Bolsa de Pesquisa - 2022

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3 anos 6 meses
25 Março - 25 Abril 2022

O Diretor Presidente da Fundação Memorial da América Latina, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital para a seleção de pesquisadores, abre inscrições para concessão de bolsas para desenvolvimento de pesquisas, cumprindo a missão institucional desta Fundação de promover a produção e a disseminação do conhecimento e a integração dos países latino-americanos, conforme incisos I e VI do art. 4° da Lei nº 6.472/1989 e inciso IV, art. 16, do Decreto Estadual n°30.553/1989, nos termos seguintes:

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de pesquisadores para concessão de bolsas, visando incentivar a produção de trabalhos originais, desenvolvidos nos projetos previstos do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina (CBEAL) e da Cátedra/Rede de Cooperação UNITWIN/ UNESCO para integração da América Latina (conforme item 6.2.1 deste Edital).

1.2. A Fundação Memorial da América Latina poderá conceder bolsas de pesquisa, com desembolso mensal, por um período de 4 (quatro) meses para pesquisadores brasileiros, natos ou naturalizados, ou estrangeiros com residência permanente ou visto de estudantes no Brasil.

1.2.1. As bolsas estão previstas com a seguinte configuração:

1.2.1.1. Até cinco bolsas para mestres ou doutores certificados em programas reconhecidos pela CAPES, que estejam com matrícula ativa em cursos regulares de doutorado ou pós-doutorado para o desenvolvimento de pesquisas acadêmicas.

1.2.1.2. Os valores mensais das bolsas são de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

1.2.1.3. Serão incididos descontos referentes ao INSS e IR sobre os valores indicados no subitem 1.2.1.2.

1.2.2. Os números totais de bolsas dependerão da demanda e da avaliação dos projetos apresentados.

1.3. Poderão ser inscritos pesquisadores que desenvolvam pesquisas que tenham como objetos fundamentais as Linhas de pesquisa:

  • Migrações contemporâneas na América Latina e a integração dos povos pela arte e cultura.

Essa linha de pesquisa se concentra na investigação de ações de promoção de transformação de conflitos devido à desigualdade econômica, racismo e xenofobia aos migrantes e pessoas em situação de refúgio, por meio das artes e da cultura. O Brasil tem recebido nos últimos anos um número considerável de refugiadas/os, compondo um desafio para as autoridades de estados e municípios. Há um déficit de ações diante do tamanho da demanda, pois as/os refugiadas/os, ao chegarem no Brasil, já encontram uma sociedade extremamente desigual em termos econômicos, com um racismo estrutural e grande histórico de preconceito de classe, desde sua formação colonial, tendo sido o último país a abolir o regime escravocrata nas Américas. Ao se defrontar com a “diferença”, seja ela pelo simples fato de se tratar de um falante de outro idioma ou com um fenótipo distinto ao do aceito como sendo “brasileiro”, cria-se um contexto de conflito, em que a/o refugiada/o é compreendida/o como uma/um indesejável. É de total importância a criação de espaços dialógicos por meio de teatro, dança, artes circenses, oficinas culturais, rodas de conversas, aulas de português, conhecimento dos povos originários do Brasil e da América Latina, e diversas formas de integração pelo viés cultural, em um contexto mundial beligerante e hostil, principalmente para pessoas que se encontram em condições de vulnerabilidade, como é o caso daquelas em situação de refúgio. Muitos são os trabalhos desenvolvidos na perspectiva da resolução de conflitos pela arte, na manutenção da paz positiva por meio da sensibilização estética; dois dos resultados destas pesquisas, por exemplo, são os livros de Paula Ditzel Facci, On Human Potential: Peace and Conflict Transformation Fostered Through Dance e Dancing conflicts, unfolding peaces. Movement as method to elicit conflict transformation.

  • Literatura para a aproximação inter(trans)cultural em contextos plurilingues de ensino e aprendizagem de línguas.

Essa linha de pesquisa investiga a literatura em seus mais variados gêneros e subgêneros (poemas, contos, romances, crônicas, peças de teatro, canções etc.) como forma de aproximação inter(trans)cultural que favoreça o ensino e a aprendizagem de línguas de acolhimento e/ou não-maternas em contextos plurilingues, das migrações e/ou do refúgio. O ensino baseado na inter(trans)culturalidade por meio da arte literária traz não só o conhecimento de outras culturas, como também a interação com o outro, a diminuição de barreiras, a empatia entre culturas diversas. É assim possível refletir sobre as questões identitárias, culturais e literárias de seu país com uma identidade diferente, que emana do texto literário, permitindo ao aprendiz o reconhecimento, a compreensão e sua participação nesse cenário da diversidade, composta por si mesmo e pelo outro.

  • O papel do Brasil como ator internacional na construção de processos de paz

Essa linha de pesquisa tem como principal objetivo investigar o papel que o Brasil vem desempenhando nas últimas décadas como um ator internacional, capaz de interferir nos processos e nas negociações do sistema internacional, bem como de se responsabilizar por ações que visem a construção de processos de paz no mundo, ameaçada frequentemente pelas tensões provocadas pelo êxodo de populações ao redor do globo. Contemporaneamente o mundo vive um fluxo de migrações forçadas de uma ordem desafiadora e preocupante. Apesar de haver, em muitos casos, mobilizações da sociedade civil para promover o acolhimento de pessoas em situação de deslocamento, também é verdade que os Estados-Nação impõem muitas barreiras para evitar a sobrecarga de problemas político-sociais advinda, em sua visão, da abertura de suas fronteiras a refugiadas/dos ou solicitantes de asilo. Desse modo, é imperioso que todos, setor público e demais esferas da sociedade, se unam para encontrar soluções a fim de minimizar as tensões inerentes a esse processo de êxodo, que envolve muita dor, perdas materiais e afetivas, bem como muita insegurança em vários níveis. Adultos - homens e mulheres - e crianças - bebês e adolescentes -, todos desejam um acolhimento digno quando são obrigados a deixar sua terra natal para sobreviver e tentar uma nova oportunidade em terras estrangeiras.

Áreas de pesquisa: Relações Internacionais, Direitos Humanos, Artes, Ciências Sociais, Ciências Políticas, Educação e Licenciaturas, conforme Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq: http://lattes.cnpq.br/documents/11871/24930/TabeladeAreasdoConhecimento….

1.3.1. Ao serem inscritos, os projetos deverão indicar a subárea disciplinar, com o respectivo código conforme a Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq.

2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 O valor dos recursos, no montante de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destina-se às despesas deste Edital de bolsas. Vide reserva no processo FMAL nº 00018/2022, Nota de Reserva 2022NR00071.

2.2. A concessão das bolsas de pesquisa ocorrerá durante a vigência do edital e está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária, caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.

3. PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. Este Edital terá prazo de vigência de um ano a contar da data de sua publicação, podendo ser renovado ou cancelado a qualquer momento, a critério da Fundação Memorial da América Latina, restando preservados os direitos previstos nos contratos de concessão de bolsa em vigor.

3.2. As bolsas que serão concedidas aos autores dos projetos selecionados terão a duração de maio a setembro de 2022. Há possibilidade de renovação por igual período, nos termos da Portaria 28/2019 desta Fundação.

4. Cronograma
Data Atividade
25/03/2022 a 25/04/2022 às 17h (horário de Brasília) Edital aberto para seleção de pesquisadores
27/04/2022 Publicação da lista de candidatos habilitados
28/04/2022 a 02/05/2022 às 17h (horário de Brasília) Prazo para recursos/pedidos de reconsideração
03/05/2022 Análise dos recursos
04/05/2022 Publicação de resposta aos recursos/pedidos de reconsideração
05/05/2022 a 09/05/2022 Avaliação dos projetos habilitados
10/05/2022 Publicação dos projetos habilitados para entrevista
11/05/2022 a 13/05/2022 às 17h (horário de Brasília) Prazo para recursos/pedidos de reconsideração
16/05/2022 Análise dos recursos
17/05/2002 Publicação de resposta aos recursos/pedidos de reconsideração e agenda das entrevistas
18/05/2022 a 20/05/2022 Entrevista com candidatos
23/05/2022 Publicação da lista de bolsistas selecionados
24/05/202 a 26/05/2022 às 17h (horário de Brasília) Prazo para recursos/pedidos de reconsideração
30/05/2022 Análise dos recursos
31/05/2022 Publicação de resposta aos recursos/pedidos de reconsideração
01/06/2022 Homologação do certame
02/06 a 06/06/2022 Assinatura do Contrato de Concessão de Bolsa e apresentação de documentação
07/06/2022 Início das atividades – Seminário de abertura

27/06/2022, 27/07/2022, 26/08/2022 e 27/09/2022

Reuniões e entrega de relatórios mensais
30/09/2022 Entrega do artigo final

As atividades serão publicadas no portal da FMAL www.memorial.org.br

5. COMO SE INSCREVER

5.1. Documentos exigidos:

a) Cópia digitalizada de RG e CPF, ou comprovante de regularidade em caso de estrangeiro (RNE ou passaporte);

b) Declaração de inexistência de vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, dos servidores da Fundação Memorial da América Latina ou Comissão de Apoio à Pesquisa, sujeitando-se, na hipótese de omissão, à eliminação, conforme Anexo I;

c) Cópia do Currículo Lattes atualizado;

d) Projeto de Pesquisa, nos moldes dos itens 6.2 e 7 deste Edital;

e) Carta do (a) professor(a) orientador(a) do Programa em que está matriculado (a), justificando a relevância de sua participação como pesquisador da Cátedra/Rede de Cooperação UNITWIN/UNESCO para integração da América Latina, no Memorial da América Latina;

f) Carta de motivação para sua participação como aluno (a) pesquisador (a) da Cátedra/Rede de Cooperação UNITWIN/UNESCO para integração da América Latina, no Memorial da América Latina;

g) Comprovante de matrícula ativa em cursos de doutorado ou pós-doutorado, em instituições de ensino superior, como aluno regular;

h) Prova de inscrição no Cadastro Pessoas Físicas (CPF);

i) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);

j) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

l) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;

m) Comprovante de conta corrente, em seu nome e CPF, no Banco do Brasil

5.2. Como condição prévia ao exame dos documentos enviados, a Comissão de Apoio à Pesquisa verificará o eventual descumprimento pelo candidato das condições de participação previstas nos seguintes sistemas:

5.2.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br);

5.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis);

5.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

5.3. O projeto e a documentação deverão ser encaminhados em formato pdf EXCLUSIVAMENTE para o e-mail: catedra@memorial.org.br

5.4. Recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que a Fundação Memorial da América Latina não se responsabiliza por propostas recebidas fora do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos ou de envio.

6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

6.1. Para os candidatos:

6.1.1. Os candidatos poderão ser brasileiros natos ou naturalizados ou estrangeiros com situação regular no Brasil.

6.1.2. São inelegíveis os candidatos que estiverem em débito de qualquer natureza com as documentações exigidas nos itens 5.1. e 5.2. desta Chamada.

6.1.3. O candidato deverá ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da inscrição.

6.1.4. O candidato deverá estar com matrícula ativa como aluno regular em cursos de doutorado ou pós-doutorado em instituições de ensino superior quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada.

6.1.5. É vedada a participação de agente público da ativa, exceto:

a) aquele que se encontrar em licença sem remuneração para tratar de interesse particular;

b) professores universitários submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas;

c) aqueles submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas, desde que esteja previsto em legislação específica.

6.1.6. Não poderão participar do presente chamamento pessoas físicas:

6.1.6.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;

6.1.6.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;

6.1.6.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do Edital, ou algum dos membros da Comissão de Apoio à Pesquisa.

6.1.6.4. Possuir alguma pendência no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br); - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis); ou, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

6.2 Para os projetos de pesquisa:

6.2.1. O projeto deverá, obrigatoriamente, apresentar propostas de pesquisas voltadas ao tema de expressões culturais ou artísticas para a integração de pessoas em situação de refúgio na América Latina e do papel do Brasil como agente internacional da paz em conflitos provocados pelo êxodo populacional. Serão realizadas as seguintes atividades durante a pesquisa: mapeamento qualitativo e quantitativo da situação de refúgio nas localidades objeto da pesquisa; palestras e mesas redondas com especialistas em refúgio por diferentes categorias; capacitação em atividades interculturais, com a presença de mestres tradicionais e encontro de saberes, com a participação de refugiadas/dos e pessoas capacitadas para o intercâmbio cultural. Com essa iniciativa pretende-se ampliar o debate e alcançar a população vulnerabilizada não com dispositivos apenas administrativos, mas pela ludicidade inerente ao trabalho com a cultura - tanto da/o refugiada/o quanto da/o brasileira/o.

6.2.2. O projeto deverá ser original e de autoria do candidato, sendo de sua exclusiva responsabilidade atender, judicialmente ou não, a eventuais questionamentos sobre plágio ou qualquer apropriação indébita de trabalhos realizados anteriormente por outros autores.

6.2.2.1. É vedada a inscrição de projetos assinados por mais de um proponente.

6.2.2.2. Constatado plágio ou qualquer irregularidade no campo autoral cometida pelo bolsista, o contrato será imediatamente rescindido e será exigida do bolsista a devolução dos valores recebidos sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir.

6.2.3. O projeto deverá ser apresentado com até 12 (doze) páginas, incluindo-se a bibliografia, em fonte Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5, notas de rodapé em tamanho 10, espaçamento simples; capa com nome do candidato, título do projeto, nome da Fundação Memorial da América Latina e numeração do edital.

6.2.4. O projeto de pesquisa deverá conter os seguintes itens, além do título e nome do autor: resumo (até 10 linhas), com até 5 (cinco) palavras-chave, seguido de introdução, justificativa, objetivos, fundamentos teórico-metodológicos para o desenvolvimento do projeto, bibliografia geral e cronograma de atividades para cada um dos meses de duração da bolsa. 6.3 Cada candidato poderá concorrer com apenas uma inscrição.

6.3.1. Constatando-se que o candidato inscreveu mais de um projeto, será somente considerada válida a última inscrição.

7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. A seleção se realizará em três etapas, sendo a terceira classificatória, caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para atender com bolsa todos os projetos aprovados:

7.1.1. Análise das inscrições, considerando:

7.1.1.1. Documentação exigida e a apresentada; (Ver item 5.1 deste Edital)

7.1.1.2. Adequação do projeto quanto às áreas temáticas e às condições gerais do Edital.

7.1.1.2.1. Na etapa de avaliação do projeto, serão considerados os seguintes itens para avaliação:

7.1.2.2.2. Clareza, coerência e qualidade textual;

7.1.2.1.3. Consistência teórico-metodológica;

7.1.2.1.4. Adequação das fontes ao desenvolvimento da pesquisa;

7.1.2.1.5. Relevância acadêmica e cultural;

7.1.2.1.6. Os projetos receberão nota de 0 (zero) a 10 (dez) nesses itens e serão considerados aprovados para a entrevista aqueles que obtiverem média simples igual ou superior a 7 (sete).

7.1.3. Etapa de entrevista do candidato.

7.1.3.1. Currículo e experiência do candidato na área de conhecimento em que o projeto se insere;

7.1.3.2. Arguição do projeto de pesquisa.

7.2. Deverão ser atendidas todas as normas contidas na portaria nº 28/2019 da Fundação Memorial da América Latina, que segue anexa. O não atendimento a qualquer das exigências levará à inabilitação da inscrição, que não passará à etapa seguinte.

7.2.1 Caberá recurso sobre as decisões de inabilitação e/ou classificação/desclassificação de inscrições à Comissão de Apoio à Pesquisa, desde que fundamentado, conforme cronograma descrito no item 4 deste edital, que deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE para o e-mail: catedra@memorial.org.br

7.3. A Fundação Memorial da América Latina designa uma Comissão de Apoio à Pesquisa, conforme a Portaria FMAL nº 27/2019, que também fará o julgamento dos pedidos de recursos e, caso sejam procedentes, uma reavaliação, que deverá ser publicada no Portal da Fundação Memorial da América Latina, conforme cronograma descrito no item 4 deste edital.

7.3.1 A Comissão de Apoio à Pesquisa será composta pelos seguintes integrantes: Luciana Latarini Ginezi (presidente da comissão e responsável pelo julgamento de eventuais recursos) http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4756102Y6 Alexandre Barbosa (análise documental e de propostas/projetos) http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4737384D3 Elizabete Sanches Rocha (análise documental e de propostas/projetos) http://lattes.cnpq.br/3322908028637904

7.4. A lista final das inscrições aprovadas será classificatória, não havendo obrigação, por parte da Fundação Memorial da América Latina, de conceder bolsas a todos os classificados.

7.4.1. A Comissão de Apoio à Pesquisa indicará as inscrições aprovadas utilizando, caso necessário, o critério de desempate indicado no item 7.4.5.

7.4.2. As inscrições selecionadas serão avaliadas em reunião plenária da Comissão de Apoio à Pesquisa, por todos os membros presentes, que, por consenso ou maioria dos votos, indicarão aquelas que serão contempladas com bolsa de pesquisa.

7.4.3. Só poderão ser selecionadas inscrições até ao limite do montante de recursos disponíveis do Programa de Apoio à Pesquisa para o fim proposto.

7.4.4. A seleção deverá contemplar as inscrições com maior pontuação.

7.4.5 Em caso de empate na pontuação de projetos, prevalecerá o que receber maior nota nos seguintes critérios:

7.4.5.1 “Originalidade e importância do projeto para ações culturais como facilitadoras de uma integração intercultural de pessoas em situação de refúgio na América Latina”.

7.4.5.2. “Clareza, coerência e qualidade textual do projeto”. Não havendo diferença de pontuação também nesse critério, a decisão será por sorteio.

7.5 Caberá à Comissão de Apoio à Pesquisa a lista, com a respectiva pontuação, de todos os projetos habilitados.

7.5.1. Esta lista deverá conter:

7.5.1.1. O título do projeto;

7.5.1.2. O nome do(a) autor(a);

7.5.1.3. País, estado e cidade de origem do autor;

7.5.1.4. Nome dos membros da Comissão de Apoio à Pesquisa responsáveis pela avaliação e seleção dos projetos.

7.6. A lista será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Portal da Fundação Memorial da América Latina (https://memorial.org.br/)

7.7. As inscrições classificadas poderão ser contempladas posteriormente em caso de disponibilidade de recursos, a critério da Fundação Memorial da América Latina, respeitada a prioridade aos selecionados, seguindo a ordem decrescente da pontuação e o prazo de vigência da seleção pública.

7.8. Caberá pedido de reconsideração do resultado final à Comissão de Apoio à Pesquisa, conforme cronograma descrito no item 4 deste edital, que será formalizado através do endereço de e-mail indicado, com o objetivo de solicitar a reavaliação do projeto, mediante a apresentação das devidas justificativas.

8. COMISSÃO DE APOIO À PESQUISA

8.1.2. Caberá à Presidência da Comissão conduzir a reunião cuidando para que ela transcorra de acordo com as normas deste edital e receber dos avaliadores o resultado final.

8.2. Os membros da Comissão de Apoio à Pesquisa farão sua avaliação com base neste Edital de Chamada Pública, da Portaria FMAL nº 27 e 28 DE 2019, pautando-se nos princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade.

8.3. Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Apoio à Pesquisa serão registrados em ata, a qual será assinada por todos os membros presentes à reunião de seleção.

9. OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

9.1. Cumprir os requisitos previstos nos itens 5.1. e 5.2. deste edital, ao longo da vigência do período de recebimento da bolsa.

9.2. O bolsista deverá dedicar-se às atividades de pesquisa previstas no projeto o tempo mínimo equivalente a 20 (vinte) horas semanais.

9.2.1. Caberá à Fundação Memorial da América Latina a aprovação do plano de trabalho e o monitoramento das atividades do bolsista.

9.2.2. O bolsista deverá apresentar plano de trabalho para o período de duração da bolsa, com aprovação da Fundação Memorial da América Latina.

9.2.2.1. Qualquer alteração no plano de trabalho pactuado deverá ser submetida formalmente à Fundação Memorial da América Latina, devidamente justificada.

9.3. Os bolsistas deverão apresentar à Fundação Memorial da América Latina os seguintes produtos:

9.3.1. Etapa pesquisa: O bolsista deverá desenvolver seu projeto de pesquisa de acordo com a proposta aceita pela Comissão de Apoio à Pesquisa. Para isso, haverá a orientação de um professor Catedrático em reuniões quinzenais previamente agendadas, on-line. Mensalmente, o bolsista deverá apresentar um relatório da pesquisa em desenvolvimento, com data estabelecida pela coordenação da Cátedra/Rede de Cooperação UNESCO/UNITWIN para a integração da América Latina. Ao final do contrato, o bolsista deverá apresentar um artigo com os resultados de pesquisa, para publicação em revista científica da área ou outro meio de divulgação acadêmico-científico, além do seminário final previsto neste edital.

9.3.1.1. Os bolsistas, ao término do contrato, deverão apresentar o relatório final dos trabalhos desenvolvidos, contendo a descrição do conteúdo e um artigo ou ensaio, em formato de publicação acadêmica, de acordo com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com entre 15 (quinze) e 30 (trinta) páginas, dando conta do resultado final de sua pesquisa. Os documentos devem ser apresentados em formato digital, visando possível publicação pela Fundação Memorial da América Latina, em meio impresso e/ou digital, em um de seus periódicos ou em livro, como parte de coletânea de textos.

9.3.1.2. Os bolsistas, ao término do contrato, deverão participar do Seminário de Encerramento da Cátedra 2022, em meio virtual, dando conta do resultado final de sua pesquisa. O Seminário será agendado pela Fundação Memorial da América Latina e divulgado em suas redes públicas.

9.3.2. Etapa ensino: O bolsista deverá estar matriculado em disciplinas como aluno regular ou com matrículas ativas em programas de doutorado ou pós-doutorado em instituições de ensino superior, durante o período do projeto de pesquisa em epígrafe.

9.3.3. Etapa extensão: O bolsista deverá participar de atividades, definidas pelo professor Catedrático durante o período da bolsa, relevantes às temáticas da Cátedra/Rede de Cooperação UNITWIN/ UNESCO para integração da América Latina, no Memorial da América Latina. As atividades poderão ser: palestras, seminários, oficinas, congressos, simpósios e reuniões, nacionais ou internacionais.

9.3.3.1. As atividades serão definidas durante as reuniões mensais com a Comissão de Apoio à Pesquisa.

9.4. Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela Fundação Memorial da América Latina e pelo Centro Brasileiro de Estudos da América Latina deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

9.4.1. Se publicado individualmente: "O presente trabalho foi realizado com apoio da FMAL-CBEAL, da Fundação Memorial da América Latina e do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina”.

9.4.2. Se publicado em coautoria: "Pesquisador Bolsista da FMAL-CBEAL | Memorial da América Latina".

9.5. O bolsista deverá licenciar a Fundação Memorial da América Latina, com exclusividade, pelo período de dois anos, para utilizar os produtos e subprodutos resultantes do desenvolvimento da bolsa em publicações, em quaisquer meios: impresso, digital, no Portal da Fundação Memorial da América Latina ou outro meio que venha a ser criado.

9.6. Todo bolsista deverá redigir, em língua portuguesa, todos os textos produzidos.

9.7. Todo bolsista deverá responsabilizar-se pelas obrigações contratuais, permitindo que a Fundação Memorial da América Latina, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas;

10. CONCESSÃO DE BOLSA E PAGAMENTOS

10.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Concessão da Bolsa estabelecido com a instituição implicará a devolução obrigatória dos recursos recebidos pelo bolsista através deste Edital, sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir.

10.2. Os candidatos cujos projetos foram selecionados deverão enviar a seguinte documentação complementar, para a elaboração do Contrato de Concessão da Bolsa:

10.2.1. A regularidade fiscal e trabalhista, bem como a pesquisa de impedimentos serão atualizadas quando da assinatura do termo.

10.2.1.1 Constitui condição para a celebração do termo, bem como para a realização dos pagamentos dele decorrentes, a inexistência de registros em nome do(a) bolsista no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008. https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/publ/cadin.aspx

10.2.2. Nos casos de candidatos estrangeiros residentes no país, cópia de passaporte com visto de permanência no Brasil ou outro documento que comprove sua situação regular no país;

10.2.3. Comprovante de residência;

10.2.4. Cópia do certificado de alistamento militar – CAM – para os candidatos do sexo masculino, para brasileiros natos ou naturalizados;

10.2.5. Comprovante de regularidade eleitoral, dos candidatos brasileiros natos ou naturalizados;

10.3. O candidato contemplado terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após a publicação oficial do resultado pela Fundação Memorial da América Latina, para enviar a documentação solicitada, resolver eventuais pendências na documentação requerida e assinar o contrato.

10.3.1. O candidato que não apresentar sua documentação no prazo estipulado será eliminado do processo de seleção.

10.4. O pagamento mensal da bolsa de pesquisa será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito em sua conta corrente no Banco do Brasil, que deverá ser informada pelo próprio, na ocasião do envio da documentação complementar, descrita no item 10.2 deste Edital.

11. DAS SANÇÕES

11.1. A não aprovação dos produtos previstos no item 9 e seus subitens, por não atender às exigências do Contrato de Concessão da Bolsa, poderá levar à interrupção ou ao cancelamento da bolsa, bem como as demais cominações legais.

11.2. O bolsista deverá devolver à Fundação Memorial da América Latina os recursos despendidos em seu proveito em caso de não cumprimento das disposições deste Edital, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de notificação, sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir.

11.3. O bolsista que tiver sua bolsa cancelada não poderá se candidatar a quaisquer editais promovidos pela Fundação Memorial da América Latina pelo espaço de dois anos após o cancelamento da bolsa.

11.4. A Fundação Memorial da América Latina indicará as pessoas responsáveis por aplicar as sanções previstas neste edital.

12. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA

12.1. Em caso de necessidade de afastamento das atividades que ultrapasse 6 (seis) dias corridos, a suspensão temporária da bolsa, por até 30 (trinta) dias, poderá ser solicitada pelo bolsista a qualquer tempo, mediante justificativa por escrito, com apresentação de proposta de novo cronograma de trabalho. A solicitação será avaliada pela Fundação Memorial da América Latina e será concedida ou não, com base na justificativa e novo cronograma, sem prorrogação no pagamento das bolsas.

12.2. O cancelamento da bolsa poderá ocorrer a pedido do bolsista, a qualquer momento, ou a critério da Fundação Memorial da América Latina, em razão de não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pelo bolsista e mesmo por desempenho considerado insatisfatório pela Comissão de Apoio à Pesquisa, a partir dos relatórios apresentados.

12.2.1. O cancelamento da bolsa implicará a devolução dos valores recebidos em até 30 (trinta) dias, sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir, exceto em casos de força maior, como doença grave, acidente que provoque incapacitação ou falecimento do bolsista.

12.3. O bolsista deverá comunicar imediatamente, por escrito, à Fundação Memorial da América Latina, qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto, o que implicará a imediata suspensão da bolsa.

12.3.1. A Fundação Memorial da América Latina deverá analisar a motivação da descontinuidade do projeto e decidir pela interrupção ou cancelamento da bolsa.

12.4. A Fundação Memorial da América Latina comunicará formalmente o cancelamento da bolsa. Após a data deste comunicado oficial, o pesquisador terá 30 (trinta) dias úteis para proceder à devolução dos recursos sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir.

12.5. Caso o bolsista não devolva os valores recebidos no prazo estipulado nos itens, será promovida execução fiscal, nos termos da legislação vigente sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital

13.2. A Fundação Memorial da América Latina não se responsabiliza por falhas na correspondência enviada pelos concorrentes.

13.3. Os registros dos projetos inscritos, selecionados ou não, poderão fazer parte do cadastro da Fundação Memorial da América Latina para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção acadêmica sobre a temática.

13.4. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará a inabilitação da inscrição.

13.5. É de responsabilidade dos concorrentes acompanhar os resultados e prazos da seleção através dos meios de divulgação informados pela Fundação Memorial da América Latina neste Edital.

13.6. Os casos omissos relativos a este Edital serão resolvidos pela Fundação Memorial da América Latina.

13.7. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Fundação Memorial da América Latina de qualquer responsabilidade civil ou penal por eventuais irregularidades.

13.7.1. O ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do proponente.

13.8. A bolsa concedida pela Fundação Memorial da América Latina não gera vínculo empregatício e nenhum outro direito adicional ao previamente estabelecido neste Edital.

13.9. A Fundação Memorial da América Latina se reserva o direito de publicar ou não o produto final e os subprodutos decorrentes das bolsas de pesquisa.

13.10. A Fundação Memorial da América Latina se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos que julgar necessários à efetivação do contrato e gestão da bolsa de pesquisa.

13.11. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no Portal da Fundação Memorial da América Latina (memorial.org.br).

13.12. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas pelo email: contato.cbeal@memorial.org.br

13.13. Eventuais alterações no cronograma disposto no item 4 deste edital, afetas às etapas previstas para a presente seleção, serão divulgadas no portal da Fundação Memorial da América Latina (memorial.org.br).

13.14. Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo como competente para resolução de eventuais conflitos gerados por este Edital.

13.15. Este edital revoga quaisquer disposições de editais de concessão de bolsas de pesquisa promovido pela Fundação Memorial da América Latina.

13.16. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Jorge Damião de Almeida

Diretor Presidente da Fundação Memorial da América Latina

 

ANEXO I - DECLARAÇÃO DE PARENTESCO

A que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 54.376, de 26 de maio de 2009. DECLARAÇÃO DE PARENTESCO (SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DO STF) Nome:____________________________________________________________

R.G.:_____________________________________________________________

CPF:_____________________________________________________________

É cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, de servidor da mesma Fundação investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento ou de membro da Comissão de Apoio à Pesquisa?

( ) SIM ( ) NÃO

Em caso positivo, apontar:

Nome:____________________________________________________________

Relação de Parentesco:______________________________________________

Cargo:____________________________________________________________

OBSERVAÇÕES:

Parentes em linha reta: pais, avós, bisavós, filho (a), neto (a) e bisneto (a). Parentes em linha colateral: irmão (ã), tio (a) e sobrinho (a). Parentes por afinidade: genro, nora, sogro (a), enteado (a), madrasta, padrasto e cunhado (a). Informe também a existência de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, no exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito da Administração Direta, dos Poderes Judiciário ou Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das demais Autarquias (inclusive das universidades públicas), das empresas controladas pelo Estado e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público:

São Paulo, de de 20 .

 

Assinatura do declarante:

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO SERVIDOR:

1) Indicar o cargo em comissão ou função de confiança / gratificada de que é ocupante:

Cargo / Função:_____________________________________________________

Órgão / Entidade: ___________________________________________________

2) É ocupante de cargo efetivo / função permanente? ( ) S / N

Em caso positivo, indicar:

Cargo / Função: ____________________________________________________

Órgão / Entidade: ___________________________________________________

3) A nomeação / admissão / designação para o cargo em comissão ou função de confiança / gratificada ocorreu antes ou após a edição da Súmula vinculante nº 13 do Supremo tribunal Federal, de 29 de agosto de 2008?

Indicar a data: ___ / ___ / ___.

DO PARENTE:

1) Indicar o cargo em comissão ou a função de confiança / gratificada de que o parente é ocupante:

Cargo / Função: ____________________________________________________

Órgão / Entidade: ___________________________________________________

2) O parente é ocupante de cargo efetivo / função permanente? ( ) S / N

Em caso positivo, indicar:

Cargo / Função: ____________________________________________________

Órgão / Entidade: ___________________________________________________

3) A nomeação / admissão / designação do parente para o cargo em comissão ou função de confiança / gratificada ocorreu antes ou após a edição da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, de 29 de agosto de 2008?

Indicar a data: ___ / ___ / ___

 

ANEXO II

CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA

FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA

CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA

EDITAL/FMAL/Nº01/2022

PROCESSO Nº 00018/2022

Pelo presente instrumento, a Fundação Memorial da América Latina (FMAL), com sede na Av. Mário de Andrade, 664 - Barra Funda, São Paulo - SP, 01156-001, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ 61.571.923/0001-98, doravante denominada OUTORGANTE, nos termos do art. 16, do Decreto Estadual n°30.553/1989 e inciso I e VI do art. 4° da Lei nº 6.472/1989, concede ao OUTORGADO bolsa de Pesquisa para a realização do Projeto apresentado nos termos do Edital/FMAL 01/2022, de acordo com as especificações, cláusulas e condições descritas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA NATUREZA DO BENEFÍCIO:

1.1. O presente Contrato de Concessão de Bolsa não corresponde a qualquer espécie de relação de emprego entre o OUTORGADO e a OUTORGANTE, uma vez que não configura vínculo trabalhista, nem objetiva pagamento de salário, não se estendendo ao OUTORGADO benefícios exclusivos dos servidores da OUTORGANTE.

1.2. A OUTORGANTE não se responsabilizará por cobrir despesas de assistência médica e odontológica, de transporte, de alimentação ou de qualquer natureza.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONIBILIZADOS:

2.1. O pagamento das bolsas será feito em conta do Banco do Brasil específica vinculada à OUTORGANTE.

2.2. O pagamento acontecerá mensalmente de julho de 2022 a outubro de 2022.

2.3. O pagamento acontecerá 30 dias após a aprovação de relatório mensal, entregue pelos bolsistas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PARTICIPAÇÃO, DO REGIME DE DEDICAÇÃO E DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO:

3.1. O OUTORGADO se obriga a:

3.1.1. Dedicar-se à execução do projeto pelo tempo declarado na proposta analisada e aprovada pela OUTORGANTE.

3.1.2. Consultar a OUTORGANTE antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do mesmo projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido.

3.1.3. Consultar a OUTORGANTE antes de fazer quaisquer modificações no projeto, incluindo, mas não restritas àquelas no plano inicial ou datas.

3.1.4. Consultar a OUTORGANTE antes de assumir compromisso que inviabilize a participação nas atividades previstas ao projeto.

3.1.5. Apresentar artigo científico final, reuniões mensais, realização de disciplinas e atividades de extensão, em conformidade com as normas institucionais da OUTORGANTE, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

CLÁUSULA QUARTA - DOS RELATÓRIOS DE PESQUISA:

4.1. O OUTORGADO se obriga a apresentar à OUTORGANTE, nas datas indicadas no cronograma de atividades, as reuniões mensais, artigo científico final e realização de atividades de extensão.

4.1.1. A continuidade do apoio da OUTORGANTE ao projeto ou seu efetivo encerramento estão condicionados à aprovação do artigo científico apresentado no final da vigência da bolsa.

CLÁUSULA QUINTA - DAS PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÕES:

5.1. O OUTORGADO se compromete a fazer referência ao apoio da OUTORGANTE em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na Web e qualquer outra publicação ou forma de difusão de atividades) que resultem, total ou parcialmente, de Bolsa objeto deste Contrato de Concessão de Bolsa.

5.1.1. O OUTORGADO deverá indicar, em cada publicação, além do nome da Fundação Memorial da América Latina, o número do processo FMAL a que se refere este Contrato de Concessão de Bolsa, no modelo:

i) se publicado individualmente: "O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação Memorial da América Latina e do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina”

ii) se publicado em coautoria: "Pesquisador Bolsista do CBEAL - Memorial da América Latina".

5.2. O OUTORGADO é responsável por garantir que em toda publicitação de materiais (incluindo páginas web) que resultem total ou parcialmente de Bolsa objeto deste Contrato de Concessão de Bolsa, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: "As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do(s) autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FMAL".

CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO E ADITAMENTOS AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA:

6.1. Quaisquer alterações no estabelecido neste Contrato de Concessão de Bolsa só poderão ser implementadas mediante autorização expressa da OUTORGANTE, formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato de Concessão de Bolsa.

6.2. Ordinariamente e por circunstâncias imprevisíveis, solicitações de Aditivos a este Contrato de Concessão de Bolsa para suplementação de recursos ou para alteração do prazo de vigência do Auxílio só serão analisadas pela OUTORGANTE desde que apresentadas juntamente com um Relatório Científico.

6.1. As solicitações de Aditivos para extensão do prazo de vigência do Auxílio só serão analisadas pela OUTORGANTE quando encaminhadas com pelo menos 30 (trinta) dias antes da data final da vigência inicialmente aprovada.

6.1.1. A vigência do projeto de que trata o presente Contrato de Concessão de Bolsa poderá ser prorrogada pelo prazo correspondente a até 100% (cem por cento) do prazo inicial de vigência.

6.2. Solicitações de Aditivos para prorrogação de bolsas, eventualmente concedidas como item de orçamento do Auxílio poderão ser analisadas, desde que enviadas juntamente com o Relatório Científico do Auxílio e acompanhadas do Relatório Individual sintético das atividades desenvolvidas pelo bolsista no período.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. O OUTORGADO declara que aceita, sem restrições, este Auxílio, tal como concedido, e se responsabiliza pelo fiel cumprimento do presente Contrato de Concessão de Bolsa em todos os seus itens, cláusulas e condições, e que concorda com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder.

7.2. O OUTORGADO declara que tem plenas condições de realizar as atividades previstas no projeto de pesquisa e que envidará todos os esforços para que seus objetivos sejam atingidos.

7.2.1. Declara o OUTORGADO também que deu ciência por escrito às instâncias competentes da INSTITUIÇÃO SEDE das necessidades infra estruturais e do apoio institucional indispensável para o bom andamento do projeto e que recebeu destas a aprovação quanto à garantia deste apoio, conforme o documento constante do Anexo II deste Contrato de Concessão de Bolsa.

7.3. Em caso de abandono do projeto, sem prévia autorização da OUTORGANTE, o OUTORGADO se compromete a restituir à OUTORGANTE, imediatamente, todos os recursos concedidos para a execução do projeto, sob pena de ser acionado administrativa e/ou judicialmente pela OUTORGANTE para a devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos pelos índices legais em vigor e com incidência das demais sanções legais (juros, honorários advocatícios e custas judiciais).

7.4. A violação de qualquer das cláusulas do presente Contrato de Concessão de Bolsa importará em suspensão do Auxílio concedido.

7.5. As comunicações e solicitações referentes a este Contrato de Concessão de Bolsa devem ser apresentadas pelo e-mail contato.cbeal@memorial.org.br

7.6. Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo como competente para resolução de eventuais conflitos.

7.7. Após sua assinatura, o presente Contrato de Concessão de Bolsa entrará em vigor na data indicada para início do projeto.

CLÁUSULA OITAVA - DAS DECLARAÇÕES DE CIÊNCIA SOBRE O DISPOSTO NESTE CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA:

8.1. O OUTORGADO declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer cláusulas deste Contrato de Concessão de Bolsa poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações por ele apresentadas à OUTORGANTE. Declara ainda que leu e teve ciência das condições do presente Contrato de Concessão de Bolsa, mediante assinatura a seguir.

São Paulo, __ de ________ de ____.

 

________________________________

Outorgado

 

________________________________

Outorgante

 

Portaria FMAL 27/2019, de 4-6-2019

Comissão de Apoio a Pesquisa - CAP

 

CAPÍTULO I DO OBJETIVO

Artigo 1º – Esta Portaria estabelece as normas de funcionamento da Comissão de Apoio à Pesquisa, doravante denominada CAP, do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina da Fundação Memorial da América Latina.

CAPÍTULO II DA FINALIDADE

Artigo 2º - A CAP, no âmbito do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina tem a função decisória de selecionar pesquisadores para a concessão de bolsas de pesquisa, bem como garantir a consistência metodológica das pesquisas.

Artigo 3° - A CAP tem por objetivo:

I - Analisar o mérito técnico-científico dos projetos submetidos no âmbito das Chamadas Públicas do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina;

II - Analisar e selecionar projetos com aderência ao Edital;

III - Selecionar bolsista quando previsto na Chamada;

IV - Avaliar o relatório de resultado parcial e final da pesquisa.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Artigo 4º - A CAP terá em sua composição 3 (três) membros, indicados por notório saber pela diretoria do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina, delegada de acordo com a afinidade do tema da Chamada Pública.

Artigo 5º - A diretoria do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina designará 1 (um) secretário(a) para acompanhar e elaborar ata de todas as reuniões da CAP. Parágrafo Único – A CAP será indicada por notório saber sempre que houver Chamada Pública.

CAPÍTULO VI DOS TRABALHOS DA CAP

Artigo 6º - A CAP reunir-se-á ordinariamente em local e hora a serem definidos pelo CBEAL ou na Chamada Pública para:

I - Avaliar a proposta metodológica e a aderência do projeto aos temas propostos pela Chamada Pública;

II- Avaliar e classificar os projetos apresentados de acordo com os critérios estabelecidos no edital de Chamada Pública;

III - Disponibilizar para a Diretoria do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina a lista parcial de candidatos classificados, por ordem de classificação, para providências de publicação em Diário Oficial do Estado;

IV - Analisar e julgar recursos interpostos;

V - Disponibilizar para a Diretoria do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina a lista final de candidatos classificados após recursos, por ordem de classificação, para publicação em Diário Oficial e jornais de grande circulação;

VI - Avaliar e emitir parecer sobre os relatórios de parcial e final da pesquisa;

VII - Analisar a compatibilidade entre documentação apresentada pelo candidato e a exigida na Chamada.

§ 1º - A escolha do (s) candidato (s) selecionado (s) dar-se-á pela aprovação da maioria dos presentes.

§ 2º - Caso não esteja expresso na Chamada Pública o cronograma de atuação, a CAP deverá ser convocada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, pela Diretoria do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina.

CAPÍTULO V DA REMUNERAÇÃO

Artigo 7º - Os membros da Comissão de Apoio a Pesquisa - CAP poderão ser remunerados.

Artigo 8° - A remuneração, quando prevista, será efetivada somente mediante apresentação de relatório de atividades.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 9º - Os casos omissos nesta Portaria deverão ser resolvidos pela CAP, salvo expressa competência de outra instância.

 

ANEXO III

REGULAMENTO DE BOLSAS FMAL-CBEAL | PORTARIA Nº 28/2019

O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA - FMAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 30.553, de 03 de outubro de 1989, e em conformidade com a Proposta de Resolução de Diretoria, aprovada por unanimidade em sua 1.207ª reunião de 21 de maio de 2019,

CONSIDERANDO as finalidades institucionais da Fundação Memorial da América Latina, conferidas pela Lei estadual nº 6.472, de 28 de junho de 1989, quanto à divulgação e promoção do intercâmbio da cultura brasileira e latino-americana e sua integração às atividades intelectuais do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei estadual nº 6.471, de 28 de junho de 1989, compete a esta Fundação promover o intercâmbio e o desenvolvimento de pesquisadores, artistas e escritores nacionais e estrangeiros, por meio da concessão ou complementação de bolsas de estudo ou pesquisas no País ou no exterior;

CONSIDERANDO que a organização da concessão e complementação de bolsas de estudo e pesquisas para o país e exterior é de competência do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina, conforme Decreto Estadual nº 30.553 de 03 de outubro de 1989; e

CONSIDERANDO que cabe à FMAL promover a publicação e a divulgação de obras relacionadas com suas atividades e finalidades de acordo com a Lei estadual nº 6.472/1989

Resolve:

Estabelecer as normas gerais e específicas para a concessão de bolsa de pesquisa acadêmica e de projetos de extensão no âmbito do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina.

I - NORMAS GERAIS

1. DA FINALIDADE

1.1. As bolsas de fomento à produção científica e de projeto de extensão em temas concernentes à produção acadêmica, científica e cultural na América Latina são destinadas à consecução dos objetivos da Fundação Memorial da América Latina, por meio do fomento à pesquisadores individuais para promover projetos no âmbito do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina.

2. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES

2.1 - As bolsas de pesquisa e de extensão devem estar necessariamente vinculadas aos projetos do CBEAL, precedidos de Chamadas Públicas e devidamente avaliados por Comissão de Apoio à Pesquisa.

2.2 As bolsas de pesquisa e de extensão são gerenciadas pelo Centro Brasileiro de Estudos da América Latina.

2.3 Os projetos contemplados com bolsa de pesquisa e extensão serão selecionados por meio de editais de interesse do CBEAL, podendo ser concedidas a pesquisadores independentes que cumpram as seguintes condições:

2.3.1 – Manter matrícula ativa em curso de mestrado ou doutorado, conforme a modalidade da bolsa indicada na Chamada Pública;

2.3.2 - Ter produção científica, acadêmica ou cultural relevante;

2.3.3 - Ter experiência e domínio em atividades indispensáveis ao apoio técnico a projetos de pesquisa científica;

2.3.4. Ter publicações em revistas com sistema de revisão de pares nos últimos dois anos;

2.3.5. Ter participação em eventos científicos na área nos últimos dois anos;

2.3.6. Não realizar, preferencialmente, atividades remuneradas no período de realização da pesquisa ou do projeto de extensão, sendo este um critério de classificação.

2.3.7. Ter vínculo com instituição de ensino superior.

3. DO JULGAMENTO

3.1. O julgamento para a concessão das bolsas obedecerá a sistemática distinta para cada modalidade de acordo com a Chamada Pública. Tais procedimentos serão estabelecidos em normas específicas, conforme o interesse da Administração.

4. DA CONCESSÃO E PAGAMENTO

4.1 - As bolsas de fomento à pesquisa-científica ou de extensão no âmbito da América Latina serão concedidas nas modalidades apresentadas por Edital de chamamento público.

4.2 - A implementação das bolsas aprovadas por meio de Chamamento Público será feita após assinatura de termo de aceite e compromisso do projeto referente ao Edital Chamamento Público, entre a FMAL/CBEAL e pesquisador selecionado.

4.3 - A concessão de bolsas será realizada por meio de Edital precedida de análise de projetos por pareceristas que deverão julgar a consistência metodológica da proposta apresentada, além da análise curricular dos candidatos, conforme afinidade entre a área do objeto do edital e a trajetória acadêmica.

4.4 - Qualquer mudança acadêmica e/ou profissional do bolsista, durante a execução do projeto, que venha a alterar suas condições de habilitação para a modalidade/nível de bolsa implementada, deverá ser imediatamente comunicada à área técnica responsável do CBEAL.

4.5 - Não haverá pagamento ou ressarcimento de quaisquer despesas anteriores ao mês de início das atividades do bolsista. Não haverá pagamento de dias proporcionais.

4.6 - Os recursos financeiros serão repassados ao bolsista, mediante crédito em conta corrente própria aberta no banco de preferência indicado pela Fundação Memorial da América Latina.

4.7 - As bolsas de curta duração, com o período de duração igual ou inferior a seis meses, serão implementadas através da seleção de projetos individuais, para projetos específicos de interesse do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina

4.8 - As bolsas de longa duração, com período superior a seis meses, serão implementadas por meio da seleção de projetos individuais, para projetos específicos de interesse do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina.

4.9 - As bolsas terão duração máxima de até 12 (doze) meses por projeto.

5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. DO BOLSISTA:

5.1.1. Ser brasileiro ou estrangeiro residente e em situação regular no País; e

5.1.2. Ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes para comprovação de experiência acadêmica e profissional do candidato.

5.1.3. Dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho aprovado pelo CBEAL, durante a vigência da bolsa;

5.1.4. Responsabilizar-se pelas obrigações contratuais, permitindo que o CBEAL, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas;

5.1.5. Apresentar relatório de atividades mensais informando da evolução de trabalho, relatórios de progresso e relatórios finais, nos prazos definidos no edital de concessão de bolsa;

5.1.6. Executar as atividades programadas em seu plano de trabalho;

5.1.7. Apresentar relatórios de atividades de progresso e final, conforme o caso.

5.1.8. Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela Fundação Memorial da América Latina e pelo Centro Brasileiro de Estudos da América Latina deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

5.1.8.1. Se publicado individualmente: "O presente trabalho foi realizado com apoio do FMALCBEAL, da Fundação Memorial da América Latina e do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina”.

5.1.8.2. Se publicado em coautoria: "Pesquisador Bolsista da FMAL-CBEAL | Memorial da América Latina".

5.2. DO CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS DA AMÉRICA LATINA:

5.2.1. Providenciar a concessão de bolsa, bem como o seu cancelamento ou a suspensão a qualquer momento, em função de motivos tais como incúria, doença ou maternidade, afastamento para treinamento/curso, etc., conforme disciplinado nas normas específicas.

5.2.2. Reativar a bolsa diretamente no sistema quando cessarem os motivos que causaram a sua suspensão. A vigência da bolsa nunca se estenderá além da vigência inicialmente informada na carta de concessão.

5.2.3. Efetuar eventuais substituições de bolsistas diretamente no sistema eletrônico na Internet, no período de vigência do Edital, caso a Administração julgue pertinente.

6. DAS VEDAÇÕES:

6.1. Acumular bolsas do CBEAL/FMAL;

6.2. Conceder bolsa a quem estiver em débito, de qualquer natureza, com agências ou instituições de fomento à pesquisa; 6.3. Repassar ou dividir a mensalidade da bolsa entre duas ou mais pessoas.

7. DA PRORROGAÇÃO DE BOLSAS

7.1. É permitida a prorrogação das bolsas dentro dos limites orçamentários aprovados, desde que a data de término não exceda a vigência do projeto institucional, bem como a duração respeite o tempo máximo permitido para cada modalidade.

8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

8.1. O desempenho dos bolsistas e do projeto deverá ser acompanhado e avaliado, cabendo:

8.1.1 Ao bolsista:

8.1.1.1. Fornecer as informações solicitadas pelo CBEAL sobre o andamento do projeto;

8.1.1.2. Elaborar relatórios de atividades mensais, de progresso e final.

8.2. Ao CBEAL:

8.2.1. Acompanhar o desenvolvimento do projeto;

8.2.2. Analisar o relatório técnico do projeto;

8.2.3. Organizar o trabalho de Parecerista e comitê de metodologia, quando couber;

8.2.4. Realizar seminários de avaliação, se pertinentes.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria do CBEAL;

9.2. A presente portaria se aplica a todas as modalidades de bolsas concedidas com recursos orçamentários do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina;

9.3. A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação Memorial da América Latina, além de interesse do CBEAL;

9.4. A Fundação Memorial da América Latina e o CBEAL se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar aos bolsistas informações ou documentos adicionais que julgar necessários;

9.5. O cancelamento de bolsa é permitido a qualquer momento, em função de motivos tais como: desempenho insuficiente, desistência ou conclusão do curso, falecimento ou a pedido do bolsista, por qualquer motivo.

9.6. Esta Portaria entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Tem o objetivo de selecionar pesquisadores para concessão de bolsas, visando incentivar a produção de trabalhos originais, desenvolvidos nos projetos previstos do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina (CBEAL) e da Cátedra/Rede de Cooperação UNITWIN/ UNESCO para integração da América Latina

Arquivo(s)
Período do edital
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