Programa de professor visitante do exterior

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21 Julho - 18 Agosto 2022
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CAPES

EDITAL Nº 47/2022 - PrInt USP/CAPES - PROGRAMA DE PROFESSOR VISITANTE DO EXTERIOR - PVE - 2022 – 2º SEMESTRE

O Pró-reitor de Pós-graduação da USP, no exercício das competências previstas no Edital CAPES-PrInt 41/2017, torna público o Edital de seleção de candidaturas para o Programa Professor Visitante do Exterior (PVE).

1. DA FINALIDADE

1.1. O Programa Professor Visitante do Exterior (PVE) tem por objetivo selecionar candidaturas de docentes de alto nível atuantes no exterior, em todas as áreas do conhecimento, para contribuir para a excelência dos cursos de doutorado na USP em visitas com duração de 07 a 15 dias. Este Programa deve estar alinhado aos objetivos do Programa PrInt USP/CAPES.

2. DAS CONDIÇÕES GERAIS

2.1. A seleção será regida por este edital e executada pela Pró-Reitoria de Pós-graduação, e homologada pelo Comitê Gestor do PrInt. O processo de avaliação será composto de 3 (três) etapas:

1) Análise da Coordenação do Programa de Pós-graduação ou da CPG;

2) Análise documental a ser realizada pela equipe técnica da Pró-reitoria de Pósgraduação e Análise de mérito realizada pelo Comitê Gestor do PrInt, e

3) Homologação pela CAPES.

2.2. As inscrições deverão ser apresentadas de acordo com o cronograma deste edital (item 14).

2.3. As candidaturas serão apresentadas pelo Coordenador do Programa de Pós-graduação proponente participante do Programa PrInt USP/CAPES.

2.4. A proposta da(o) candidata(o) deve indicar o período de início da bolsa, exclusivamente nos meses de Janeiro a Março de 2023.

2.5. Da disponibilidade de cotas por área temática:

Modalidade Quantidade de cotas por temas - 2022 - 2o. Semestre TOTAL
AAH EAS HAD TEC TPAS
Professor visitante 27 21 29 20 15 112

Nota: AAH: Artes e Humanidades; EAS: Terra e Espaço; HAD: Saúde e Doenças; TEC: Tecnologia; TPAS: Ciências Translacionais de Plantas e Animais.

2.6. Por exigência da CAPES conforme Portaria nº 206, de 4 de Setembro de 2018, os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido.

3. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

3.1. O Programa proponente deverá ser participante do Programa PrInt USP/CAPES

3.2. O Programa proponente deverá fornecer garantia de local de trabalho e infraestrutura apropriada para a realização da(s) atividade(s) previstas;

3.3. O Programa proponente deverá assumir o compromisso de manter as condições de trabalho necessárias ao cumprimento e execução do projeto, no caso de sua aprovação.

3.4. O(A) Professor(a) visitante deverá possuir o título de doutor e ter produção acadêmica relevante, principalmente nos últimos 5 (cinco) anos e estar vinculado a instituição estrangeira. Não serão aceitas candidaturas de professores que estejam exercendo atividades de docência ou pesquisa no Brasil.

3.5. Atendendo às diretrizes do Programa PrInt, as instituições de origem dos bolsistas deverão, obrigatoriamente, constar do Anexo A ou do Anexo B do presente edital.

3.6. Conforme exigência da CAPES no Edital 41/2017 Item 3.4.1.17, é necessário que haja instrumento de parceria firmada entre a IES do exterior e a USP.

4. DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS

4.1. São itens financiáveis no âmbito do Programa Professor Visitante do Exterior:

a) Bolsas de Estudo Professor Visitante do Exterior para atração de professores(as) de alto nível atuantes e residentes no exterior para proferir cursos, treinamento, interação com o corpo docente e discente do Programa de Pós-graduação, palestras, seminários presenciais, com vigência de 07 (sete) a 15 (quinze) dias;

b) Auxílio-instalação para professores estrangeiros ou brasileiros que não residam ou não tenham residido no Brasil nos últimos seis meses, pago em uma única parcela no início da concessão;

c) Auxílio Seguro-saúde destinado a contribuir com a contratação de seguro-saúde com cobertura no país de destino;

d) Auxílio-deslocamento, para o deslocamento de ida e volta do bolsista entre São Paulo e o país de destino (Portaria CAPES nº 01, de 03 de janeiro de 2020 ou legislação posterior);

e) Os valores previstos nas alíneas a, b e c serão proporcionais ao período da visita, conforme tabela abaixo de valores aproximados (Portaria CAPES nº 01, de 03 de janeiro de 2020 ou legislação posterior):

  7 dias 8 dias 9 dias 10 dias 11 dias 12 dias 13 dias 14 dias 15 dias
Bolsa R$ 3.266,67 R$ 3.733,33 R$ 4.200,00 R$ 4.666,67 R$ 5.133,33 R$ 5.600,00 R$ 6.066,67 R$ 6.533,33 R$ 7.000,00
Auxílio Instalação R$ 513,33 R$ 586,67 R$ 660,00 R$ 733,33 R$ 806,67 R$ 880,00 R$ 953,33 R$ 1.026,67 R$ 1.100,00
Seguro-saúde R$ 93,33 R$ 106,67 R$ 120,00 R$ 133,33 R$ 146,67 R$ 160,00 R$ 173,33 R$ 186,67 R$ 200,00
Total aproximado R$ 3.873,33 R$ 4.426,67 R$ 4.480,00 R$ 5.533,33 R$ 6.086,67 R$ 6.640,00 R$ 7.193,33 R$ 7.746,67 R$ 8.300,00

4.2. Os valores elencados nas alíneas “a” à “d” do item anterior serão depositados pela CAPES diretamente na conta bancária do(a) Professor(a) Visitante do Exterior em seu país de origem;

4.3. É vedado o acúmulo de bolsas com outros benefícios concedidos pela CAPES ou por quaisquer agências nacionais, salvo se norma superveniente dispuser em contrário.

4.4. A CAPES não concederá passagem para acompanhantes ou dependentes.

4.5. A CAPES não cobrirá quaisquer outros custos além dos descritos no subitem 4.1, tais como: seguro de vida, seguro contra acidentes, dentre outros.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Caberá ao(à) Professor(a) Visitante:

a) Tomar as providências necessárias para a obtenção de visto de entrada no Brasil, na categoria VITEM I, com validade compatível com o período de vigência da bolsa aprovada, prevendo a possibilidade de prorrogação, quando for o caso;

b) Garantir e acompanhar o planejamento, a organização e execução das atividades previstas no Plano de Trabalho;

c) Atuar obrigatoriamente em atividades relacionadas à pós-graduação, com participação em disciplinas e discussão de projetos de alunos e seminários na USP;

d) Não acumular o recebimento de bolsa ou benefício financeiro de outras agências ou entidades brasileiras.

e) TODOS os estrangeiros que virão pelo Programa PVE deverão obrigatoriamente ter cadastro na CAPES no momento da sua inscrição para que seja possível a efetuar a inscrição de sua documentação para homologação. Link para cadastro obrigatório: https://sadmin.capes.gov.br/sadmin/#/cadastroUsuarioEstrangeiro.

Utilizar a opção Create your “CAPES Account” – NÃO utilizar a opção de criar o cadastro com o ORCID.

5.2. Caberá ao Coordenador do Programa de Pós-graduação solicitante:

a) Orientar e assessorar o(a) professor(a) visitante no que for necessário para a sua vinda ao Brasil, incluindo solicitação de visto, providências relacionadas à moradia e aos serviços de saúde disponíveis;

b) Garantir e acompanhar o planejamento, a organização e execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, atuando como interlocutor entre a USP, a CAPES e o(a) docente visitante;

6. DA INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

6.1. As inscrições serão realizadas por formulário digital (disponível em: https://sites.usp.br/print/calls/calls-2022/) e deverão conter, em formato pdf:

A. Plano de trabalho em inglês (máximo de 10 páginas), elaborado em comum acordo pelo(a) candidato(a) a professor(a) visitante e pela Coordenação do Programa de Pósgraduação, contendo:

  1. Título, nome do(a) proponente e área do conhecimento;
  2. Programa de atividades de ensino, contendo objetivos e metas, compatíveis com a duração da visita;
  3. Cronograma de execução das atividades a serem desenvolvidas pela(o) candidata(o);
  4. Justificativa da visita.

B. Curriculum vitae resumido (máximo duas páginas) contendo as 5 (cinco) publicações (ou outro tipo de produção) de maior destaque e

C. Link para o perfil Google Scholar no caso de candidatas(os) da área de humanas e link para perfil Scopus para candidatas(os) de todas as demais áreas.

D. Cópia de documento comprobatório do título de doutor ou declaração de sua instituição atestando a condição de doutor.

E. Declaração, em papel timbrado (com logotipo da USP e constando o nome do PPG), da coordenação do Programa de Pós-graduação, manifestando o aceite do(a) professor(a) visitante, constando especificamente: os dias de visita solicitados(informar data de início e término da visita), o nome do(a) professor(a) visitante e instituição de origem do(a) professor(a) visitante.

F. Declaração em português ou inglês, em modelo livre, do(a) candidato(a) a professor(a) visitante, demonstrando concordância com sua participação no período da visita, que deverá ter prazo de permanência única e ininterrupta de 07 (sete) a 15 (quinze) dias.

6.2. A USP não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.3. A USP reserva-se ao direito de excluir da seleção as candidaturas não confirmadas até o prazo de encerramento das inscrições, de acordo com o cronograma.

6.4. Não serão acolhidas inscrições condicionais, extemporâneas, ou por outros meios.

6.5. Será aceita apenas uma proposta por Programa de Pós-graduação.

6.6. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade da(o) proponente, reservando-se a USP e a CAPES o direito de cancelar a candidatura que não estiver preenchida de forma completa e correta.

6.7. Não é permitida a substituição da(o) beneficiária(o) da bolsa, ou seja, a transferência da bolsa concedida para outra(o) docente visitante.

6.8. O Programa deve enviar toda a documentação, exclusivamente via meio digital, até às 17h do último dia para inscrição, horário de Brasília, conforme estabelecido no cronograma (item 13).

7. DA SELEÇÃO

7.1. A análise e o julgamento das propostas submetidas à CAPES, em atendimento a este Edital, serão realizados em 03 (três) etapas:

7.1.1. Etapa I - Análise da Coordenação do Programa de Pós-graduação ou CPG das candidaturas apresentadas e seleção de um(a) professor(a) visitante.

7.1.2. Etapa II - Análise documental e de mérito (Avaliação e Classificação) – A análise da documentação e julgamento de mérito e relevância acadêmica das propostas, a ser realizada pelo Comitê Gestor do PrInt, levará em consideração:

a) Universidades constantes da lista de Universidades Preferenciais da USP do Anexo B receberão 5 pontos;

b) Avaliação acadêmica das atividades previstas na proposta de participação para o Programa de Pós-graduação e impactos esperados de sua participação, receberá pontuação de 1 a 10 pontos.

c) análise do curriculum vitae do candidato/a, recebendo pontuação de 1 a 10 pontos.

7.1.3. Etapa III - Homologação pela CAPES - a ser realizada pela CAPES mediante avaliação da documentação apresentada.

7.2. A classificação final será estabelecida pela ordem decrescente de notas pelo Comitê Gestor do PrInt. Em caso de empate a nota obtida na alínea “a” será utilizada como critério de desempate. As candidaturas serão reprovadas e não classificadas se obtiverem menos de 10 pontos.

8. DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1. O resultado preliminar da seleção será divulgado no site https://sites.usp.br/print/calls/calls-2022/ com a relação de todos os candidatos recomendados dentro das vagas considerando a avaliação realizada pelo Comitê Gestor.

8.2. Às(Aos) candidatas(os) que não forem contempladas(os) dentro das vagas, caberá pedido de reconsideração nos termos do item 11.

8.3. A relação preliminar não garante a aprovação no processo seletivo, que só se dará após a divulgação do resultado final, com a análise de todos os pedidos de reconsideração.

9. DA INSCRIÇÃO NA CAPES

9.1. Após a seleção interna da proposta na USP, a Pró-reitoria de Pós-graduação realizará a inscrição das informações nos Sistemas da CAPES.

9.2. As informações prestadas são de inteira responsabilidade da(o) candidata(o), podendo a USP e a CAPES excluí-la(o) da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer Etapa do processo seletivo, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas.

9.3. Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados pela USP ou pela CAPES a qualquer tempo para melhor instrução do processo.

10. DA ANÁLISE DOCUMENTAL NA CAPES

10.1. A verificação da consistência documental embasa-se no exame, pela equipe técnica da CAPES, da documentação e informações apresentadas para a inscrição, bem como do cumprimento dos requisitos constantes neste Edital.

11. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

11.1. O Programa que tiver sua candidatura não aprovada poderá encaminhar recursos nos prazos descritos no item 14 do edital.

11.2. O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior e atendo-se aos documentos já existentes no processo.

11.3. O resultado sobre a reconsideração será definitivo, não cabendo qualquer outro recurso.

12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1. A prestação de contas para a CAPES é realizada pela(o) docente visitante contemplada(o) no sistema SCBA da CAPES, conforme instruções enviadas pela CAPES.

12.2. O(A) professor(a) visitante terá até 30 dias úteis para responder o questionário em meio digital disponível no site do Print, para prestação de contas, para a USP, das atividades desenvolvidas.

13. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

13.1. Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do formulário online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico (print@usp.br);

13.2. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela USP e CAPES. Pela USP o colegiado para esta finalidade é o Comitê Gestor do Programa PrInt USP/CAPES.

13.3. A USP não se responsabiliza por eventuais alterações que a CAPES realize ao Programa PrInt no decorrer do ano que possam levar a reajustes como diminuição de bolsas disponíveis, alterações de cronograma e outros.

13.4. Esse edital poderá ser alterado e/ou cancelado, caso haja modificação na situação sanitária devido à Covid-19 ou outros fatores de força maior

14. DO CRONOGRAMA

  • Até dia 18 de agosto de 2022 - Envio pelos Programas de Pós-graduação da proposta institucional escolhida conforme os requisitos previstos neste edital. Encaminhamento dos documentos em versão digital pelo formulário (link encaminhado para os PPGs) até às 17h.
  • De 19 a 29 de agosto – Análise Técnica e Avaliação das propostas pelo Comitê Gestor do PrInt/USP.
  • Dia 30 de agosto – Divulgação inicial do resultado de análise técnica e de mérito das propostas encaminhadas.
  • De 31 de agosto a 2 de setembro – Prazo para o encaminhamento de recursos quanto ao resultado, a ser encaminhado via formulário (link informado aos PPGs).
  • Dia 5 de setembro – Análise do recurso pelo Comitê Gestor.
  • Dia 6 de setembro – Resultado final.
  • De 19 a 30 de setembro – Cadastro dos dados no sistema SCBA/CAPES pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
  • Janeiro a março de 2023 – Início das atividades.

 

Após o cadastro no sistema SCBA o contato será direto entre a CAPES e a(o) bolsista para providências quanto ao início do intercâmbio. A CAPES encaminhará e-mail à(ao) bolsista com as orientações.

Dúvidas ou qualquer outro tipo de comunicação devem ser encaminhadas para o e-mail print@usp.br.

 

O Programa Professor Visitante do Exterior (PVE) tem por objetivo selecionar candidaturas de docentes de alto nível atuantes no exterior, em todas as áreas do conhecimento, para contribuir para a excelência dos cursos de doutorado na USP em visitas com duração de 07 a 15 dias. Este Programa deve estar alinhado aos objetivos do Programa PrInt USP/CAPES.

Período do edital
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