Edital Prêmio CAPES de Tese 2022

EDITAL No 11/2022

PROCESSO No 23038.000014/2022-15

A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, instituída como Fundação Pública, criada pela Lei no. 8.405, de 09 de janeiro de 1992, regida pelo seu estatuto aprovado pelo Decreto no 8.977, de 30 de janeiro de 2017, inscrita no CNPJ sob no. 00.889.834/0001-08, com sede no Setor Bancário Norte - Quadra 2 Bloco "L" Lote 6 - CEP: 70040-020, Brasília - DF, torna público o edital do Prêmio CAPES de Tese, referente a teses defendidas em 2021, conforme o processo de no
23038.000014/2022-15.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Prêmio CAPES de Tese é constituído pelo:

1.1.1. Prêmio CAPES de Tese; e

1.1.2. Grande Prêmio CAPES de Tese.

1.2. O Prêmio CAPES de Tese – Edição 2022 será outorgado para as melhores teses de doutorado defendidas em 2021, selecionadas em cada uma das quarenta e nove áreas de avaliação reconhecidas pela CAPES nos programas de pós-graduação adimplentes no Sistema Nacional de Pós-Graduação. Serão concedidos prêmios especiais para áreas pré-determinadas em parceria com a Fundação Carlos Chagas e com a Dimensions Sciences.

1.2.1. As áreas de avaliação, definidas pelo Conselho Superior da CAPES, são estruturadas a partir de um conjunto de áreas do conhecimento e orientam as linhas e programas de ação da CAPES. Considera-se área de avaliação aquela que tem um coordenador de área nomeado pela CAPES, agregando-se a estas subáreas relacionadas.

1.3. O Grande Prêmio será outorgado para a melhor tese selecionada entre as vencedoras do Prêmio CAPES de Tese, agrupadas em três grupos de grandes áreas.

1.3.1. Os Grandes Prêmios CAPES de Tese – Edição 2022 terão as denominações a seguir:

I - Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias;
II - Engenharias, Ciências Exatas e da Terra e Multidisciplinar (Materiais e Biotecnologia);
III - Ciências Humanas, Linguística, Letras, Artes e Ciências Sociais Aplicadas.

1.3.1.1. As teses selecionadas que concorrerão ao Grande Prêmio nas áreas de Ciências Ambientais, Ensino e Interdisciplinar serão incluídas no grupo de grandes áreas do item 1.3.1 mais alinhado com as temáticas desses trabalhos, considerando o perfil das comissões de premiação.

1.4. As teses, para concorrerem ao Prêmio CAPES de Tese, devem, necessária e obrigatoriamente, atender aos seguintes critérios de elegibilidade:

I - Estarem registradas na Plataforma Sucupira da CAPES;
II - Terem sido defendidas em 2021;
III - Terem sido defendidas no Brasil, mesmo em casos de cotutela ou outras formas de dupla diplomação;
IV - Terem sido defendidas em Programa de Pós-Graduação stricto sensu que tenham tido, no mínimo, 1 (uma) tese de doutorado defendida em 2021.

1.4.1. As informações do título da tese, dos orientadores e dos coorientadores devem estar atualizadas na Plataforma Sucupira, uma vez que essas informações serão utilizadas para divulgação do resultado de premiação e emissão dos certificados.

1.5. Os critérios de premiação deverão considerar:

I - Originalidade do trabalho;
II - Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e social;
III - Qualidade e quantidade de publicações decorrentes da tese;
IV - Metodologia utilizada;
V - Qualidade da redação; e
VI - Estrutura/organização do texto.

1.5.1. Caso nenhuma tese, de sua respectiva área ou grupo de grandes áreas, cumpra os critérios de premiação, pode-se decidir pela não atribuição do Prêmio CAPES de Tese e do Grande Prêmio CAPES de Tese.

2. DA PRÉ-SELEÇÃO DAS TESES

2.1. A pré-seleção das teses a serem indicadas ao Prêmio CAPES de Tese ocorrerá nos Programas de Pós-Graduação das Instituições de Ensino Superior, garantida ampla divulgação do processo seletivo.

2.2. Cada Programa de Pós-Graduação, observado o Item 1.4, Subitem IV, deverá instituir uma
comissão de avaliação, que terá as seguintes atribuições:

I - Verificar a adequação das teses inscritas aos critérios e ao elevado patamar de qualidade exigido para a premiação;
II - Decidir pela desclassificação das teses inscritas, se não atenderem aos critérios de seleção definidos neste Edital;
III - Selecionar para indicação apenas uma tese vencedora;
IV - Elaborar uma ata da reunião, de acordo com as orientações do Item 3.2, Subitem I.

2.3. Na reunião da comissão de avaliação de cada programa de pós-graduação deverão ser computados, no mínimo, 3 (três) votos para a indicação da tese vencedora.

2.3.1. O orientador e/ou coorientador de tese concorrente poderão participar da comissão, desde que se abstenham de participar da análise (ou de votar) na tese em que atuou.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Após a indicação da tese vencedora pela comissão de avaliação, o coordenador do programa de pós-graduação será responsável pela inscrição da tese, exclusivamente, pelo site https://pct.capes.gov.br até o dia 22 de abril de 2022.

3.2. Os documentos necessários para a inscrição são:

I - Ata da reunião da comissão de avaliação, contendo obrigatoriamente:

a) Número de teses inscritas para seleção no programa de pós-graduação;
b) Nome de todos os membros da comissão, que contará com no mínimo três participantes;
c) Assinatura de pelo menos um membro da comissão;
d) Indicação da tese selecionada e justificativa da escolha.

II - Exemplar completo da Tese selecionada;
III - Declaração assinada pelo autor, concordando com a inscrição de sua tese no prêmio;
IV - Mini resumo da tese (até 500 caracteres);
V - Foto (JPEG) do autor da tese em alta resolução (300DPI);
VI - Exemplares de artigos e/ou livros aceitos para publicação, ou ainda outros produtos relevantes decorrentes da tese poderão ser considerados pela comissão de julgamento do prêmio.

3.2.1. Não serão aceitas inscrições realizadas pelo correio ou por qualquer outro meio que não seja o indicado no item 3.1 deste edital.

3.2.2. A inscrição no concurso implica automaticamente na autorização para a publicação da tese no site da CAPES.

3.2.3. Os documentos exigidos na inscrição deverão ser enviados em formato “PDF” pelo site, sendo que os documentos dos Subitens V e VI, do Item 3.2 deverão ser enviados em arquivo compactado.

3.2.4. Os documentos exigidos na inscrição deverão ser enviados em formato “PDF” pelo site, sendo que os documentos dos Subitens V e VI, do Item 3.2 deverão ser enviados em arquivo compactado.

3.3. Serão desclassificadas quaisquer indicações de teses cujos autores, coautores, orientadores ou coorientadores sejam servidores ou funcionários da CAPES.

4. DA COMISSÃO DE PREMIAÇÃO DO PRÊMIO CAPES DE TESE

4.1. Para cada uma das quarenta e nove áreas de avaliação da CAPES será formada, por escolha e designação do Presidente da CAPES, uma comissão de premiação, que será composta por, no mínimo, três membros.

4.2. Os coordenadores de área de avaliação da CAPES poderão ser consultados para a sugestão de nomes para compor cada comissão de premiação.

4.3. O Presidente da CAPES designará o coordenador de cada comissão, que conduzirá os trabalhos e será responsável pelo parecer final de avaliação das teses de cada área.

4.4. É vedada a participação de orientadores ou coorientadores de teses concorrentes nesta comissão de premiação.

4.5. A comissão de premiação observará os seguintes procedimentos:

I - cada comissão de premiação poderá decidir pela não atribuição do prêmio em determinada área, caso nenhuma tese atinja um patamar de alta qualidade que justifique a concessão de premiação na respectiva área;
II - cada comissão de premiação poderá atribuir até duas menções honrosas, a serem concedidas em forma de certificados aos autores, orientadores, coorientadores e ao programa em que foi defendida a tese.

5. DA COMISSÃO DE PREMIAÇÃO DO GRANDE PRÊMIO CAPES DE TESE

5.1. Para cada grupo de grande área do conhecimento será formada uma comissão de premiação, que será composta por, no mínimo, três membros, incluído o Presidente da CAPES, que terá voto de qualidade, além do comum.

5.1.1. A comissão do Grande Prêmio será designada e presidida pelo Presidente da CAPES que poderá indicar um membro para coordenar os trabalhos de cada comissão.

5.1.2. É vedada a participação de orientadores ou coorientadores de teses concorrentes nesta comissão de premiação.

5.1.3. O Presidente da CAPES poderá ser representado na comissão para a atribuição do Grande Prêmio, tendo o seu representante voto de qualidade, além do comum.

5.2. Não haverá menção honrosa no âmbito do Grande Prêmio.

5.3. A comissão poderá decidir pela não atribuição do Grande Prêmio, caso nenhuma tese atinja um patamar de alta qualidade que justifique a concessão de premiação.

6. DA PREMIAÇÃO

6.1. O Prêmio CAPES de Tese consiste em:

I - passagem aérea e diária para o autor e um dos orientadores da tese premiada para que compareçam à cerimônia de premiação que ocorrerá em Brasília – DF, desde que as condições orçamentárias da CAPES ou sanitárias do país permitam a realização de cerimônia presencial. Serão custeadas passagens somente de trechos que compreendam o território brasileiro;

II - certificado de premiação a ser outorgado ao orientador, coorientador(es) e ao programa em que foi defendida a tese;

III - certificado de premiação e medalha para o autor;

IV - prêmio ao orientador no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);

V - bolsa para realização de estágio pós-doutoral em instituição nacional, por até 12 meses para o autor da tese;

VI - Serão concedidos os seguintes prêmios adicionais por entidades parceiras:

a) Pela Fundação Carlos Chagas, cobrindo as áreas de Educação e de Ensino, um prêmio para o(a) autor(a) da tese vencedora no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em cada uma das duas áreas, e quatro prêmios na categoria Menção Honrosa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, sendo duas premiações de Menção Honrosa em cada uma das duas áreas;

b) Pela Dimensions Sciences, um prêmio para a autora de tese da área de Biotecnologia, cujo trabalho tenha relação com a temática de inovação e empreendedorismo, se houver, mediante depósito bancário realizado em conta corrente diretamente à premiada pela Dimensions Sciences, no valor de USD 2.000,00 (dois mil dólares americanos).

6.1.1. Não serão custeadas passagens para os autores, orientadores e coorientadores contemplados com Menção Honrosa.

6.1.2. O benefício previsto no item 6.1, Subitem V, poderá ser convertido, a pedido do premiado, em recursos aplicáveis na rubrica custeio, desde que o recurso seja utilizado, obrigatoriamente, em um projeto acadêmico-científico a ser desenvolvido em Programa de Pós-Graduação no Brasil. Nesse caso, o premiado terá direito à metade do valor total previsto para a bolsa de estágio pós-doutoral, considerando o valor da bolsa vigente quando da publicação do resultado do prêmio.

6.1.2.1. A opção apresentada no Item 6.1.2 deverá ser informada à Diretoria de Programas e Bolsas no País no prazo de 90 dias, a contar da data de divulgação oficial do resultado do Grande Prêmio CAPES de Tese.

6.2. O Grande Prêmio CAPES de Tese consiste em:

I - certificado de premiação e troféu para o autor (a);

II - certificado de premiação a ser outorgado ao orientador(es), coorientador(es) e ao programa em que foi defendida a tese;

III - prêmio ao orientador para participação em congresso internacional, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que será implementado pela Diretoria de Relações Internacionais.

IV - bolsa para realização de estágio pós-doutoral em instituição internacional por até 12 meses para o autor da tese, que será Implementado pela Diretoria de Relações Internacionais.

6.3. Os benefícios previstos no item 6.1, Subitens IV e V; e item 6.2, Subitens III e IV, não são acumuláveis entre si e com outros prêmios cedidos por essa Fundação.

6.4. Os certificados previstos nos itens 6.1 e 6.2 serão disponibilizados em formato digital para download no link https://pct.capes.gov.br.

6.5. O prazo para usufruto dos prêmios listados nos Itens 6.1 e 6.2 é de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de divulgação oficial do resultado da premiação no Diário Oficial da União, com exceções de licenças previstas em lei.

6.6. Após divulgação oficial do resultado da premiação no Diário Oficial da União, o beneficiário receberá orientações para concessão e implementação do Grande Prêmio CAPES de Tese, via correio eletrônico.

6.7. Qualquer requerimento referente à premiação que seja de responsabilidade da CAPES fica condicionado à aprovação da Diretoria de Programas e Bolsas no País, no caso de bolsa no país, e da Diretoria de Relações Internacionais, no caso de bolsa no exterior.

7. DO CRONOGRAMA

7.1. O certame obedecerá ao seguinte cronograma para a Edição 2022 do Prêmio CAPES de Tese e Grande Prêmio CAPES de Tese:

Atividade Previsão
Inscrições das Teses A partir de 21/02/2022 até 22/04/2022
Publicação dos resultados do Prêmio no DOU Agosto/2022
Publicação dos resultados do Grande Prêmio no DOU Dezembro/2022
Solenidade de entrega do Prêmio 08/12/2022

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As bolsas de pós-doutorado nacional estarão sob a responsabilidade da Diretoria de Programas e Bolsas no País, enquanto as bolsas no exterior estarão sob responsabilidade da Diretoria de Relações Internacionais.

8.2. Não cabe recurso das decisões tomadas pelas comissões de julgamento em nenhuma das fases da premiação.

8.3. O não cumprimento de qualquer instrução deste Edital implica desclassificação da tese.

8.4. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da CAPES, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

8.5. Para orientações ou informações adicionais sobre este edital, ou sobre o processo de inscrição, contatar a equipe pelo e-mail: premiocapes@capes.gov.br.

8.6. Os casos omissos deverão ser encaminhados à Coordenação dos Órgãos Colegiados, gestora desse Edital, e serão analisados pela Diretoria Executiva da CAPES.

CLAUDIA MANSANI QUEDA TOLEDO
Presidente CAPES

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