Fulbright - 2022

Membro há

3 anos 6 meses
25 Janeiro - 31 Março 2022
Fomento
CAPES

A Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVES SUPERIOR (CAPES), no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei no. 8.405, de 9 de janeiro de 1992 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto no. 8.977, de 30 de janeiro de 2017, conforme o processo no. 23038,014090/2021-27, torna público o edital de seleção de candidatura par o Programa CAPES-Fulbright de Doutorado Pleno nos Estados Unidos da América, doravante "Programa", realizado em parceria com a Comissão Fulbright (Fulbright) e convida os interessados a apresentarem candidaturas, conforme a legislação vigente e as condições estabelecidas a seguir.

1. Dos Objetivos do Programa

1.1 O Programa CAPES-Fulbright de Doutorado Pleno nos Estados Unidos da América (EUA) tem como objetivos:

a) Formar recursos humanos de alto nível nos EUA, como alternativa complementar às possibilidades ofertadas pela pós-graduação no Brasil, para candidatos com excelente desempenho acadêmico, e com projetos que não possam ser realizados total ou parcialmente no Brasil;

b) Fomentar a formação de líderes que possam contribuir significativamente para pesquisa no Brasil e no mundo nas áreas relacionadas no Programa;

c) Fortalecer as áreas de conhecimento em consolidação no Brasil;

d) Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre pesquisadores que atuam no Brasil no exterior;

e) Ampliar o acesso de pesquisadores (as) brasileiros(as) a universidades de excelência dos EUA;

f) Proporcionar maio visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira.

2. Dos Recursos Orçamentários e Financeiros

2.1. Cada bolsista deste Programa será apoiado financeiramente com o valor anual de até US$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil dólares), oriundos do orçamento da CAPES Ação 0487 - Concessão de Bolsas de Estudos no Ensino Superior, Programa de Trabalho 12.364.2080.0487.0001, PTRES 108454, liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, enquanto a Comissão Fulbright cobrirá os custos administrativos referentes à alocação acadêmica e acompanhamento dos selecionados durante a vigência da bolsa.

2.2. O recurso financeiro, que será repassado ao bolsista, ao longo da vigência da bolsa, independe da cotação da moeda estrangeira no momento do pagamento.

3. Das Disposições Específicas

3.1. Modalidade de bolsa: doutorado pleno.

3.2 Áreas contempladas: Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Lingüística, Letras e Artes, conforme Anexo I.

3.3. Duração da bolsa: até 6 (seis) anos, mediante avaliação anual para renovação da bolsa.

3.4. Número de bolsas previstas: até 10 (dez) bolsas.

4. Do Cronograma

ATIVIDADE PREVISTA PERÍODO/DATA
Abertura do link de inscrições no portal da CAPES a partir de 25 de janeiro de 2022
Inscrição das candidaturas, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória até às 17h00 do dia 31 de março de 2022 (horário oficial de Brasília)
Publicação da relação das inscrições recebidas até cinco dias úteis após o encerramento das inscrições
Análise das candidaturas até 31 de maio de 2022
Divulgação do resultado preliminar até 31 de maio de 2022
Período provável para realização das entrevistas entre 04 e 15 de junho de 2022
Divulgação do resultado da pré-seleção no Brasil até 30 de julho de 2022
Prazo máximo para os selecionados enviarem as traduções oficiais e o GRE até 31 de agosto de 2022
Início do processo de identificação e seleção pelas Universidades dos EUA outubro de 2022
Divulgação dos resultados finais de admissão nas universidades até 15 de abril de 2023
Início das atividades dos bolsistas entre agosto e dezembro de 2023

4.1. Ajustes no cronograma poderão ser realizados e serão informados na página do programa no portal da CAPES.

5. Dos Requisitos para a Candidatura

5.1. Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no presente Edital, o candidato deverá também atender ao Regulamento para Bolsas no Exterior.

5.2 Os requisitos descritos abaixo são obrigatórios e o seu descumprimento resultará no indeferimento da candidatura:

I - ter nacionalidade brasileira e não possuir nacionalidade norte-americana;

II - residir no Brasil no momento da candidatura e durante todo o processo de seleção;

III - ter cursado e possuir diploma de bacharelado ou equivalente, com duração regular mínima de quatro anos;

IV - não ter cursado ou estar cursando doutorado ou ter título de doutor em qualquer área do conhecimento; e,

V - não acumular bolsa ou benefício financeiro, de qualquer natureza, concedido por agência pública federal durante o período de vigência da bolsa pleiteada neste edital.

6. Da Comprovação de Proficiência

6.1. Os candidatos deverão comprovar, obrigatoriamente, o nível de proficiência em língua inglesa mediante apresentação do teste TOEFL-IBT (www.ets.org/toefl_ibt): mínimo de 102 pontos;

6.2. A realização do teste de proficiência será de inteira responsabilidade do candidato.

6.3. O comprovante de proficiência deverá estar válido e o teste ter sido realizado após 1o.  de agosto de 2021.

6.4. Candidatos que ainda forem realizar o teste de proficiência na língua inglesa antes da inscrição de candidatura neste Edital, deverão indicar o código 7522 (Fulbright Commission in Brazil) no formulário do teste, para envio automatizado do resultado à Comissão Fulbright pelo aplicador do teste.

6.5. A indicação deste código não eximirá o candidato da responsabilidade de anexar a cópia do resultado do teste de proficiência no formulário de inscrição online.

6.6. Os candidatos deverão inscrever-se para realização do teste com a devida antecedência, uma vez que a disponibilidade de vagas para realização dos testes é limitada, o que pode comprometer a submissão da candidatura.

6.7. O resultado do teste de proficiência deverá estar disponível até o final do período de inscrições, não sendo aceito o envio de nota ou certificação de proficiência após o encerramento das inscrições, conforme prazo estabelecido no Cronograma deste Edital.

6.8. O MyBest Score, que compõe a média entre as notas do teste de proficiência TOEFL IBT não será aceito. Apenas o resultado regular.

6.9. A Edição Home Edition do teste de proficiências TOEFL IBT será aceita e possui validade para a inscrição no programa.

7. Dos Benefícios da Bolsa

7.1. A CAPES repassará à Comissão Fulbright os recursos para pagamento dos seguintes benefícios aos bolsistas nos três primeiros anos do doutorado:

a) Taxas acadêmicas e administrativas, pagas diretamente pelo Programa à Universidade anfitriã;

b) Estipêndio mensal variável conforme o campus e de acordo com os valores estabelecidos pelo Departamento de Estado dos EUA para bolsistas de intercâmbio em dedicação exclusiva. O benefício será pago diretamente ao bolsista, exclusivamente nos meses de efetiva permanência nos EUA e por no máximo 36 meses;

c) Seguro saúde para o bolsista, ressalvado o disposto no Termo de Outorga e Aceite (Anexo II) do presente Edital;

d) Passagem aérea internacional de ida e volta entre o Brasil e os EUA, em classe econômica para o bolsista, conforme descrito no item b) acima. A passagem de volta será concedida desde que o bolsista conclua o doutorado dentro do prazo de seis anos.

e) Auxílio instalação no valor de US$ 1.300,00 (um mil e trezentos dólares americanos) concedido uma única vez, em parcela única.

7.1.1. O valor total anual dos benefícios listados no item 7.1. não poderá ultrapassar o teto de US$ 55.000,00.

7.1.2. A Comissão Fulbright efetuará o pagamento diretamente ao bolsista, seguindo orientações que serão encaminhadas aos beneficiários.

7.1.3. Os benefícios de responsabilidade da CAPES só serão implementados se atendidas, além das disposições previstas no presente edital, as condições estabelecidas no termo de outorga anexo.

7.2. A Comissão Fulbright será responsável pelo seminário de orientação pré-partida do Brasil aos bolsistas e pela isenção da taxa do visto J1.

7.3. A partir do quarto ano até a conclusão do doutorado, que deve ocorrer em até seis anos contados do início das atividades, a Universidade assumirá todos os custos relativos a:

a) Taxas acadêmicas e administrativas;

b) Estipêndio mensal variável conforme o campus e de acordo com os valores estabelecidos pelo Departamento de Estado dos EUA para bolsistas de intercâmbio em dedicação exclusiva;

c) Seguro saúde para o bolsista.

7.3.1. Caso nenhuma das universidades pretendidas pelo candidato aceite as condições de contrapartida para apoio aos bolsistas descritas no item 7.3. acima, a bolsa não será implementada pelo Programa.

8. Da Apresentação da Candidatura

8.1. A candidatura deverá respeitar as normas contidas no Regulamento para Bolsas no Exterior; e

I - ser apresentada à CAPES, exclusivamente pela internet, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma deste edital, mediante o preenchimento do formulário de inscrição on-line e de acordo com as instruções específicas, disponíveis em https://www.gov.br/capes/pt-br/assuntos/editais-capes; e

II - apresentar documentação e informações nas formas discriminadas neste Edital.

8.1.1. A lista detalhada de documentos necessários para candidatura neste Programa está descrita no item 9 deste edital.

8.1.2. O candidato que não submeter a candidatura com todos os documentos descritos no item 9 deste edital, até a data limite, será automaticamente eliminado da seleção.

8.2. A submissão da inscrição implicará o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas neste Edital e da legislação aplicável, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

8.3. A CAPES e a Fulbright não se responsabilizarão por inscrição não concretizada em decorrência de problemas técnicos de tecnologia da informação, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

8.4. A CAPES e Fulbright reservar-se-ão o direito de excluir da seleção as candidaturas não finalizadas até o prazo de encerramento das inscrições.

8.5 Não será acolhida inscrição condicional, extemporânea ou por via postal, fax ou correio eletrônico.

8.6. Eventuais dúvidas de ordem técnico-computacional e solicitações referentes ao formulário eletrônico da CAPES deverão ser encaminhadas ao endereço inscrição.fulbright@capes.gov.br com, no mínimo, três dias úteis de antecedência da data de encerramento das inscrições. Portanto, é recomendável a realização da inscrição com antecedência suficiente para o recebimento de resposta ou solução a eventuais problemas.

9. Dos Documentos e Informações Obrigatórios

9.1. Os documentos deverão ser gerados em formato PDF e ser incluídos, obrigatoriamente, no ato do preenchimento da inscrição na internet. Recomenda-se evitar o uso de figuras, de fotografias, de gráficos ou de outros elementos que comprometam o tamanho do arquivo, pois documento que exceda o limite de cinco megabytes não será recebido pelo sistema da CAPES.

9.2. No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:

I - cópia de documento com foto, contendo o número de identidade e do CPF (obrigatório);

II - diploma de bacharelado ou equivalente, com duração regular mínima de quatro anos (obrigatório);

III - histórico escolar no original em português do bacharelado ou equivalente (obrigatório);

IV - currículo resumido em inglês, com no máximo quatro páginas (obrigatório);

V - currículo Lattes completo em PDF, extraído da plataforma http://lattes.cnpq.br. Não será aceita somente a indicação do link do currículo Lattes (obrigatório);

VI - identificador de cadastro na plataforma ORCID (obrigatório);

VII - Statement of Purpose: em inglês e seguindo as instruções do Anexo III deste edital (obrigatório);

VIII - Studo Plan: em inglês e seguindo as instruções do Anexo III deste edital, em até dez páginas sem bibliografia (obrigatório);

IX - Bibliografia do Study Plan (obrigatório);

X - Formulário de dados de contato para emissão de cartas de recomendação com dados de três indivíduos, que tenham vínculo como docente ou pesquisador de instituição de ensino superior ou de pesquisa. Estes indivíduos emitirão três cartas (conforme Anexo IV), em língua inglesa, a serem enviadas pelos próprios emitentes à CAPES. Para uma recomendação imparcial, o conteúdo das cartas será confidencial e não poderá ser divulgado pelo emitente ao candidato (obrigatório);

XI - Indicação de até três universidades de interesse, com as justificativas fundamentadas sobre a adequação das condições acadêmicas e de pesquisa locais, para o desenvolvimento do doutorado proposto (obrigatório);

XII - Comprovante (Score Report) com pontuação do teste de proficiência em língua inglesa, conforme item 6 deste Edital (obrigatório);

XIII - A depender da área em que está concorrendo o candidato poderá incluir o certificado com pontuação do teste GRE, se houver (opcional);

9.3. Na etapa de inscrição não será obrigatório o envio de documentos traduzidos do português para o inglês, ou vice-versa (diplomas e históricos). A Comissão Fulbright solicitará ao candidato a tradução e envio dos documentos na etapa IV, conforme item 11.1 - II.

10. Da Análise das Candidaturas

10.1. A seleção será realizada pela CAPES e pela Fulbright, conforme seus critérios e normas internas.

10.2. O processo de seleção ocorrerá em seis etapas:

I - análise técnica;

II - análise de mérito;

III - priorização das candidaturas;

IV - entrevista dos candidatos;

V - processo seletivo nos EUA e identificação da universidade, conforme descrito no item 11; e

VI - decisão final, conforme descrito no item 13.

10.3. A análise técnica consistirá na verificação, por equipe técnica da CAPES, dos seguintes elementos:

I - preenchimento integral e correto do formulário eletrônico de inscrição;

II  - fornecimento da documentação e informações obrigatórias para a candidatura; e

III - atendimento aos requisitos de candidatura deste Edital.

10.3.1. A CAPES utilizará as informações fornecidas na inscrição e as extraídas da plataforma Sucupira para analisar a elegibilidade dos candidatos.

10.3.2. Em caso de indeferimento após a análise técnica, o candidato será comunicado, podendo interpor recurso administrativo, conforme o previsto neste Edital.

10.4 Na etapa de análise de mérito, a consultoria ad hoc da CAPES analisará de forma individual o grau de excelência das candidaturas habilitadas na análise técnica, atribuindo uma nota entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, conforme os critérios abaixo:

I - Formação acadêmica;

II - Avaliação de currículo;

III - Avaliação do Statement of Purpose;

IV - Avaliação do Study Plan, Bibliografia e das universidades escolhidas pelo candidato;

10.4.1. Os pareceres da análise de mérito serão registrados em formulários próprios, pela consultoria ad hoc, contendo as informações e a recomendações julgadas pertinentes.

10.4.2. Serão desconsiderados os pareceres com nota geral zero.

10.4.3. Todas as candidaturas serão encaminhadas para a etapa de priorização das candidaturas.

10.5. A Priorização é a etapa na qual um comitê científico atribui uma nota entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos para cada candidatura, considerando a avaliação comparativa do conjunto de propostas apresentadas e os pareceres emitidos pelos consultores ad hoc durante a etapa de análise de mérito.

10.5.1. O comitê científico levará em consideração os pareceres ad hoc emitidos durante a análise de mérito, mas sua decisão é independente tendo em vista o caráter comparativo da sua análise em relação ao conjunto de propostas apresentadas.

10.5.2. A priorização levará em conta: a originalidade da proposta apresentada, o grau de desenvolvimento da área de conhecimento da proposta no Brasil, a produção científica do candidato e a inovação tecnológica apresentada na proposta.

10.5.3. Aqueles candidatos que obtiverem nota inferior a 70 (setenta) na etapa de priorização serão desclassificados do certame.

10.5.4. Assim que concluída esta fase, os candidatos receberão comunicado quanto ao seu resultado, podendo interpor recurso administrativo, conforme previsto neste Edital;

10.6. A CAPES se obriga a proteger a identidade dos colaboradores responsáveis pela emissão de pareceres nas etapas de avaliação seus processos seletivos, sejam eles consultores ad hoc, membros do comitê científico ou membros de sua equipe técnica, por ser esta informação indispensável à segurança da pessoa natural e por conferir lisura à seleção, conforme incisos IX, X e XIII do art. 5o. da CF; art. 31 da Lei no. 12.527/2011 e nas Portarias CAPES no. 217, de 24 de setembro de 2018 e no. 119, de 3 de julho de 2019.

10.7. Após a análise de eventuais pedidos de recurso referentes à etapa de priorização, a CAPES encaminhará o equivalente a um terço do número de  candidatos, não podendo exceder o número de 30 (trinta) candidatos, para a etapa da entrevista a ser conduzida pela Fulbright.

10.7.1. Os candidatos a serem encaminhados para entrevista serão aqueles que obtiverem as maiores notas na priorização, de modo que os demais candidatos serão desclassificados deste Edital. A distribuição dos candidatos se dará considerando os melhores pontuados, proporcionalmente às inscrições recebidas por grande área de conhecimento.

10.8. A Etapa de Entrevista será conduzida pela Comissão Fulbright e realizada por banca de consultores ad hoc, precipuamente via videoconferência, que analisarão comparativamente o grau de excelência da candidatura, atribuindo uma nota entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos.

10.8.1. O propósito da entrevista é avaliar comparativamente o candidato em relação aos demais quanto à sua capacidade de justificar sua candidatura, pertinência e defesa da realização do projeto nos EUA, capacidade de execução e conclusão do doutorado e adaptação a novas circunstâncias. O candidato poderá ser questionado quanto a todos os documentos ou informações enviados em sua inscrição, incluindo o Statement of Purpose, o Study Plan, o histórico acadêmico, além de outros tópicos que os consultores julgarem necessários.

10.8.2. A data de realização será comunicada ao candidato por meio do correio eletrônico informado na inscrição, no mínimo dez dias antes da realização da entrevista.

10.8.3. A impossibilidade de participação na entrevista implicará na desclassificação automática do candidato.

10.8.4. Aqueles candidatos que obtiverem nota inferior a 70 (setenta) na etapa de entrevista serão desclassificados do certame.

10.8.5. O resultado da entrevista será publicado no D.O.U. e divulgado aos candidatos por meio do correio eletrônico indicado na inscrição.

10.8.6. Não caberá recurso do resultado da entrevista em respeito à autonomia institucional da Comissão Fulbright e à sua não sujeição à legislação brasileira quanto à matéria de processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federa brasileira.

10.8.7. Serão pré-selecionados até 10 (dez) candidatos, segundo ordem decrescente do resultado da nota da entrevista.

10.8.8. A lista de suplência será composta por até 2 candidatos, desde que os suplentes tenham sido qualificados nas etapas de I a IV.

11. Do Processo Seletivo no EUA e Identificação da Universidade

11.1. Para participar do processo seletivo nas universidades dos EUA, os até 10 (dez) candidatos pré-selecionados, sob orientação da Comissão Fulbright, deverão:

I - preencher, até 31 de agosto de 2022, o formulário eletrônico da Comissão Fulbright, incluindo cópias eletrônicas dos documentos a serem solicitados;

II - enviar, até 31 de agosto de 2022, para a Comissão Fulbright cópia do diploma e histórico escolar do bacharelado e mestrado (se houver), incluindo os originais da tradução juramentada ou certificada da documentação (orientações posteriores serão dadas aos selecionados).

11.1.1. O não cumprimento do item acima resultará na desclassificação automática da candidatura.

11.2. O candidato pré-selecionado no Brasil terá a bolsa de doutorado implementada somente se admitido em ao menos uma das universidades de excelência nos EUA, classificadas na The Carnegie Classfication na categoria Doctoral Universities: Highest Research Activity (R1), vide Anexo V.

11.3. O Programa analisará as universidades sugeridas pelos candidatos selecionados, podendo propor alterações e/ou inclusão de outras instituições para viabilizar o melhor desenvolvimento do doutorado proposto.

11.4. A inscrição para o processo de admissão nas universidades caberá unicamente à Fulbright, que arcará com as despesas relativas às candidaturas, sendo da competência exclusiva do Programa negociar com essas universidades os custos do doutorado. Exceto quando orientado pela Fulbright, o candidato não deverá contatar os admissions offices das universidades.

11.4.1. A vedação de contatar os admissions offices das universidades dos EUA não impede os candidatos de se informarem sobre os programas e contatar eventuais futuros pesquisadores e/ou docentes nas universidades para se informarem sobre os programas.

11.5. O Programa comunicará ao candidato selecionado o resultado do processo de admissão nas universidades.

11.6. O candidato que por qualquer razão não aceitar a oferta da universidade selecionada pelo Programa será considerado como desistente.

11.7. O candidato não poderá apresentar candidatura individual em nenhuma universidade prevista conforme item 11.2., sob pena do cancelamento da solicitação de bolsa junto ao Programa no âmbito do presente edital.

12. Dos Recursos Administrativos

12.1. Assim que concluída cada etapa de análise sob responsabilidade da CAPES, os candidatos serão comunicados e receberão os pareceres referentes a sua candidatura.

12.2. A CAPES não disponibilizará entre os candidatos acesso a qualquer conteúdo das candidaturas concorrentes, em respeito à propriedade intelectual a elas vinculadas.

12.3. Após a divulgação dos pareceres, o candidato terá até três dias úteis da data da comunicação para interpor recurso administrativo, por meio indicado pela CAPES.

12.4. Cada recurso deverá estritamente contrapor o conteúdo do respectivo parecer do qual o candidato discordar, não sendo permitida a inclusão de fatos novos ou de documentos novos que não tenham sido objeto de análise na respectiva etapa.

12.5. O recurso deverá ser dirigido à Coordenação Geral de Programas, que não reconsiderando a decisão, o encaminhará para a Diretoria de Relações Internacionais da CAPES para decisão final.

12.6. Em caso de recurso administrativo acerca do resultado da fase de Análise Técnica, a apreciação será realizada pela equipe responsável pelo Programa da CAPES.

12.7. Nos casos de recurso administrativo acerca do resultado relativa à Priorização, consultores ad hoc indicados pela CAPES subsidiarão a análise dos pedidos. Durante a análise dos recursos, caso julguem pertinente, os consultores podem recomendar a manutenção da avaliação original ou sua alteração, mesmo em itens não recorridos pelo candidato.

12.8. Mantida ou alterada a decisão original, a decisão do recurso será terminativa.

12.9. A critério da autoridade competente para análise do recurso, poderá ser solicitado o envio de documentação complementar.

12.10. Do resultado da seleção pelas IES estadunidenses não caberá recurso administrativo, em respeito à autonomia institucional das universidades estrangeiras, não sujeitas à legislação brasileira quanto à matéria de processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

13. Da Decisão Final

13.1. As candidaturas selecionadas no Brasil conforme item 10, admitidos por uma universidade R-1, conforme item 11.2., serão homologados pelo Programa levando em consideração a conveniência e oportunidade para a Administração e para a Comissão Fulbright, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira das agências para o período previsto para início do concessão das bolsas.

13.2. A Fulbright, considerando o resultado final, concederá o Fulbright status aos candidatos aprovados seguindo as normas do J. Willian Fulbright Foreign Scholarship Board, órgão normativo e supervisor do programa Fulbright em nível mundial.

13.3. Da decisão final não caberá recurso, em respeito à autonomia institucional da Comissão Fulbright e das universidades estadunidenses, não sujeitas à legislação brasileira quanto à matéria de processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

14. Do Resultado da Seleção

14.1. Após a homologação das candidaturas, a CAPES publicará, por meio de extrato no Diário Oficial da União, o resultado final e a relação nominal dos aprovados para receber a bolsa de doutorado no site da CAPES.

15. Da Obtenção do Visto

15.1. A Comissão Fulbright orientará o bolsista para obtenção do visto de entrada nos EUA, consoante à regulamentação do Serviço de Imigração dos EUA, na categoria J-1 para o bolsista e J-2 para dependentes, quando for o caso, sempre com isenção do pagamento das taxas de emissão de visto para os bolsistas com Fulbright status. Os custos para emissão do passaporte são de responsabilidade do bolsista.

16. Da Implementação da Bolsa

16.1 A implementação da bolsa deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para a modalidade, conforme estabelecido neste Edital e nas demais normas estabelecidas pela CAPES, levando-se em consideração sempre eventuais restrições de viagem ocasionadas pela pandemia.

16.2. Após a publicação do resultado pela CAPES, o candidato será comunicado a respeito de sua aprovação, oportunidade na qual deverá manifestar-se expressamente a respeito do interesse no recebimento da bolsa e assinar o Termo de Outorga e Aceite (Anexo II).

16.3. Após o prazo determinado pela CAPES, na ausência de manifestação do candidato e da entrega do Termo de Outorga e Aceite devidamente assinado, o candidato aprovado será considerado desistente e não fara jus ao recebimento da bolsa pela CAPES ou pela Fulbright.

16.4. A assinatura e entrega do Termo de Outorga e Aceite (Anexo II) é condição para implementação da bolsa e fixa o prazo a partir do qual o candidato assume a condição de bolsista perante a CAPES e a Fulbright.

16.5. A bolsa não será implementada caso identifique-se a hipóteses de inadimplência do bolsista junto à CAPES, hipótese na qual será declarado seu impedimento.

17. Da Desistência e Impedimento do Bolsista

17.1. A desistência por parte do bolsista deverá ser imediatamente informada à CAPES, por meio de comunicação escrita e devidamente fundamentada, sem prejuízo do ressarcimento ao erário de eventuais valores já recebidos até a data da comunicação, resguardadas as hipóteses comprovadas de caso furtuito ou força maior.

17.2. Durante o período de permanência no exterior, o bolsista deverá estar envolvido em atividades acadêmicas, sob pena de cancelamento da bolsa.

17.3. No caso de desistência, impedimento ou cancelamento da bolsa, sem prejuízo da cobrança de eventuais valores gastos, a CAPES poderá chamar o próximo candidato classificado em lista de suplência divulgada junto com lista de aprovados no DOU, desde que haja anuência da Fulbright e viabilidade operacional e financeira de ambas as Partes.

17.4. O bolsista deste Programa estará sujeito ao período de interstício, sob pena de ressarcimento integral ao erário de eventuais valores recebidos em razão deste Edital resguardadas as hipóteses comprovadas de caso fortuito ou força maior, devidamente comunicadas à CAPES, nos termos do item 17.1.

18. Da Renovação

18.1. A renovação da bolsa é condicionada à avaliação anual do progresso do(a) bolsista no exterior.

18.2. A CAPES e a Fulbright realizarão avaliação anual para renovação da concessão por meio de análise de formulário de solicitação de renovação; relatório acadêmico sobre as atividades desenvolvidas; do parecer do(a) orientador(a) sobre o desempenho acadêmico do(a) estudante ou sobre a elaboração da tese; cronograma de estudos integralmente preenchido, incluída a previsão ou realização do exame de qualificação, quando aplicável; histórico escolar ou justificativa, quando for o caso; comprovante de aprovação no exame de qualificação, quando aplicável, aprovação do projeto de tese ou equivalente, após realização; declaração que indique a permanência de dependentes no exterior para o próximo período da bolsa; e cópia digitalizada de todas as páginas do passaporte.

18.3. O envio da documentação deverá ser feito no prazo mínimo de 90 (noventa) dias do término de cada ano vigente da concessão. Essa documentação será avaliada por consultores ad hoc.

18.4. A renovação da concessão será condicionada ao desempenho acadêmico satisfatório do discente.

19. Da Prestação de Contas do Bolsista

19.1. A prestação de contas neste Edital seguirá a norma vigente, em especial o Regulamento para Bolsas no Exterior.

19.2. Caso não seja apresentada a prestação de contas pelo bolsista à CAPES nos devidos prazos, estará configurada a situação de inadimplência e o processo de concessão será encaminhado para a instauração de procedimento administrativo para ressarcimento ao Erário, com possível encaminhamento para inscrição em dívida ativa, protesto, execução fiscal, inscrição no CADIN e instauração de Tomada de Contas Especial, observados o devido contraditório e ampla defesa.

20. Da Finalização da Concessão

20.1. A finalização da concessão da bolsa seguirá a norma vigente, em especial o Regulamento para Bolsas no Exterior.

20.2. Ao aceitar a concessão de bolsa, o bolsista aceitará a obrigação de interstício que consiste em permanecer no Brasil pelo mesmo período da concessão da bolsa.

21. Da Propriedade Intelectual

21.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou pesquisa apoiados pelo Programa serão regidas pelas normas da CAPES e da Fulbright.

21.2. Caso os resultados da pesquisa ou o relatório final em si venha a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva de direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei no. 9.279, de 14 de maio de 1996, pelo Decreto no. 9.283, de 7 de fevereiro de 2018 e pelas normas do parceiro que regularem a matéria.

22. Da impugnação do Edital

22.1. Qualquer cidadão poderá requerer, fundamentadamente, a impugnação deste Edital, por meio do endereço eletrônico inscricao.fulbright@capes.gov.br, até cinco dias úteis após a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União (DOU).

22.2. Para requerer a impugnação, o interessado deverá enviar mensagem para o endereço eletrônico do Programa, e necessariamente indicar o item ou o subitem que será objeto de sua impugnação, bem como sua justificativa para tal requisição.

22.3. Os pedidos de impugnação serão avaliados pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da CAPES e encaminhados à Presidência da CAPES para decisão quanto à impugnação.

22.4. Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.

23. Das Disposições Finais

23.1 Eventuais situações não contempladas neste edital serão decididas conjuntamente pela CAPES e pela Fulbright, mediante consulta dirigida, exclusivamente por e-mail, que também poderá ser utilizado para o esclarecimento de dúvidas e obtenção de mais informações:

Coordenação Geral de Programas - CGPR

Diretoria de Relações Internacionais

SBN, Quadra 2, Lote 6, Bloco L, CEP 70040-020 - Brasília, DF

e-mail: inscricao.fulbright@capes.gov.br

Comissão Fulbright

Ed. Le Quartier

SHN, Quadra 01, Área Especial A, Bloco A, Sala 718

70701-000 - Brasília/DF

e-mail: phd@fulbright.org.br

23.2. A Coordenação responsável pelo acompanhamento deste Edital será a Coordenação de Parcerias Estratégicas no Norte Global e Oceania (CPET), da Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da CAPES.

23.3. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único documento na página do Programa no Portal da CAPES, quinze dias úteis após a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União (DOU).

23.4. As informações prestadas neste Edital e durante a vigência da concessão da bolsa serão de inteira responsabilidade do candidato e bolsista, reservando-se a CAPES o direito de excluí-lo da seleção ou do Programa se a documentação ou informações forem apresentadas com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem tais documentos ou informações inverídicos.

23.5. No caso de constatação de irregularidade, a CAPES realizará o cancelamento da bolsa e a solicitação de ressarcimento dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária na forma da legislação aplicável.

23.6. A CAPES reservar-se-á o direito de, a qualquer momento, solicitar aos candidatos ou ao bolsista aprovado, informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

23.7. A CAPES e a Fulbright resolverão os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

23.8. O presente processo seletivo poderá ser suspenso ou cancelado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, exigência legal ou indisponibilidade orçamentária e financeira da CAPES, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos beneficiários, respeitando os direitos adquiridos, na forma da Lei.

 

CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO

Presidente da CAPES

 

 

 

O Programa CAPES-Fulbright tem como principais objetivos: Formar recursos humanos de alto nível nos EUA; Fomentar a formação de líderes que possam contribuir significativamente para pesquisa no Brasil e no mundo nas áreas relacionadas no Programa; Proporcionar maio visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira.