Apoio a iniciativas artísticas de afirmação da democracia e direitos humanos pela comunidade USP - Edital PRIP/USP

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01 - 21 Outubro 2024
Fomento
USP

A finalidade do edital Apoio a iniciativas artísticas de afirmação da democracia e direitos humanos pela comunidade USP é potencializar ações artísticas que tematizem as dimensões da democracia e direitos humanos. As ações artísticas devem, obrigatoriamente, ser realizadas pela comunidade USP na sociedade, em especial nas periferias ou territórios de vulnerabilidade social. Lugares especialmente identificados com a afirmação dos direitos humanos, resistência contra ameaças à violação de direitos humanos, denúncias de violação de direitos humanos no passado e no presente e memorialização de narrativas poderão ser indicados como espaços de concretização das ações artísticas propostas. 

Os projetos deverão ser pré-inscritos pelo proponente através de formulário eletrônico. A pré-inscrição será encaminhada para Comissão de Inclusão e Pertencimento da Unidade do proponente e deverá ser analisada em seu aspecto formal e homologada. Apenas os projetos homologados pela CIP ou equivalente serão considerados inscritos pela PRIP. Cada CIP poderá homologar até 2 projetos pré inscritos de sua unidade. Serão considerados apenas projetos com ações previstas entre 01/12/2024 e 31/07/2025.

  1. Poderão ser apoiados projetos de performances artísticas de todas as naturezas: artes visuais, teatro, dança, música, literatura, poesia e intervenções no espaço.
  2. Serão selecionados exclusivamente projetos propostos por discentes de graduação e pós-graduação da USP, com supervisão de um docente. 
  3. Os projetos devem prever ao menos duas rodadas de divulgação: uma delas em periferias ou territórios de vulnerabilidade social; e outra nos campi da USP, ou nos espaços conveniados e parceiros da USP. Serão selecionados até 20 projetos no total.
  4. Poderão ser inscritos até 2 projetos por Unidade, museu ou instituto especializado. 
  5. Cada projeto aprovado será contemplado com recursos financeiros de até R$3.000,00 (três mil reais), além de 2 bolsas-projeto no valor de R$700,00 (setecentos reais) mensais cada uma, pelo período máximo de 8 (oito) meses.
  6. O montante total a ser distribuído entre os projetos selecionados será de até R$220.000,00.
  • Itens financiáveis: .Os recursos poderão ser utilizados para contratação de serviços de terceiros; pessoa jurídica, aquisição de material de consumo, aquisição de material permanente e outras aquisições necessárias para a execução do projeto, seguindo as normas de licitações e contratações públicas.
  • Itens não-financiáveis: cursos de extensão universitária; brindes (exemplo: canecas, camisetas, bolsas, etc.); pró-labore; coquetel; coffee break despesas com alimentação e produtos alimentícios; serviços de terceiros; pessoas físicas.
  • Bolsas: Cada projeto poderá receber até 2 bolsas para estudante de graduação ou pós-graduação (regularmente matriculados na Universidade de São Paulo) pelo período máximo de 8 meses com o valor de R$700,00 mensais cada uma. 

Edital  PRIP 02/2024: https://prip.usp.br/wp-content/uploads/sites/1128/2024/09/Edital-022024-Democracia-e-Direitos-Humanos.pdf

O objetivo do edital PRIP 02/2024 é potencializar ações artísticas que tematizem as dimensões da democracia e direitos humanos. Inscrições até 21/10/2024.

Período do edital
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