e sobre a importância da integridade na aplicação dos recursos;
g) Inserir cláusula nos contratos celebrados com terceiros para execução do Convênio que permitam o livre acesso dos empregados da CONCEDENTE e dos servidores dos órgãos de controle aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas. Na hipótese de haver recursos transferidos de outros órgãos ou entidades para o FNDCT, deverá constar cláusula admitindo o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade repassadora;
h) Indicar a possível substituição do(s) INTERVENIENTE(S), quando houver, no prazo de 60 (sessenta) dias da comunicação de desistência quanto ao cumprimento das obrigações assumidas no instrumento pactuado, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos que venham a ser apuradas pela CONCEDENTE. A alteração passará por análise técnica e jurídica da Finep;
i) Remeter à Finep as informações relativas à mudança de seus atos constitutivos e de designação de novos representantes legais, em até 30 (trinta) dias contados das respectivas alterações;
j) Observar as condições legislativas impostas em função do período eleitoral para utilização dos recursos, conforme disposto na Lei nº 9.504/1997 e demais atos normativos pertinentes;
k) Afixar destacadamente em lugar visível de seu estabelecimento e em todos os materiais de divulgação resultantes da execução do Projeto, o apoio financeiro da CONCEDENTE e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, e/ou de outra fonte de recursos prevista na DEC/DIR (PREENCHER DE ACORDO COM A FONTE DE RECURSOS), por meio de placa conforme modelo, dimensão e inscrição, a serem fornecidos pela CONCEDENTE, e a respectiva fonte de recursos, especialmente no caso de:
(i) seminários e eventos científicos e tecnológicos;
(ii) publicações técnicas e científicas em
revistas especializadas;
(iii) relatórios técnicos e resumos publicados ou divulgados em qualquer meio, inclusive magnético ou eletrônico;
l) Inserir um ícone com o logotipo da CONCEDENTE e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, e/ou de outra fonte de recursos prevista na DEC/DIR (PREENCHER DE ACORDO COM A FONTE DE RECURSOS), que faça o link para acesso às respectivas homepage, sempre que houver divulgação do Projeto via Internet;
m) Disponibilizar ao cidadão, por meio da Internet ou, na sua falta, em sua sede, consulta ao extrato do Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos;
n) Inserir banner virtual da Finep na sua página de Internet, se houver, bem como fixar sinalização destacando a colaboração financeira da Finep em lugar visível do local da realização do Projeto e nos bens financiados inconsumíveis, conforme modelo indicados no Portal da Finep: http://www.finep.gov.br. O banner virtual deverá possuir link que direcione ao referido Portal da Finep;
o) respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas, sob pena de fiscalização do Tribunal de Contas da União e das consequências advindas da atividade fiscalizatória, tal como imposição de prazo para regularização ou condenação dos responsáveis ao pagamento dos prejuízos ao erário;
p) Caso o Projeto envolva a produção, manutenção ou utilização de animais para fins de pesquisa científica ou ensino, deverão ser observados a Lei nº 11.794/2008, o Decreto nº 6.899/2009 e as normas editadas pelo Conselho Nacional de Controle da Experimentação Animal (CONCEA). Ademais, o Projeto deverá ser previamente aprovado pela competente Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e a eventual suspensão da pesquisa pela referida Comissão, deverá em até cinco dias, contados da notificação, ser comunicada à Finep;
q) Aportar todos os recursos próprios necessários à finalização do Projeto dentro dos prazos definidos no Plano de Trabalho aprovado pela Finep, bem como, em sua totalidade, os recursos necessários à cobertura de eventuais insuficiências ou acréscimos ao valor total do Projeto;
r) Abster-se da prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, bem como contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os dispostos no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), não oferecendo, dando ou se comprometendo a dar a quem quer que seja, ou aceitando ou se comprometendo a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma;
s) Manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos;
t) Considerar em suas práticas de gestão a adoção de medidas de integridade, assim consideradas aquelas voltadas à prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção;
u) Respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética, Conduta e Integridade da Finep, que se encontra disponível na página da Finep na internet (http://www.finep.gov.br), assim como atentar para demais orientações de integridade disponibilizadas pela Finep;
v) Não adotar, não incentivar e repudiar condutas que gerem inconformidades com a legislação aplicável às empresas públicas, em especial à Lei nº 12.527/2011, à Lei nº 12.813/2013, à Lei nº 12.846/2013 e à Lei nº 13.303/2016; e
w) Cadastrar os equipamentos de pesquisa adquiridos com recursos repassados pela CONCEDENTE na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa – MCTI (https://pnipe.mctic.gov.br/about);
x) Disponibilizar os resultados obtidos com o projeto à comunidade que apresentou Carta de Anuência junto ao Formulário de Apresentação da Proposta (FAP).
1.1. Na hipótese da existência de licença ambiental ou de sua futura necessidade para a execução do Projeto ora financiado, em acréscimo às obrigações previstas neste instrumento, a CONVENENTE, o(s) EXECUTOR(ES) e o(s) INTERVENIENTES, quando houver, deverão:
a) Cumprir todas as determinações legais expedidas pelos órgãos ambientais competentes, aplicáveis à execução do Projeto;
b) Estabelecer, sempre que necessário para que a execução do Projeto se dê com segurança e responsabilidade socioambiental, a realização de obras e aquisição de equipamentos como medidas preventivas a possíveis danos;
c) Informar imediatamente à CONCEDENTE e aos órgãos ambientais competentes todo e qualquer acidente ou incidente decorrente da execução do Projeto ora financiado, que possa causar danos ao meio ambiente e/ou a terceiros afetados por sua atividade;
d) Na hipótese acima, ficam a CONVENENTE, o(s) EXECUTOR(ES) e o(s) INTERVENIENTES obrigados a tomar, imediatamente, todas as medidas necessárias à mitigação dos impactos ambientais negativos;
e) Manter a CONCEDENTE informada sobre o atendimento das condições gerais e específicas que porventura tenham sido exigidas nas licenças ambientais concedidas, bem como as modificações dessas condições;
f) Comunicar à CONCEDENTE sobre a suspensão, o cancelamento, a revogação ou cassação das licenças ambientais e os seus motivos;
g) Independentemente da existência de culpa, em consonância com o § 1º, do art. 14, da Lei nº 6.938/81, indenizar e/ou reparar os danos causados ao meio ambiente e/ou a terceiros afetados por sua atividade.
1.2. A CONCEDENTE e seus prepostos, na hipótese de virem a sofrer qualquer penalidade por infração ambiental decorrente da execução do Projeto, terão ação de regresso contra o CONVENENTE, o(s) EXECUTOR(ES) e/ou o(s) INTERVENIENTE(S), se houver.
1.3. O(s) INTERVENIENTE(S) COFINANCIADOR(ES), se houver, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Convênio, deverão aportar os recursos financeiros previstos, depositando-os em conta corrente especificamente aberta para o aporte de recursos ao Convênio.
CLÁUSULA NONA
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
1.4. O Plano de Trabalho do Projeto é parte integrante e indissociável deste instrumento e somente poderá ser modificado segundo os critérios e a forma definidos pela CONCEDENTE, ficando vedada, em qualquer hipótese, a desnaturação do seu objeto.
1.5. A execução do objeto do Convênio será acompanhada por meio de Formulários de Resultados Parciais e do Relatório de Prestação de Contas Final, que deverão ter por base as metas, os objetivos, as atividades, os indicadores e o orçamento apontados no Plano de Trabalho, na forma disciplinada pela CONCEDENTE.
1.6. A CONCEDENTE poderá delegar competência para acompanhamento da execução do Convênio a consultores formalmente indicados, bem como a órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação de recursos.
1.7. Os partícipes reconhecem a autoridade normativa da CONCEDENTE para exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do Projeto, reorientar ações e acatar, ou não, justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na execução do Projeto, podendo vir a assumir ou a transferir a responsabilidade pelo mesmo, de modo a evitar a sua paralisação.
1.8. A CONVENENTE autoriza e reconhece como legítimo o livre acesso de empregados da CONCEDENTE, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual se subordine a CONCEDENTE, bem como do Tribunal de Contas da União, em missão de fiscalização ou auditoria, em qualquer tempo e lugar, restringindo-se aos atos e fatos relacionados ao âmbito do Projeto. Ademais, a CONVENENTE deverá incluir nos contratos celebrados para execução do Convênio cláusula que permita o livre acesso dos empregados da CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas.
1.9. O CONVENENTE nomeia a CONCEDENTE sua procuradora, com poderes específicos para realizar, junto ao Banco depositário dos recursos oriundos do Convênio, o bloqueio do saldo existente na conta corrente, sempre que, a critério da CONCEDENTE, houver fundado receio de má utilização dos recursos concedidos.
1.10. No caso de órgão ou entidade pública, a informação de que os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, no caso de investimento, deverão estar consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize.
1.11. Os partícipes deverão apresentar todas as licenças e/ou autorizações necessárias à execução do Projeto e à aquisição dos equipamentos previstos no Plano de Trabalho previamente à respectiva execução ou aquisição, conforme legislação aplicável.
1.12. A CONVENENTE e demais partícipes autorizam a CONCEDENTE a publicar informações sobre o Projeto, seus produtos, seus resultados, suas prestações de contas e suas avaliações, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual.
CLÁUSULA DÉCIMA
BENS E SERVIÇOS
1. A aquisição de bens e serviços no mercado nacional ou no mercado externo (importação) deverá ser feita pelo CONVENENTE com estrita observância da legislação aplicável à matéria, bem como das especificações técnicas e das quantidades aprovadas no Projeto, observadas as condições previstas expressamente na legislação aplicável e
no termo de convênio e os princípios da impessoalidade, da moralidade, da economicidade e da eficiência.
2. No caso de a CONVENENTE ser integrante da Administração Pública, será obrigatória a observância da legislação federal que institui normas para licitação e contratos da administração pública, referentes à contratação, compras e serviços.
3. No caso de a CONVENENTE ser entidade privada sem fins lucrativos, as compras de bens e as contratações de serviços e obras com recursos transferidos pela CONCEDENTE deverão adotar os métodos usualmente utilizados pelo setor privado e serem compatíveis com os preços praticados no mercado, comprovados por meio de cotação prévia de preços junto a, no mínimo, três potenciais fornecedores ou executantes, observados os princípios da impessoalidade, da moralidade e da economicidade.
4. A CONVENENTE deverá, tanto em relação aos bens adquiridos diretamente, quanto àqueles recebidos da CONCEDENTE:
a) Manter seguro com empresas idôneas, em valores consistentes com as práticas comerciais adequadas, que cubra riscos decorrentes da aquisição, transporte, remessa e uso dos bens apoiados, devendo qualquer indenização ser paga em moeda nacional e destinada à reposição dos mesmos;
b) Comunicar à CONCEDENTE, imediatamente, qualquer dano que os referidos bens vierem a sofrer;
c) Assegurar a adequada operação dos bens adquiridos, promovendo a execução dos reparos e substituições necessárias, e arcar com todas as despesas referentes ao transporte, guarda, conservação, manutenção e recuperação, sem que lhe caiba direito a retenção ou a qualquer indenização;
d) Afixar destacadamente em lugar visível do bem o apoio financeiro da CONCEDENTE;
e) Em caso de furto ou de roubo do bem, promover o registro da ocorrência perante a autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à CONCEDENTE e diligenciando para que se proceda a investigação pertinente;
f) Permitir a utilização dos bens adquiridos no âmbito do Projeto, pela CONCEDENTE ou por instituição por ela indicada, para fins científicos e tecnológicos, durante o período de vigência do Convênio.
5. Os bens gerados ou adquiridos no âmbito de projetos de estímulo à ciência, à tecnologia e à inovação serão incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio da entidade recebedora dos recursos, observada a destinação prevista no Plano de Trabalho, conforme disposto no artigo 13 da Lei nº 13.243/2016.
6. Os bens cuja aquisição dependam de registros, como, por exemplo, veículos automotores, embarcações, aeronaves e outros, serão adquiridos em nome do destinatário final do bem conforme Plano de Trabalho, observando-se todas as regras em relação aos demais bens.
7. Os bens devem ser utilizados e mantidos na guarda da CONVENENTE ou EXECUTOR(ES) ficando estipulada a obrigação do mesmo de conservá-los e não aliená-los até a aprovação da Prestação de Contas Final.
8. Caso a prestação de contas final não seja aprovada em razão de má utilização dos recursos na aquisição, produção, transformação ou construção de bens materiais acima referidos, os recursos liberados pela CONCEDENTE relacionados a estes bens deverão ser devolvidos na forma da legislação vigente.
9. Ocorrerá a cobrança judicial dos valores glosados e não ressarcidos caso a despesa ultrapasse o valor de estabelecido na Lei nº 9.469/97. 10.É vedada a destinação de recursos e bens oriundos da CONCEDENTE às instituições privadas com finalidade lucrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
PROPRIEDADE INTELECTUAL
1. A CONVENENTE comunicará à CONCEDENTE, durante e após a vigência do presente Convênio, os resultados alcançados pelo Projeto, passíveis de obtenção de proteção legal, no âmbito da legislação de propriedade intelectual, ou de licenciamento a terceiros, devendo ser informado à CONCEDENTE, caso seja efetuado o respectivo registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, ou em outro órgão competente, ficando desde já acordado que inventores ou autores terão seus nomes reconhecidos em todas as patentes.
2. Todos os resultados, conhecimentos e informações gerados na execução do Projeto serão tratados como confidenciais pelas partes envolvidas, mediante a celebração de instrumento contratual específico para regulamentar as condições de confidencialidade, durante e após a vigência deste Convênio.
3. Os direitos de propriedade intelectual sobre qualquer criação desenvolvida com os recursos repassados em virtude do presente Convênio pertencerão à CONVENENTE, EXECUTOR(ES), e/ou ao(s) INTERVENIENTE(S), se houver, que a desenvolver, e será disciplinada em acordo específico entre eles firmado.
3.1. A CONCEDENTE poderá impedir a celebração de quaisquer contratos que prevejam a cessão total ou parcial dos direitos de comercialização e uso dos resultados, conhecimentos e informações geradas pelo Projeto, durante o prazo de proteção legal, sempre que a seu juízo a referida cessão puder contrariar o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.
4. Todos os dados, informações, tecnologias, biotecnologias, microrganismos, programas de computador, procedimentos e rotinas existentes anteriormente à celebração deste Instrumento e de propriedade da CONVENENTE, EXECUTOR(ES), INTERVENIENTE(S), e/ou de terceiros, que estiverem sob sua(s) responsabilidade(s) e que forem reveladas entre as partes mencionadas exclusivamente para subsidiar a execução do Projeto, continuarão pertencendo à parte detentora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
CONDUTAS VEDADAS
1. Sem prejuízo de outras disposições previstas neste instrumento ou na legislação aplicável, fica vedado aos partícipes:
a) Alterar integral ou parcialmente o objeto do Convênio;
b) Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
c) Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
d) Utilizar, mesmo em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida no Convênio, ressalvado o custeio da implementação das medidas de preservação ambiental inerentes às obras constantes do Plano de Trabalho;
e) Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento, salvo excepcionalmente para aquelas cobertas por outros aportes e desde que expressamente autorizada pela autoridade competente da CONCEDENTE;
f) Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, exceto se autorizada pela autoridade competente da CONCEDENTE e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
g) Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no caso que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pela CONCEDENTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
h) Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
i) Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho;
j) Pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societários servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
k) Contratar pessoas naturais que tenham sido condenadas por crime contra a administração pública ou o patrimônio público; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; e
l) Contratar familiar de agente público para prestação de serviço no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança, nos termos previstos pelo artigo 7º, do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. As prestações de contas do Convênio serão realizadas por meio do monitoramento e avaliação do Projeto e da análise da Prestação de Contas Final, na forma disciplinada pela CONCEDENTE.
2. Durante a execução do Convênio, a CONCEDENTE realizará o monitoramento e a avaliação do Projeto, devendo observar os objetivos, o cronograma, o orçamento, as metas e os indicadores previstos no Plano de Trabalho.
2.1. A CONVENENTE deverá apresentar Formulário de Resultado Parcial anualmente, nas hipóteses determinadas neste instrumento, ou a qualquer momento, quando solicitada, durante toda a vigência do Convênio.
2.2. A CONCEDENTE poderá, durante o monitoramento e a avaliação dos projetos, realizar visita para acompanhamento técnico ou fiscalização financeira. A visita não dispensará a CONVENENTE de manter atualizadas as informações relativas à execução do Projeto na plataforma eletrônica de monitoramento, caso existente, ou em outro meio disponibilizado.
2.3. A CONCEDENTE acompanhará periodicamente a execução do Plano de Trabalho, de modo avaliar os resultados atingidos com a execução do objeto e de maneira a verificar o cumprimento do Projeto e a relação entre os objetivos, as metas e o cronograma propostos e os resultados alcançados, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho, e em normativos internos.
2.3.1. A CONCEDENTE poderá propor ajustes ao Projeto e revisão do cronograma, das metas e dos indicadores de desempenho, além de formular outras recomendações aos partícipes, a quem caberá justificar, por escrito, eventual não atendimento.
3. A CONVENENTE deverá apresentar Relatório de Prestação Contas Final, comprovando a boa e regular aplicação dos recursos transferidos neste instrumento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do término da vigência do Convênio.
3.1. O prazo para apresentação do Relatório de Prestação de Contas Final poderá ser prorrogado por igual período, a pedido, desde que o requerimento seja feito antes do vencimento.
3.2. Se, durante a análise da prestação de contas final, a CONCEDENTE verificar irregularidade ou omissão passível de ser sanada, determinará prazo compatível com o objeto para que a CONVENENTE apresente as razões ou a documentação necessária. Transcorrido este prazo sem que a irregularidade ou a omissão seja, sanada, a CONCEDENTE adotará as providências para eventual devolução dos recursos, nos termos da legislação vigente.
3.3. A análise da prestação de contas final deverá ser concluída pela CONCEDENTE no prazo de até um ano, prorrogável por igual período, ficando o prazo suspenso quando a complementação de dados se fizer necessária pela CONVENENTE.
3.4. O Relatório de Prestação de Contas Final será simplificado e privilegiará os resultados obtidos, devendo ser apresentado de acordo os padrões fornecidos pela CONCEDENTE, conforme normativos internos, compreendendo, pelo menos:
a) Relatório de Execução do Objeto, que deverá conter:
(i) a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
(ii) a demonstração e o comparativo específico das metas com os resultados alcançados; e
(iii) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas;
b) Declaração de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante da devolução dos recursos não utilizados, se for o caso;
c) Relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver;
d) Avaliação de resultados;
e) Demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver; e
f) Relatório Simplificado de Execução Financeira.
3.4.1. Quando o Relatório de Execução do Projeto, referido na alínea ‘a’ do subitem 3.4 desta Cláusula, não for aprovado ou quando houver indício de ato irregular, a CONCEDENTE exigirá a apresentação de Relatório de Execução Financeira, conforme modelo padrão fornecido.
3.4.2. Caso o Convênio seja alvo de apuração formal pelos órgãos de controle ou pelos órgãos de investigação e persecução criminal ou que contiverem indício de irregularidade, a CONVENENTE deverá apresentar os documentos suplementares exigidos pela CONCEDENTE;
4. Os procedimentos de avaliação, monitoramento e prestação de contas final serão detalhados em norma interna específica da CONCEDENTE, a qual os partícipes reconhecem a obrigatoriedade de observância.
5. Na hipótese de a CONVENENTE ser instituição pertencente à Administração Pública, não caberá à CONCEDENTE, por ocasião da prestação de contas, analisar ou fiscalizar a regularidade de licitações e contratações feitas com os recursos federais transferidos, nos termos do artigo 58, § 5º, do Decreto nº 9.283/2018.
6. A CONVENENTE deverá manter toda a documentação gerada até a aprovação da prestação de contas final, devidamente organizada e arquivada, separada por Projeto, pelo prazo de cinco anos, contados da data da aprovação do Relatório de Prestação de Contas Final.
7. Caso a CONVENENTE opte por ter a conta corrente específica do presente Convênio no Banco do Brasil, autoriza desde já a CONCEDENTE, de forma irrevogável e irretratável, a tomar as providências cabíveis para abri-la no referido banco e cadastrá-la no sistema GESTÃO ÁGIL.
7.1. Para fins do disposto no item acima, a CONVENENTE, neste ato, de forma irrevogável e irretratável:
a) autoriza a CONCEDENTE a acessar, via GESTÃO ÁGIL, todas as informações referentes a conta específica do Convênio, incluindo, porém, não se limitando ao saldo, movimentações e extratos;
b) autoriza o Banco do Brasil a aplicar automaticamente os recursos creditados na corrente específica do Projeto em fundos lastreados em títulos públicos federais, com rentabilidade diária e cujo prospecto permita aplicações e resgates de qualquer valor, sendo responsabilidade exclusiva da CONVENENTE verificar se a aplicação dos recursos está de acordo com o estipulado neste Convênio e na legislação de regência, assim como responder por qualquer irregularidade na aplicação dos recursos; e
c) renuncia ao sigilo bancário nos termos da legislação vigente e isenta a CONCEDENTE de qualquer responsabilidade decorrente da violação de sigilo bancário de tais informações, de acordo com o inciso V, parágrafo 3º, art. 1º, da Lei Complementar nº 105/2001, de 10/01/2001.
7.2. A CONVENENTE declara ter ciência que:
a) o GESTÃO ÁGIL permite que a CONCEDENTE acesse os saldos e extratos de movimentação financeira da conta específica do Convênio, bem como a outras informações sobre as despesas realizadas, a fim de auxiliar e otimizar a prestação de contas;
b) deverá comparecer à agência bancária para regularização da conta corrente, após sua abertura;
c) é possível solicitar ao Banco do Brasil a alteração da modalidade de investimento dos recursos creditados na conta corrente específica do Projeto, sendo responsabilidade exclusiva da CONVENENTE verificar se a aplicação dos recursos está de acordo com o estipulado neste Convênio e na legislação de regência, assim como responder por qualquer irregularidade na aplicação dos recursos;
d) os recursos liberados pela CONCEDENTE serão creditados na conta corrente com observância dos prazos previstos no art. 5º da IN/STN n° 04, de 30/10/04, ou outra legislação que vier a substitui-la; e
e) a prestação de contas poderá ser realizada total ou parcialmente pelo GESTÃO ÁGIL a critério da CONCEDENTE, observando-se o estatuído neste Convênio e nas normas e manuais da CONCEDENTE.
8. A quitação do Convênio somente se dará quando da aprovação formal, por parte da CONCEDENTE, do Relatório de Prestação de Contas Final.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
EXTINÇÃO DO CONVÊNIO
1. O Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
2. Caso a instituição solicite sua retirada do Convênio a mesma arcará com suas obrigações, inclusive as de natureza financeira, até o momento da formalização de sua exclusão, restando aos demais partícipes a faculdade de solicitar a rescisão do instrumento.
3. Constituem motivos para rescisão do instrumento, a critério da CONCEDENTE:
a) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) Utilização dos recursos repassados em destinação diversa da aprovada;
c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; e
d) Verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
4. Quando do encerramento ou extinção do convênio, a CONVENENTE e o(s) EXECUTOR(ES) obrigam-se a restituir à CONCEDENTE:
a) O valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos:
(i) quando não for executado o objeto da avença;
(ii) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas; e
(iii) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da aprovada;
b) Os saldos financeiros remanescentes, por ocasião da conclusão, rescisão ou outra forma de extinção do convênio, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas não utilizadas no objeto pactuado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência do instrumento;
c) O valor referente à despesa glosada, atualizado monetariamente desde a data da realização da despesa, acrescido de juros legais, na forma da legislaçãoaplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, no caso em que for verificada, após a vigência do instrumento, inobservância das normas aplicáveis à utilização dos recursos repassados;
d) O valor correspondente ao percentual da contrapartida pactuada não aplicada na consecução do objeto do convênio, atualizado monetariamente, na forma prevista na alínea ‘a’ deste item, corresponsabilizando as instituições intervenientes e/ou executoras;
4.1. Nos casos das alíneas a e b, havendo INTERVENIENTE(S) COFINANCIADOR(ES), os valores repassados por estes partícipes também deverão ser a eles restituídos pela CONVENENTE ou pelo(s) EXECUTOR(ES).
4.2. Será cobrada a devolução integral dos valores, devidamente corrigidos:
(i) das despesas efetuadas sem a devida comprovação dos procedimentos licitatórios cabíveis;
(ii) sem a observância de pesquisa de preços de mercado à época da contratação;
(iii) em caso de reincidência da falta formal, constatada em processos de prestação de contas que possuam gastos efetuados após a data de comunicação a ACORDANTE sobre a aprovação com ressalvas pela Finep.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
1. Será instaurada Tomada de Contas Especial pelo ordenador de despesas da CONCEDENTE ou, na sua omissão, por determinação do Controle Interno ou do TCU, visando à apuração dos fatos a seguir relacionados para identificação dos responsáveis e quantificação do dano.
2. Constituem-se motivos para instauração de Tomada de Contas Especial:
a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) A não apresentação das prestações de contas no prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pela CONCEDENTE;
c) A não aprovação das prestações de contas, em decorrência de:
(i) não execução total do objeto pactuado;
(ii) atingimento parcial dos objetivos avençados;
(iii) desvio de finalidade;
(iv) impugnação de despesas;
(v) não cumprimento dos recursos da contrapartida, quando houver;
(vi) não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado, quando couber;
(vii) a ocorrência de qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário; e
(viii) não devolução de eventuais saldos financeiros remanescentes após 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão, ou extinção do Convênio.
3. Enquanto perdurar a tramitação da Tomada de Contas Especial, na forma da legislação específica, a vigência do Convênio será mantida, de ofício, pela CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
1. Os dados pessoais eventualmente coletados pelas partes, de titularidade de seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores, deverão ser tratados de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ("LGPD"), devendo as partes, ainda:
(i) observar os princípios elencados no art. 6o da LGPD;
(ii) tomar as providências cabíveis decorrentes das obrigações e responsabilidades previstas pela LGPD; e
(iii) adotar as medidas de segurança, técnicas, administrativas e organizacionais apropriadas para proteger os dados coletados, de modo que sejam armazenados de forma segura e conforme as melhores práticas de mercado e em estrito cumprimento à LGPD.
1.1. Para fins de aplicação desta cláusula, conceitua-se:
a) dado pessoal como a informação relacionada a pessoa física identificada ou identificável, inclusive o dado pessoal sensível, tal como definido na LGPD; e
b) colaboradores como toda e qualquer pessoa física que possua vínculo de qualquer natureza com quaisquer das partes, inclusive por interposta pessoa, tais como, mas não se limitando a, servidores, dirigentes, empregados, ordenadores de despesa, estagiários, prestadores de serviços, consultores, ocupantes de cargo de confiança, integrantes da equipe executora do projeto, administradores, representantes legais, fornecedores, parceiros e clientes.
2. A coleta de dados pessoais será realizada mediante requisição da CONCEDENTE, responsabilizando-se a parte requerida por obter o consentimento dos titulares, salvo nos casos de dispensa de consentimento.
2.1. Caberá à parte que disponibilizar à CONCEDENTE dados pessoais, cientificar o titular destes dados sobre o compartilhamento e informá-lo da existência do Aviso de Privacidade disponível no endereço eletrônico http://www.finep.gov.br/aviso-de-privacidade-lei-geralde-protecao-de-dados-lgpd, como fonte de informações acerca dos tratamentos de tais dados realizados pela CONCEDENTE.
3. Poderão ser coletados, dentre outros, os seguintes dados pessoais:
a) dos colaboradores vinculados à CONVENENTE e demais partícipes na qualidade de equipe executora: nome completo, CPF, Carteira de Identidade, nacionalidade, naturalidade número de telefone, endereço, endereço de email, dados profissionais ou referentes à formação acadêmica, contracheque, informações bancárias relativas à conta corrente e número de cartão com gastos do projeto, PIS/Pasep, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Número da Conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e fotografia/vídeo na/no qual a pessoa natural pode ser identificada;
b) dos colaboradores vinculados à CONVENENTE e demais partícipes que não integram a equipe executora do projeto financiado: nome completo, CPF, Carteira de Identidade, estado civil, nacionalidade, naturalidade, número de telefone, endereço, endereço de e-mail e fotografia/vídeo na/no qual a pessoa natural pode ser identificada e informações relativas à participação societária na(s) parte(s) do Convênio; e
c) dos sócios/quotistas majoritários da CONVENENTE e demais partícipes, no caso de serem organizados como sociedade empresária ou sociedade simples: nome completo, CPF, Carteira de Identidade, nacionalidade e informações relativas à sua participação societária na(s) parte(s) do Convênio.
4. Os dados coletados poderão ser tratados para as seguintes finalidades, sem prejuízo de outros tratamentos devidamente fundamentados na LGPD:
a) desígnios da Administração Pública, incluindo políticas públicas e a persecução do interesse público, com o objetivo, também, da execução de competências e atribuições legais;
b) competências que envolvam o poder da Administração Pública;
c) atividades referentes ao procedimento de aprovação, formalização, acompanhamento e execução deste Convênio;
d) atendimento de demandas externas por informações, tais como Ouvidoria, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e órgãos de controle, observadas as hipóteses de confidencialidade;
e) identificação de denunciado ou reclamante inserido em demanda enviada a CONCEDENTE observadas as hipóteses de confidencialidade;
f) seleção de consultores para participar da avaliação de propostas de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação submetidas à Finep; e
g) concessão de bolsas apoiadas no âmbito de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação aprovados pela Finep.
5. Sem prejuízo de outras hipóteses legais ou regulamentares e da consecução dos objetivos do presente Convênio, os dados pessoais coletados poderão ser compartilhados:
a) caso solicitados, com entidades e órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal e Polícia Federal;
b) caso solicitados, com entes e/ou entidades do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário;
c) para exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
d) caso haja o dever de praticar atos públicos com vistas à realização da finalidade perseguida pela Administração Pública; e
e) caso solicitado pela fonte dos recursos concedidos para o financiamento.
6. A CONCEDENTE poderá tratar os dados pessoais, conforme autorizado pela legislação:
a) mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
b) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
c) para execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
d) para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
e) quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
f) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
g) quando necessário para atender aos interesses legítimos da CONCEDENTE ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
h) para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
6.1. A CONCEDENTE poderá tratar dados pessoais sensíveis, conforme autorizado pela legislação:
a) quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; ou
b) sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
(i) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela CONCEDENTE;
(ii) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
(iii) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem).
7. Os tipos de dados coletados, assim como as hipóteses de tratamento e compartilhamento e a base legal utilizada, poderão ser modificados pela CONCEDENTE a qualquer tempo, em virtude de alterações na legislação ou nos serviços, em decorrência da utilização de novas ferramentas tecnológicas ou, ainda, sempre que, a exclusivo critério da CONCEDENTE, tais alterações se façam necessárias, garantindo-se ao titular dos dados pessoais o direito de informação sobre essa(s) alteração(ões) e o resguardo de seus direitos fundamentais.
7.1. O dever de informação mencionado no item acima será cumprido através da atualização constante do Aviso de Privacidade, documento disponível aos titulares dos dados coletados no endereço eletrônico mencionado no item 2.1 desta Cláusula.
7.2. A CONVENENTE e demais partícipes obrigam-se a acompanhar as modificações implementadas pelo Aviso de Privacidade e a informar os seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores que possuam dados pessoais coletados ou sejam responsáveis pelo tratamento de dados pessoais no âmbito deste Convênio.
7.3. A CONVENENTE e demais partícipes se obrigam a comunicar os seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores, no caso em que eles forem titulares de dados pessoais disponibilizados à CONCEDENTE, de seus direitos abaixo transcritos:
a) confirmação da existência de tratamento dos seus dados pessoais pela CONCEDENTE;
b) acesso aos seus dados pessoais;
c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na legislação em vigor;
e) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação em vigor da ANPD, observados os segredos comercial e industrial;
f) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela CONCEDENTE ou demais hipóteses previstas na legislação;
g) informação acerca das entidades públicas e privadas com as quais a CONCEDENTE realizou uso compartilhado de dados;
h) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
i) revogação do consentimento concedido para o tratamento dos seus dados pessoais, quando aplicável;
j) oposição a determinado tratamento de seus dados; e
k) reclamação em face do controlador de dados junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (a ANPD) e a demais órgãos ou entes responsáveis.
8. A CONVENENTE e demais partícipes darão conhecimento formal aos seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores que possuam dados pessoais coletados ou sejam responsáveis pelo tratamento de dados pessoais no âmbito deste Convênio, das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais referentes a este Convênio.
9. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares dos dados pessoais, previstos na LGPD e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Autoridade Nacional de Proteção de Dados e órgãos ou entidades de controle administrativo.
10. Na ocorrência de qualquer incidente que implique vazamento indevido de dados pessoais, as partes comunicarão umas às outras, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência do incidente, para que possam adotar as providências devidas.
11. As informações acerca do Encarregado da LGPD na CONCEDENTE estão disponíveis em: http://www.finep.gov.br/fale-conosco.
12. A CONCEDENTE manterá os dados pessoais coletados pelo tempo necessário ao cumprimento de suas obrigações legais, regulatórias e contratuais, bem como para resguardar e exercer seus direitos, assegurando-se aos titulares dos dados pessoais o direito de eliminação após esse período e os direitos de alteração e correção dentro do prazo legal estabelecido pelo órgão regulador correspondente.
13. A CONCEDENTE possui direito de regresso em face das demais partes deste instrumento, em razão de eventuais danos causados pelo descumprimento das responsabilidades e obrigações previstas neste Convênio e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
14. Em nenhuma hipótese, a CONCEDENTE comercializará dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
PUBLICAÇÃO E FORO
1. A eficácia deste Convênio e de seus eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pela CONCEDENTE, no prazo de vinte dias a contar de sua assinatura.
2. Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Convênio que não puder ser resolvida de comum acordo entre as partes, podendo a CONCEDENTE optar pelo foro de sua sede.
2.1. O presente Convênio reputa-se celebrado na cidade do Rio de Janeiro, e sua formalização ocorrerá na data em que os representantes legais da Finep o assinarem ou na data em que o último representante legal da Finep assiná-lo, em caso de disparidade de data.
E, por estarem assim justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, por meio de assinatura eletrônica com certificado digital, nos termos da Medida Provisória n. 2.200-2/2001.
Rio de Janeiro,
Pela CONCEDENTE - FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
_____________________________________ _____________________________________
Pelo CONVENENTE – [NOME]
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Nome: Nome:
CPF: Nome: CPF: CPF:
Pelo EXECUTOR - [NOME]
_____________________________________ _____________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Pelo INTERVENIENTE COFINANCIADOR - [NOME]
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Nome: Nome:
CPF: CPF:
Pelo INTERVENIENTE TÉCNICO - [NOME]
_____________________________________ _______________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
TESTEMUNHAS:
____________________________ ____________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO 5
DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | DESCRITIVO |
1. Contribuição da proposta para a difusão da ciência e sua aplicação para população em geral, indicando o mérito, a originalidade e a relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e de inovação para o país | A popularização da ciência e da tecnologia é de fundamental importância para o desenvolvimento cultural de um povo e as pesquisas, experiências e preocupações científicas devem ser apresentadas ao público para que este possa interar-se não apenas dos conhecimentos científicos, mas também das decisões que deles decorrem. As propostas deverão deixar evidente as áreas temáticas escolhidas, suas vinculações com as comunidades locais, a originalidade da proposta para a difusão da ciência, o envolvimento pretendido para as crianças, bem como a sua vinculação para a busca de uma mentalidade empreendedora inovadora. |
2. Plano de sustentabilidade do projeto (plano de manutenção, conservação e de marketing) | Os espaços públicos devem ser preservados e as suas manutenções representam fator relevante de sucesso para os objetivos a serem alcançados. Desta forma a proposta deverá apresentar adequado plano de manutenção e conservação, plano de comunicação e marketing que permita difundir agendas de programações, ações e divulgação do espaço. Neste critério, a apresentação de parcerias públicas ou privadas podem constituir-se como um diferencial competitivo da proposta, integrado no esforço da construção e manutenção, diferentes agentes da sociedade. |
3. Alcance da população a ser beneficiada | Definir quais serão as populações beneficiadas, conteúdos programáticos orientados por extratos da população, integração com os diversos níveis de ensino (fundamental, médio e até superior) tanto público como privado, política de acesso ao espaço, treinamentos e capacitações a serem disponibilizadas, agenda cultural. |
4. Parcerias e Articulações Institucionais das ICTs executoras | Apresentação de parcerias e articulações institucionais que permitam o contínuo aprimoramento do espaço público, sua manutenção, construção e preservação de conteúdos, experimentos e acesso a novas fontes de informação e conhecimento que enriqueçam a praça da ciência em questão. |
5. Consistência da proposta |
A. Equipe Executora/Infraestrutura i. Experiência na linha temática escolhida Comprovar experiência prévia no tema do projeto. ii. Adequação da infraestrutura Informar a infraestrutura existente para o projeto iii. Recursos humanos envolvidos Informar a qualificação da equipe envolvida no projeto B. Metodologia/Orçamento i. Adequação das Metas Físicas/atividades/indicadores físicos Descrever a Metodologia compatibilizando-a com as metas do projeto. ii. Orçamento do projeto Apresentar a compatibilização entre a metodologia e o orçamento do projeto. iii. Prazos envolvidos Demonstrar a factibilidade dos prazos envolvidos com as atividades propostas no projeto. |
ANEXO 6
TABELA COM TIPOS E VALORES BÁSICOS PARA PAGAMENTO DE BOLSAS
(REFERÊNCIA - TABELA DO CNPQ)
Tabela com Tipo e Valores Básicos para Pagamento de Bolsas
Modalidade | Finalidade | Requisitos para o bolsista | Sigla | Categ. / Nível | Valor Mensal (40h/sem) R$ |
Desenvolvimento Tecnológico e Industrial | Possibilitar o fortalecimento da equipe responsável pelo desenvolvimento de projeto de pesquisa, desenvolvimento ou inovação, por meio da incorporação de profissional qualificado para a execução de uma atividade específica. |
a) ter perfil adequado à atividade a ser desenvolvida; e b) dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido na proposta. |
DTI | A | 4.000,00 |
B | 3.000,00 | ||||
C | 1.000,00 | ||||
Especialista Visitante | Complementar a competência da equipe de execução do projeto, por meio da participação temporária de profissional qualificado. |
a) não estar vinculado às instituições participantes do projeto; e b) dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido no plano de trabalho. |
EV | 1 | 5.000,00 |
2 | 3.500,00 | ||||
3 | 2.500,00 | ||||
Extensão no País | Apoiar profissionais e especialistas visando ao desenvolvimento de atividades de extensão inovadora ou transferência de tecnologia. Compreende ações voltadas para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores e a disseminação de conhecimento, cuja relevância possa contribuir para a inclusão social e o desenvolvimento econômico do País. |
a) ter conhecimento adequado à atividade a ser desenvolvida; e b) dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido no plano de trabalho. |
EXP | A | 4.000,00 |
B | 3.000,00 | ||||
C | 1.000,00 | ||||
Fixação e Capacitação de Recursos Humanos - Fundos Setoriais | Estimular a fixação e capacitação no País de recursos humanos com destacado desempenho acadêmico e tecnológico e/ou reconhecida competência profissional em áreas estratégicas e temas de interesse dos Fundos Setoriais. |
a) ter perfil adequado à atividade a ser desenvolvida; e b) dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido na proposta. |
SET (1) | A | 6.000,00 |
B | 5.000,00 | ||||
C | 4.500,00 | ||||
D | 4.000,00 | ||||
E | 3.500,00 | ||||
F | 3.000,00 | ||||
G | 2.500,00 | ||||
H | 1.500,00 | ||||
I | 800,00 |
Obs: Não haverá pagamento de bolsas de pesquisa pelo CNPQ. As bolsas deverão estar inclusas no projeto e serão operacionalizadas pela instituição com personalidade jurídica competente, integrante do projeto.
Características:
DTI-A- Profissional de nível superior com, no mínimo, 6 (seis) anos de efetiva experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.
DTI-B- Profissional de nível superior com, no mínimo, 2 (dois) anos de efetiva experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.
DTI-C- Profissional de nível superior.
EV-1- Profissional de nível superior com experiência efetiva mínima de 8 (oito) anos em projetos de P&D, extensão inovadora ou na implantação de processos de produção e atividades gerenciais.
EV-2- Profissional de nível superior com experiência efetiva mínima de 4 (quatro) anos em projetos de P&D, extensão inovadora ou na implantação de processos de produção e atividades gerenciais.
EV-3- Profissional de nível médio com experiência efetiva mínima de 3 (três) anos em projetos de P&D, extensão inovadora ou na implantação de processos de produção e atividades gerenciais.
EXP-A- Profissional/Instrutor com atuação efetiva mínima de 6 (seis) anos em atividades de extensão, desenvolvimento e/ou transferência de tecnologia.
EXP-B- Profissional/Instrutor com atuação efetiva mínima de 2 (dois) anos em atividades de extensão, desenvolvimento e/ou transferência de tecnologia.
EXP-C- Profissional/Instrutor com atuação em atividades de extensão, desenvolvimento e/ou transferência de tecnologia.
SET-A- Profissional com título de doutor, na área de execução do projeto, há no mínimo 5 (cinco) anos, e com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.
SET-B- Profissional com título de doutor, na área de execução do projeto, há no mínimo 2 (dois) anos, e com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação. SET-C- Profissional com título de doutor, na área de execução do projeto, e comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.
SET-D- Profissional com título de mestre, na área de execução do projeto, há no mínimo 5 (cinco) anos, e com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.
SET-E- Profissional com título de mestre, na área de execução do projeto, há no mínimo 2 (dois) anos, e com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.
SET-F- Profissional com título de mestre, na área de execução do projeto, e comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.
SET-G- Profissional de nível superior com experiência compatível com a ação prevista na Chamada.
SET-H- Profissional de nível médio com, no mínimo, 4 (quatro) anos de experiência comprovada em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.
SET-I- Aluno de nível superior com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.
ANEXO 7
DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO ARRANJO INSTITUCIONAL DA PROPOSTA
Manifestamos, por meio da presente declaração, interesse em participar da proposta apresentada pela [NOME DA PROPONENTE], inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], submetida no âmbito da CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT/CT-VERDE AMARELO PROGRAMA PRAÇAS DA CIÊNCIA EM MUSEUS E CENTROS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E ESPAÇOS CIENTÍFICOS CULTURAIS – 01/2022.
Informamos que estamos cientes da necessidade de disponibilizar, como anexos ao Formulário de Apresentação da Proposta (FAP), os documentos institucionais, bem como os atos que conferem poderes aos representantes legais de cada instituição partícipe que subscrevem a presente. [
LOCAL], ___ de _________ de 2022.
[NOME]
[CARGO]
[INSTITUIÇÃO]
[CNPJ DA INSTUTIÇÃO]
Repetir as informações para cada uma das instituições participantes da proposta
Observação:
A Declaração de Participação no Arranjo Institucional da Proposta deve ser assinada pelo representante legal de todas as instituições participantes da proposta (fundação de apoio, ICT(s) Executora(s) e Interveniente(s), se houver).
Cabe à Proponente se certificar de que a Declaração foi assinada por todos os representantes legais de todas as participantes, sob pena de eliminação da proposta nos termos edital, notadamente, o item 7.1.2.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep tornam pública a presente Seleção Pública visando o fomento de projetos para apoiar a implantação de espaços lúdicos e interativos que explorarem temas de diferentes áreas do conhecimento, integrando a ciência aos brinquedos, levando as brincadeiras de criança ao mundo da ciência, física, matemática, educação ambiental, sustentabilidade e cidadania.